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O I Simpósio de Hotelaria Hospitalar DF/GO será realizado no dia 10 de abril
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Com o apoio da Ahpaceg, Goiânia vai sediar, no dia 10 de abril, o I Simpósio de Hotelaria Hospitalar DF/GO, promovido pela Sociedade Brasileira de Hotelaria Hospitalar do Distrito Federal e Goiás. Aberto a diretores e gestores hospitalares, profissionais da saúde, gerentes de hotelaria hospitalar, estudantes da área e outros profissionais interessados no assunto, o simpósio será realizado no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), das 9 horas às 17h30.
O objetivo do evento é debater temas atuais e inovadores que contribuam para a melhoria da gestão dos serviços de saúde e da hotelaria hospitalar a fim de otimizar os processos e capacitar cada vez mais os profissionais de saúde para atuação nesta área. Entre os temas em pauta estão “Gastronomia Hospitalar”, “CCIH e a Hotelaria Hospitalar”, “Manutenção Predial” e “Gerenciamento de leito”, além de um debate com o presidente da Sociedade Latino Americana de Hotelaria Hospitalar, Marcelo Boeger.
Acesse o site da SBHH DF/GO e faça sua inscrição: www.sbhhdfgo.com.br
Na Mídia - 6 passos para a redução dos custos médico-hospitalares
Escrito por AdministradorO custo do desperdício é algo difícil de se mensurar, ainda mais em um País cuja precificação dos serviços e procedimentos assistenciais carece de transparência. Apesar dos EUA ter a cultura de medir muito mais suas ações, o desperdício norte-americano continua grande, em torno 20% a 30% do gasto total com saúde. Com base no PIB americano de 2011, isso significaria um desperdício entre US$ 543 bilhões e 815 US$ bilhões.
Estima-se que o percentual brasileiro não está muito atrás e algumas características do nosso mercado contribuem para este cenário. O modelo de pagamento baseado no fee for service é uma delas, o que acaba induzindo o beneficiário a consumir serviços, muitas vezes, desnecessariamente. Além de falhas assistenciais, complexidade administrativa e práticas fraudulentas e abusivas.
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) elaborou um estudo, em 2013, sobre as fontes de desperdício de recursos no sistema de saúde americano, fazendo paralelos com a saúde brasileira. Confira os passos mais importantes elencados pelo levantamento:
- Desenvolvimento e implementação de protocolos assistenciais
Pesquisa conduzida pelo IESS, com base em exemplos do mercado americano, concluiu que a adoção de protocolos clínicos pode, de fato, alterar a conduta médica e tende a reduzir a realização de exames diagnósticos desnecessário ou redundantes e aumentar a prescrição de medicamentos e tratamentos mais custo-efetivos. Em 11 de 12 estudos controlados sobre o tema, a adoção de diretrizes esteve associada à redução significativa de 14% a 57% do custo médio do procedimento/tratamento avaliado. - Utilização da tecnologia da informação
Prontuários eletrônicos se destacam no que se refere a incorporação de tecnologia da informação, pois possibilitam maior segurança na tomada de decisões. No entanto, a ampla adoção desse tipo de tecnologia ainda não é uma realidade, sendo utilizada por apenas 7,6% dos hospitais e 13% das clínicas médicas nos Estados Unidos. O estumo estima que a utilização de protocolos eletrônicos em 96% dos estabelecimentos de saúde resultaria em uma economia total de recursos de US$ 18 bilhões por ano, sendo US$ 7 bilhões para os programas públicos de saúde. - Simplificação e padronização de processos administrativos
Assim como no Brasil, a estrutura administrativa norte-americana é extremamente complexa. Para os prestadores, as ineficiências estão relacionadas, em última instância, à interação com as inúmeras fontes pagadoras. Estima-se que clínicas médicas americanas mantenham convênio com até 20 planos de saúde e que, em instituições hospitalares, os planos conveniados cheguem a 100. Mais de 70% do gasto administrativo se refere ao tempo de trabalho que médicos, enfermeiros e funcionários administrativos despendem em atividades de interação com as seguradoras e programas públicos de saúde, como pedidos de pagamento e de autorização para procedimentos.
Comparando esse dispêndio ao registrado no Canadá, conclui-se que, se essas atividades fossem tão padronizadas quanto no país vizinho, onde se adota o sistema de fonte única de pagamento, a economia de recursos para estabelecimentos de saúde nos Estados Unidos chegaria a 50%.
