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COMURGEm entrevista à Rádio CBN, no dia 22 de fevereiro, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, falou sobre a coleta do lixo nos hospitais associados. Clique e ouça a entrevista

A partir desta segunda-feira (22), a prefeitura de Goiânia começa a cobrar pelo serviço de coleta do lixo hospitalar. Sobre o assunto, Luiz Geraldo entrevistou o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás, Haikal Helou. Ele também falou sobre a falta de repasses para cirurgias eletivas.

 

O assunto também foi abordado em entrevista à Rádio 730, no dia 19 de fevereiro. Confira a matéria:

 

 

Comurg passa a cobrar para recolher lixo de hospitais particulares

 

A partir da próxima segunda-feira (22), a Comurg vai cobrar para coletar e tratar o lixo hospitalar dos hospitais particulares de Goiânia.

De acordo com a assessoria da empresa pública, o valor cobrado será de R$ 3,51 por quilo de lixo.

O presidente da Comurg, Edilberto Dias, explica que a cobrança passará a ser feita porque a prefeitura não tem mais condições de arcar com um serviço que é caro. "Este lixo precisa ser recolhido sem o contato humano. Depois é levado para Brasília, onde uma empresa faz a esterilização, depois volta para Goiânia para ser acomodado no nosso aterro," explica.

O presidente da Associação de Hospitais de Alta Complexidade, Haikal Helou, considera injusta a cobrança. "Nossos impostos arcam com este trabalho," justifica.

Helou conta que a associação já contratou uma empresa privada para recolher o lixo. Ele não quis revelar os valores, mas garante que é inferior ao preço cobrado pela prefeitura de Goiânia.

O presidente da Comurg disse o lixo segue sendo recolhido normalmente nos hospitais públicos. Ele também conta que em breve grandes geradores de lixo, com shoppings e supermercados, também precisarão pagar pelo serviço de coleta.

medical-563427 1280A partir de hoje (18/02), doenças decorrentes do vírus da zika fazem parte da lista nacional de notificação compulsória e devem ser comunicadas às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde dos serviços públicos e privados de todo o País. A notificação compulsória abrange os casos de doença aguda pelo vírus da zika, doença aguda pelo vírus da zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus da zika, sendo que esses dois últimos devem ser comunicados imediatamente.

A inclusão dos casos de zika na lista de doenças e agravos de notificação compulsória, da qual já fazem parte a dengue e febre chikungunya - também transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti - e mais de 40 outras doenças,  foi determinada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria número 204, de 17 de fevereiro de 2016, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (clique aqui e confira). 

De acordo com a portaria, a notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. Nos próximos três meses, a Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.

O combate ao mosquito Aedes aegypti depende da colaboração de todos. Saiba como eliminar os criadouros, evitando focos de água parada em sua casa, no trabalho, na vizinhança. Faça a sua parte e, no próximo sábado, 13, participe do grande mutirão nacional contra o Aedes aegypti.
 
Para saber mais sobre medidas preventivas e doenças transmitidas pelo mosquito, acesse http://combateaedes.saude.gov.br/
 
E confira aqui algumas dicas simples para evitar a proliferação do inseto:
 
viagem-casa


Unimed Goiânia LogoOs hospitais da Ahpaceg já estão recebendo mais pelo atendimento ambulatorial prestado a usuários da Unimed Goiânia em seus prontos-socorros. A forma de pagamento, antes feita por hora, também mudou. O reajuste e essa mudança, que vêm sendo aplicados desde outubro passado, foram definidos em negociação entre a cooperativa e a Associação e substituiu a taxa do box/hora por uma taxa única.

Assim, os hospitais que antes recebiam R$ 7,04 por hora de atendimento passaram a receber uma taxa no valor de R$ 80,00 para a cobertura de até seis horas de assistência no pronto-socorro, quando houver necessidade de que o paciente permaneça em observação com o uso de materiais e medicamentos.

A negociação foi considerada positiva pela Associação, que viu na mudança do modelo de remuneração uma forma de reconhecimento da importância da resolutividade e da complexidade dos atendimentos feitos pelos hospitais associados. “A negociação foi boa e vai melhorar o atendimento nos prontos-socorros, beneficiando os médicos e, principalmente, os usuários da Unimed Goiânia”, disse Haikal Helou, presidente da Ahpaceg.

