A Aleph Consultoria, empresa especializada no mercado de saúde, vai ministrar no dia 19 de outubro, das 8 às 17 horas, o curso Classificação de Risco - Acolhimento e Classificação de Riscos. O curso vai abordar temas, como a classificação de risco, o atendimento de emergência e a segurança do paciente.

As aulas serão ministradas no auditório do Hospital Santa Mônica – Chácara Aurora, BR 153, Km 8,5, Aparecida de Goiânia - pela enfermeira Thaiana Santiago. As vagas são limitadas e as inscrições já podem ser feitas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (62) 9209-7708.
Confira a programação do curso, saiba mais sobre a palestrante e faça sua inscrição:

Programação

Unidade de emergência nos diferentes níveis de atenção à saúde (Unidades Básicas -UBS, unidades de pronto atendimento- UPA, Instituição Hospitalar);

Estrutura necessária ao Atendimento de Emergência: área física, equipamentos, pessoal;

Triagem e classificação de risco: critérios Humaniza SUS e modelos de classificação de risco;

Fluxo dos pacientes conforme a identificação dos riscos e classificação - entre unidades e dentro de um mesmo serviço;

Competências e habilidades da equipe no atendimento de emergência;

Classificação de Risco, Atendimento de Emergência e Segurança do Paciente: pontos críticos, barreiras, transferência de informação;

Estudos de caso serão realizados à tarde, com ênfase nas principais ações da equipe de enfermagem.

Facilitadora: Enfermeira Ms. Thaiana Santiago

Graduação em enfermagem - FAMEMA (faculdade de medicina de Marília)
Especialização em atendimento pré-hospitalar (APH) PUC-Campinas
Especialização em prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência á Saúde (Iras) pela Universidade Federal de São Paulo
Especialização em Saúde Baseada em Evidencia- ANVISA/ IEP Sírio Libanês.
Formação em Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC)
Mestranda da Universidade de São Paulo - Tema: Cultura Organizacional para Segurança do Paciente.
Experiência Profissional:
Enfermeira Hospital Municipal de Americana- Na área assistencial e controle de infecção;
Enfermeira do Samu- Campinas- SP;
Enfermeira controle infecção hospitalar Hospital Estadual Sumaré;
Avaliadora ONA e Accreditation Canadá.

Terça, 05 Novembro 2013 11:44

Artigo - Como eliminar desperdícios hospitalares?

Escrito por

Executivos hospitalares são desafiados cada vez mais a fornecer atendimento de alta qualidade a seus pacientes com orçamentos operacionais cada vez menores. Uma população global em envelhecimento está agravando este problema. Por exemplo, na estimativa populacional feita em 2010, as Nações Unidas previram que a população com 60 anos ou mais está aumentando em ritmo mais rápido em regiões desenvolvidas e estima-se que aumente mais de 50% nas próximas quatro décadas, crescendo de 274 milhões, em 2011, para 418 milhões em 2050 e 433 milhões em 2100 (Nações Unidas, 2011).

Mesmo com este desafio, os executivos de hospitais podem implantar estratégias para melhorar operações, prestar atendimento de alta qualidade aos pacientes e aumentar as receitas da empresa. Ao eliminar desperdícios e ineficiências, as organizações de serviços de saúde podem melhorar as operações e cortar custos. De fato, de acordo com uma pesquisa recente conduzida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), foi estimado que, dos recursos gastos em serviços de saúde, 20% a 40% são desperdiçados (OMS, 2010). Como parte dessa pesquisa, a OMS destaca os seguintes passos que os hospitais podem adotar para reduzir desperdícios:

- Obter o máximo das tecnologias e serviços de saúde;
- Melhorar a eficiência hospitalar;
- Obter atendimento correto na primeira vez, pela redução de erros médicos;
- Motivar trabalhadores da área de saúde;
- Eliminar desperdícios e corrupção;
- Avaliar criticamente quais serviços são necessários.

Uma infraestrutura com tecnologia inteligente pode ser utilizada como ferramenta poderosa para ajudar hospitais a concretizar inúmeras metas de eficiência quanto à energia, desperdícios e produtividade dos funcionários. Ela considera diretamente cada uma das recomendações da OMS e também pode ajudar organizações hospitalares a otimizar operações e reduzir custos gerais, continuando a fornecer, ao mesmo tempo, um atendimento de alta qualidade aos pacientes.

