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Prefeitura e Codese assinam Termo de Cooperação e selam parceria em prol de Goiânia
O prefeito Iris Rezende e o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese) assinaram, nesta sexta-feira (10), um Termo de Cooperação, que sela o início da parceira entre diversos segmentos da sociedade civil organizada e a administração municipal. Haikal Helou, presidente da Ahpaceg e coordenador da Câmara Técnica da Saúde, uma 11 das câmaras temáticas do Codese, participou da solenidade realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg).
Ele explica que a assinatura do termo confere legitimidade e legalidade à pactuação entre o Codese e a prefeitura. O Codese passará a abastecer a administração municipal com estudos, dados e instrumentos para a melhoria da gestão pública. O objetivo é proporcionar maior agilidade e efetividade à elaboração de políticas públicas, à prestação de contas à população, ao monitoramento e à aferição de resultados dos projetos implantados.
Elaboradas a partir de amplos debates promovidos pelas câmaras técnicas, com consultorias especializadas, e detalhadas no documento Goiânia 2033, o Centenário, as propostas do Codese foram apresentadas a Íris Rezende em 2016, ainda durante a campanha eleitoral, quando os candidatos à prefeitura foram sabatinados pelos membros do conselho. No início deste ano, o prefeito foi empossado presidente de honra da entidade.
Na assinatura do pacto, Iris Rezende afirmou que a parceria com o Codese é o início de um novo mutirão, que sociedade e poder público se unem para tirar Goiânia da situação em que se encontra. “Sentindo o poder público pequeno para solucionar tantos problemas, instituímos um mutirão em Goiânia, em 1966. Agora, de novo, a cidade vivendo momentos difíceis, a própria sociedade organizada se constituiu em entidade, o Codese, para colaborar com a administração municipal. É um novo mutirão que se institui em Goiânia”.
Renato Correia, presidente do Codese, parabenizou o prefeito pela coragem e disposição em aceitar o desafio para construir, junto com a sociedade civil organizada, uma cidade melhor.
A meta do Codese é, até 2033, quando a capital goiana completa cem anos de fundação, colocar Goiânia entre as dez melhores cidades do Brasil para se viver, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
O Termo de Cooperação assinado traz as medidas que deverão ser adotadas em parceria pela prefeitura e o Codese. Uma das propostas do conselho é a modernização dos serviços burocráticos da prefeitura, por meio do desenvolvimento de softwares de gestão, sem custo para a administração municipal. A partir do dia 15 de março, o Codese terá reuniões quinzenais com as secretarias municipais e reuniões mensais com o prefeito Íris Rezende, o que vai agilizar a apresentação das demandas, o debate dos pleitos e a definição de ações que contribuam para a melhoria da gestão municipal. Um dos pleitos em pauta, segundo o presidente da Ahpaceg, é a paridade tributária das cidades da região metropolitana de Goiânia.
(Com informações: Codese e Secretaria Municipal de Comunicação)
Fator de Qualidade: Termina no dia 20 o prazo o cadastramento dos hospitais na ANS
Os hospitais têm até o dia 20 de março para preencherem o questionário que será adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a aplicação do Fator de Qualidade (FQ), que servirá de base para o reajuste dos contratos ainda não reajustados pelas operadoras de planos de saúde.
O Fator de Qualidade será aplicado apenas nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste, ou seja, não há índice predefinido contratualmente e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. No entanto, todos os prestadores devem preencher o formulário da ANS: para quem não negociou, o mesmo servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss (Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar) e outras ações.
A ANS explica que o Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador. É aplicado ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS (clique aqui e confira), que trata dos critérios para aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA.
Os formulários que devem ser preenchidos pelos estabelecimentos de saúde estão disponíveis no site da ANS (clique aqui).
Os médicos convocados a preencher formulário específico com informações sobre suas qualificações profissionais podem autorizar o Conselho Federal de Medicina (CFM) a enviar esses dados automaticamente para a ANS. A autorização pode ser feita até o dia 20 de março. Para preencher a autorização, clique aqui.
Dia Internacional da Mulher - 8 de Março
Parabéns pelo seu dia e por todas as suas lutas,
vitórias
e conquistas!