- Estímulo à concorrência e à transparência de preços e resultados
A International Federation of Health Plans (IFHP, 2013) comparou os preços de procedimentos financiados por planos de saúde entre diversos países. Os maiores valores foram verificados para os Estados Unidos. O estudo indicou, ainda, que um dia de internação em um hospital americano custa, em média, US$ 4.287, três vezes mais que na Austrália (US$ 1.237) e dez vezes mais que na Argentina (US$ 429). Os honorários médicos nos Estados Unidos são, em média, 78% maiores que no conjunto dos países da OCDE e os medicamentos mais prescritos no país são 50% mais caros que em países da União Europeia.
No mercado de materiais médico-hospitalares, a literatura aponta falhas de precificação mais importantes para as órteses, próteses e materiais especiais (OPME’s). A maior parte dos fornecedores de OPME’s mantém cláusulas de confidencialidade em seus contratos com os hospitais, proibindo a divulgação dos preços pagos por esses insumos. Segundo estudo, essa prática permite aos fornecedores cobrar de cada comprador um valor diferente pelo mesmo material.
Segundo estimativa dos autores com base em registros administrativos de 123 hospitais, se todos os prestadores de serviços hospitalares nos Estados Unidos pagassem o preço médio de mercado pelas OPME’s, a economia total de recursos para o sistema de saúde seria de quase US$ 5 bilhões ao ano.
- Integração dos diversos níveis de assistência, principalmente no que se refere ao compartilhamento de informações assistenciais
Muitos dos gastos em tratamento intensivo hospitalar poderiam ser evitados por meio de uma melhor coordenação de todos os agentes do setor de saúde. Nas regiões americanas onde se observa uma melhor integração entre o atendimento primário e o atendimento em regime de internação, o tempo médio de internação hospitalar entre pacientes crônicos foi de 13,9 dias e quem estava internado recebeu, em média, 20,4 visitas de médicos em 2006, enquanto que nas regiões de menor nível de coordenação do sistema de saúde, a média foi de 28,5 dias e 64,7 visitas. Isso indica que o grande emprego de recursos sem a devida coordenação e comunicação dos envolvidos no Cuidado de Saúde gera a ineficiências sem gerar nenhum benefício para a saúde do paciente.
- Atuação punitiva da justiça contra as práticas abusivas e fraudulentas no sistema de saúde
Nos EUA, o FBI (Federal Bureau of Investigation) trabalha em parceria com o Ministério da Saúde americano para implementação de ações de combate às fraudes no sistema de saúde. No entanto, apesar dessas ações, de acordo com as estatísticas do FBI, as fraudes e as práticas abusivas no setor de saúde geram gastos de US$ 80 bilhões por ano nos Estados Unidos, somando setor público e setor privado.Entre as práticas fraudulentas e abusivas que levam ao desperdício incluem:• A prestação intencional de serviços desnecessários ou inadequados;
• Faturamento de serviços que não são prestados, muitas vezes com a participação dos pacientes na fraude ou utilizando nomes de pacientes falecidos;
• Deturpação do custo dos cuidados de saúde pelas seguradoras e planos de saúde;
• Propinas para encaminhamentos para serviços desnecessários;
• Rotulagem falsa de uma droga por uma empresa farmacêutica;
• Abuso do sistema de saúde por pacientes para receber serviços que possam ser prejudiciais à sua saúde.
*Com informações da GST (Gesto Saúde e Tecnologia) e IESS
Informe Jurídico - Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial
Escrito por AdministradorO hospital não pode cobrar valores adicionais dos pacientes conveniados a planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares e seus administradores.
O órgão ingressou com ação civil pública na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que os hospitais se abstivessem de cobrar adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento.
O Ministério Público também pediu na ação que os hospitais se abstivessem de exigir caução ou depósito prévio dos pacientes que não possuem convênio de saúde nas situações de emergência. O órgão requereu que as instituições fossem condenadas a ressarcir usuários por danos morais e patrimoniais.
Instâncias ordinárias
O juízo de primeiro grau decidiu que eventual dano patrimonial ou moral deveria ser postulado em ação própria pelo prejudicado, não sendo possível o acolhimento do pedido de forma genérica na ação civil pública. Como o Ministério Público não recorreu desse ponto da sentença, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a questão não poderia mais ser discutida.
