Administrador

Administrador

O Plenário do Senado aprovou proposta que obriga os hospitais e maternidades a fazerem exame em recém-nascidos para avaliar a anatomia da língua - procedimento conhecido como "teste da linguinha". O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, segue para sanção presidencial. 

O objetivo do teste é verificar se há a necessidade de cirurgia para corrigir possíveis irregularidades no frênulo lingual, estrutura que liga a parte inferior da língua à boca. O problema é conhecido popularmente como "língua presa". Quando não há a correção, a criança pode desenvolver dificuldades de sucção, deglutição e mastigação, além de problemas na fala.

O autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), esclareceu que o diagnóstico precoce possibilita o tratamento imediato e a prevenção dos problemas decorrentes da anquiloglossia, termo científico que designa a anomalia. Segundo o parlamentar, ao não dar conta de sugar direito, o bebê pode ter que ser desmamado antes do tempo certo, com prejuízos ao desenvolvimento adequado da criança. (Fonte: Agência Câmara)

Segunda, 02 Junho 2014 20:35

Anvisa suspende venda do Resfenol gotas

resfenolNo último dia 30, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, o comércio e o uso, em todo o Brasil do medicamento Resfenol, solução oral gotas, fabricado pela empresa Kley Hertz S.A. Indústria e Comércio.

A Anvisa cancelou o registro do antigripal sob a alegação de que o produto não apresenta estudos clínicos que comprovem sua eficácia. A empresa fabricante fica responsável pelo recolhimento de todo o estoque existente no mercado.

Terça, 20 Maio 2014 20:17

Novo manual ONA já está disponível

O Manual Brasileiro de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde – versão 2014, da Organização Nacional de Acreditação (ONA) já está disponível no site da entidade por R$ 120,00. O manual está dividido em cinco seções: Gestão e Liderança, que ganhou mais uma subseção, passando de cinco para seis, com a incorporação da estrutura fisico-funcional; Atenção ao Paciente/Cliente, com subseções reduzidas de 19 para 15; Diagnóstico e Terapêutica, seção renomeada, que passa de cinco para 9 subseções; Apoio Técnico, que mantém quatro subseções; Abastecimento e Apoio Logístico, com a redução de cinco para quatro subseções.

A 21ª Hospitalar – Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias, Clínicas e Consultórios foi aberta nesta quarta-feira, 20 de maio, em São Paulo e contou com a participação de lideranças da área da saúde, empresários, parlamentares e representantes de governo. Todos foram unânimes em colocar a saúde como prioridade para o País.
Durante quatro dias de evento acontecerão mais de 60 congressos, workshops e seminários, assim como exposição de 1.200 empresas, de 37 países, e 90.000 visitantes estimados. Os destaques dos evento podem ser conferidos no portal Saúde Web, que trará as principais discussões e novidades apresentadas na Feira. Acesse www.saudebusinessweb.com.br e confira
enfermeiroO Projeto de Lei (PL) nº 2295/2000, que fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, será debatido nesta quarta-feira, 21 de maio, na Câmara dos Deputados. Às 14 horas, a Casa fará uma comissão geral para discutir a redução da carga de trabalho dos profissionais de enfermagem prevista no projeto que tramita há 14 anos.
Participarão do debate, no Plenário Ulysses Guimarães, representantes dos enfermeiros, de técnicos e de auxiliares de enfermagem, representantes do governo, hospitais privados e filantrópicos, principalmente das Santas Casas. 
A intenção do projeto é assegurar isonomia da categoria perante outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Pelos cálculos do setor e de técnicos do governo, o impacto da redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem seria de R$ 27 bilhões por ano, entre horas extras e contratação de mais de 400 mil novos trabalhadores. (Com informação: Agência Câmara)
receita medicaUm médico pode prescrever para ele mesmo? A resposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) a essa pergunta é “sim”, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos. 
No Parecer-Consulta do CFM número 1/2014, o conselheiro relator Pedro Eduardo Nader Ferreira, observa que não há vedação expressa com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos.
Neste caso, a autroprescrição contraria o disposto no art. 21 do Decreto-lei nº 20.931/3, que estabelece que “ao profissional que prescrever ou administrar entorpecentes para alimentação da toxicomania será cassada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nos Estados pelo respectivo diretor dos serviços sanitários, a faculdade de receitar essa medicação, pelo prazo de um a cinco anos, devendo ser o fato  comunicado às autoridades policiais para a instauração do competente inquérito e processo criminal”.  
 
Receitas devem ser legíveis e não exigem carimbo
 
O CFM também observa que o uso de carimbo de identificação do médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética desta utilização. O que se exige, de acordo com o CFM, é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98 só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).  Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) alerta os médicos para ficarem atentos à legibilidade da receita e a sempre explicarem a prescrição aos pacientes. A regra vale também para documentos, como atestados e prontuários. “O preenchimento destes documentos de forma ilegível fere o Código de Ética Médica”, alerta o Cremego.
JustiçaA definição dos parâmetros da terceirização de mão de obra no Brasil será feita pelo Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a repercussão geral do tema na sexta-feira (16/5), por meio de seu Plenário Virtual. Com isso, todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo julgue o mérito do recurso. A decisão deverá ser aplicada a todos os casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
 
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”. 
 
De acordo com o advogado Marcello Badaró, do Décio Freire & Associados, é a primeira vez que o Supremo vai analisar o mérito da questão, encerrando a insegurança jurídica que existe atualmente. "É a ação mais importante da história recente do empresariado brasileiro, com milhares de empresas e milhões de trabalhadores interessados." O escritório é responsável pelo recurso que será analisado pelo STF.
 