Ahpaceg
Ahpaceg: Decisão da Justiça respeita os direitos dos hospitais e dos pacientes
Em relação à recente decisão da Justiça sobre a cobrança de acomodações diferenciadas pelos hospitais, a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) reitera que o pagamento pelo uso de equipamentos, como ar-condicionado, frigobar e aparelhos de tv, por pacientes internados nos hospitais associados é opcional e previamente acordado entre o hospital e o usuário de planos de saúde que não cobrem acomodações com esses serviços.
Para a Ahpaceg, a liminar respeita os direitos dos hospitais e dos pacientes. A Ahpaceg defende que os planos de saúde melhorem a cobertura oferecida aos clientes, garantindo acomodações mais completas, e conta com o apoio do Procon nesta reivindicação.
Os hospitais associados da Ahpaceg, que já vinham esclarecendo os pacientes sobre a cobertura oferecida por seus planos de saúde, vão reforçar essa comunicação no ato da internação para que o usuário esteja ciente da acomodação a qual tem direito.
Ahpaceg na Mídia – O atendimento em UTIs em Goiás
O atendimento em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em Goiás foi o tema de uma série de reportagens veiculadas pela TV Anhanguera entre os dias 21 e 24 de fevereiro. O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, foi entrevistado e falou sobre a oferta de leitos pela rede privada.
Ele ressaltou que atualmente o custo diário de um leito de UTI gira em torno de R$ 1,2 mil, valor bem superior aos 470 reais pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à rede credenciada. Essa disparidade, segundo o presidente, vem inviabilizando o atendimento e tem levado à redução dos leitos ofertados pelos hospitais credenciados.
A entrevista foi ao ar nesta sexta-feira, 24, encerrando a série de reportagens. Clique aqui e confira.
OAB-GO publica esclarecimento da Ahpaceg sobre cobranças em acomodações
Portal OAB-GO - Ahpaceg presta esclarecimentos
Em defesa do princípio constitucional do contraditório, a Ordem dos Advogados do Brasil –Seção Goiás (OAB-GO) – publica abaixo nota de esclarecimento da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG), em relação à nota jornalística publicada pelo site da OAB-GO, no dia 17 de fevereiro desde ano, intitulada “OAB Goiás Apoia Procon em Demanda Contra Hospitais”.
Na referida matéria, a diretoria da OAB-GO, por meio da sua comissão de Direito do Consumidor, manifestou apoio ao Procon Goiás contra a cobrança de taxa de utilização de equipamentos de ar-condicionado, TV e outros dos segurados de plano de saúde.
A OAB-GO esclarece, com esta publicação, que sua atuação institucional preza pela defesa da atuação dos advogados; da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, conforme estabelecido por seu Estatuto. Segue o texto:
“A AHPACEG, entidade que representa os hospitais de alta complexidade do Estado de Goiás, diante da nota de apoio da OAB/GO ao PROCON na demanda contra alguns hospitais, vem a público esclarecer:
. A Ordem dos Advogados do Brasil tem como um dos seus pilares a defesa da Constituição e da sociedade brasileira, devendo agir de forma independente e apartidária, e não deve ser extensão de governos ou de suas instituições.
. Em Goiás, a maioria dos contratos firmados entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde descreve o tipo de acomodação como simples, contendo apenas banheiro privativo e acomodação para acompanhante.
. É legal a possibilidade do usuário do plano de saúde escolher uma acomodação superior, diferente daquela descrita em seu contrato assinado com a operadora de plano de saúde, assim como é legal e justa a cobrança dos hospitais pela diferença da acomodação.
. Os consumidores na internação são previamente informados pelo hospital a modalidade do quarto a ele assegurado contratualmente, dando-lhe a opção, caso queira, de usufruir de outros benefícios, com a contratação de acomodação superior, sem qualquer tipo de induzimento.
. Corroborando com esse entendimento, em recente decisão liminar proferida na ação promovida pelo PROCON/GOIÁS contra alguns hospitais da capital e de Aparecida de Goiânia (Autos nº 5004357.60.2017.8.09.0051), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual observou que a cobrança não pode ser feita somente quando a acomodação contratada pelo paciente contemplar esses itens, ou seja, se os itens não estão previstos em contrato o hospital pode efetuar a cobrança.
. A AHPACEG acredita que o entendimento da Comissão de Direito do Consumidor não é corroborado por outras comissões da OAB/GO, em especial a Comissão do Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde e Comissão do Direito Empresarial.