De acordo com o juízo da 9ª Vara da Comarca de Uberlândia, é ilegal a cobrança suplementar dos pacientes conveniados a planos de saúde, em razão do horário da prestação do serviço, bem como a exigência de caução nos atendimentos de emergência.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, não viu ilegalidade nessas práticas. “A iniciativa privada não pode ser rotulada genericamente como vilã de todas as mazelas existentes, mormente dentro da economia sufocante que está imperando em nossos dias”, afirmou o tribunal mineiro, para o qual a pretensão do Ministério Público acabaria por restringir a liberdade empresarial e comprometer o funcionamento dos hospitais, que poderiam ser levados à insolvência.
Depois de observar que os hospitais negaram a cobrança de acréscimos relativos ao horário de atendimento – os quais seriam exigidos diretamente pelos próprios médicos –, o TJMG afirmou que a cobrança é assegurada pela Associação Médica Brasileira e que não cabe nenhuma ingerência estatal na iniciativa desses profissionais liberais.
Custo do hospital
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, independentemente do exame da razoabilidade ou possibilidade de cobrança de honorários médicos majorados pela prestação de serviços fora do horário comercial, é evidente que tais custos são do hospital e devem ser cobrados por ele das operadoras dos planos de saúde, nunca dos consumidores.
Para o ministro, não cabe ao consumidor arcar com as consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial entre as partes.
“Cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde –, caracterizando-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor, vedada pelos artigos 39, IV e X, e 51, III, IV, X, XIII e XV, do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 422 do Código Civil de 2002”, disse o relator.
Caução
Quanto à exigência de prévia caução para atendimentos emergenciais, o ministro destacou que, antes mesmo da vigência da Lei 12.653/12, o STJ já havia se manifestado no sentido de que essa era uma prática ilegal. É dever do estabelecimento hospitalar, segundo ele, sob pena de responsabilização cível e criminal, prestar o pronto atendimento.
A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Ficaram vencidos, em parte, a ministra Isabel Gallotti, que dava parcial provimento ao recurso, em menor extensão, e o ministro Raul Araújo, que negava provimento ao especial. A Turma é composta ainda pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Fonte: STJ
Publicado/Ahpaceg 18/03/15
Informe Jurídico - Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado
Escrito por AdministradorOs ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital.
A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte.
Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção S/A emitiu carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular.
O hospital entrou com ação de cobrança na Justiça. Na primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento foi de que, por envolver relação de consumo, caberia inversão do ônus da prova no caso, para que o hospital comprovasse que o pai da menina estava ciente da necessidade de pagar pelos serviços hospitalares.
Foi considerado ainda que, se o pai realmente tivesse se recusado a assinar o termo de responsabilização, conforme alegado pelo hospital, este deveria ter feito um boletim de ocorrência na mesma ocasião. Contudo, esse procedimento não foi adotado e o hospital só apresentou a ação de cobrança mais de dois anos depois dos acontecimentos.
A sentença afirmou ainda que caberia ao hospital comprovar que os serviços descritos na ação foram efetivamente prestados. O hospital interpôs recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da primeira instância.
Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”.
“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou ainda que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”.
No entendimento do relator, é inequívoca também a existência de acordo implícito entre o hospital e o responsável pela menina: “O instrumento contratual visa documentar o negócio jurídico, não sendo adequado, tendo em vista a singularidade do caso, afirmar não haver contratação apenas por não existir documentação formalizando o pacto.”
Ônus da prova
Salomão destacou ainda que cabe apenas ao juiz inverter o ônus da prova. O relator afirmou que é jurisprudência pacífica do STJ que a regra sobre o ônus da prova prevista no Código de Processo Civil – segundo a qual cabe ao autor da ação a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor – “pode ser alterada quando a demanda envolve direitos consumeristas.”
Nessas situações, o caso ganha novos contornos e passa a ser excepcionado pelo artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. “Somente pelo fato de ser o consumidor vulnerável, constituindo tal circunstância um obstáculo à comprovação dos fatos por ele narrados, e pelo fornecedor possuir informação e os meios técnicos aptos à produção da prova, é que se excepciona a distribuição ordinária do ônus”, afirmou o ministro.
