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CAPA AHPACEG EM PAUTA 1-001

Terça, 29 Julho 2014 18:55

Ahpaceg em Pauta - Ano 1 Nº 1/ Julho 2014

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  • Mês da edição Julho
  • Ano da edição 2014

calendario feriasTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.

A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, municípios localizados no Rio de Janeiro (RJ), e aprovada na comissão em outubro de 2013.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar 5 vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de repouso são calculados assim:

- de 6 a 14 faltas – 24 dias;

- de 15 a 23 faltas – 18 dias;

- de 24 a 32 faltas – 12 dias;

- acima de 32 faltas – perde o direito às férias.

O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ressalta que o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado. “Elas são instrumento de realização da plena cidadania do indivíduo, pois propiciam sua maior integração familiar, social e, até mesmo, no âmbito político”, afirma o parlamentar. (Fonte: Agência Câmara)


Estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios, podem ser obrigados a exibir tabela de preços dos serviços prestados aos usuários. A exigência está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2014, do senador Jayme Campos (DEM-MT). O texto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo o projeto, a tabela deve contemplar os preços de consultas com médicos e outros profissionais, além de exames, custos administrativos e preços de todos os outros serviços oferecidos. A tabela precisa exibir os preços de forma clara e em local de fácil acesso. Os estabelecimentos que não atenderem à exigência cometerão infração sanitária e poderão também receber sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o autor do projeto, os brasileiros encontram dificuldades de toda ordem, seja na rede pública, seja no setor privado. Aqueles que não têm plano de saúde e recorrem ao atendimento na rede privada são surpreendidos com “contas absurdamente caras” após internações ou atendimento.

Para ele, a exibição da lista é fundamental para que os usuários tenham fácil acesso aos preços dos procedimentos. "Trata-se de medida simples, mas necessária. Milhões de brasileiros serão beneficiados, seja para ter elementos para decidir pela utilização ou não de tais serviços, seja para efetivamente controlar os custos e preços praticados”, argumentou. (Fonte | Senado Federal )

lixoOs desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por um hospital da capital em decisão que favorecia coletor de lixo. Segundo os autos, O. S. de C., coletor de lixo, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais combinada com Reparação por Perdas e Danos em face do H. G. E. K., argumentando que, em uma de suas jornadas de trabalho, ao coletar o lixo do hospital, foi ferido por 24 agulhas de seringas utilizadas e com resíduos de sangue. Sustentou o autor que o acidente só ocorreu porque o réu não descartou o lixo hospitalar da maneira adequada. O autor da ação contou que após o incidente se submeteu a exames nos quais foi constatado que ele é portador de hepatite B e sífilis, doenças que alega ter contraído após o contato com as agulhas indevidamente descartadas. O requerente ainda defendeu que sofreu danos morais por ter sido exposto ao risco potencial de contrair doenças ainda mais graves e irreversíveis, razão pela qual convive com medo, depressão e insônia. Pelos fatos relatados requereu a condenação do hospital em danos morais no valor de R$ 617.655,00 e danos materiais, a título de pensão vitalícia, no valor de R$ 1.235,31 mensais até que complete 73 anos de idade.

O hospital (réu) sustentou não haver relação entre o ato e o suposto dano sofrido. A seu favor, defendeu a ausência de prova concreta do acidente, dos supostos danos e da redução da capacidade laborativa e, por fim, pediu a improcedência dos pedidos. Após a análise do processo o magistrado de 1º grau julgou a conduta do réu imprudente e negligente e o condenou a pagar ao autor a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos morais.
O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando cumprir todas as normas de vigilância sanitária, e afirmou nunca ter recebido qualquer notificação do órgão fiscalizador. Alegou também que o recorrido afirmou ter realizado exames após o acidente nos quais obteve resultado negativo, e, somente ao repeti-los, foram constatadas as doenças. Ao final o hospital questionou uma série de controvérsias entre os fatos narrados nesta ação e os apresentados em uma demanda ajuizada pelo apelado na Justiça do Trabalho, levantando a hipótese do requerente estar tentando burlar a justiça.
Diante das contradições apuradas no relato e nos depoimentos colhidos durante o processo, o Des. Júlio Siqueira Cardoso, responsável pela relatoria do processo, deu provimento ao recurso de apelação. Processo nº 0034617-90.2011.8.12.0001 (Fonte: TJ/MS)

Quarta, 16 Julho 2014 22:37

Adoção do eSocial fica para 2015

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relogio 1O governo adiou pela quinta vez o cronograma do eSocial e jogou para 2015 a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema. Também conhecido como folha de pagamento digital, ele unifica em um ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo. Agora, a previsão é de que o sistema comece a funcionar em junho do ano que vem - primeiro, só para as grandes empresas. 

