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Artigo - Haikal Helou: O que esperar de um bom hospital
Escrito por Super UserQuando sou apresentado a alguém como o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás, começo a contar em silêncio quanto tempo levará para surgir a inevitável pergunta: "Me internei ou vou me internar para um procedimento ou cirurgia em tal hospital. Ele é bom?"
Costumo responder com outra pergunta: o que o senhor (a) considera um bom hospital? Essa prática costuma gerar uma frustração inicial. O paciente quer uma resposta objetiva e eu quero que ele raciocine.
A vasta maioria cita a limpeza e beleza da estrutura, associadas à gentileza das recepcionistas e à amizade com algum médico do corpo clínico, como os critérios principais. Como secundários, vêm a proximidade de onde se mora ou trabalha e a facilidade de estacionamento!
Limpeza e cortesia são condições básicas para o funcionamento de qualquer negócio e se tornam mais evidentes em um hospital, pela correta associação entre falta de higiene e infecções. E o tratamento descortês a alguém fragilizado pela dor ou medo da morte adquire proporções monumentais. Mas a qualidade de um hospital está muito além destes quesitos subjetivos. O que, então, o paciente deve procurar em um hospital antes de se internar? Respondo: segurança.
Algumas perguntas simples podem indicar o compromisso com a segurança. São elas: existe plantonista 24 horas? Laboratório e exames radiológicos funcionam 24 horas? Tem Centro de Terapia Intensiva? Possui gerador alternativo de energia? As comissões de Controle de Infecção Hospitalar, Óbitos, Prontuários, Controle de Qualidade se reúnem com que frequência? Posso ver os resultados destas reuniões? Os equipamentos do centro cirúrgico são compatíveis com a cirurgia proposta?
Se as respostas seguirem a linha: "CTI ? Para que CTI? Sua cirurgia será simples, você não precisará de CTI" ou "gerador só serve para poluir e essa nossa região é privilegiada, pois nunca falta energia!" ou, ainda, "as comissões se reúnem, mas os resultados são confidenciais!" Pense bem: talvez esteja na hora de conversar com o seu médico de confiança ou o responsável pela internação e externar suas preocupações com a sua segurança.
Possuir os itens acima não é garantia de qualidade, mas deveria ser o requisito mínimo para se chamar uma instituição de hospital. Hoje, temos em Goiânia, aproximadamente, 130 instituições que se apresentam como hospitais. Muitas nada mais são que casas adaptadas, com alguns consultórios, uma sala de procedimentos, quatro a oito leitos, e abrem às 8 e fecham às 18 horas. Essas instituições são um ambulatório? Centro clínico? Day-hospital? Eu não sei. O que sei é que não são hospitais.
Não existe um hospital totalmente seguro, porque é uma instituição fortemente baseada em pessoas e por fadiga, despreparo, negligência, sobrecarga de funções ou horas trabalhadas, essas pessoas errarão. É neste momento que vemos café com leite na veia, ácido no lugar do sedativo e órgãos e membros erroneamente extirpados. Junte-se a isso a falta dos equipamentos mínimos necessários e teremos um "acidente" esperando para acontecer.
Ninguém em sã consciência discordará que a saúde é o nosso bem mais precioso, se já não soubéssemos disso desde sempre, teríamos aprendido nas pesquisas e campanhas eleitorais recentes. Então, por que é tão fácil apontar os melhores hotéis, pamonharias, operadoras de celulares, bancos e diversos outros serviços oferecidos em Goiânia, mas não os melhores hospitais? Além do que já foi dito até agora, carecemos de uma avaliação externa, de uma creditação/classificação que tenha credibilidade e que sirva de marco regulador e orientador.
Cientes dessa deficiência, nós da Ahpaceg, em parceria com os maiores compradores de serviços de saúde da capital (Unimed, Ipasgo, Unidas, Bradesco e Amil), elaboramos um abrangente manual de classificação. Claro e transparente, ele classificará os hospitais de acordo com a sua resolutividade, segurança, estrutura física e organização, conferindo selos de qualidade semelhantes às estrelas conferidas aos hotéis.
