Imprensa (2315)
Médicos vão suspender atendimento pelo SUS nos dias 23, 30 e 31 de julho
Escrito por Super UserEm assembleia realizada ontem (15), os médicos reiteraram que vão seguir o calendário nacional de mobilização, que inclui a suspensão do atendimento nos dias 23, 30 e 31 de julho
Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária Permanente (AGEP), convocada pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego) e realizada na noite de ontem (15) na sede do Cremego (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás), os médicos, após um amplo debate, deliberaram por seguir o calendário nacional de mobilizações definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam).
O calendário inclui uma manifestação pública nesta quinta-feira, dia 18, e a paralisação do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nos dias 23, 30 e 31 de julho. A classe médica protesta contra os vetos da presidente Dilma Rousseff no projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina, mais conhecido por Ato Médico, e contra o Programa Mais Médicos, lançado no dia 8 pelo Governo Federal e que inclui mudanças no curso de medicina, a criação de um estágio de dois anos no SUS obrigatório para os acadêmicos e a contratação de médicos formados no exterior sem a aprovação no Revalida – o exame criado em 2011 para a revalidação de diplomas de medicina expedidos por faculdades estrangeiras.
É importante que a classe médica fique atenta aos informativos divulgados pelo Cremego, Simego e Associação Médica de Goiás (AMG), entidades que compõe o Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg). Confira o calendário aprovado e fique atento (a) aos boletins eletrônicos, sites e páginas das entidades no facebook, nos quais serão divulgadas mais informações e orientações sobre a mobilização.
Calendário:
Julho
Dia 17 – Reunião FENAM, CFM, AMB. O presidente do Cremego vai participar do encontro
Dia 18 – Manifestação (ainda serão divulgadas as informações sobre esse protesto)
Dia 23 – Paralisação e manifestações
30 e 31 –Paralisação
Agosto
Dia 8: Audiência pública no Congresso e realização do Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem)
Dia 9: Realização do Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem)
Dia 10: Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem)
(Com informações: Cremego e Simego)
Senadores defendem derrubada de vetos presidenciais ao Ato Médico
Escrito por Super UserAlém das entidades médicas, senadores também estão mobilizados em defesa da derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto de regulamentação do exercício da medicina, conhecido como Ato Médico. No dia 11 de julho, um grupo de senadores defendeu a derrubada dos vetos que excluiu vários procedimentos que, pelo texto aprovado no Congresso (SCD 268/2002), se tornariam privativos dos médicos, entre eles a formulação de diagnóstico de doenças e a respectiva prescrição terapêutica, além da indicação do uso de órteses e próteses (exceto as próteses temporárias) e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
A senadora goiana Lúcia Vânia (PSDB), uma das relatoras da matéria no Senado, lamentou os vetos presidenciais, que, segundo ela, "mutilam inteiramente o projeto". Ela disse que o projeto foi acompanhado pelos ex-ministros da Saúde José Gomes Temporão e Humberto Costa, atual senador. A senadora frisou, porém, que não obteve resposta do atual titular da pasta, Alexandre Padilha, a quem procurou para saber se o projeto influiria no SUS.
"É lamentável que, depois de tanto trabalho, esforço e dedicação, acabe se deparando com uma situação como essa. Acredito que essa Casa precisa ser respeitada, porque o trabalho que se faz aqui é um trabalho sério", afirmou. Também relator do projeto, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) observou que, se Dilma usou suas prerrogativas constitucionais para vetar artigos, o Congresso também usará suas prerrogativas para examinar os vetos. Segundo ele, o conjunto de vetos "descaracteriza por completo" a regulamentação da profissão dos médicos.
Os vetos ao Ato Médico já devem ser examinados de acordo com as novas regras definidas pelo Congresso. A partir de agora, os vetos deverão ser votados no prazo de 30 dias, contados de sua publicação. Se isso não ocorrer, a pauta do Congresso ficará trancada. Leia abaixo o texto do projeto sancionado.
A Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e suas regionais rechaçaram a forma como o projeto foi sancionado. As entidades reivindicam a derrubada dos vetos e, a partir desta semana, estão intensificando a mobilização da classe médica contra o veto a artigos do Ato Médico e contra o Projeto Mais Médicos. A mobilização inclui a deflagração de uma greve geral dos médicos no dia 23 de julho. (Com informações: Agência Estado e Cremego)
Confira o texto sancionado
LEI Nº 12.842 de 10 de julho de 2013
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; (VETADO).
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; (VETADO).
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; (VETADO).
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. (VETADO).
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; (VETADO).
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; (VETADO).
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos; (VETADO).
II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º A denominação de "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Mirian Belchior
Confira o artigo do presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, publicado na página 2 do jornal Diário da Manhã em 13 de julho de 2013
Lucro! Nada como começar um argumento com um sonoro palavrão, que choca e chama a atenção . E não existe um palavrão, maior na área hospitalar, do que lucro.
O dono de hospital que tiver o disparate de dizer abertamente que hospital é uma empresa, e como qualquer empresa tem a expectativa de obter lucro, será repreendido. Indo de olhares críticos e gestos de desdenho a comentários que sugerem que esses lucros serão obtidos através da exploração do sofrimento humano, do trabalho do médico ou da fraude contra operadoras de planos de saúde, quando não os três. Deixando clara a ilicitude da pretensão.
Não tenho por hábito assistir novelas, o que não impede as pessoas de comentarem o assunto comigo, me fazendo saber que a que passa no horário nobre da Rede Globo tem como pano de fundo um hospital, uma máquina de fazer dinheiro, sonhado como herança, repleto de incompetentes, ladrões e omissos, com uns poucos abnegados e puros de alma que são as vitimas dos primeiros. Essa não é a primeira nem será a ultima retratação de hospital desta forma, e assim é feito por ser essa a opinião da maioria da população sobre nós, os donos de hospitais.
O que tentarei a seguir não é angariar a pena dos leitores ou convencê-los que somos santos e de que, neste amplo cesto, não existem maçãs podres. Não desperdiçarei esse precioso espaço com exercícios fúteis de retórica. Mas, quero, sim, mostrar quem é o real perdedor quando o nosso negócio se torna ruim.
Quem em sã consciência pegará um empréstimo ou venderá um patrimônio para investir em algo tão arriscado quanto um hospital sem a perspectiva de obter retorno? Um lugar que jamais fecha, não tem férias nem fins de semana ou feriados. Um lugar que necessita de uma infinidade de bons profissionais sejam eles médicos, enfermeiras, técnicos ou o "cara" da manutenção que tem de estar à disposição para manter o respirador ou gerador funcionando às 4 horas da manhã de um domingo. Nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogas...
A lista segue interminável. Um local em que, a despeito de todos os esforços, pessoas morrem, e famílias em luto o processam, com razão ou não. Um lugar no qual tudo que você compra aumenta, mas não é possível repassar esse aumento, pois quem lhe paga (as operadoras de plano de saúde) é quem determina o preço do seu negócio. A resposta da pergunta acima é: pouquíssimas pessoas e a sanidade delas é sempre contestada por familiares e amigos.
Todos aqueles que precisaram de um hospital recentemente sabem do que estou falando: no cenário atual temos pessoas morrendo esperando vagas de CTI (não apenas no SUS, como a maioria imagina); dependendo de exames, aparelhos ou procedimentos mais sofisticados que não existem na cidade; se deparando com acomodações toscas ou mal cuidadas ou aguardando atendimento por especialistas que não atendem o convênio e só têm vaga para daqui a alguns meses. Neste momento, o grupo se divide. Aqueles pacientes que podem correm para São Paulo, gastando verdadeiras fortunas sem questionar, e os que não podem, ficam, penam, resmungam, lamentam e processam.
Como mudar esse cenário? Entendam que o nosso negócio é um negócio, não um sacerdócio. Que lucro na área de saúde não é pecado, que os empresários hospitalares, sejam eles médicos ou não, se arriscam e têm a justa expectativa de obter um lucro, não um lucro a qualquer custo, mas algo justo para que tenhamos uma vida digna. Em eventuais conflitos com as operadoras, principalmente aquelas que só discutem preços, sem jamais se importar com a segurança ou qualidade do serviço, nos apoiem. Sejam mais exigentes e questionadores ao contratarem um plano de saúde. Não aceitem ser tratados ou encaminhados a qualquer lugar, saibam como escolher um bom hospital e talvez assim nos aproximemos do ocorre em outras capitais, nas quais as pessoas viajam a lazer ou negócios e não atrás de um atendimento médico/hospitalar que poderíamos e deveríamos ter aqui em Goiânia.