“A inversão o ônus da prova é instrumento para obtenção do equilíbrio processual entre as partes da relação de consumo, sendo certo que o instituto não tem por fim causar indevida vantagem, a ponto de conduzir o consumidor ao enriquecimento sem causa”, concluiu.
Em decisão unânime, a Quarta Turma anulou a sentença e o acórdão do tribunal paulista, determinando o retorno do processo para que seja analisado o pedido do hospital, inclusive com avaliação da necessidade de produção de provas, “superado o entendimento de que, no caso, não cabe retribuição pecuniária pelos serviços prestados diante da falta de orçamento prévio e pactuação documentada”.
Fonte: STJ
Publicado/Ahpaceg 18/03/15
Informe Jurídico - Autorizada reabertura de processo contra médico que retirou útero de paciente
Escrito por AdministradorA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) a reabrir processo instaurado para apurar falta ético-disciplinar atribuída a médico que recomendou e realizou uma histerectomia (cirurgia de retirada de útero) supostamente sem necessidade. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia determinado o trancamento do processo por prescrição.
Segundo os autos, em 1990 a paciente teve informação de que a operação a que foi submetida em junho de 1988 seria desnecessária. Em 2001, ela denunciou o responsável pelo procedimento cirúrgico por suposto erro médico. O TRF5 entendeu que o prazo para a pessoa prejudicada acionar o conselho de medicina é de cinco anos a partir da data da intervenção cirúrgica e aplicou a prescrição da pretensão punitiva administrativa, já que a denúncia contra o médico só foi protocolada 11 anos depois.
O Cremepe recorreu ao STJ, sustentando que o acórdão não levou em consideração que o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar deve ser contado a partir da data da verificação do fato, ou seja, em 2001, quando o conselho tomou conhecimento da suposta infração ao Código de Ética Médica e instaurou o processo.
Confusão
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o tribunal regional confundiu prescrição do direito de ação do prejudicado – para processar civilmente o profissional liberal – com a prescrição do direito do órgão fiscalizador de classe a apreciar e julgar infrações éticas.
“No que diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional, evidencia-se que o comando inserto no artigo 1º da Lei 6.838/80 não estabelece ser a data do fato o parâmetro a ser considerado para a observância do início da prescrição, mas sim a data em que ocorreu a verificação do fato supostamente incompatível com a conduta ético-profissional”, consignou o ministro em seu voto.
Para ele, está claro que, no caso julgado, não houve a extinção da punibilidade prevista no referido artigo, pois a verificação do fato pelo Conselho Regional de Medicina se deu em 2 de julho de 2001, e a instauração do processo ético-disciplinar ocorreu no mesmo mês.
Benedito Gonçalves também ressaltou que as normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos conselhos federal e regionais dispõem que a punibilidade por falta ética sujeita a processo ético-profissional prescreve em cinco anos, contados a partir da data do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina.
Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a ordem de trancamento do procedimento administrativo disciplinar.
Ahpaceg na Mídia - Hospitais da Ahpaceg oferecem leitos de UTI
Escrito por AdministradorTrinta leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) serão oferecidos para Goiânia, Aparecida, Anápolis e Catalão pela Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG). Qualquer desses municípios que tiver interesse em negociar o uso desses leitos deve procurar a própria entidade. A direção da AHPACEG entrou em contato com todas as unidades hospitalares filiadas para levantamento das vagas que poderiam ser colocadas à disposição. “A rede privada possui leitos, mas essa não é uma oferta considerada pelos municípios. Vamos oferecer essas vagas”, destaca o presidente da entidade, Haikal Helou.
Os leitos serão pelo menos 20 em pediatria e os outros em especialidades, como neurologia e ortopedia. Helou destaca que não serão retiradas vagas de quem paga plano de saúde. Essas são, segundo explica, vagas ociosas e que podem atender parte dessa demanda que busca atendimento e não consegue. “Temos as vagas e a estrutura e estamos prontos para atender. Caso os municípios se interessem, estamos dispostos a negociar”, destaca o presidente. As secretarias de saúde dessas cidades serão comunicadas formalmente da disponibilidade a partir de hoje.
Fonte: O Popular 12/03/15
Diretores da Ahpaceg visitam o Hospital São Nicolau
Escrito por Administrador
Robério Ferro (esq.), Jardel Sebba. Nicolau Safatle e Haikal Helou: visita
No dia 9 de março, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e o segundo secretário, Robério Ferro, visitaram o Hospital São Nicolau, em Catalão. Eles foram conhecer as instalações do mais novo associado da Ahpaceg.
