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Hospitais com selo de qualidade poderão receber valor maior de planos de saúde
Escrito por AdministradorA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve lançar até dezembro uma norma que vincula à qualidade do atendimento os reajustes de valores pagos pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviço, como hospitais e laboratórios. Será uma espécie de selo de qualidade para hospitais acreditados.
Segundo Martha Oliveira, diretora da ANS, a ideia é que, a partir de janeiro os hospitais, clínicas, laboratórios que tenham acreditação, que pode ser adquirida em empresas especializadas, possam ter o reajuste baseado no IPCA, enquanto os que não tiverem, tenham um índice menor, algo que pode girar em torno de 90% do IPCA, mas que ainda não foi definido. “Precisamos que as empresas se mexam e se mobilizem na direção de se qualificarem”, disse a diretora. Em alguns países os hospitais só podem funcionar se forem acreditados.
A relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, como hospitais, clínicas e laboratórios, pode ser livremente acordada em contrato feito entre as partes. Mas, desde o ano passado, aqueles que não tiverem acordo sobre os índices de reajustes já devem usar a taxa fixada pela ANS, que é o IPCA.
A acreditação é uma avaliação e certificação da qualidade de serviços feita por uma empresa especializada mediante pagamento do órgão que deseja ser acreditado. Segundo Martha, são poucos os hospitais e operadoras de planos de saúde que têm acreditação.
Mudança não deve interferir no valor pago por usuários
Martha Oliveira diz que a ANS quer que o consumidor escolha o plano de saúde baseado na qualidade dos serviços, e que essa medida não influencie no valor final pago pelo consumidor. A autarquia está ainda discutindo como estas informações serão repassadas ao consumidor.
Em 2017, serão os profissionais de consultório e clínicas de terapia que passarão a ter o selo de qualidade, mas os critérios para concessão deste qualificador ainda estão em discussão. Segundo Martha, as entidades de classe serão ouvidas para que dentistas, médicos, fisioterapeutas, entre outros profissionais, também possam ter uma identificação de qualidade. (Fonte: Agência Brasil)
Jalecos médicos não devem ser usados fora do ambiente hospitalar
Escrito por AdministradorDe acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Norma Regulamentadora número 32 (NR-32), do Ministério do Trabalho e Emprego, as vestimentas de biossegurança utilizadas pelos profissionais de saúde são de uso exclusivo nos locais de trabalho. É o caso dos jalecos, aventais, luvas, gorros e roupas específicas para o centro cirúrgico.
É que esses Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - usados para proteger profissionais e pacientes dos microrganismos presentes no ambiente hospitalar, prevenindo a contaminação das roupas e evitando o contado da pele com materiais infectados - podem transportar germes, bactérias, vírus e fungos, por isso, seu uso deve ser controlado de forma eficaz para que não se tornem um risco biológico.
O manual de biossegurança laboratorial da OMS afirma que o uso correto do jaleco dificulta a contaminação por microrganismos infectantes dentro e fora do local de trabalho. De acordo com a OMS, além de ter o uso permitido somente nas áreas de trabalho, os jalecos nunca devem ser colocados no armário onde são guardados objetos pessoais e devem ser descontaminados antes de serem lavados.
Em 2012, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou uma lei que reforça a proibição do uso de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual pelos profissionais de saúde fora de seu ambiente de trabalho. A Lei número 9.160, de 23 de julho de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Município em 30 de julho e entrou em vigor em novembro de 2012.
O que diz a NR-32
Artigo 32.2.4.6.2 - Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Campanha quer aumentar contratação de trabalhadores com deficiências em Goiás
Escrito por AdministradorCom o objetivo de incentivar a contratação de trabalhadores deficientes físicos por empresas goianas, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), a Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho e o Fórum de Inclusão no Mercado de Trabalho das Pessoas com Deficiência e dos Reabilitados pelo INSS (Fitpoder) vão apresentar nesta quarta-feira, 9 de setembro, a primeira edição da Campanha Dia D, que será realizada no próximo dia 25.
A contratação de pessoas com deficiência é uma exigência prevista na Lei 8.213/91 (clique aqui e confira) e, com essa campanha, a SRTE/GO quer ampliar a inserção destes trabalhadores no mercado de trabalho goiano. O superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Arquivaldo Bites, conta que, em 2014, as ações fiscais inseriram 862 trabalhadores com deficiência em empresas do Estado. Com a campanha, segundo ele, a meta é duplicar esse número.
No Dia D será realizado um evento com o objetivo de reunir em um mesmo espaço as empresas que devem cumprir cotas de inclusão e os cidadãos que pretendem recolocação no mercado de trabalho, tanto pessoas com deficiência quanto reabilitados do INSS.