 

O cronograma para as demais empresas ainda está em discussão, assim como as regras, que deverão ser simplificadas. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do país, desde os microempreendedores Individuais. O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS. (Fonte: O Estado de S.Paulo)

medicamentoDiante das críticas de parte da classe médica quanto a possíveis falhas na eficácia dos medicamentos genéricos, o deputado Sérgio Brito (PSD-BA) apresentou uma Proposta de Fiscalização e Controle da qualidade e segurança destes produtos. A proposta, que está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, quer saber o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem fazendo para assegurar a qualidade dos genéricos, que estão no mercado brasileiro desde 2000 e custam, no mínimo, 35% menos do que os de marca.
 
Em uma pesquisa feita em 2011 pelo Instituto Proteste, 83% dos consumidores afirmaram que os genéricos são tão eficazes quanto os remédios de marca. Já quando a pergunta foi feita a médicos, a resposta foi bem diferente: 23% dos entrevistados acreditam que os genéricos apresentam mais efeitos colaterais e 30% dizem que eles não são eficazes como os remédios de marca.
 
A Anvisa afirma que o controle dos genéricos é permanente, rigoroso e atende a padrões internacionais. O presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais, Henrique Tada, também garante que os genéricos, representam 20% de todos os medicamentos consumidos no País, têm qualidade. 
 
 
 
 
Requer que a Comissão de Defesa do Consumidor realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), ato de fiscalização e controle visando verificar os procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no cumprimento de sua atribuição de averiguar a qualidade, a eficácia e a segurança dos medicamentos disponibilizados no mercado brasileiro.
 
 
(Com informações: Agência Câmara e Saúde Business 365)
Quarta, 02 Julho 2014 21:50

2 DE JULHO - DIA DO HOSPITAL

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Logo AhpacegA Ahpaceg cumprimenta e agradece a todos os associados que não medem esforços para prestar uma assistência com segurança e qualidade à população.

Segurança e qualidade são a nossa marca e o nosso compromisso.

Parabéns a todos!

imas grandePrestadores que já possuem contrato com o instituto também devem participar do edital, pois atuais contratos se encerram em 31 de dezembro e não poderão ser renovados automaticamente

Estão abertas até o dia 8 de agosto as inscrições referentes ao edital de credenciamento de hospitais, clínicas e laboratórios do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas). O edital prevê a contratação de pessoas jurídicas das áreas de medicina, odontologia, fisioterapia, nutrição, psicologia e fonoaudiologia.

Os prestadores contratados passarão a compor a rede de atendimento do Instituto para o biênio 2015/2016, e prestarão atendimento aos quase 80 mil usuários que atualmente estão vinculados ao plano, entre servidores da Prefeitura de Goiânia e seus dependentes. Esses usuários movimentam um orçamento da ordem de R$ 100 milhões anualmente e realizam cerca de 800 mil procedimentos e consultas por ano, o que coloca o plano entre os três maiores do Estado de Goiás.

A presidente do Instituto, Cristina Laval, destaca que o credenciamento só está sendo possível graças a um trabalho de reestruturação administrativo/financeira realizado no instituto, que conseguiu reduzir gastos e aumentar investimentos. “Realizamos uma série de ações nesses últimos meses, como a instalação do serviço especializado em auditoria, a negociação de dívidas passadas e o enxugamento de gastos administrativos do órgão, que propiciaram um melhor equilíbrio nas contas do Instituto possibilitando maiores investimentos na área de saúde, como o credenciamento de novos prestadores”.

De acordo com a presidente, os prestadores que atualmente possuem contratos com o Instituto  devem participar, pois seus contratos terminam a vigência em 31 de dezembro de 2014, e não podem ser renovados automaticamente. “Conforme orientação da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios, por não possuírem previsão legal, os atuais contratos não podem ser renovados, razão pela qual os atuais prestadores também precisam participar”, afirma Cristina Laval.

Os interessados podem ter acesso ao edital e demais documentos inerentes ao credenciamento na página do Imas, em www.goiania.go.gov.br no ícone Gestão Municipal – Saúde dos Servidores. Dúvidas podem ser sanadas através do Departamento de Credenciamento do Imas, na sede da Rua 7, n. 178 – Centro ou pelos telefones 3524.2333 e 3524.2305.


Willian Assunção, da editoria do Imas - Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

calendarioSancionada ontem (24) pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, a Lei número 13.003, que define regras mais claras para contratos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços, entrará em vigor em dezembro próximo. A nova lei foi classificada pelas entidades médicas de todo o País como uma “vitória e uma conquista histórica da classe médica”, que há tempos reivindicava normas mais claras nos contratos com as operadoras.
 
A lei sancionada sem vetos torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.  Os contratos devem incluir o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados e as condições de execução expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. 
 
A lei, que vale para médicos, demais prestadores de serviço de saúde, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde, também prevê a obrigatoriedade de a operadora substituir imediatamente qualquer prestador que se desligar do plano por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. 
 
Outra mudança importante refere-se à forma de reajuste dos serviços prestados. De acordo com a lei, a periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano-calendário.Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
Saiba mais
 
De acordo com a Lei número 13.003, o contrato entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde contratados, referenciados ou credenciados deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:
 
I - o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
 
II - a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
 
III - a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
 
IV - a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;
 
V - as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.