Confira o artigo publicado no portal Saúde Business

cruz hospitalaO último relatório da ANS exibe uma série de demonstrações que, ao meu ver, são tendenciosas porque escondem números que realmente permitiriam analisar a lucratividade das operadoras. Mas mesmo com estes números é possível estabelecer um paralelo entre a receita da saúde suplementar e a do SUS, e o reflexo na sociedade.

Gostaria primeiro de questionar a forma como a ANS analisa a receita das operadoras e o custo que têm em relação aos serviços de saúde.

O relatório demonstra o crescimento de 14,65 % na receita, contra o crescimento de 16,23 nos custos, e isso serve de justificativa para a ANS defender aumento no preço dos planos de saúde … um absurdo.

Isso seria verdade se não existisse rede credenciada dos planos de saúde, mas a realidade está muito distante disso: a maior das operadoras (conglomerado de cooperativas de médicos) tem rede própria e quase todo o seu atendimento é direcionada para ela !

Este fato que a ANS não cita em seu relatório distorce completamente a análise, uma vez que nestes casos o aumento do custo na verdade representa receita para a operadora, e os preços praticados por serviços de saúde de rede própria são maquiados, caso a caso.

Da forma como o relatório é apresentado, tende a ‘crucificar’ os serviços de saúde como se eles pudessem aumentar preços indiscriminadamente junto às operadoras, o que sabemos não ser verdade: na verdade a maioria absoluta dos serviços de saúde ficam reféns das operadoras nas negociações de reajustes de preços – apenas alguns poucos conseguem ‘falar grosso’ na hora da negociação.

Para a finalidade que a ANS quer dar ao relatório, este deveria segregar as operadoras que têm rede própria das que não têm, apresentando a evolução da receita e da despesa destes 2 grupos separadamente – da forma como está só serve para privilegiar o reajuste de preços indiscriminado que ela acaba de divulgar, e ainda garantindo cobrança retroativa (só no Brasil mesmo ! … em qualquer país do mundo isso seria inadmissível).

Mas os números globais servem para analisarmos a possível falta de recursos do sistema SUS. Há anos temos defendido a tese de que as verbas do SUS seriam suficientes para prestar atendimento de qualidade infinitamente superior a que o vemos praticar.

Pelos números da ANS o custo da saúde suplementar é de R$ 105 bilhões. Deste número ninguém duvida, apenas questionamos que ‘seja colocado tudo quanto é tipo de prestador no mesmo saco’. Vamos fazer um exercício simples:

 

  • Supondo que os investidores retirem 12 % disso, o que reduz o custo real para 93 bilhões. Não dá para acreditar que um investidor deixaria de aplicar na bolsa para aplicar em saúde suplementar se render menos que isso;
  • Vamos supor também que deste custo, 15 % é composto de impostos, o que reduz o custo real para R$ 79 bilhões. É claro que se computar 20 % da cota patronal do INSS, ICMS, ISS, encargos trabalhistas e contribuições sobre faturamento a carga tributária é muito maior que 15 %.
  • Então concluímos que o padrão de atendimento da saúde suplementar para 50 milhões de beneficiários se sustenta com 79 bilhões !!!

O sistema SUS cuida (deveria cuidar) dos 150 milhões de habitantes restantes:

  • O governo (em todas as instâncias) arrecada algo em torno de R$ 1,75 trilhões;
  • Se destinar apenas 15 % do que arrecada para a saúde, ficará para o SUS R$ 262,5 bilhões.

Isso é mais do que 3 vezes os 79 bilhões gastos na saúde suplementar, ou seja, é dinheiro suficiente para dar aos 150 milhões de habitantes pelo menos o mesmo padrão que os beneficiários da saúde suplementar têm !!!

Qualquer pessoa pode criticar alguma imprecisão nos cálculos, mas a ideia central não pode ser contestada. Se não concordar que o SUS tem dinheiro para dar o mesmo padrão de atendimento da saúde suplementar, pelo menos deve admitir que tem dinheiro para dar atendimento de qualidade infinitamente melhor do que dá.