Você, usuário, é o grande responsável pelo tratamento que recebe, exija segurança e qualidade do seu médico, do seu hospital, da sua operadora de saúde. Desta última em especial, demande que as negociações não sejam apenas baseadas em custo, que a segurança do paciente seja o foco principal, que eles não cadastrem como rede credenciada qualquer um que lhes bata a porta, mas apenas aqueles que sejam capazes de comprovar sua qualidade pelos métodos científicos aqui propostos. Não espere o inevitável acidente automobilístico ou infarto do miocárdio para começar a se interessar pelo assunto, pois poderá ser tarde demais.
Haikal Helou é médico e presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás
(Artigo publicado no jornal O Popular, 09/11/12, página 7)
Política Nacional de Atenção Hospitalar prevê nova classificação de hospitais
Escrito por Super UserDe acordo com a proposta do Ministério da Saúde, para ser classificada como hospital a unidade deve possuir, no mínimo, 50 leitos
O Ministério da Saúde anunciou no dia 5 de novembro a criação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) com objetivo de estabelecer diretrizes e normas para a organização dos serviços de saúde e reestruturar os já existentes. A Política Nacional propõe a reformulação do atual modelo de gestão e atenção hospitalar no SUS, a definição e classificação dos estabelecimentos, os mecanismos de articulação entre os hospitais e os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), além das competências de cada esfera – municipal, estadual e federal – de gestão no processo de reorganização, execução e acompanhamento da Política no SUS.
Uma das novidades da nova Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) é a adoção de uma nova classificação para que um estabelecimento seja habilitado como hospital. Um dos critérios é que a unidade deve abranger a uma população de pelo menos 50 mil habitantes com o limite mínimo de 50 leitos, com exceção para as maternidades e hospitais especializados em pediatria e cuidados prolongados, que poderão contar com um mínimo de 40 leitos.
Atualmente, o Brasil possui 5.664 hospitais no âmbito do SUS, desse total, 3.297 estabelecimentos têm de 1 a 50 leitos. Após publicação da portaria, esses hospitais terão um prazo de três anos para se adequar ou mudar seu perfil assistencial, transformando-se, por exemplo, em uma UPA, Centro de Especialidades, Hospital-dia, a depender da necessidade local.
O Ministério da Saúde abriu uma consulta pública para receber sugestões sobre a proposta de criação da Política Nacional de Atenção Hospitalar. Podem participar gestores, especialistas, profissionais de saúde e a sociedade em geral. As sugestões e críticas podem ser encaminhadas até o final de novembro para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Clique aqui, acesse o edital da Consulta Pública e envie suas sugestões para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Ministério do Trabalho e Empregou adiou a entrada em vigor do novo formulário de rescisão
Escrito por Super UserPrevista para 1º de novembro de 2012, a entrada em vigor do novo formulário de rescisão de contrato de trabalho foi adiada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. A nova data para o início da exigência da adoção do formulário é 1º fevereiro de 2013.
De acordo com o ministro, mais de 50% das empresas ainda não adotaram os novos formulários. "Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal", alertou.
O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contracheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais.
Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego. (Com informações: MTE)
Hospitais devem ficar atentos à Resolução - RDC Nº 15 da Anvisa
Escrito por Super UserA Ahpaceg orienta os hospitais a ficarem atentos ao cumprimento da Resolução – RDC número 15 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC), de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
O objetivo da resolução, já em vigor, é estabelecer os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos. Este Regulamento se aplica aos Centros de Material e Esterilização (CME) dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde.
Acesse o link e confira o texto completo da RDC nº 15: http://www.suvisa.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesap_suvisa/arquivos/gerados/resol_rdc_n%C2%BA15_mar%C3%A7o_2012.pdf
Palestra vai abordar a rastreabilidade de instrumental cirúrgico
Escrito por Super UserNo próximo dia 7, quarta-feira, será ministrada em Goiânia a palestra "Ratreabilidade de Instrumental Cirúrgico". Promovida pela Edlo S/A – Produtos Médicos, a palestra será ministrada no Hotel Blue Tree Towers – Rua 22, número 122, Setor Oeste – das 14 às 16h30 e todos os associados da Ahpaceg estão convidados.