“Fomos conhecer nosso novo associado e enfatizar que eles não estão só”, resumiram os diretores, durante a visita ao hospital, que foi fundado há 40 anos, tem 63 leitos e realiza, em média, 2,8 mil consultas mensais no pronto-socorro, 300 cirurgias e 1,4 internações. Os diretores observaram que o São Nicolau tem toda a infraestrutura necessária para prestar um atendimento de qualidade e com resolutividade.
Os diretores da Ahpaceg foram recebidos pelo diretor clínico do hospital, Nicolau André Safatle, e, em seguida, se reuniram com o prefeito Jardel Sebba, com o secretário de Saúde, Antônio Abadio, e com Samuel Moraes Lelo, diretor da Unimed Catalão. Em pauta: assuntos relacionados ao hospital.
Ahpaceg na Mídia - Associação de Hospitais de Alta Complexidade vem a Catalão e realiza reunião de trabalho
O presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPEG), Haikal Helou, passou o dia de ontem (9/03), em Catalão. Com sede em Goiânia, a Associação recebeu em janeiro a adesão de um hospital particular da cidade.
“Viemos conhecer o hospital e dizer que eles não estão só”, resumiu ele ao falar do objetivo da reunião de trabalho que teve na unidade. O Hospital São Nicolau é o único da cidade que participa dessa associação. Acompanhado do segundo secretário da entidade, Robério Ferro, ele conheceu toda a unidade e disse que a estrutura é equipada para alta complexidade, assim como em hospitais em Goiânia. De acordo com ele, o trabalho realizado no momento pela associação é o que ele chamou de interiorização da alta complexidade em Goiás. “Encaminhar para o lugar que tenha resolutividade”, resumiu, explicando que as ações são desenvolvidas em parceria com o Ipasgo, com intenção de ampliá – lo para outros Institutos.
Haikal que teve reunião também com médicos de uma cooperativa local e esteve com o prefeito Jardel Sebba (PSDB) e com o secretário de Saúde, Antônio Abadio, disse que veio também para apresentar um programa desenvolvido pelo governo do Estado de Goiás, em que valores de diárias do SUS são complementados pelos cofres estaduais para que o valor repassado chegue a R$ 1.100,00 o leito de CTI. Segundo ele, o valor repassado pelo Sistema Único de Saúde é de R$ 478,00 na divisão dos custos entre Governos Federal, Estadual e Municipal.
“Existe esse programa do Estado. As prefeituras precisam ficar atentas para que mais leitos sejam abertos”, concluiu. De acordo com ele, a baixa remuneração dos profissionais que atendem pelo SUS continua sendo um dos maiores problemas enfrentados pela categoria. O problema, segundo ele, resulta até em redução no número de leitos.
Fonte: Gazeta 24 Horas
Em entrevista, presidente do Ipasgo fala sobre as negociações com a Ahpaceg
Escrito por Administrador
Em entrevista ao Jornal Opção, de 08/03/15,o presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto, falou sobre as negociações com a Ahpaceg:
"Continuamos enxergando a iniciativa privada como fundamental nessa relação. Ainda ontem, eu recebi a Associação dos Hospitais de Alta Complexidade, com quem abrimos uma negociação para tentar melhorar os valores dos medicamentos que nós lhes pagamos. Eles expuseram uma realidade de muita dificuldade. Não é novidade para ninguém que vivemos um momento de dificuldade, de restrições, de crise anunciada e vivida até, o que nos impõe um diálogo permanente para que eu não sufoque o meu prestador a ponto de ele não conseguir trabalhar para mim, mas, também, que não me sufoque na majoração desses honorários. É uma relação de absoluto reconhecimento um do outro.