SRTE/GO fiscaliza o cumprimento da Lei de Cotas em Goiás
Nos primeiros seis meses de 2015, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) fiscalizou mais de 250 empresas, de vários segmentos da economia, para verificar o cumprimento da exigência de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/91. O resultado foi a autuação de 67 empresas por descumprimento da legislação e a inserção de 288 pessoas no mercado de trabalho.
As empresas que não cumprem a Lei de Cotas estão sujeitas a multas. O valor da multa varia de acordo com o número total de empregados da empresa e vai de R$ 1.195,13 a R$ 1.792,70 por empregado deficiente não contratado. Confira o que diz a lei:
Lei 8.213/91 - Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados.................................2%;
II - de 201 a 500.............................................3%;
III - de 501 a 1.000..........................................4%;
IV - de 1.001 em diante. ......................................5%.
A Organização Rassi, proprietária do prédio onde por décadas funcionou o Hospital São Salvador, retomou o imóvel que estava alugado para uma sociedade chamada Médicos Reunidos Ltda e que desde maio não honrava suas contas. A dívida, somente com os proprietários do prédio, passa de R$ 1 milhão entre aluguéis, IPTU, água e energia.
A ação de despejo foi proposta em julho do ano passado e em menos de um ano transitou em julgado com cumprimento da sentença de desocupação do prédio. A unidade, com estrutura hospitalar, foi locada para a sociedade Médicos Reunidos Ltda ainda em 2001 e desde então o contrato era cumprido à risca, sem qualquer problema provocado pelos locatários. Representados pelo advogado Marum Kalaban, a família Rassi, que fundou o Hospital São Salvador, enumerou detalhes do contrato de locação para a Justiça, com o pedido de reintegração de posse.
De acordo com o relato do advogado na ação de despejo, o contrato foi renovado e a última pactuação se deu em 2011. O valor do último aluguel vencido e não pago, já com reajuste, foi de R$ 87,919 mil. O último mês que a empresa locatária pagou o aluguel foi em dezembro de 2013 e desde então a dívida só foi rolada e aumentou.
A organização Médicos Reunidos Ltda foi formada para ser uma sociedade de profissionais médicos que prestariam serviços e dividiriam a unidade hospitalar, com suas respectivas despesas e repartiriam os lucros, caso tivessem. Entretanto, um dos principais mentores do grupo, o médico oncologista Luís Onofre Rezende de Carvalho, foi aos poucos adquirindo as cotas dos outros médicos associados da empresa e ficou com a participação majoritária na organização. Foi justamente a partir de quando ele assumiu a prevalência no grupo que as contas deixaram de ser saldadas.
Acumulação
As dívidas foram se acumulando desde que o médico Luís Onofre Rezende se tornou majoritário na sociedade. À dívida dos aluguéis se somaram IPTU, água, energia e outros impostos incidentes sobre os imóveis cedidos.
“Diante dos constantes atrasos nos pagamentos provocados exclusivamente por culpa da requerida, a requerente procedeu com a sua notificação extrajudicial” solicitando que pagasse o aluguel ou desocupasse o imóvel de forma amigável. Isso se deu em 9 de junho de 2014. O advogado reiterou ainda que aparentemente a organização médica pretendia “a permanência no imóvel sem pagar qualquer contraprestação, ocupando graciosamente coisa alheia”.
A organização Médicos Reunidos foi formada sob a liderança de Luís Onofre Rezende de Carvalho, um oncologista que promoveu a união de especialidades que se completavam para tentar fazer no antigo Hospital São Salvador um centro de referência em tratamento do câncer.
São inúmeros os casos de médicos especialistas que prestaram serviços para a organização Médicos Reunidos e que não receberam. A menor dívida para com profissionais médicos gira em torno de R$ 200 mil, segundo alguns envolvidos no processo ouvidos pela reportagem.
O juiz Rodrigo da Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, frisou em sua sentença que o valor do aluguel ficou comprovado no contrato firmado entre a Organização Rassi e a locatária, Médicos Reunidos Ltda. “Assim por não haver o pagamento integral de todos os encargos locatícios vencidos e vincendos deve ser rescindido o contrato de locação e decretado o despejo”, sentenciou o juiz em março desse ano.
Logo em seguida a organização Médico Reunidos recorreu para o Tribunal de Justiça na esperança de sustar o despejo decretado pelo juiz de primeiro grau. O relator, juiz convocado Delintro Belo de Almeida Filho, decidiu de forma monocrática negar provimento ao pedido da locatária, frisando que “a inadimplência resultou comprovada” e “o processo tramitou sem máculas”, mandando cumprir a decisão de desocupar o prédio e sepultando as tentativas de prolongamento da demanda.