Os interessados em participar devem confirmar presença pelo telefone (62) 8112 0555. A confirmação também é necessária para a emissão dos certificados de participação.
Os convites podem ser retirados na Ahpaceg. Para mais informações, ligue (62) 3088 5800.
Informe Jurídico - Hospital que possui dispensário de medicamentos não precisa ter registro no CRF
Escrito por Super UserComentários da Assessoria Jurídica da Ahpaceg
A decisão refere-se a uma autuação do Conselho Regional de Farmácia de Goiás, sobre a obrigatoriedade de se contratar farmacêutico para fazer a distribuição de medicamentos no hospital e deixa bem claro: o hospital não é obrigado a se inscrever no Conselho de Farmácia, uma vez que está obrigado a se inscrever no conselho de sua atividade principal, Conselho de Medicina. Essa é uma bandeira que temos defendido ao longo do tempo.
A 1.ª Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento a recurso proposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF/GO) contra sentença que desconstituiu os títulos executivos decorrentes de autuação feita pela entidade em face de hospital detentor de dispensário de medicamentos.
Alega o CRF/GO que sua autuação foi legítima e que não há como desvincular a obrigatoriedade da farmácia ou dispensário de medicamentos do hospital da responsabilidade técnica do farmacêutico, "pois, existe a distribuição de medicamentos aos pacientes internados, serviço prestado por farmacêutico".
Sustentou, também, que o Conselho tem, por expressa previsão legal, legitimidade para fiscalizar as farmácias hospitalares e dispensários de medicamentos que, por sua vez, "além de possuir farmacêutico, devem registrar-se no CRF/GO".
Para o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau não merece reforma. Segundo o magistrado, o Conselho Regional de Farmácia possui legitimidade para fiscalizar, bem como aplicar sanções aos indivíduos ou empresas que prestem de forma irregular as atividades ligadas especificamente, à categoria de cada conselho.
Porém, ressaltou o relator em seu voto; "o hospital não está obrigado a obter registro ao CRF/GO, uma vez que possui como atividade básica a prestação de serviços médicos e já tem inscrição no Conselho Regional de Medicina, sendo vedada a multiplicidade de registros".
Além disso, afirmou o magistrado, "os hospitais que possuem dispensário de medicamentos em suas unidades, não estão obrigados a manter em seus estabelecimentos farmacêuticos responsáveis para a distribuição desses medicamentos".
O juiz federal Alexandre Buck finalizou seu voto citando jurisprudência deste Tribunal no sentido de que "a sujeição da empresa se dá exclusivamente ao conselho profissional de sua atividade principal e, esses estabelecimentos não estão obrigados a manter responsável técnico nos dispensários de medicamentos".
Com tais fundamentos, a Turma Suplementar, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação. Processo nº 0007907-32.2003.4.01.3500 (Fonte: TRF 1ª Região)
Informe Jurídico: Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso
Escrito por Super UserGerente de compras que recebia informações por rádio, nos finais de semana, sobre as entregas da semana, não tem direito a horas extras. Esse é o resultado da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos interpostos pelo trabalhador. A SDI-1 considerou que o acórdão da Quinta Turma, ao indeferir o pedido de horas de sobreaviso ao empregado, está em consonância com a Súmula nº 428 do TST, em sua nova redação.
Segundo o relator dos embargos, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, não caracteriza regime de sobreaviso apenas o fornecimento de aparelhos que possibilitem o contato do empregador com o empregado fora da jornada habitual de trabalho. Frisou, nesse sentido, que o TST tem posicionamento firmado em diretriz jurisprudencial, na Súmula nº 428 do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 49 da SDI-1), cuja redação foi alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.12.
