Liminar determina que fisioterapeutas tenham carga horária reduzida
A exigência da jornada de 40 horas semanais está em confronto com a Lei Nacional nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à prestação máxima de carga horária de trabalho de 30 horas semanais.
Liminar concedida pelo juiz em substituição legal da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, determinou que fosse reduzido para no máximo 30 horas a jornada de trabalho dos autores em uma instituição pública de saúde.
Os sete autores da ação alegam que desde a tomada de posse para o exercício do cargo de Fisioterapeuta, no dia 1º de fevereiro de 2013, estavam cumprindo a carga horária de 30 horas de trabalho.
Porém, a partir do dia 1º de junho de 2013 foram comunicados que teriam que começar a cumprir 40 horas semanais com a mesma remuneração e, além disso, estariam impossibilitados de trabalhar em outros locais, tanto públicos como privados.
De acordo com o juiz, "a exigência da jornada de 40 horas semanais está em confronto com a Lei Nacional nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à prestação máxima de carga horária de trabalho de 30 horas semanais".
O magistrado analisou que "o que se pretende é a manutenção de jornada que já vinha sendo cumprida, conforme estabelecido em lei. O perigo de dano irreparável está caracterizado pelo excesso ilegal de trabalho a que estarão submetidos os impetrantes caso se mantenha a determinação administrativa, além da restrição de que atuem profissionalmente em outras entidades, como vinham fazendo".
Assim, o juiz concedeu a liminar para que "de imediato reduza a jornada de trabalho dos impetrantes para o máximo de 30 horas semanais, mantendo-se o padrão remuneratório de quando do exercício dessa jornada".
Processo nº 0820354-49.2013.8.12.0001 (Fonte: Tribunal de Justiça/MS)