Grandes hospitais de Goiânia vendem 60% dos seus serviços ao Ipasgo. Quer dizer, nós significamos muito no faturamento dessas organizações. Por outro lado, sabemos que é muito importante mantê-los com o pronto-socorro aberto, para que nossos usuários encontrem atendimento nas horas de dificuldade"
Ahpaceg propõe parceria público-privada para melhorar a saúde em Aparecida de Goiânia
Escrito por AdministradorVisando melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Aparecida de Goiânia, o prefeito da cidade, Maguito Vilela, reuniu-se com o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, no dia 24 de fevereiro. Também participaram da reunião, o diretor de Assistência do Ipasgo, Sebastião Ferro; o presidente da Unimed Goiânia, Sizenando da Silva Campos Júnior; o diretor de Mercado da cooperativa, Sérgio Baiocchi, e o diretor do Hospital Encore, Maurício Lopes Prudente, além dos secretários municipais Vânia Cristina (Saúde), Carlos Eduardo de Paula Rodrigues (Fazenda) e Ozéias Laurentino Júnior (Comunicação Social).
A inciativa da reunião partiu do próprio prefeito, que alegou que vem buscando o diálogo com pessoas competentes para encontrar as melhores soluções para os problemas da cidade. E a área da saúde carece de uma atenção especial em Aparecida de Goiânia, pois, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 90% da população do município é usuária dos serviços públicos, que não têm conseguido atender a demanda, apesar da ampliação da rede nos últimos anos.
Parceria Público-Privada
Haikal Helou, que também representou o Hospital Santa Mônica na reunião, ressaltou que o setor hospitalar vive uma crise financeira sem precedentes, com o custo dos serviços aumentando a cada dia. Ele explicou que, ao contrário de outros setores da economia, os hospitais não contam com facilidades para a obtenção de linhas de crédito especiais. Mesmo assim, a Ahpaceg e seus associados estão prontos para contribuir para a melhoria do atendimento à população.
Uma forma de ampliar os serviços prestados, de acordo com o presidente, é por meio de uma parceria público-privada. Segundo ele, comprar serviços já estruturados na rede privada é mais vantajoso para o poder público do que implantar seus próprios serviços. “Os hospitais estão prontos para firmar essa parceria, pois os sistemas público e privado são interdependentes. Se um não funciona bem, o outro também é afetado”, disse. A contrapartida seria a remuneração adequada do atendimento prestado.
Outra sugestão apresentada foi o uso do prédio do atual Cais Garavelo, que se encontra desativado, para a instalação de novos serviços em parceria com a Unimed, o Ipasgo e os hospitais particulares. O prefeito mostrou-se disposto a estudar essa parceria com a rede privada, tema que voltará a ser debatido na próxima reunião do grupo, que terá encontros periódicos.
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg (25/02/15)
ANS: reajustes de contratos entre operadoras e prestadores deve ser o IPCA integral
Escrito por AdministradorO Diário Oficial da União do dia 2 de março trouxe a Súmula nº 26, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que complementa as novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o País.
O texto refere-se ao índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014. De acordo com a súmula, o índice é o valor integral do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014,
Confira o texto completo da nova súmula
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DOU de 2/3/2015 (nº 40, Seção 1, pág. 31)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e o inciso II, do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009;
considerando o disposto no § 4º do art. 17-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998;
considerando o disposto na RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, em especial no art. 3º; no parágrafo único do art. 9º; e no § 2º do art. 4º;
considerando o disposto no inciso II do art. 4º e no caput art. 12 da RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014;
Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - O índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, é o valor integral do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014, sendo que:
a) O índice de reajuste da ANS será aplicado na existência de contratos escritos com previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste quando não houver acordo firmado entre as partes ao término do período de negociação; e
b) Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da RN nº 364, de 2014, o índice de reajuste da ANS será aplicado na hipótese de contratos escritos sem cláusula de reajuste definida, e na hipótese de contratos não escritos observando-se o período mínimo de 12 meses de relação contratual estabelecida entre as partes.
1.1 O IPCA será aplicado em seu valor integral para os reajustes que ocorram nos dois primeiros anos de vigência da RN nº 364, de 2014, para os profissionais de saúde e, no primeiro ano, para os demais estabelecimentos de saúde; e
1.2 Após o período previsto no item 1.1 será aplicado o fator de qualidade determinado pelo art. 7º da RN nº 364, de 2014, que incidirá sobre o valor integral do IPCA, não podendo o resultado ser superior ao mesmo, conforme limitação estabelecida no art. 3º do referido normativo.
2 - A aplicação do reajuste deverá obedecer o índice estipulado nos contratos firmados entre as partes, nos casos de contratos com cláusula de forma de reajuste expressa, que não seja apenas a livre negociação.
3 - A livre negociação entre as partes não está limitada a nenhum índice.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA - Diretora-Presidente Substituta