Houve também reajustes nas taxas de hemodinâmica pagas pela Unimed Goiânia. A Ahpaceg entende que a boa remuneração dos serviços prestados pelos hospitais é primordial para garantir condições adequadas de trabalho ao corpo clínico e a qualidade e a segurança do atendimento aos pacientes. Por isso, a Associação mantém um canal permanente de negociação com os compradores de serviços de saúde. 

(31/01/16)

 

RÁDIO CBN/GOIÂNIA

Lei que trata da obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI entra em vigor

Em entrevista à Rádio CBN, o presidente da Ahpaceg falou sobre a lei que trata da obrigatoriedade de implantação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar no município de Goiânia. O projeto atinge os estabelecimentos já existentes e os que ainda vierem a ser
construídos.
http://www.cbngoiania.com.br/programas/cbn-goiania/cbn-goi%C3%A2nia-1.213644/lei-que-trata-da-obrigatoriedade-de-implanta%C3%A7%C3%A3o-de-leitos-de-uti-entra-em-vigor-1.1030553 (30/01/16)

 

SAÚDE BUSINESS

 

É promulgada lei que obriga a implantação de UTIs em hospitais de Goiânia

 

A Lei n° 9.733, de 4 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede hospitalar no município de Goiânia e dá outras providências, foi promulgada no dia 12 de janeiro de 2016. A promulgação foi publicada na página 2 da edição número 6.243 do Diário Oficial do Município.

O projeto atinge os estabelecimentos já existentes e os que ainda vierem a ser construídos. Hospitais psiquiátricos, hospitais-dia, oftalmológicos e os que prestam apenas atendimento ambulatorial estão isentos da exigência, mas ficam obrigados a manter retaguarda com UTIs e ambulâncias.

Desde que o projeto começou a ser discutido na Câmara Municipal, há cerca de dois anos, a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) manifestou apoio à proposta. O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, ressalta a importância da nova lei. “A Ahpaceg apoia esse projeto e defende que a exigência seja ampliada para todo o Estado, pois ter leitos de UTI é um dos requisitos fundamentais para que uma unidade de saúde possa ser considerada hospital”, disse.

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O HOJE

Apresentação2

 

 Apresentação1

 

 

Assessoria de Comunicação (30/01/16)

 

 

A maioria dos hospitais goianienses associados da Ahpaceg já assumiu a gestão de seus Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), cumprindo o que determina a Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 2014, que transfere para o gerador a responsabilidade pela coleta, transporte e destinação final do lixo químico e infectante proveniente dos serviços de saúde.

 

A coleta dos resíduos nestes estabelecimentos, antes feita pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), agora está a cargo da Indcom Ambiental. Além dos associados instalados em Goiânia, a Indcom também vai atender hospitais de Aparecida de Goiânia, Anápolis e Catalão.

 

O contrato entre a empresa e os hospitais foi firmado por meio da Central de Compras da Ahpaceg, cujo trabalho vem garantindo aos associados menores preços e mais vantagens na contratação de serviços e na aquisição de produtos.

 

 

LEIA TAMBÉM: 

HOSPITAIS ASSOCIADOS VÃO ASSUMIR A GESTÃO DE SEUS RESÍDUOS QUÍMICOS E INFECTANTES

 

 

(Assessoria de Comunicação/Ahpaceg)

LEITO UTIA Lei n° 9.733, de 4 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede hospitalar no município de Goiânia e dá outras providências, foi promulgada no dia 12 de janeiro de 2016. A promulgação foi publicada na página 2 da edição número 6.243 do Diário Oficial do Município (clique aqui e confira).

 

Fruto de um projeto de autoria do vereador Eudes Vigor (PMDB), a lei, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 14 de outubro de 2015, tinha sido vetada pelo prefeito Paulo Garcia (PT). Mas, no dia 9 de dezembro, os vereadores derrubaram o veto, garantindo a exigência da existência de UTIs nos hospitais públicos e privados da capital.

