Notificação de casos de zika às autoridades de saúde passa a ser obrigatória
A partir de hoje (18/02), doenças decorrentes do vírus da zika fazem parte da lista nacional de notificação compulsória e devem ser comunicadas às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde dos serviços públicos e privados de todo o País. A notificação compulsória abrange os casos de doença aguda pelo vírus da zika, doença aguda pelo vírus da zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus da zika, sendo que esses dois últimos devem ser comunicados imediatamente.
A inclusão dos casos de zika na lista de doenças e agravos de notificação compulsória, da qual já fazem parte a dengue e febre chikungunya - também transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti - e mais de 40 outras doenças, foi determinada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria número 204, de 17 de fevereiro de 2016, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (clique aqui e confira).
De acordo com a portaria, a notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. Nos próximos três meses, a Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.