Por fim, a AHPACEG entende que, qualquer tentativa de proibição de cobrança legítima por parte dos hospitais, fere a garantia e defesa da propriedade privada e os princípios constitucionais da preservação da empresa e da ordem econômica.”.
Unidades de saúde goianas já podem se cadastrar para emitir registro de óbito
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) encaminhou carta-convite, assinada pelo 3º juiz auxiliar da Corregedoria, Cláudio Henrique Araújo de Castro, às unidades goianas de saúde com o objetivo de que elas procedam à adesão ao Sistema de Óbito (Sisob), que estabelece a interligação on-line com as serventias de registro civil. A medida resulta na troca de informações para o registro de óbito, bem como na sua imediata emissão, no próprio estabelecimento de saúde.
A exemplo do êxito obtido em Goiás com a implantação do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades (Sercim) em várias unidades da capital desde 2012, cuja emissão das certidões de nascimento é realizada dentro do próprio local, o Sisob prima por um atendimento diferenciado e de excelência na prestação do serviço pelos hospitais participantes ao tornar disponível a expedição da certidão de óbito nas unidades de saúde.
A iniciativa, regulamentada pela CGJGO por meio do Provimento nº 025/2016, visa atender a Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a promoção e fiscalização da sistemática de emissão de certidão de óbito direto nas unidades de saúde, nos moldes daquelas que promovem a emissão da certidão de nascimento nas maternidades, conforme estabelecem os Provimentos nº 13 e 17 da Corregedoria Nacional de Justiça. Para a adesão, basta que a unidade de saúde entre em contato com a Corregedoria pelos telefones (62) 3216-2666 ou 3216-2113 ou manifeste interesse pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Anvisa altera redação da RDC sobre UTI
Responsáveis técnicos e coordenadores de equipes de UTI devem ter formação definida pelos respectivos conselhos de classes e associações profissionais
Uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em 9 de fevereiro, reformulou a redação do parágrafo que trata da formação exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes da RDC 7/2010, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
De acordo com a RDC 137/2017 (clique aqui e confira), a responsabilidade por definir a especialização dos responsáveis técnicos e coordenadores de equipes nas UTIs fica, claramente, atribuída aos conselhos de classes e associações profissionais, que são as instituições formalmente reconhecidas para este fim.
Com a mudança, o primeiro parágrafo do Artigo 13º da RDC 7/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este fim.
Ahpaceg na Mídia - Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida
PUC TV
Cobranças abusivas de planos de saúde são investigadas pelo Procon
https://www.youtube.com/watch?v=CYXVAHMkfy0
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TV ANHANGUERA / GOIÁS
Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida
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O POPULAR
Procon trava batalha judicial
Conforme o entendimento do juiz Ricardo Prata, serviços como frigobar e ar condicionado, se não constarem em cláusula contratual, devem ser cobrados do paciente
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) recorreu da decisão judicial que permite cobrar dos pacientes por serviços adicionais, como frigobar e ar condicionado, caso não estejam no contrato. O órgão sustenta que a decisão do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi superficial e sem análise jurídica aprofundada. Antes de levar o caso à Justiça, o Procon-GO tentou negociar com empresários, sem sucesso.
O órgão levou á Justiça hospitais que estariam cobrando de pacientes pelo uso de eletrodomésticos em seus quartos, que não estivessem previstos em contrato. Mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ GO) foi favorável aos empresários em primeira decisão. Ar condicionado, TV e frigobar poderiam custar até 100 reais por dia de uso, sendo passíveis de cobrança. Para o juiz Ricardo Prata, a cobrança seria legal, já que no contrato não consta o detalhamento dos eletrodomésticos inclusos no pacote da acomodação. Da mesma maneira, a cobrança não deve ser feita quando estiverem previstos.
Contudo, o Procon interpreta de maneira diferente. "Em caso de omissão nas cláusulas, a interpretação deve ser favorável ao consumidor", declara a superintendente do órgão, Darlene Araújo, citando o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor cobrado pelos hospitais em muitas vezes pagaria alguns desses equipamentos", diz Darlene ao comparar o valor da diária de 100 reais em quinze dias de internação, que alcançaria R$ 1,5 mil. Pela cobrança considerada indevida e abusiva o Procon aplicou uma multa de R$ 10 mil e pediu na Justiça R$ 5 mil para cada dia em que a cobrança persistisse.