 

O projeto atinge os estabelecimentos já existentes e os que ainda vierem a ser construídos. Hospitais psiquiátricos, hospitais-dia, oftalmológicos e os que prestam apenas atendimento ambulatorial estão isentos da exigência, mas ficam obrigados a manter retaguarda com UTIs e ambulâncias.

 

Desde que o projeto começou a ser discutido na Câmara Municipal, há cerca de dois anos, a Ahpaceg manifestou apoio à proposta. Em artigo publicado no jornal O Popular, em 1º de dezembro passado, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, ressaltou a importância da nova lei. “A Ahpaceg apoia esse projeto e defende que a exigência seja ampliada para todo o Estado, pois ter leitos de UTI é um dos requisitos fundamentais para que uma unidade de saúde possa ser considerada hospital”, disse.

 

Vereador vai cobrar o cumprimento da lei

 

EudesAutor da lei, o vereador Eudes Vigor (foto) disse que vai trabalhar intensamente para que a exigência da implantação de UTIs em hospitais seja cumprida, pois, segundo ele, essa estrutura é fundamental para a segurança do atendimento prestado aos pacientes da capital e a todos que têm na cidade uma referência na área hospitalar.

 

“É inadmissível que até hoje tenhamos estabelecimentos que se identificam como hospitais e não oferecem essa retaguarda, essa estrutura aos pacientes”, disse, ressaltando que essa situação muitas vezes induz a população a erros. “A pessoa sofre um acidente, um AVC ou outro problema e busca atendimento em uma unidade que acredita ser um hospital, mas que não tem o suporte necessário para atendê-la”, afirmou Eudes Vigor, que considera a lei promulgada como a mais importante até o momento da atual legislatura.

 

Confira o texto da nova lei

 

LEI N° 9.733 DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva na rede hospitalar no Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Fica estabelecido à obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva nos hospitais com tratamento clínico médico, cirúrgico e pronto socorro no Município de Goiânia, bem como naqueles que ainda vier a ser construídos.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, UTI – Unidade de Terapia Intensiva caracteriza-se como unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com suporte e tratamento intensivo tenham possibilidade de se recuperar, acompanhado de um profissional médico intensivista habilitado, de um profissional enfermeiro intensivista e com equipamentos mínimos necessários.

 

Art. 2º Ficam excetuados da obrigatoriedade estabelecida no art. 1º desta Lei, os hospitais Oftalmológicos, Psiquiátricos, os que demandam atendimento ambulatorial, bem como os Hospitais dia.

 

§1º Os Hospitais aludidos no caput deste artigo ficam obrigados a manterem retaguarda, formal, com UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva e ambulância.

 

Art. 3º As UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva deverão ser autorizadas pelo órgão sanitário Municipal competente, o qual libera o funcionamento de estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de Vigilância Sanitária.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

 

GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2016.

 

Ver. Anselmo Pereira

PRESIDENTE

 

LEIA MAIS: 

AHPACEG NA MÍDIA - LEI QUE OBRIGA UTIS EM HOSPITAIS DE GOIÂNIA JÁ ESTÁ EM VIGOR

 

http://www.ahpaceg.com.br/imprensa/noticias/8-noticias/653-ahpaceg-na-midia-lei-que-obriga-utis-em-hospitais-de-goiania-ja-esta-em-vigor

ID-100296191A Secretaria Estadual da Saúde de Goiás vai criar uma comissão para avaliar e definir critérios para a padronização do conceito de hospital e a exigência da notificação imediata da transferência de pacientes entre hospitais. A criação desta comissão foi anunciada pelo secretário Leonardo Vilela durante uma reunião com o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e o tesoureiro Gustavo Clemente, que relataram ao secretário a importância da definição clara dos critérios necessários para a classificação de uma unidade de saúde como hospital.