Cinquentenário
O Hospital São Salvador foi uma das unidades hospitalares mais respeitadas de Goiânia por décadas. Fundado há 50 anos pelos irmãos Alberto Rassi (falecido), Afrânio Rassi, Anis Rassi e Luís Rassi foi referência em diversas especialidades, com destaque para cardiologia e neurologia.
Em abril desse ano foi celebrado o centenário de nascimento de Alberto Rassi, o pioneiro dos irmãos a se formar em medicina e que puxou os demais para a profissão e liderou a construção do Hospital São Salvador. Luís Rassi comemorou em abril desse ano seus 95 anos junto de amigos e parentes, com a presença de seus irmãos Anis e Afrânio.
Os herdeiros de Alberto Rassi e os demais proprietários do Hospital São Salvador não vão recolocar as instalações para funcionar, mesmo porque móveis e equipamentos já haviam sido vendidos ou locados. Fontes ligadas à família informaram que os proprietários pretendem locar as instalações para outro grupo que queira funcionar o hospital, ou até mesmo negociar o imóvel para construir um prédio com outra destinação.
Fonte: Diário da Manhã, 01/09/15
Na Mídia - Ministro confirma proposta de novo imposto para financiamento da saúde
Escrito por AdministradorConfira a reportagem veiculada ontem (27/08) no Jornal Nacional/TV Globo sobre a criação de um novo imposto para financiar a saúde. A alíquota seria de 0,38% sobre movimentação financeira, como na CPMF. Nova contribuição seria compartilhada com estados e municípios.
Ahpaceg alerta: golpistas tentam extorquir parentes de pacientes internados em hospitais
Escrito por AdministradorA Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) alerta a população para que fique bem atenta a um novo golpe que vem sendo aplicado em Goiânia e cidades vizinhas. Pessoas que se identificam como médicos entram em contato com parentes de pacientes internados em hospitais privados e exigem o depósito de uma quantia em dinheiro para o pagamento de exames ou a compra de medicamentos, alegando que o hospital não oferece esses serviços dos quais, segundo os golpistas, o paciente necessita com urgência.
Geralmente, as ligações são feitas de telefones celulares para números identificados pelos criminosos. Parentes de pacientes internados em grandes hospitais goianos, associados da Ahpaceg, já foram alvo desta abordagem dos estelionatários.
A Associação já denunciou o caso à polícia e orienta a população a ficar alerta. Caso receba algum telefonema ou seja abordada com pedidos de pagamento em nome dos médicos ou do hospital, a pessoa deve entrar imediatamente em contato com a direção da unidade. O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, também orienta os médicos a alertarem seus pacientes sobre esse golpe.
(Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 21/08/15)
Anvisa atualiza listas de substâncias sob controle especial
Escrito por AdministradorA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução RDC número 32, de 30 de julho de 2015, atualizou as Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial incluídas no Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
A Resolução RDC / Anvisa Nº 32 foi publicada nas páginas 50/54 do Diário Oficial da União número 145, em 31 de julho de 2015. Confira:
RESOLUÇÃO ANVISA N. 32, DE 30 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei
nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em Reunião Ordinária Pública - ROP 013,realizada em 16 de julho de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes alterações:
I. INCLUSÃO
1.1. Lista "F2": 4-FA ou 1-(4-fluorofenil) propan-2-amina 1.2. Lista "F2": Etilfenidato ou acetato de etil-2-fenil-2-(piperidin-2-il)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATUALIZAÇÃO N. 45
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas a Notificação de Receita A)
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BEZITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO)
49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)
50. INTERMEDIÁRIO A DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)
51.INTERMEDIÁRIO B DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)
52.INTERMEDIÁRIO C DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)
53. ISOMETADONA
54. LEVOFENACILMORFANO
55. LEVOMETORFANO
56. LEVOMORAMIDA
57. LEVORFANOL
58. METADONA
59. METAZOCINA
60. METILDESORFINA
61. METILDIIDROMORFINA
62. METOPONA