O que é uma infraestrutura com tecnologia inteligente?
Uma infraestrutura com tecnologia inteligente (ITI) é um modelo de projeto derivado do desenvolvimento progressivo da Tecnologia de Comunicação para Informática (ICT) e outros protocolos emergentes de comunicação para equipamentos celulares e wireless. Atuando como um sistema nervoso central para o hospital, uma infraestrutura com tecnologia inteligente se integra tradicionalmente a sistemas distintos, como energia, gerenciamento predial, segurança e TI para permitir a comunicação com todos os sistemas, além de monitorar, em tempo real, otimização e automação. Quando os sistemas de um hospital podem "conversar" entre si, a infraestrutura como um todo é fortalecida, desenvolvendo mais informações úteis e levando ao uso mais efetivo de todos os recursos.

Mais especificamente, com uma infraestrutura de tecnologia inteligente, os hospitais podem:

- Promover a eficiência energética com o controle e monitoramento das fontes de energia;
- Melhorar a segurança dos pacientes e funcionários em uma unidade para doentes mentais com sistemas para a proteção dos funcionários e controle de acesso;
- Incrementar a experiência dos pacientes com serviços de chamada de enfermeiros e o controle de sua própria iluminação, temperatura do quarto, luminosidade das janelas e muito mais.

A infraestrutura também foi montada para se adaptar facilmente às expansões e mudanças. Usando tecnologias de protocolo aberto, a infraestrutura pode receber de forma rápida e efetiva novas tecnologias ou uma nova ala das instalações. As eficiências obtidas com a integração do sistema podem gerar reduções consideráveis de custo para organizações de saúde, pois a OMS estima que, somente nos Estados Unidos, 335 bilhões de dólares são desperdiçados por ano em serviços de saúde devido à falta de interoperabilidade dos sistemas da informação (OMS, 2010).

Melhoria no atendimento ao paciente

Possivelmente, um dos benefícios mais significativos de uma infraestrutura com tecnologia inteligente é a melhoria para cada paciente durante o processo de atendimento. Em muitas regiões do mundo, os pacientes agora têm mais opções sobre onde podem obter serviços de saúde, colocando assim uma tensão adicional nos hospitais para permanecerem competitivos para atrair pacientes. Boa ou má, a experiência que um paciente tem durante sua hospitalização afetará, provavelmente, sua decisão em voltar ao mesmo hospital quando precisar novamente de cuidados hospitalares.

O processo de internação que um paciente experimenta será afetado por uma variedade de fatores envolvendo médicos, serviço de alimentação, limpeza e a própria instalação da unidade de saúde. É essencial, portanto, que instalações de saúde sejam projetadas para permitir a alocação ideal dos recursos, melhorando a internação dos pacientes e o resultado operacional da empresa. Ao conectar serviços médicos e o hardware e software das instalações e permitir comunicação wireless, a equipe médica pode acessar informações que necessitam, em qualquer momento e em qualquer local, para manter os pacientes seguros e satisfeitos em todos os aspectos.

Por exemplo, provedores de serviços de saúde podem acessar e comunicar dados do paciente em tempo real em qualquer lugar dentro das instalações da unidade. Soluções móveis permitem que os médicos permaneçam em contato contínuo, seja ao lado da cama do paciente, em salas de exames ou em centros de tratamento de emergência, para fazer e fornecer avaliações do paciente de forma eficaz e tomar decisões de atendimento mais embasadas em informações, de acordo com planos de tratamento conjunto.

Uma infraestrutura com tecnologia integrada também é projetada para proporcionar o máximo tempo em operação do sistema, por meio de uma arquitetura que incorpore altos níveis de resiliência e distribuição de informações. Um hospital que esteja sempre "ligado", desde ter energia no centro cirúrgico à disponibilidade de registros eletrônicos, fornecerá o ambiente mais seguro possível para os pacientes, funcionários e visitantes.

Uma infraestrutura inteligente é um investimento inteligente

Uma infraestrutura inteligente reduz despesas de operação (OpEx) e despesas de investimento de capital (CapEx) durante toda a vida útil da unidade hospitalar devido à redução de desperdícios e de redundâncias e, também, por recursos otimizados e operações ágeis, possíveis agora por meio de integração e comunicação entre os diversos sistemas do hospital. Existem muitas oportunidades específicas para ajudar hospitais a melhorar a eficiência e reduzir desperdícios, usando um projeto de infraestrutura com tecnologia inteligente nas operações de um hospital.

Gerenciamento e diagnósticos da rede e do cabeamento

Uma infraestrutura integrada de gerenciamento de rede e diagnósticos aumenta a resiliência de uma instalação e se integra ao sistema de rede de um hospital. Esta visão e integração holística podem identificar pontos fracos na rede ou nos equipamentos, o que leva a uma melhor detecção e tempo de reação mais curto. Uma porta inativa em um switch de rede, por exemplo, pode deixar uma câmera de segurança fora do ar. A primeira reação seria investigar a câmera, porém com diagnósticos da rede, o ponto de falha pode ser detectado no switch da rede e o problema pode ser resolvido facilmente. Uma rede ICT integrada reduz o tempo gasto no comissionamento dos sistemas, gerando até mesmo reduções de custo em mão de obra na construção.

