Anvisa altera redação da RDC sobre UTI
Responsáveis técnicos e coordenadores de equipes de UTI devem ter formação definida pelos respectivos conselhos de classes e associações profissionais
Uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em 9 de fevereiro, reformulou a redação do parágrafo que trata da formação exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes da RDC 7/2010, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
De acordo com a RDC 137/2017 (clique aqui e confira), a responsabilidade por definir a especialização dos responsáveis técnicos e coordenadores de equipes nas UTIs fica, claramente, atribuída aos conselhos de classes e associações profissionais, que são as instituições formalmente reconhecidas para este fim.
Com a mudança, o primeiro parágrafo do Artigo 13º da RDC 7/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este fim.