A nova redação da Súmula nº 428, que trata de sobreaviso, especifica que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso; e considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Dessa forma, não havendo constatação de que o autor era chamado pelo rádio a trabalhar fora do horário de serviço, o relator dos embargos concluiu que "mostra-se indubitável não estar caracterizado o regime de sobreaviso, de modo a proporcionar o direito às horas extras". Considerou, então, incólume a OJ 49 da SDI-1, atual Súmula nº 428 do TST. Estando a decisão da Quinta Turma em consonância com a Súmula, o recurso de embargos não alcançou conhecimento. Processo: E-ED-RR - 7200-60.2010.5.01.0000 (Fonte: TST)
Presidente da Ahpaceg participa de solenidade de homenagem a médicos
Escrito por Super UserNo dia 19 de outubro, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, participou da solenidade comemorativa ao Dia do Médico, realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). Durante o evento, o Cremego entregou a comenda Honra ao Mérito Profissional Médico aos médicos Carlos Inácio de Paula, Célio Heitor de Paula, Elzevir Talvane Frazão, Heitor Rosa, Joaquim Caetano de Almeida Netto, Manoel Maria Pereira dos Santos, Nílzio Antônio da Silva e à médica Sílvia Lêda França Moura de Paula.
A homenagem é prestada desde 2005 pelo Conselho a médicos com mais de 35 anos de trabalho e que se destacam no exercício da medicina. Também participaram da solenidade, diretores do Conselho, conselheiros; representantes de entidades das áreas médica e hospitalar; autoridades da área da saúde, como o secretário Estadual da Saúde, Antonio Faleiros; o reitor da Universidade Federal de Goiás, Edward Madureira; o deputado estadual Helio de Sousa; o senador Cyro Miranda; médicos, parentes e amigos dos homenageados.
Artigo - Mudança de turno: um desafio de segurança do paciente
Escrito por Super UserEm artigo, especialista aponta algumas tecnologias que auxiliam na segurança como leitura de código de barras que identificam pacientes
Aumentar a segurança do paciente, reduzir erros e melhorar a eficiência no atendimento ainda são prioridades nos objetivos operacionais dos cuidados com a saúde (Healthcare). Os fornecedores de Healthcare dos Estados Unidos, por exemplo, continuam encarando a pressão para prover maior qualidade e facilidade de acesso aos cuidados com o paciente, mantendo suas informações precisas e confidenciais.
O atual cenário americano da saúde, altamente regulado, está tentando alcançar novos níveis de eficiência e efetividade, enquanto encontram as regras do FDA (Food and Drug Administration – Agência Federal de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos) sobre manutenção de registros e exigências do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (HIPAA) para a privacidade e proteção dos pacientes.
Mas, os temas sobre a segurança do paciente nunca diminuem. E esta preocupação atinge áreas operacionais, como erros humanos, que apesar de terem diminuído em relação ao passado, ainda estão aí. Por isso, cada fornecedor é desafiado a disponibilizar recursos humanos munidos de alta tecnologia, para que possam gerenciar da forma eficaz os cuidados com o paciente.
Um ponto importante a observar pode ser a mudança de turno. Este período da troca de "cuidadores" é propenso à perda da comunicação entre os turnos, pondo em risco a segurança do paciente. Portanto, é imperativo que a automação na área da saúde seja aplicada a partir de dispositivos móveis que facilitem e melhorem o atendimento, fazendo valer os direitos de segurança do paciente e ao mesmo tempo trazendo redução de custos para os prestadores de serviço.
A identificação do paciente é a base eficaz para a segurança de sua saúde, e isso é possível pelo uso de pulseiras com código de barras. Esta tecnologia estabelece a identificação do paciente, integrando-o rapidamente a um sistema de segurança em Tecnologia da Informação em Saúde (HIT). O sistema atua da admissão do paciente, diagnóstico, tratamento, ao pré e pós-checkup e, principalmente, auxilia na administração de medicamento. O Sistema de Administração de Medicamentos por Código de Barra (BCMA) permite que médicos identifiquem o paciente e a dose de seus medicamentos, ministrando a quantidade ideal para suas necessidades.
Também podemos observar que a rotulagem tradicional é um risco inerente de erros quando uma enfermeira imprime rótulos antes do tempo. Para garantir a segurança do paciente é preciso acionar as etiquetas a partir de um computador portátil móvel e imprimi-las no local onde o cuidado está sendo administrado. Com as pulseiras, as prescrições são digitalizadas e a eficiência das aplicações dos medicamentos é maximizada.
