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STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade.
No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria.
A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo a empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos Ltda. e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo).
15 dias
Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial.
De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei.
Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório.
Afinal, conforme observou o relator, “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade”.
Férias
Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra “d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97.
Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária. (Fonte: STJ)
Comentário da Assessoria Jurídica da Ahpaceg - As empresas podem propor ação com o objetivo de recuperar o que pagaram durante 5 anos e também para parar de pagar após a decisão judicial, que considerou a não incidência de contribuições previdenciárias no terço das férias gozadas, 15 primeiros dias de afastamento em caso de auxílio doença e auxílio acidente e aviso prévio indenizado. Agora temos mais segurança para propor as ações citadas.
Ipasgo fará manutenção na rede nesta sexta-feira
O Ipasgo informa que haverá uma manutenção na infraestrutura de rede do Instituto nesta sexta-feira, 21, das 11h30 às 13h30. Durante esse período, apenas os serviços de emissão de guias e auditoria autorizativa estarão disponíveis pelo site do Instituto.
Ahpaceg vai participar de I Happy Hour com Ideias
Representantes da Ahpaceg vão participar hoje (20), às 19 horas, do I Happy Hour com Ideias, promovido pela Unimed Goiânia. Trata-se de um novo espaço para discussões e debates entre cooperados e intelectuais de renome nacional sobre temas contemporâneos relacionados à saúde. O primeiro debatedor convidado é o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, que vai abordar o tema “Os custos do envelhecimento e o impacto nos planos de saúde”.
Gustavo Rassi e Haikal Helou participam de reunião com o governador
Justiça veta fidelidade em planos de saúde
Rais deve ser entregue até o dia 21
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2013 termina no próximo dia 21, sexta-feira. A entrega da declaração é obrigatória para todas as empresas inscritas no CNPJ com ou sem empregados. Para saber mais, acesse www.rais.gov.br