63. MIROFINA
64. MORFERIDINA
65. MORFINA
66. MORINAMIDA
67. NICOMORFINA
68. NORACIMETADOL
69. NORLEVORFANOL
70. NORMETADONA
71. NORMORFINA
72. NORPIPANONA
73. N-OXICODEÍNA
74. N-OXIMORFINA
75. ÓPIO
76.ORIPAVINA
77. OXICODONA
78. OXIMORFONA
79. PETIDINA
80. PIMINODINA
81. PIRITRAMIDA
82. PROEPTAZINA
83. PROPERIDINA
84. RACEMETORFANO
85. RACEMORAMIDA
86. RACEMORFANO
87. REMIFENTANILA
88. SUFENTANILA
89.TAPENTADOL
90. TEBACONA
91. TEBAÍNA
92. TILIDINA
93. TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+) 3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+) 3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita A)
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DIIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e
os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias
e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e
em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
6) preparações à base de PROPIRAM, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita A)
1. ANFETAMINA
2. ATOMOXETINA
3. CATINA
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FEMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. LISDEXANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. MODAFINILA
16. TANFETAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita B)
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTABARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLORETO DE ETILA
21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24. DIAZEPAM
25. ESTAZOLAM
26. ETCLORVINOL
27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)
28. ETINAMATO
29. FENOBARBITAL
30. FLUDIAZEPAM
31. FLUNITRAZEPAM
32. FLURAZEPAM
33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO)
34. GLUTETIMIDA
35. HALAZEPAM
36. HALOXAZOLAM
37. LEFETAMINA
38. LOFLAZEPATO DE ETILA
39. LOPRAZOLAM
40. LORAZEPAM
41. LORMETAZEPAM
42. MEDAZEPAM
43. MEPROBAMATO
44. MESOCARBO
45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)
46. METIPRILONA
47. MIDAZOLAM
48. NIMETAZEPAM
49. NITRAZEPAM
50. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
51. NORDAZEPAM
52. OXAZEPAM
53. OXAZOLAM
54. PEMOLINA
55. PENTAZOCINA
56. PENTOBARBITAL
57. PINAZEPAM
58. PIPRADROL
59. PIROVARELONA
60. PRAZEPAM
61. PROLINTANO
62. PROPILEXEDRINA
63. SECBUTABARBITAL
64. SECOBARBITAL
65. TEMAZEPAM
66. TETRAZEPAM
67. TIAMILAL
68. TIOPENTAL
69. TRIAZOLAM
70. TRIEXIFENIDIL
71. VINILBITAL
72. ZALEPLONA
73. ZOLPIDEM
74. ZOPICLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):
3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.
4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita "B2")
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
8. SIBUTRAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito metanfetamina que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ACEPROMAZINA
2. ÁCIDO VALPRÓICO
3. AGOMELATINA
4. AMANTADINA
5. AMISSULPRIDA
6. AMITRIPTILINA
7. AMOXAPINA
8. ARIPIPRAZOL
9. ASENAPINA
10. AZACICLONOL
11. BECLAMIDA
12. BENACTIZINA
13. BENFLUOREX
14. BENZIDAMINA
15. BENZOCTAMINA
16. BENZOQUINAMIDA
17. BIPERIDENO
18. BUPROPIONA
19. BUSPIRONA
20. BUTAPERAZINA
21. BUTRIPTILINA
22. CANABIDIOL (CBD)
23. CAPTODIAMO
24. CARBAMAZEPINA
25. CAROXAZONA
26. CELECOXIBE
27. CETAMINA
28. CICLARBAMATO
29. CICLEXEDRINA
30. CICLOPENTOLATO
31. CISAPRIDA
32. CITALOPRAM
33. CLOMACRANO
34. CLOMETIAZOL
35. CLOMIPRAMINA
36. CLOREXADOL
37. CLORPROMAZINA
38. CLORPROTIXENO
39. CLOTIAPINA
40. CLOZAPINA
41. DAPOXETINA
42. DESFLURANO
43. DESIPRAMINA
44. DESVENLAFAXINA
45. DEXETIMIDA
46. DEXMEDETOMIDINA
47. DIBENZEPINA
48. DIMETRACRINA
49. DISOPIRAMIDA
50. DISSULFIRAM
51. DIVALPROATO DE SÓDIO
52. DIXIRAZINA
53. DONEPEZILA
54. DOXEPINA
55. DROPERIDOL
56. DULOXETINA
57. ECTILURÉIA
58. EMILCAMATO
59. ENFLURANO
60. ENTACAPONA
61. ESCITALOPRAM
62. ETOMIDATO
63. ETORICOXIBE
64. ETOSSUXIMIDA
65. FACETOPERANO
66. FEMPROBAMATO
67. FENAGLICODOL
68. FENELZINA
69. FENIPRAZINA
70. FENITOINA
71. FLUFENAZINA
72. FLUMAZENIL
73. FLUOXETINA
74. FLUPENTIXOL
75. FLUVOXAMINA
76. GABAPENTINA
77. GALANTAMINA
78. HALOPERIDOL
79. HALOTANO
80. HIDRATO DE CLORAL
81. HIDROCLORBEZETILAMINA 82. HIDROXIDIONA
83. HOMOFENAZINA
84. IMICLOPRAZINA
85. IMIPRAMINA
86. IMIPRAMINÓXIDO
87. IPROCLOZIDA
88. ISOCARBOXAZIDA
89. ISOFLURANO
90. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA 91. LACOSAMIDA
92. LAMOTRIGINA
93. LEFLUNOMIDA
94. LEVETIRACETAM
95. LEVOMEPROMAZINA