Haikal Helou é médico e presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg)
Ahpaceg e Unidas firmam acordo para o reajuste de diárias e taxas
Escrito por Super UserOs valores das diárias e taxas pagas pelas caixas do Grupo Unidas aos hospitais associados da Ahpaceg terão um reajuste de 8% retroativo a 1º de junho de 2013. O vice-presidente da Ahpaceg, Gustavo Rassi, informa que as negociações entre a Associação e o Grupo Unidas foram concluídas no dia 3 de julho.
Integram o Grupo Unidas as caixas Affego (Associação dos Funcionários do Fisco de Goiás); Assefaz (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda); Caeme (Caixa de Assistência dos Funcionários do Setor Agrícola do Estado de Goiás); Caixa Econômica Federal (Saúde – Caixa); Capsesp (Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação de Serviços e Saúde Pública); Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil); Celgmed (Caixa de Assistência aos Empregados da Celg); Conab (Companhia Nacional de Abastecimento); ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos); Casembrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária); Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações); Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra); Proasa (Programa Adventista de Saúde), MPT-PRT 18ª Região (Procuradoria Regional do Trabalho) e Petrobras.
Em três anos, saúde foi área técnica que gerou mais empregos
Escrito por Super UserQuase 100 mil postos de trabalho foram criados para técnicos de nível médio entre 2009 e 2012, segundo o Ipea
Aproximadamente 402,5 mil postos de trabalho para técnicos de nível médio foram criados no Brasil entre 2009 e 2012, e os técnicos capacitados em ciências da saúde ocuparam a maioria das vagas, ou quase 100 mil. Os dados, oriundos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), integram um estudo divulgado No dia 3 de julho pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Em segundo lugar vieram os técnicos em eletroeletrônica e fotônica e em terceiro os técnicos em operações comerciais. Integram a estatística de vagas em saúde técnicos e auxiliares de enfermagem, técnicos em próteses ou imobilizações ortopédicas, técnicos em odontologia, técnicos em óptica e em optometria, e tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas.
O salário médio desses técnicos aumentou de R$ 1.280, média de janeiro de 2009, para cerca de R$ 1.410 em dezembro de 2012 (ganho real de aproximadamente 10%). As ocupações com maiores ganhos salariais foram técnicos em operação de câmara fotográfica, cinema e televisão (+51,1%), técnicos de inspeção, fiscalização e coordenação administrativa (+41,6%) e técnicos em laboratório (+29,3%). Fonte: Saúde Business Web
Consulta pública sobre o novo rol de procedimentos termina em 6 de agosto
Escrito por Super UserA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até 6 de agosto o prazo para o envio de contribuições para a Consulta Pública nº 53, que atualiza a cobertura obrigatória dos planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde). O novo rol proposto contempla a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). O envio de sugestões ou comentários é aberto ao público e deve ser feito exclusivamente por formulário eletrônico disponível na página da ANS: www.ans.gov.br
Governo e entidades médicas divergem sobre o Programa Mais Médicos
Escrito por Super UserLançado no dia 8 de julho pela presidente Dilma Rousseff (PT), o Programa Mais Médicos vem sendo alvo de duras críticas por parte da classe médica e das entidades representativas da categoria, que classificaram as medidas anunciadas como ineficazes, eleitoreiras e prejudiciais aos médicos e à população. O Programa Mais Médicos prevê o aumento do número de médicos em atuação no País através da adoção de medidas, como a "importação" de médicos formados no exterior sem a revalidação de seus diplomas, a criação de mais vagas em cursos de medicina e a ampliação da duração do curso de seis para oito anos, sendo que os dois últimos anos seriam de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reuniu-se, no dia 9, com os presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, para pedir celeridade na análise da Medida Provisória (MP) que institui o programa. O texto será apreciado por uma comissão mista de deputados e senadores, antes ir ao plenário das duas Casas. Segundo o ministro, o governo federal está "muito seguro" da validade jurídica da proposta.