 No encontro, realizado no dia 21 de janeiro, os representantes da Ahpaceg também solicitaram ao secretário que a transferência de pacientes entre hospitais passe a ter notificação compulsória. Leonardo Vilela ouviu as reivindicações e decidiu instituir essa comissão para discutir as propostas

A comissão será coordenada pelo superintendente executivo da SES, Halim Girade, e composta por representantes da Ahpaceg e de outras entidades que serão convidados, dentre elas o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Associação Médica de Goiás (AMG) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As definições, de acordo com o presidente da Ahpaceg, deverão ser aplicadas em cidades com mais de 200 mil habitantes e devem contribuir para melhorar a assistência prestada à população. 

(23/01/16)


Foto 9 - Panorâmica da UTI PediátricaO tesoureiro da Ahpaceg, Gustavo Clemente, e o administrador do Hospital Infantil de Campinas, Aguinaldo Pedro Marques, participaram, nesta terça-feira (26/01), da solenidade de inauguração das novas instalações do Pronto-Socorro de Pediatria (PSP) e da nova UTI Pediátrica do Hospital Materno Infantil (HMI). O evento contou com as presenças do governador Marconi Perillo; do secretário de Estado da Saúde, Leonardo Vilela; do presidente do Conselho de Excelência das Organizações Sociais, Nion Albernaz, e autoridades, de diretores e colaboradores do HMI e de representantes de entidades de classe convidados.

 

Durante a inauguração, o governador ressaltou a importância da obra e anunciou a transformação do antigo prédio da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), localizado ao lado do hospital e já desocupado, em um Ambulatório de Especialidades Pediátricas do HMI. O Pronto-Socorro de Pediatria e a UTI Pediátrica foram reformados, modernizados e adequados à legislação vigente do Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As obras, no valor total de R$ 3.037.273,30, foram custeadas pelo governo de Goiás e coordenadas pelo Instituto de Gestão e Humanização (IGH), organização social que administra o hospital. 

 

(26/01/16)

ANSJá está disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o formulário (FormSUS) para informes sobre reinternação de pacientes, que deve ser preenchido por hospitais credenciados à rede de atendimento de operadoras de planos de saúde. Esse é um dos indicadores de qualidade que serão levados em consideração na avaliação e cálculo de reajustes aplicados a contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Esse indicador valerá quando não houver acordo entre as partes na livre negociação e o contrato não prever um índice ou quando não houver nenhuma negociação.
 
A base de cálculo para reajustes definida pela Agência é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste. As normas foram definidas pela Lei 13.003, de dezembro de 2014, e constam na RN 364/2014 e na Instrução Normativa 61, de dezembro de 2015.
 
De acordo com as regras gerais da ANS, o Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de qualidade; 100% para hospitais não acreditados, mas que participem e cumpram critérios estabelecidos nos projetos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), como o Projeto Parto Adequado, e em indicadores selecionados tais como a Proporção de Readmissão Hospitalar; e de 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.
 
O indicador de Readmissão Hospitalar é um dos critérios para o estabelecimento alcançar reajuste de 100% do IPCA. Além de terem baixa reincidência de internação, os hospitais devem seguir as regras de segurança do paciente estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também estar em dia com o envio de informações por meio da Troca de Informações de Saúde Suplementar (TISS), padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos entre prestadores, operadoras e a ANS. 
 
O indicador de Readmissão Hospitalar  mede a taxa de pessoas que retornaram ao hospital em até 30 dias desde a última vez que deixaram a unidade hospitalar após a primeira admissão. Este indicador avalia a capacidade progressiva do prestador de serviço em ajudar na recuperação de forma tão eficaz quanto possível. Internações por câncer e obstetrícia são excluídas, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente.
 
“Esse é um indicador internacional clássico para avaliação da qualidade de atendimento e cuidado prestados ao paciente nos hospitais. Quanto menor for a reincidência de internação, ou seja, quanto menor for a readmissão potencialmente evitável, melhor é considerado o atendimento prestado pela unidade hospitalar”, afirma diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, Michelle Mello.
 
Os estabelecimentos de saúde podem fornecer dados de Readmissão Hospitalar pelo FormSUS até dia 10 de março. Após a análise da ANS, será divulgada a lista dos hospitais que terão direito a reajuste de 100% do IPCA. Para saber todos os detalhes sobre os critérios dos indicadores de aplicação do Fator de Qualidade, basta acessar a nota técnica número 34, disponível no portal da ANS.