96. LISURIDA
97. LITIO
98. LOPERAMIDA
99. LOXAPINA
100. LUMIRACOXIBE
101. MAPROTILINA
102. MECLOFENOXATO
103. MEFENOXALONA
104. MEFEXAMIDA
105. MEMANTINA
106. MEPAZINA
107. MESORIDAZINA
108. METILNALTREXONA
109. METILPENTINOL
110. METISERGIDA
111. METIXENO
112. METOPROMAZINA
113. METOXIFLURANO
114. MIANSERINA
115. MILNACIPRANO
116. MINAPRINA
117. MIRTAZAPINA
118. MISOPROSTOL
119. MOCLOBEMIDA
120. MOPERONA
121. NALOXONA
122. NALTREXONA
123. NEFAZODONA
124. NIALAMIDA
125. NOMIFENSINA
126. NORTRIPTILINA
127. NOXIPTILINA
128. OLANZAPINA
129. OPIPRAMOL
130. OXCARBAZEPINA
131. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)
132. OXIFENAMATO
133. OXIPERTINA
134. PALIPERIDONA
135. PARECOXIBE
136. PAROXETINA
137. PENFLURIDOL
138. PERFENAZINA
139. PERGOLIDA
140. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)
141. PIMOZIDA
142. PIPAMPERONA
143. PIPOTIAZINA
144. PRAMIPEXOL
145. PREGABALINA
146. PRIMIDONA
147. PROCLORPERAZINA
148. PROMAZINA
149. PROPANIDINA
150. PROPIOMAZINA
151. PROPOFOL
152. PROTIPENDIL
153. PROTRIPTILINA
154. PROXIMETACAINA
155. QUETIAPINA
156. RASAGILINA
157. REBOXETINA
158. RIBAVIRINA
159. RIMONABANTO
160. RISPERIDONA
161. RIVASTIGMINA
162. ROFECOXIBE
163. ROPINIROL
164. ROTIGOTINA
165. SELEGILINA
166. SERTRALINA
167. SEVOFLURANO
168. SULPIRIDA
169. SULTOPRIDA
170. TACRINA
171. TERIFLUNOMIDA
172. TETRABENAZINA
173. TETRACAÍNA
174. TIAGABINA
175. TIANEPTINA
176. TIAPRIDA
177. TIOPROPERAZINA
178. TIORIDAZINA
179. TIOTIXENO
180. TOLCAPONA
181. TOPIRAMATO
182. TRANILCIPROMINA
183. TRAZODONA
184. TRICLOFÓS
185. TRICLOROETILENO
186. TRIFLUOPERAZINA
187. TRIFLUPERIDOL
188. TRIMIPRAMINA
189. TROGLITAZONA
190. VALDECOXIBE
191. VALPROATO SÓDICO
192. VENLAFAXINA
193. VERALIPRIDA
194. VIGABATRINA
195. ZIPRAZIDONA
196. ZOTEPINA
197. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.3 o disposto nos itens 1.1 e 1.2 não se aplica a substância canabidiol.
2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA -quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO (metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.
7) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico os medicamentos a base de BENZIDAMINA cujas formas farmacêuticas sejam: pó para preparação extemporânea, solução ginecológica, spray, pastilha drops, colutório, pasta dentifrícia e gel.
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. BEXAROTENO
4. ISOTRETINOÍNA
5. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - C3
LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - C4
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa
da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. ATAZANAVIR
4. DARUNAVIR
5. DELAVIRDINA
6. DIDANOSINA (ddI)
7. DOLUTEGRAVIR
8. EFAVIRENZ
9. ENFUVIRTIDA
10. ESTAVUDINA (d4T)
11. ETRAVIRINA
12. FOSAMPRENAVIR
13. INDINAVIR
14. LAMIVUDINA (3TC)
15. LOPINAVIR
16. MARAVIROQUE
17. NELFINAVIR
18. NEVIRAPINA
19. RALTEGRAVIR
20. RITONAVIR
21. SAQUINAVIR
22. TENOFOVIR
23. TIPRANAVIR
24. ZALCITABINA (ddc)
25. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico os medicamentos indicados exclusivamente para o tratamento de Hepatite C que contenham em sua formulação a substância RITONAVIR em associação com outros ativos que não sejam substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ANDROSTANOLONA
2. BOLASTERONA
3. BOLDENONA
4. CLOROXOMESTERONA
5. CLOSTEBOL
6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
7. DROSTANOLONA
8. ESTANOLONA
9. ESTANOZOLOL
10. ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14. METANDIENONA
15. METANDRANONA
16. METANDRIOL
17. METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19. MIBOLERONA
20. NANDROLONA
21. NORETANDROLONA
22. OXANDROLONA
23. OXIMESTERONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA -DHEA)
26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)
27. TESTOSTERONA
28. TREMBOLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN)
8. DIIDROERGOTAMINA
9. DIIDROERGOMETRINA
10. EFEDRINA
11. ERGOMETRINA
12. ERGOTAMINA
13. ETAFEDRINA
14. ISOSAFROL
15. ÓLEO DE SASSAFRÁS
16. ÓLEO DA PIMENTA LONGA
17. PIPERIDINA
18. PIPERONAL
19. PSEUDOEFEDRINA
20. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
2) ficam também sob controle as substâncias: mesilato de diidroergotamina, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, maleato de ergometrina, TARTARATO DE ERGOMETRINA E tartarato de ergotamina.