Já a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e suas regionais analisam medidas políticas, judiciais e a deflagração de uma greve geral dos médicos contra a MP. Representantes dos Conselhos Regionais de Medicina estão reunidos nesta quarta-feira, 10, em Brasília, para discutir o assunto.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Salomão Rodrigues Filho, o governo ouviu, mas não entendeu a voz das ruas e a classe médica brasileira está estarrecida com as trapalhadas da Medida Provisória que cria o Programa Mais Médicos. "A presidente baixou medidas que afetam profundamente a formação dos médicos sem antes discuti-las com as entidades médicas e com as universidades", disse, ressaltando que a solução para a má distribuição de médicos no País, que leva à falta de profissionais em muitos municípios, está na criação de uma carreira de Estado que estimule o médico a ingressar e a permanecer no serviço público de saúde, e na melhoria do SUS.
Protesto dos médicos reúne cerca de 2,3 mil pessoas em Goiânia
Escrito por Super UserCerca de 2,3 mil médicos e acadêmicos de medicina saíram às ruas de Goiânia, na tarde de 3 de julho, para protestar contra a proposta de importação de médicos formados no exterior sem a revalidação dos diplomas, em defesa da saúde pública e a favor da sanção sem vetos do projeto que regulamenta o exercício da medicina no Brasil.
A passeata, organizada pelo Comitê das Entidades Médicas do Estado de Goiás (Cemeg), formado pelo Cremego, Associação Médica de Goiás e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), saiu da sede do Conselho, por volta das 16 horas, em direção ao Hospital Geral de Goiânia Dr.
Alberto Rassi (HGG). Durante o percurso, os manifestantes receberam o apoio da população, que aplaudia o grupo e criticava o descaso do governo com a saúde pública no País.
Os presidentes do Cremego, Salomão Rodrigues Filho; da AMG, Rui Gilberto Ferreira; e em exercício do Simego, Rafael Cardoso Martinez, seguiram à frente da passeata, carregando uma faixa com dizeres em defesa da criação da carreira de Estado para o médico, uma das reivindicações dos manifestantes. Também com faixas e cartazes, os médicos e acadêmicos de medicina seguiram pelas Avenidas T-7, Assis Chateaubriand, República do Líbano e Anhanguera, chamando a atenção da população para o risco que a importação irregular de médicos representa para a saúde, denunciando a falta de investimentos no Sistema Único de Saúde e pedindo a saída do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A passeata teve ampla cobertura da imprensa e terminou na porta do HGG, onde os manifestantes gritaram palavras de ordem em defesa da saúde pública e da classe médica, cantaram o Hino Nacional e deram um abraço simbólico no prédio.
Para presidente do CFM, ação foi vitoriosa
São Paulo - Manifestações contra a proposta do governo de trazer médicos estrangeiros para trabalhar no interior sem revalidação de diploma tomaram ontem as ruas das principais capitais do País. Mais de 4 mil médicos protestaram em Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza e Rio, além de Brasília.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Ávila, classificou como positivas as manifestações. "A população viu algo raro, médicos nas ruas. Pedimos por várias coisas: melhoria na condição de trabalho, mais investimentos", disse. "Foi uma ação vitoriosa", afirmou D'Ávila, que ontem acompanhou os protestos da capital do Brasil. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, não se manifestou.
A capital de Minas Gerais reuniu 2 mil médicos. A passeata seguiu pela Praça 7 de Setembro e terminou na Associação Médica de Minas Gerais (AMMG). Os médicos cobraram mais verbas para a saúde.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-BA) Maria do Socorro Mendonça de Campos, a categoria espera o cumprimento do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). "Nenhuma entidade é contra a vinda de médicos, mas é preciso se certificar de que são médicos de qualidade." (Fontes: Cremego e O Popular)
O Cebrom (Centro Brasileiro de Radioterapia, Oncologia e Mastologia), referência no tratamento de pacientes com câncer, comemorou seus 15 anos de funcionamento com a inauguração da ampliação de sua unidade 1, localizada no Setor Leste Universitário, em Goiânia, e a implantação de novos serviços: o Cebrom Kids, para o atendimento a crianças, e o Acelerador Linear de Partículas, um equipamento de radioterapia que possibilita o tratamento de tumores com a redução dos efeitos colaterais, maior preservação dos órgãos sadios e mais segurança na aplicação de doses de radiação em tumores em áreas em constante movimento, como cabeça, pescoço, pulmão e próstata.