É evidente que o problema da saúde pública não é falta de dinheiro … o problema é que o dinheiro não chega onde deve, e o governo fica utilizando artifícios vergonhosos para não atacar o problema de frente: congela tabela SUS, aplica recursos em novos serviços sem fazer gestão adequada dos que existem, promove disputa entre as instâncias municipal, estadual e federal: não ataca o problema.

Com os números que a ANS divulga, a única conclusão que podemos chegar é que a gestão da saúde suplementar e do SUS é vergonhosa.

  • Enio Salu é graduado em Tecnologia pela UNESP, Pós-Graduado em Administração pela USP; tem especializações pela FGV, é sócio diretor da empresa Escepti; diretor da Furukawa Industrial, Hospital Sírio Libanês e Fundação Zerbini – InCor; o Líder de projetos na Austin Engenharia, Grupo O Estado de São Paulo e NTI. 

Fonte: Saúde Business - http://saudebusiness.com/os-numeros-que-ans-nao-quer-mostrar-e-relacao-com-o-sus/

Sexta, 05 Junho 2015 09:49

Site orienta sobre o combate à dengue

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O ministro da Saúde, Arthur Chioro, reforçou o apelo para que a população continue apoiando o trabalho dos agentes sanitários na prevenção e no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. De acordo com o ministro, a perspectiva é que o número de casos da doença continue aumentando no País, que já registra mais de 745 mil casos.

Em Goiás, o site goiascontradengue.com.br, criado pela Secretaria da Saúde, traz informações sobre o mosquito transmissor; o modo de transmissão, sintomas e tratamento da doença; os números de casos no Estado; além de tirar as principais dúvidas e indicar medidas de prevenção. 

O prazo para a participação popular na consulta pública que está sendo feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a atualização da RDC 306, que trata do gerenciamento de resíduos de saúde, termina nesta sexta-feira, 5 de junho. A consulta pública número 20 foi publicada no dia 30 de março e as propostas devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico. As contribuições recebidas são públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou, no dia 3 de junho, que os planos de saúde individuais sejam reajustados em até 13,55%. O percentual autorizado é maior que o dobro da inflação em 2014, que foi de 6,41%.

O reajuste vai ser cobrado conforme o mês de aniversário de cada contrato e a cobrança será retroativa a maio.


Para calcular o aumento, a ANS considera a média dos reajustes dos planos de saúde coletivos, além dos custos como investimento em tecnologia. Os índices que medem o aumento do custo de vida do brasileiro não entram na conta. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 29 de maio, a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar nas solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho nas empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos. 


Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle. 

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador. 

 

Portaria MTE Nº 702 DE 28/05/2015

Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e

Considerando o disposto no art. 60 da CLT,

Resolve:

Art. 1º Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.

Art. 2º O pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações:

a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados;

b) indicação das funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação;

c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; e

d) relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas.

Art. 3º A análise do pedido deve considerar o possível impacto da prorrogação na saúde dos trabalhadores alcançados.

Art. 4º O deferimento do pedido está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores;

b) adoção de sistema de pausas durante o trabalho, quando previstas em Norma Regulamentadora, e as condições em que são concedidas;

c) rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação; e

d) anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Art. 5º Os pedidos de empregadores que apresentarem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho devem ser indeferidos.

Art. 6º Não será admitida prorrogação em atividades com exposição a agentes cuja caracterização da insalubridade se dá por meio de avaliação quantitativa, salvo em situações transitórias, por curto período de tempo e desde que sejam implementadas medidas adicionais de proteção do trabalhador contra a exposição ao agente nocivo.

Art. 7º A análise do pedido será feita por meio de análise documental e consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho, referentes a ações fiscais anteriormente realizadas e, caso seja necessário, complementada por inspeção no estabelecimento do empregador.

Art. 8º A validade da autorização será determinada pela autoridade que a conceder, nunca superior a 5 (cinco) anos.

