Postado em: 24/02/2017

OAB-GO publica esclarecimento da Ahpaceg sobre cobranças em acomodações

Portal OAB-GO - Ahpaceg presta esclarecimentos

 

Em defesa do princípio constitucional do contraditório, a Ordem dos Advogados do Brasil –Seção Goiás (OAB-GO) – publica abaixo nota de esclarecimento da  Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG), em relação à nota jornalística publicada pelo site da OAB-GO, no dia 17 de fevereiro desde ano, intitulada “OAB Goiás Apoia Procon em Demanda Contra Hospitais”.

Na referida matéria, a diretoria da OAB-GO, por meio da sua comissão de Direito do Consumidor, manifestou apoio ao Procon Goiás contra a cobrança de taxa de utilização de equipamentos de ar-condicionado, TV e outros dos segurados de plano de saúde.

A OAB-GO esclarece, com esta publicação, que sua atuação institucional preza pela defesa da atuação dos advogados; da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, conforme estabelecido por seu Estatuto.  Segue o texto:

“A AHPACEG, entidade que representa os hospitais de alta complexidade do Estado de Goiás, diante da nota de apoio da OAB/GO ao PROCON na demanda contra alguns hospitais, vem a público esclarecer:

. A Ordem dos Advogados do Brasil tem como um dos seus pilares a defesa da Constituição e da sociedade brasileira, devendo agir de forma independente e apartidária, e não deve ser extensão de governos ou de suas instituições.

. Em Goiás, a maioria dos contratos firmados entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde descreve o tipo de acomodação como simples, contendo apenas banheiro privativo e acomodação para acompanhante.

. É legal a possibilidade do usuário do plano de saúde escolher uma acomodação superior, diferente daquela descrita em seu contrato assinado com a operadora de plano de saúde, assim como é legal e justa a cobrança dos hospitais pela diferença da acomodação.

. Os consumidores na internação são previamente informados pelo hospital a modalidade do quarto a ele assegurado contratualmente, dando-lhe a opção, caso queira, de usufruir de outros benefícios, com a contratação de acomodação superior, sem qualquer tipo de induzimento.

. Corroborando com esse entendimento, em recente decisão liminar proferida na ação promovida pelo PROCON/GOIÁS contra alguns hospitais da capital e de Aparecida de Goiânia (Autos nº 5004357.60.2017.8.09.0051), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual observou que a cobrança não pode ser feita somente quando a acomodação contratada pelo paciente contemplar esses itens, ou seja, se os itens não estão previstos em contrato o hospital pode efetuar a cobrança.

. A AHPACEG acredita que o entendimento da Comissão de Direito do Consumidor não é corroborado por outras comissões da OAB/GO, em especial a Comissão do Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde e Comissão do Direito Empresarial.

Por fim, a AHPACEG entende que, qualquer tentativa de proibição de cobrança legítima por parte dos hospitais, fere a garantia e defesa da propriedade privada e os princípios constitucionais da preservação da empresa e da ordem econômica.”.