Hospitais podem cobrar pela utilização de tv e ar-condicionado quando não previstos em contrato de plano de saúde
Os hospitais podem cobrar pela utilização de televisão, ar-condicionado e outros itens quando não previstos em contrato entre as operadoras de planos de saúde e hospitais. Em recente decisão liminar proferida na ação promovida pelo Procon/Goiás contra alguns hospitais da capital e de Aparecida de Goiânia, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual observou que a cobrança não pode ser feita somente quando a acomodação contratada pelo paciente contemplar esses itens, ou seja, se os itens não estão previstos em contrato, o hospital pode efetuar a cobrança.
Para evitar transtornos, os hospitais associados da Ahpaceg têm orientado seus clientes no ato da internação a observarem atentamente junto à operadora do seu plano de saúde qual o tipo de acomodação contratada e a sua descrição. A maioria dos contratos prevê somente internação em apartamento com banheiro privativo e acomodação para acompanhante, não incluindo equipamentos como televisão, ar-condicionado, internet e tv a cabo, dentre outros que podem ser oferecidos.
O paciente também é informado que o hospital pode cobrar a diferença entre as acomodações caso esse paciente opte pela internação em um apartamento com padrão superior ao contratado e que inclua equipamentos não previstos em contrato entre a operadora de plano de saúde e o hospital.