Art. 9º A autorização deve ser cancelada:

I - sempre que for verificado o não atendimento às condições estabelecidas no art. 4º;

II - quando ocorrer a situação prevista no art. 5º; ou

III - em situação que gere impacto negativo à saúde do trabalhador.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

 

(Fonte: MTE)

 

20150602 194205

 

O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, participou nesta terça-feira, 2, da solenidade oficial de posse da nova diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). O médico ginecologista e obstetra Aldair Novato Silva assumiu a presidência, substituindo o cardiologista Erso Guimarães, que presidiu o conselho entre 1º de outubro de 2013 e 31 de maio de 2015.

A nova diretoria estará à frente do Cremego nos próximos 20 meses. Haikal Helou, que integrou a mesa diretiva da solenidade de posse, desejou sucesso aos novos diretores. O presidente Aldair Novato Silva disse que espera que essa gestão deixe o legado de ter bem representado a classe médica e ter contado com o apoio das entidades representadas na solenidade.

Confira a nova diretoria do Cremego – Gestão 2015/2017

 

Presidente -  Aldair Novato Silva

 

1º Vice-presidente – Leonardo Mariano Reis

 

2º Vice-presidente – Onofre Alves Neto

 

1º Secretário – Fernando Pacéli Neves de Siqueira

 

2º Secretário – Elias Hanna

 

1º Tesoureiro – Rômulo Sales de Andrade

 

2º Tesoureiro – José Umberto Vaz de Siqueira

 

Corregedor de Processos - Carlos Alberto Ximenes

 

Corregedor de Sindicância - Evandélio Alpino Morato

 

Diretor Científico - Erso Guimarães

 

Diretor de Fiscalização - Robson Paixão de Azevedo

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Aldair Novato Silva e Haikal Helou (02/06/15)

carta

Associado da Ahpaceg, o Hospital São Francisco de Assis, de Goiânia, teve seu atendimento elogiado por paciente em carta publicada hoje (02/06) no jornal O Popular. Confira:

Agradecimento

Venho por meio deste espaço parabenizar e agradecer à equipe do doutor Pedro Seronni Frota, do Hospital São Francisco de Assis, pelo excelente atendimento a mim dispensado durante dias de cirurgia e internação naquela unidade de saúde. Em meio a tantas denúncias de descaso e mau atendimento nos hospitais, públicos e particulares, amplamente noticiadas na imprensa, torno pública minha satisfação pela gentileza, educação e atenção desses profissionais, mesmo no pós-operatório, quando precisei de ajuda para documentação de perícia médica.

Fábia Rezende
Goiânia – Goiás

visita crer 29 05 15Nesta sexta-feira, 29, diretores e administradores de hospitais associados da Ahpaceg visitaram o Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). Durante a visita, eles assistiram palestras sobre o funcionamento da unidade e conheceram o trabalho do Crer em áreas, como gestão de pessoas, gestão de custos e núcleo de segurança do paciente.

O objetivo da visita foi a troca de informações e de conhecimento entre o Crer e os associados, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos hospitais. 

Inaugurado em 2002, o Crer oferece atendimento especializado em reabilitação a pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual, exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O hospital foi o primeiro em Goiás a receber o certificado de Acreditação Plena - Nível 2 concedido pela ONA, em dezembro de 2014. O Crer se prepara, agora, para pleitear o certificado de Acreditado com Excelência – Nível 3 da ONA.

 

A campanha foi desenvolvida nesta segunda-feira, 25 de maio, pelo Cremego e CFM para orientar médicos, pais e a sociedade em geral sobre o desaparecimento de crianças

 

Campanha Criança Desaparecida Hospital Infantil de Campinas 25 05 15 4Nesta segunda-feira, Dia Internacional da Criança Desaparecida, o Cremego (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina de vários Estados promoveram uma grande campanha educativa para alertar médicos, pais, professores e a sociedade em geral sobre os riscos do desaparecimento de crianças.

Em Goiânia,o presidente do Cremego, Erso Guimarães, visitou hospitais e escolas, distribuiu folders educativos e conversou com médicos, demais profissionais de saúde e pais, chamando a atenção para o drama do desaparecimento de pessoas e alertando sobre o que cada um pode fazer para prevenir esse problema, que atinge uma criança a cada 15 minutos no Brasil.