No mandato FDA em desenvolvimento, chamada UDI (Identificação do Dispositivo Único), a lei assegura padrões de identificação única de dispositivos médicos comuns. Digitalizar estes dispositivos, utilizando tecnologias de captura de dados, permite melhor rastreabilidade para os relatórios de eventos adversos, de prevenção de falsificação e melhores dados sobre a utilização de ativos e localização.
De acordo com a Food and Drug Administration EUA, os hospitais poderiam eliminar 50% de seus erros de administração de medicamentos ao utilizar sistemas de leitura de códigos de barras no ponto de atendimento, para identificar os pacientes, a medicação que está prestes a receber e combinar as informações a uma prescrição médica.
As atuais soluções de leitura de código de barras ajudam os profissionais de saúde a coletar e acompanhar as informações do paciente, reduzir os erros médicos, melhorar a produtividade da equipe e diminuir os custos. Outras tecnologias que oferecem o mesmo objetivo são as impressoras, computadores móveis e scanners que identificam pacientes, além dos gráficos de barras codificadas.
*Glenn Aspenns é Gerente de Produtos da Intermec
Fonte: Saúde Business Web
Médicos vão suspender o atendimento a usuários de seis operadoras de planos de saúde
Escrito por Super UserNos dias 17, 18 e 19 de outubro, os médicos goianos vão suspender o atendimento eletivo a usuários de seis operadoras de planos de saúde. Durante a paralisação por tempo determinado, apenas os casos de urgência e emergência serão atendidos.
A suspensão do atendimento, aprovada pelos médicos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 10 de outubro, no Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), vai atingir as operadoras: Amil, Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), Capesesp (Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação de Serviços e Saúde Pública), Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra), Imas (Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia) e Promed.
A Geap, anteriormente citada entre as operadoras que teriam o atendimento suspenso, foi excluída do protesto. No dia 10, a Geap apresentou uma proposta ao Simego e ao Cier-Saúde – que estão abertos ao diálogo com todas as operadoras-, se comprometendo a reajustar o valor da consulta médica para 72 reais a partir de 1º de novembro e a se reunir com as entidades médicas em fevereiro de 2013 para discutir novos reajustes das consultas e procedimentos. A proposta foi aprovada pela AGE, que decidiu manter o atendimento pela Geap.
Em Goiânia e no interior, cerca de 200 mil usuários devem ser afetados pela suspensão do atendimento, que faz parte de um protesto nacional deflagrado em outubro pela classe médica contra as operadoras de planos de saúde, em defesa da valorização da medicina e da melhoria do atendimento à população.
Cada Estado teve autonomia para definir a forma de mobilização e os alvos (operadoras) do protesto. Em Goiás, a mobilização está sendo coordenada pelo Cremego, Simego e Cier-Saúde. Esse será o quarto protesto nacional dos médicos contra as operadoras realizado desde 7 de abril de 2011 - os outros aconteceram em 21 de setembro de 2011 e em 25 de abril deste ano.
Algumas conquistas dos médicos surgiram após mobilizações da categoria. Na última delas, representantes das entidades médicas nacionais entregaram formalmente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um documento com 15 propostas para estabelecer critérios adequados para a contratação de médicos pelas operadoras de planos de saúde. A resposta está sendo cobrada no movimento deste mês pelas entidades médicas.
Confira as reivindicações dos médicos
Pagamento de R$ 80,00 pela consulta médica e o reajuste dos honorários de acordo com a CBHPM/2012 (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – uma tabela de remuneração dos serviços médicos)
Inserção nos contratos de critérios de descredenciamento e de reajuste, com a definição de índices e periodicidade, por meio de negociação coletiva
Pagamento dos honorários médicos diretamente ao profissional
Fim da intervenção antiética das operadoras na autonomia da relação médico-paciente
Resposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de normativa, à proposta de contratualização, encaminhada pelas entidades médicas
Fonte: Cremego