Denúncias
Após receber denúncias de supostas cobranças indevidas, o Procon-GO fiscalizou 22 hospitais e constatou que ao menos nove deles reclamavam de seus pacientes o valor da utilização dos aparelhos não inclusos em seus planos de saúde. Há, no mínimo, dois pacotes de saúde oferecidos pelos planos, a enfermaria, leitos comuns em quartos compartilhados, e apartamento, acomodações individuais ou duplas com mais conforto. Porém, há um valor a ser pago pelo convênio, previsto em contrato, que inclui ou não certas comodidades como TV, ar condicionado e frigobar.
O problema, segundo o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Haikal helou, é que esses convênios são antigos e datam de época em que a presença desses aparelhos em quartos de hospitais era incomum. "Esses aparelhos têm um custo e não será o hospital a pagar", explica.
Para ele, essas cobranças são justas, pois, embora sejam hospitais, ainda são empresas e existem custos que devem ser cobrados. Também lembrou que o paciente pode optar pelo serviço. Ressaltou ainda que o consumidor deve exigir a clareza de seu contrato junto ao plano.
Reconhece a necessidade de novos convênios, prevendo em todos o uso dos aparelhos, mas diz que nào deve ser feito com urgência por ser uma ação conjunta entre hospitais, planos e pacientes. "Os contratos antigos incluem apenas cama, banheiro e sofá. Todo mais é legal cobrar."
A decisão do TJ-GO concordou com a Ahpaceg, "Todavia, é permitido a cobrança de eventuais tarifas, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quanto a isso." O juiz também restringiu o pagamento da multa de R$ 5 mil por dia, somente para os contratos que incluírem os aparelhos e, mesmo assim, realizarem as cobranças.
Para Darlene, o consumidor não teria conhecimento das cláusulas contratuais dos planos e acabaria assinando sem uma análise devida. Esse descuido se dá, em grande parte, devido à complexidade do texto jurídico e á falta de acesso ao documento por parte de trabalhadores que recebem o benefício do plano.
Os eletrodomésticos não seriam apenas um objeto de luxo, sendo que alguns dos pacientes necessitam de equipamentos como ar condicionado para sua recuperação, já que a janela não pode ser aberta em certos casos para evitara entrada de insetos e prevenir contaminações, avalia.
"Eles só descobrem o que realmente seu plano cobre apenas quando precisam dele", afirma Darlene, ao explicar o constrangimento de alguns pacientes que tiveram que pagar os valores impostos pelas empresas. "Três deles estão em processo, alguns hospitais devolveram o dinheiro, mas a maioria ainda cobra."
Caso ganhem em segunda instância, o órgão espera receber R$ 1 milhão de cada hospital, a ser depositado no fundo estadual de defesa do consumidor. O paciente que se sentir lesado deve procurar o órgão ou aconselhamento jurídico pedindo a anulação da cláusula indesejada, mesmo após assinado o contrato. O juiz Ricardo Prata não quis comentar o caso. (Thales Dias é estagiário do Grupo Jaime Câmora em convênio com o PUC-GO)
Hospitais podem cobrar pela utilização de tv e ar-condicionado quando não previstos em contrato de plano de saúde
Os hospitais podem cobrar pela utilização de televisão, ar-condicionado e outros itens quando não previstos em contrato entre as operadoras de planos de saúde e hospitais. Em recente decisão liminar proferida na ação promovida pelo Procon/Goiás contra alguns hospitais da capital e de Aparecida de Goiânia, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual observou que a cobrança não pode ser feita somente quando a acomodação contratada pelo paciente contemplar esses itens, ou seja, se os itens não estão previstos em contrato, o hospital pode efetuar a cobrança.
Para evitar transtornos, os hospitais associados da Ahpaceg têm orientado seus clientes no ato da internação a observarem atentamente junto à operadora do seu plano de saúde qual o tipo de acomodação contratada e a sua descrição. A maioria dos contratos prevê somente internação em apartamento com banheiro privativo e acomodação para acompanhante, não incluindo equipamentos como televisão, ar-condicionado, internet e tv a cabo, dentre outros que podem ser oferecidos.
O paciente também é informado que o hospital pode cobrar a diferença entre as acomodações caso esse paciente opte pela internação em um apartamento com padrão superior ao contratado e que inclua equipamentos não previstos em contrato entre a operadora de plano de saúde e o hospital.