3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais.
4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil.
5) ficam também sob controle todos os isômeros ópticos da substância APAAN, sempre que seja possível sua existência.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS
PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE ETILA
6. CLORETO DE METILENO
7. CLOROFÓRMIO
8. ÉTER ETÍLICO
9. METIL ETIL CETONA
10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
11. SULFATO DE SÓDIO
12. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluído na relação de substâncias constantes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.
4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS PROSCRITAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L..
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Papaver Somniferum L..
7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
8. Salvia Divinorum
ADENDO:
1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso das plantas enumeradas acima.
2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias.
3) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
4) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, a importação de semente de dormideira (Papaver Somniferum L.) quando, comprovadamente, for utilizada com finalidade alimentícia, devendo, portanto, atender legislação sanitária específica.
5) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol, que está relacionada na lista "C1" deste regulamento.
6) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância papaverina, bem como as formulações que a contenham, desde que estas não possuam outras substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98.
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1. | 3-METILFENTANILA | ou | N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA |
2 . | 3 - M E T I LT I O F E N TA N I L A | o u | N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
3. | ACETIL-A L FA -METILFENTANILA | ou | N-[1-(A L FA -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA |
4. | ACETORFINA | ou | 3-O- A C E T I LT E T R A H I D R O - 7 - A L FA -(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOE T E N O - O R I PAV I N A |
5. | AH-7921 | ou | 3,4-DICLORO-N-{[1-(DIMETILAMINO)CICLO-HEXIL] METIL}BENZAMIDA |
6. | ALFA-METILFENTANILA | ou | N-[1-(A L FA -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
7. | A L FA - M E T I LT I O F E N TA N I L A | o u | N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
8. | BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA | ou | N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
9. | BETA-HIDROXIFENTANILA | ou | N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
10. | CETOBEMIDONA | ou | 4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA |
11. | COCAÍNA | ou | ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA |
12. | DESOMORFINA | ou | DIIDRODEOXIMORFINA |
13. | DIIDROETORFINA | ou | 7,8-DIIDRO-7-A L FA -[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA |
14. | ECGONINA | ou | (-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO |
15. | ETORFINA | ou | TETRAHIDRO-7-A L FA -(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOE T E N O - O R I PAV I N A |
16. | HEROÍNA | ou | DIACETILMORFINA |
17. | MDPV | ou | 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA |
18. | MPPP | ou | 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) |
19. | PA R A -FLUOROFENTANILA | ou | 4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA |
20. | PEPAP | ou | 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) |
21. | TIOFENTANILA | ou | N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.
LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1. | (+) - LISÉRGIDA | ou | LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA |
2. | 2C-B | ou | 4-BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
3. | 2C-C | ou | 4-CLORO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
4. | 2C-D | ou | 4-METIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
5. | 2C-E | ou | 4-ETIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
6. | 2C-F | ou | 4-FLUOR-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
7. | 2C-I | ou | 4-IODO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
8. | 2C-T-2 | ou | 4-ETIL-TIO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
9. | 2C-T-7 | ou | 2,5-DIMETOXI-4-PROPILTIOFENILETILAMINA (2C-T-7) |
10. | 4-FA | ou | 4-FLUOROANFETAMINA; 1-(4-FLUOROFENIL) PROPAN-2-AMINA |
11. | 4-MEC | ou | 4- METILETILCATINONA;2 - ( E T I L A M I N A ) - 1 - ( 4 - M E T I L F E N I L ) - P R O PA N - 1 - O N A |
12. | 4-METILAMINOREX | ou | (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA |
1 3 . | 4 - M TA | o u | 4 - M E T I LT I O A N F E TA M I N A |
14. | 5F-AKB48 | ou | N-(1-ADAMANTIL)-1-(5-FLUOROPENTIL)INDAZOL-3-CARBOXAMIDA |
15. | 5-IAI | ou | 2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA |
16. | 25B-NBOMe | ou | 2-(4-BROMO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
17. | 25C-NBOMe | ou | 2-(4-CLORO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
18. | 25D-NBOMe | ou | 2-(4-METIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
19. | 25E-NBOMe | ou | 2-(4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
20. | 25H-NBOMe | ou | 2-(2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
21. | 25I-NBOMe | ou | 2-(4-IODO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
22. | 25N-NBOMe | ou | 2-(4-NITRO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
23. | 25P-NBOMe | ou | 2-(4-PROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
24. | 25T2-NBOMe | ou | 2-(4-TIOETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
25. | 25T4-NBOMe | ou | 2-[4-(1-METIL-TIOETIL)-2,5-DIMETOXI-FENIL]-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
26. | 25T7-NBOMe | ou | 2-(4-TIOPROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
27. | AKB48 | ou | N-ADAMANTIL-1-PENTILINDAZOL-3-CARBOXAMIDA |
28. | AM-2201 | ou | (1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL)-1-NAFTALENIL- METANONA |
29. | BENZOFETAMINA | ou | N-BENZIL-N,A L FA -DIMETILFENETILAMINA |
30. | BROLANFETAMINA | ou | DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA |
31. | BZP | ou | 1-BENZILPIPERAZINA |
32. | CATINONA | ou | (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA |
33. | DET | ou | 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL |
34. | DMA | ou | (±)-2,5-DIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA |
35. | DMAA | ou | 4-metilhexan-2-amina |
36. | DMHP | ou | 3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL |
37. | DMT | ou | 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N- D I M E T I LT R I P TA M I N A |
38. | DOC | ou | 4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA |
39. | DOET | ou | (±)-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA |
40. | DOI | ou | 4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA |
41. | EAM-2201 | ou | (1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL)-(4-ETIL-1-NAFTALENIL)-METANONA |
42. | ERGINA | ou | LSA (AMIDA DO ÁCIDO D-LISÉRGICO) |
43. | ETICICLIDINA | ou | PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA |
44. | ETILFENIDATO | ou | ACETATO DE ETIL-2-FENIL-2-(PIPERIDIN-2-IL) |
45. | ETILONA | ou | βk -MDEA; 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(ETILAMINO)-1-PROPANONA |
46. | ETRIPTAMINA | ou | 3-(2-AMINOBUTIL)INDOL |
47. | JWH 018 | ou | 1-NAFTALENIL-(1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL)-METANONA |
48. | JWH-071 | ou | (1-ETIL-1H-INDOL-3-IL)-1-NAFTALENIL-METANONA |
49. | JWH-072 | ou | (1-PROPILINDOL-3-IL)NAFTALEN-1-IL-METANONA |
50. | JWH-073 | ou | NAFTALEN-1-IL(1-BUTILINDOL-3-IL) METANONA |
51. | JWH-081 | ou | 4-METOXINAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA |
52. | JWH-098 | ou | (4-METOXI1-NAFTALENIL)(2-METIL-1- PENTIL-1H-INDOL-3-IL) METANONA |
53. | JWH-122 | ou | 4-METILNAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA |
54. | JWH-210 | ou | 4-ETILNAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA |
55. | JWH-250 | ou | 2-(2-METOXIFENIL)-1-(1-PENTIL-1-INDOL-3-IL) ETANONA |
56. | JWH-251 | ou | 2-(2-METILFENIL)-1-(1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL) ETANONA |
57. | JWH-252 | ou | 1-(2-METIL-1-PENTILINDOL-3-IL)-2-(2-METILFENIL) ETANONA |
65. | MEFEDRONA | ou | 2-metilamino-1-(4-metilfenil)-propan-1-ona |
66. | MESCALINA | ou | 3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA |
67. | METANFETAMINA | ||
68. | METAQUALONA | ou | 2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA |
6 9 . | M E T C AT I N O N A | o u | 2 - ( M E T I L A M I N O ) - 1 - F E N I L P R O PA N - 1 - O N A |
70. | METILONA | ou | 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1- PROPANONA |
7 1 . | M E T I O P R O PA M I N A | o u | N - M E T I L - 1 - T I O F E N - 2 - I L P R O PA N - 2 - A M I N A |
72. | MMDA | ou | 5-METOXI-A L FA -METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA |
73. | MXE | ou | METOXETAMINA; 2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA |
74. | PARAHEXILA | ou | 3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL |
75. | PENTEDRONA | ou | 2-(METILAMINO)-1-FENIL-PENTAN-1-ONA |
76. | PMA | ou | P-METOXI-A L FA -METILFENETILAMINA |
77. | PSILOCIBINA | ou | FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO |
78. | PSILOCINA | ou | PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL |
79. | ROLICICLIDINA | ou | PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA |
80. | SALVINORINA A | ou | Metil (2S,4aR,6aR,7R,9S,10aS,10bR)-9-acetoxi-2-(3-furil)-6a,10b-dimetil-4,10-dioxododecahidro-2H-benzo[f]isocromeno-7-carboxilato |
81. | STP | ou | DOM ; 2,5-DIMETOXI-A L FA ,4-DIMETILFENETILAMINA |
82. | TENAMFETAMINA | ou | MDA; A L FA -METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA |
83. | TENOCICLIDINA | ou | TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA |
84. | TETRAHIDROCANNABINOL | ou | THC |
85. | TMA | ou | (±)-3,4,5-TRIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA |
86. | TFMPP | ou | 1-(3-TRIFLUORMETILFENIL)PIPERAZINA |
87. | UR-144 | ou | (1-?PENTIL-?1H-?INDOL-?3-?IL)?(2,?2,?3,?3-?TETRAMETILCICLOPROP?IL)?-METANONA |
88. | XLR-11 | ou | 5F-UR-144; [1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il](2,2,3,3-tetrametilciclopropil)-metanona |
89. | ZIPEPROL | ou | A L FA -(A L FA -METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL |
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL:
7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero fentermina que está relacionado na Lista "B2" deste regulamento.
3) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol, que está relacionada na Lista "C1" deste regulamento.
LISTA F3 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS
1. FENILPROPANOLAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA F4 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. DEXFENFLURAMINA
4. FENFLURAMINA
5. LINDANO
6. TERFENADINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como padrão analítico para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica
Hospital Santa Genoveva é o mais novo associado da Ahpaceg
Escrito por AdministradorInaugurado há 51 anos e um dos mais tradicionais e conhecidos hospitais da capital goiana, o Hospital Santa Genoveva é o mais novo associado da Ahpaceg. O ingresso do Santa Genoveva no seleto grupo de associados aconteceu neste mês de agosto, quando o hospital, fundado pelo pioneiro da medicina goiana, Francisco Ludovico de Almeida Neto, foi admitido como sócio honorário.
Associado também da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), o Hospital Santa Genoveva vem fortalecer o trabalho e a representatividade da Ahpaceg, que já tem em seu quadro de associados os Hospitais Amparo, Anis Rassi, da Criança, de Acidentados, Evangélico Goiano, Infantil de Campinas, Jardim América, Monte Sinai, Samaritano de Goiânia, Santa Helena, Santa Mônica, São Francisco de Assis, São Nicolau, Instituto de Neurologia de Goiânia e Instituto Ortopédico de Goiânia.
Ahpaceg participa do Conselho de Desenvolvimento Estratégico, Sustentável e Econômico de Goiânia
Escrito por AdministradorA Ahpaceg é uma das 14 entidades fundadoras e integrantes do Conselho de Desenvolvimento Estratégico, Sustentável e Econômico de Goiânia (Codese). Criado em junho deste ano, o Codese é formado por entidades representativas de vários segmentos da sociedade, como a indústria, comércio, saúde e educação, e tem como objetivo planejar, formular e cobrar a execução de políticas de desenvolvimento econômico e social da capital.
O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, ressalta ser uma grande satisfação para a Associação participar deste conselho, que tem um papel muito importante. “O Codese reúne representantes dos principais segmentos sociais e econômicos da capital e, juntos, podemos e queremos dar uma grande contribuição para que a cidade cresça de forma sustentável em todos os setores”, afirma.
As câmaras técnicas do Codese devem se reunir periodicamente para debater os rumos da capital. O conselho será a entidade coordenadora do projeto “O Futuro da Minha Cidade”, idealizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e impulsionado em Goiás pelo Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO), em parceria com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-GO) e o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi-GO).
Dica de Leitura - Segurança do Paciente: onde podemos melhorar?
Escrito por AdministradorEm artigo publicado no portal Saúde Business, a médica Regina Müller, supervisora de Qualidade das Instituições Acreditadas da Coordenação de Acreditação dos Serviços de Saúde, do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), representante exclusivo no Brasil da Joint Commission Internatinal (JCI), aborda a importância da implementação de políticas e procedimentos que garantam a qualidade e a segurança dos processos de cuidado do paciente.
Segundo Regina, os padrões de acreditação hospitalar auxiliam a instituição a organizar os processos para oferecer instalações seguras e trabalhar para evitar acidentes, reduzir e controlar perigos e riscos inerentes ao ambiente de cuidado do paciente, especialmente a pacientes críticos, que necessitam de cuidados intensivos.