Postado em: 03/06/2016

Mais de 30 pacientes aguardam por leitos de UTI em Goiânia

LEITOS UTINesta sexta-feira, 3 de junho, a lista de pacientes de Goiânia a espera de leitos de Unidade de Terapia Intensiva conta com mais de 30 nomes. São sete recém-nascidos a espera de UTI neonatal, dez crianças e 16 adultos aguardando por internação. As informações constam no site da prefeitura da capital (clique aqui) que, desde o final de março deste ano, vem divulgando regularmente a relação de pacientes na lista de espera por UTI e a quantidade de leitos liberados.

A divulgação cumpre o que determina a Lei Municipal número 9.756, de 10 de março de 2016, sancionada pela Câmara Municipal e que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da quantidade de pacientes que aguardam por UTI, em tempo real, no site da Secretaria Municipal de Saúde.  A lei, publicada em 30 de março, é fruto de um projeto apresentado pelo vereador Eudes Vigor (PSDB), que, ao exigir essa divulgação, buscou dar maior transparência à regulação das vagas de UTI na capital.

A lista divulgada traz a identificação da quantidade de pacientes na fila de espera, a especialidade de cada caso e o município e estado de origem destes pacientes. Aprovado pela Câmara em setembro de 2015, o projeto tinha sido vetado pelo prefeito Paulo Garcia (PT), mas, em sessão realizada em 1º de março, o veto foi derrubado por pelos vereados por 19 votos a zero (leia mais).

 

Confira o que diz a lei e para acompanhar a publicação da lista, acesse www.goiania.go.gov.br

LEI N° 9.756, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da quantidade de pacientes que aguardam por UTI – Unidade de terapia Intensiva, em tempo real, no site da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde informar no site, em tempo real, a quantidade de pacientes que aguardam por leito de UTI – Unidade de Terapia Intensiva.

Parágrafo Único – A divulgação referida no caput deste artigo deverá conter a quantidade de pacientes em espera, a especialidade demandada, bem como o Município e Estado de origem do paciente.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2016.

Ver. Anselmo Pereira

PRESIDENTE