Postado em: 10/04/2014
Resolução do CFM veda o trabalho em hospitais de médicos sem inscrição nos CRMs
Em vigor desde o último dia 8 de abril, a Resolução número 2.072/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), proíbe o trabalho em hospitais de todo o País de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição. A prestação de serviços médicos em hospitais e demais instituições de saúde somente é permitida aos médicos que possuam inscrição definitiva ou regular perante o competente Conselho Regional de Medicina e cabe aos diretores técnicos das instituições hospitalares zelar pelo cumprimento dessa determinação.
Ainda de acordo com a resolução, os diretores clínicos e os integrantes das Comissões de Ética das mesmas instituições devem denunciar ao Conselho Regional de Medicina quaisquer fatos que impliquem descumprimento desta norma.