A solenidade de inauguração, realizada na noite de 27 de junho, reuniu os sócios do Cebrom, parentes, amigos, profissionais e autoridades da área da saúde. O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou; o tesoureiro Luiz Mauro de Paula e Souza, e associados prestigiaram o evento.
Foto: Ernei de Oliveira Pina (Hospital Evangélico Goiano), Haikal Helou (presidente da Ahpaceg) e Sérgio Baiocchi (Unimed Goiânia)
Informe Jurídico - Confira algumas decisões recentes do TRT 24ª Região
Escrito por Super UserFrentista que apresentou atestado médico falso é condenado por litigância de má-fé
Trabalhador, demitido por justa causa após empresa descobrir fraude, tentava na justiça a rescisão indireta de seu contrato de emprego
A Justiça do Trabalho em Cuiabá manteve a condenação por justa causa aplicada por um posto de combustível a um frentista, demitido depois de apresentar atestado médico falso. O trabalhador moveu a ação pedindo que fosse declarada a rescisão indireta do seu contrato de emprego por suposto assédio moral praticado pela empresa. Além de não ver seu pedido atendido, o trabalhador ainda foi multado, em favor do posto, por litigância de má-fé.
A decisão é do juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 5ª Vara do Trabalho da Capital.
Segundo o magistrado, o frentista moveu o processo lançando mão de fatos e parcelas que conscientemente sabia não serem verdadeiras e devidas. "Não se admite a alteração intencional da verdade, de modo a deliberadamente prejudicar a parte contrária ou a tentar a forma que melhor proveito lhe pareça trazer ou ainda a induzir o juízo em erro", asseverou em sua decisão.
Conforme registrado no processo, o trabalhador não se encontrava mais satisfeito com o emprego, mas não queria pedir demissão e, sim, ser dispensado. Em certa ocasião, apresentou à empresa um atestado médico para afastamento de sete dias do serviço. A empresa entrou em contato com a médica que teria emitido o documento, que afirmou não conhecer o paciente nem tampouco ter dado o atestado.
O caso deu origem a uma investigação criminal, em curso antes mesmo do processo na Justiça Trabalhista. Mesmo já tendo confessado em depoimento para o delegado que havia encomendado o documento falso a um colega enfermeiro, o trabalhador negou o fato quando apresentou sua contestação às versões apresentadas pela empresa no processo que tramitava na 5ª Vara do Trabalho da Capital.
Para o magistrado, o trabalhador não teve ética e lealdade nessas questões."De forma consciente foi inverídico ao negar a sua responsabilidade na elaboração daquele atestado médico falso, quando ele próprio havia encomendado o seu feitio naquela forma, e sobre isso ele não tinha qualquer dúvida".
Posteriormente, o próprio trabalhador reconheceu para o juiz que havia solicitado a confecção do documento.
"Além de acarretar-lhe as responsabilidades nesta seara trabalhista, por certo [a conduta] acarretar-lhe-á também a sua responsabilidade na esfera penal, posto que em tese seria o sujeito ativo dos crimes de falsificação de documento particular, de falsidade ideológica e de uso de documento falso, tipificados nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal Brasileiro", destacou ainda o magistrado.
Assédio Moral
Na ação, o trabalhador pedia o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato devido aos assédios morais que sofreu em serviço. Os motivos foram os mesmos que embasaram seu pleito de indenização por dano moral. Entre outras coisas, ele apontou sofrer perseguição por parte da empresa, sendo discriminado no ambiente de trabalho. Todas as alegações de assédio não foram comprovadas e, dessa forma, foram rejeitadas pelo magistrado.