Uma das unidades visitadas foi o Hospital Infantil de Campinas, associado da Ahpaceg, que abraçou a campanha também apoiada pela Associação. O presidente do Cremego percorreu a recepção, enfermarias e apartamentos do hospital, abordando os profissionais de saúde e acompanhantes dos pequenos pacientes.

Campanha Criança Desaparecida Hospital Infantil de Campinas 25 05 15 7

“Todos foram muito receptivos e entenderam a importância desta campanha”, disse Erso Guimarães, ressaltando que a mobilização deste Dia Internacional da Criança Desaparecida faz parte de uma campanha nacional permanente, que foi lançada em 2011 pelo CFM.

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crianasdesaparecidas card2Na próxima segunda-feira, 25 de maio, é celebrado o Dia Internacional da Criança Desaparecida. Para marcar a data e alertar a sociedade sobre o que pode ser feito para prevenir esses desaparecimentos, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) fará uma campanha educativa em hospitais e escolas da capital. O Hospital Infantil de Campinas, associado da Ahpaceg, abraçou o projeto.

Na segunda-feira pela manhã, o presidente do Cremego, Erso Guimarães, e conselheiros visitarão o hospital para orientar os médicos e pais dos pacientes sobre o que cada um pode fazer para prevenir o desaparecimento de crianças e também para identificar pacientes em situação de risco, vítimas de agressões e abusos ou afastadas do convívio da família.

 

A Ahpaceg também apoia a campanha, que acontecerá simultaneamente em todo o País, sob a coordenação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que desde 2011 desenvolve ações voltadas para o combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

 

Em junho de 2014, o CFM divulgou a Recomendação número 4, que orienta os médicos a prestarem atenção nas atitudes dos pequenos pacientes; verem como eles se comportam com o acompanhante, se demonstram medo, choro ou aparência assustada e a observarem se existem marcas físicas de violência, como cortes, hematomas ou até abusos. São sinais que podem identificar que a criança está em situação de risco.

 

No site do CFM, também são disponibilizados formulários para o registro de desaparecimentos e para a notificação do encontro de crianças, além de orientações para pais e médicos. Acesse e confira: www.criancasdesaparecidas.org.

Campanha educativa

Orientações aos Médicos

Ao atender uma criança, fique atento aos seguintes procedimentos:

1 - Peça a documentação do acompanhante. A criança deve estar acompanhada dos pais, avós, irmão ou parente próximo. Caso contrário, pergunte se a pessoa tem autorização por escrito;

2-Procure conhecer os antecedentes da criança. Desconfie se o acompanhante fornecer informações desencontradas, contraditórias ou não souber as perguntas básicas;

3-Analise as atitudes da criança. Veja como ela se comporta com o acompanhante, se demonstra medo, choro ou aparência assustada;

4- Veja se existem marcas físicas de violência, como cortes, hematomas e grandes manchas vermelhas.

 

Orientações aos pais

1 - Nos passeios: manter-se atento e não descuidar das crianças;

2 - Procurar conversar todos os dias com os filhos, observar a roupa que vestem e se apresentam comportamento diferente;

3 - Procurar conhecer todos os amigos do seu filho, onde moram e com quem moram;

4 - Acompanhá-los a escola, na ida e na volta, e avisar o responsável da escola quem irá buscar a criança;

5 – Quando necessário, colocar na criança bilhetes ou cartões de identificação com o nome dela e dos pais, endereço e telefone; orientar a criança quanto ao uso do telefone e orientá-la sobre como ligar para pelo menos três números de parentes. Avisar os parentes sobre essa orientação;

6 - Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;

7 - Fazer o mais cedo o possível a carteira de identidade das crianças;

8 - Manter em local seguro, trancado e distante do alcance das crianças arma de fogo, facas, qualquer objeto ou produto que possa colocar a vida delas ou outras pessoas em risco;

9 - Orientar as crianças a não se afastar dos pais e vigiá-las constantemente;

10- Ensiná-las a sempre que estiverem em dificuldade a procurar uma viatura policial ou um policial fardado (PM ou Guarda Municipal) e pedir ajuda;

11- Evitar lugares com grande aglomeração de pessoas;

12- Perdendo a criança de vista, pedir imediatamente ajuda a populares para auxiliar nas buscas e avisar a polícia.