No Tribunal Superior do Trabalho, essa questão tornou-se uma batalha ideológica. Para um ministro do STF, "é preciso examinar se essa discussão atende o interesse do trabalhador ou de entidades sindicais". A divergência teria chegado ao ponto de o TST ignorar decisões do Supremo a respeito da terceirização na administração pública. Julgadores favoráveis à terceirização de atividade fim, citam o exemplo da Alemanha, que simplificou a regulação trabalhista — e passou incólume pela crise que varre a Europa — e o da Grécia, onde os direitos foram ampliados ao extremo, o que contribuiu para a grave crise que vive o país.
 
Na ação que chegou ao Supremo, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais acusa a Cenibra, empresa que fabrica celulosa de eucalipto, de terceirização ilegal. Segundo o MPT-MG, a empresa terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”. 
 
Porém, para o advogado de defesa da Cenibra, não há legislação que impeça as empresas de contratarem mão de obra. "Não há nenhum dispositivo na lei que defina o que seja atividade fim e atividade meio de qualquer seguimento. Há diversos projetos de lei que tratam da terceirização no Congresso, mas nenhum seguiu adiante. Agora, caberá ao Judiciário, mais uma vez, decidir o que pode e o que não pode. Hoje há uma insegurança justamente porque não há essa definição", diz.
 
Tema controverso
A discussão sobre terceirização é controversa e vai beneficiar milhares de empresas. Um dos projetos que tramitam no Congresso Nacional é o PL 4.330/2012, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO). O texto prevê a terceirização de todas as atividades e funções de qualquer empresa, pública ou privada.
 
A proposta causou uma reação imediata de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Dezenove dos 26 integrantes da corte enviaram um documento ao deputado autor do projeto afirmando que a proposta provocará uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores. 
 
Durante o lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2013, em setembro do ano passado, a ConJur questionou os ministros do TST e constatou que a possibilidade de terceirização não é uma unanimidade.
 
O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos se posicionou radicalmente a favor da liberação da terceirização. Sua posição é baseada no artigo 170 da Constituição Federal, que diz que a ordem econômica é baseada na livre iniciativa. “Isso só tem um significado: os empresários devem gerir seus negócios como melhor aprouver. Se acharem que é melhor terceirizar tudo, ou parte, ou nada, eles que vão dizer. Desde que isso não vá contra a dignidade da pessoa humana nem contra os direitos previstos no artigo 7º da Carta”.
 
O fato de a discussão sobre terceirização ter recaído sobre a sua possibilidade em atividade-meio ou em atividade-fim é, para o ministro, tira o foco do debate. “Ninguém sabe apresentar, objetivamente, o que é uma função-meio. Para ele, há um fundo sindical na “demonização” da terceirização, pois as organizações temem perder espaço, com a criação de novos sindicatos para representação de terceirizados.
 
Ives Gandra Martins Filho também defende a terceirização na chamada atividade-fim, desde que feita fora do local da tomadora de serviço. Para ele, “não pode ter duas pessoas trabalhando ombro a ombro na mesma atividade, uma contratada normalmente outra terceirizada”. Para ele, impedir a terceirização é retrocesso, segundo do ministro, pois a economia não vai mudar e as empresas não vão deixar de terceirizar.
 
Outro ministro que se posicionou a favor da terceirização foi João Batista Brito Pereira. “Sou favorável à terceirização, desde que a empresa prestadora dos serviços comprove a especialização para a realização dos serviços contratados", afirmou.
 
Apesar dos votos favoráveis, no TST, a maoiria é contra o projeto. A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes afirma que a principal consequência da provação do PL é a precarização do trabalho e suas condições. Segundo ela, existem, no Congresso, outros projetos de lei que atendem ao anseio de normatização do tema “sem precarizar tanto as condições de trabalho”.
 
Para o ministro Luiz Phillipe Vieira de Mello, presidente da 7ª Turma, “da forma como está sendo proposta a lei, permitindo terceirizar amplamente, vamos chegar a uma situação em que o homem será coisificado". Segundo ele, a Justiça do Trabalho não é contra a terceirização, mas é preciso impor limites para evitar que o trabalhador seja transformado em produto da atividade empresarial.
 
Para o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o projeto de lei em questão foi melhorado no Congresso, mas ainda carrega dois pontos problemáticos: o critério da especialização para permitir a terceirização, que é muito genérico, e a possível fragmentação dos sindicatos. “Haverá esvaziamento da representação sindical e a fragilização do sindicato dos trabalhadores.” (Fonte: STF)

O vereador Paulo da Farmácia (PROS) apresentou, nesta semana, à Câmara Municipal de Goiânia, projeto de lei que prevê a substituição das atuais pulseiras de identificação de recém-nascidos e crianças internadas em unidades de saúde por dispositivos com sensores de alarme, que só poderão ser abertos por pessoa autorizada. A medida, de acordo com o projeto, deve ser adotada por hospitais e maternidades públicas e particulares de Goiânia.

O projeto prevê que todas as portas de entrada e saída dos hospitais e maternidades sejam equipadas com dispositivos que acionarão o alarme caso haja transposição com o sensor. O equipamento de segurança não poderá acarretar nenhum risco à saúde ou à integridade física do recém-nascido ou criança.

De acordo com o vereador, as atuais pulseiras de identificação usadas são de material frágil, que identifica o nome do recém-nascido, data de nascimento e nome da mãe. Quando o paciente é criança, afirma Paulo da Farmácia, não há nenhum tipo de identificação que não seja o próprio prontuário. Para o parlamentar, “já existem tragédias o bastante que comprovam que esse procedimento não funciona”. 

Fonte: Assessoria de Comunicação/Vereador Paulo da Farmácia

FOLDER MBA SITE