O valor da multa, em favor da empresa, aplicada pelo juiz pela litigância de má-fé foi de R$ 622,00, calculada em 1% do valor da causa. Todavia, como trabalhador teve garantido o recebimento de alguns direitos, como reflexos de comissões pagas "por fora" e descontos indevidos realizados pelo posto de combustível a título contribuições assistenciais, o trabalhador pagará à empresa a quantia aproximada de 212 reais.
Processo nº 0000464-28.2012.5.23.0005 (Fonte | TRT da 24ª Região)
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Empresa é condenada a indenizar por danos morais coletivos por reiterada violação de direitos trabalhistas
Empresa não concedia aos funcionários o intervalo intrajornada de no mínimo 1h para repouso e refeição
Fonte | TRT da 24ª Região
Reiterada prática ilícita da empresa São Fernando Açúcar e Álcool Ltda., que por diversas vezes já foi condenada em ações individuais por não conceder aos seus funcionários o intervalo intrajornada, além de transgredir outros direitos trabalhistas, levou a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Izabella de Castro Ramos, a fixar, em Ação Civil Pública, a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil.
De acordo com a sentença, a violação contumaz do intervalo para repouso e refeição nas jornadas superiores a 6h pela empresa está fartamente demonstrada na prova documental.
"Sabido e ressabido que o intervalo intrajornada tem por objetivo evitar a fadiga e o estresse no trabalho. Via de consequência, quando cumprido, é fator preponderante na redução das doenças e acidentes do trabalho. A empresa é contumaz violadora do art. 71 da CLT", expôs a juíza Izabella.
Segundo a magistrada, a transgressão é gravíssima. "E afeta, tem afetado, sem cerimônia, a higidez física e mental dos seus empregados ao longo dos anos, com franca majoração dos riscos de doenças e acidentes, mormente daqueles que trabalham no campo", completou.
Dessa forma, a juíza acolheu a pretensão do Ministério Público de impor à empresa a obrigação de conceder intervalo intrajornada de no mínimo 1h e no máximo 2h, quando o trabalho exceder 6h, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Para a fixação da indenização por danos morais coletivos, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Dourados levou em consideração o grau de reprovabilidade da conduta da empresa com relação à indiferença e desconsideração à saúde e segurança dos seus empregados, a reiteração da prática ilícita, a indiferença da empresa para com as inumeráveis decisões proferidas nas ações individuais pela Justiça do Trabalho, os critérios de solidariedade e exemplaridade, a violação a direitos coletivos e sociais dos trabalhadores, consistentes na irregularidade/omissão de depósitos do FGTS e na adoção de critério de cálculo de cálculo de horas extras equivocado, com prejuízo salarial para os empregados e a atual capacidade econômica da empresa.
"Nessa linha, espera-se da empresa que, doravante, reveja sua postura, implementando conduta que valorize a dignidade das pessoas que se alinham em ordem de unidade e trabalho, tanto na sua indústria, como nos seus verdejantes canaviais", afirmou a magistrada. (Processo nº 0000923-52.2012.5.24.0021)
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Violar intervalo intrajornada importa pagamento integral
A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial (por poucos minutos) ou verificado em poucos dias no mês, importa no pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como extraordinário
Fonte | TRT da 24ª Região –
A violação do intervalo intrajornada - ainda que por poucos minutos - importa pagamento integral do seu tempo mínimo. É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba.
Com base em declarações de testemunha, o Juízo da origem fixou em apenas dois os dias na semana em que o trabalhador gozava de tempo integral do intervalo intrajornada. A empresa América Latina Logística do Brasil S.A. não conseguiu em recurso demonstrar a incorreção dessa realidade.
Quanto à fruição parcial do intervalo intrajornada, o relator do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber, expôs em voto que o art. 71 da CLT possui fundamento de ordem biológica e diz respeito à medicina e segurança do trabalho.
"Sua natureza, portanto, é cogente (de ordem pública), não sendo admissível a sua supressão ou flexibilização por ato individual ou coletivo. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial (por poucos minutos) ou verificado em poucos dias no mês, importa no pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como extraordinário", afirmou o relator.
A concessão de intervalo em tempo inferior ao legalmente previsto, segundo o juiz Júlio César Bebber, frustra os objetivos do instituto e é, por isso, nula.
Processo nº 0000510-16.2012.5.24.0061-RO.1