Segurança patrimonial e pessoal para pacientes e edificações

Os sistemas de segurança predial e de pacientes operam de forma mais efetiva e requerem menos funcionários quando operam em uma plataforma integrada. O acesso remoto pode ser incorporado a soluções seguras, como túneis VPN e senhas de validade única, que permitam acesso remoto a determinadas partes da rede e da unidade de forma personalizada. A equipe de manutenção predial, por exemplo, poderia usar o sistema de gerenciamento predial remotamente, porém não teria acesso aos vídeos de segurança ou ao controle de acesso. O acesso remoto aos sistemas reduz a necessidade de investigação no local e resulta em resolução mais ágil dos problemas. O sistema pode verificar e constatar se um alarme requer ação imediata remotamente, a partir do sistema de gerenciamento predial ou dos vídeos da vigilância. Sistemas eletrônicos ativos como vigilância por vídeo, controle de acesso, ataque aos funcionários, intercomunicações e sistemas de localização em tempo real para rastreabilidade de pacientes e bebês, assim como sistemas de detecção e supressão de incêndio, proporcionam um ambiente mais seguro para pacientes, visitantes e funcionários.

Engenharia
Os hospitais devem ser projetados para proporcionar um ambiente de cura ideal por meio do fornecimento de aquecimento, ventilação, iluminação e ar condicionado, serviços de leito e um foco forte em melhorar os índices de cura por meio de um modelo de atendimento via rede de comunicações e centrado no paciente. Uma infraestrutura integrada ajuda no controle de infecções hospitalares por meio de medidas como monitoramento automatizado da conformidade de lavagem de mãos, filtração de ar, monitoramento de contaminação e sistemas de lavagem automática com água – tudo isto voltado para prevenir contaminação microbacteriana prejudicial e cara.

Uma infraestrutura com tecnologia inteligente amplia os benefícios da engenharia médica – serviços como unidades de cabeceiras de leito integradas podem propiciar ao paciente os benefícios terapêuticos de poder manter o contato com amigos e a família, encomendar refeições, ativar o chamado de enfermeiros e controlar seu próprio ambiente no quarto. Isto também permite que a equipe médica digite diretamente anotações e registros e use um ponto de luz localizado para exames.

Monitoramento, medição e visualização do uso de recursos

Um painel de instrumentos integrados coletivamente pode ajudar executivos hospitalares a acompanhar e entender como os recursos são utilizados em suas instalações. Essa infraestrutura de tecnologia integrada e inteligente permite que o uso dos recursos seja medido e monitorado continuamente e fornece dados que podem ser acessados em qualquer momento, em qualquer lugar. Adicionalmente, um sistema de visualização integrada permite monitoramento direcionado e oferece acesso a diferentes tarefas de gerenciamento, sistemas, áreas e aplicativos, como aquecimento, ventilação e ar condicionado, vigilância por vídeo, controle de acesso, sistema elétrico, eficiência da energia, Data Center e desempenho da rede.

Suporte à missão nº 1 do hospital

Os hospitais têm a missão de fornecer atendimento de alta qualidade aos pacientes da forma mais eficiente possível. Uma infraestrutura inteligente ajuda a cumprir essa missão, assegurando que os sistemas de um hospital sejam otimizados para melhorar a experiência geral dos pacientes.
Além disso, uma infraestrutura com tecnologia inteligente gera mais produtividade dos funcionários, permitindo que eles reajam a eventos mais rapidamente, melhorando simultaneamente a satisfação do paciente com melhor comunicação e tempo de resposta. Em todos os sistemas de um hospital, uma infraestrutura de tecnologia integrada oferece oportunidades para reduzir desperdícios, melhorar a eficiência e a saúde financeira e, mais importante ainda, melhorar o atendimento ao paciente.

Trabalhos mencionados

1. Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais / Divisão de População das Nações Unidas. Perspectivas da população mundial: Volume 1, de 2010: Tabelas abrangentes. http://esa.un.org/unpd/wpp/Documentation/pdf/WPP2010_Volume-I_Comprehensive-Tables.pdf. Publicadas em 2011. Acessado em Junho de 2013.
2. Organização Mundial da Saúde. Relatório 2010 sobre a Saúde no Mundo: Financiamento de sistemas para a saúde: O caminho para a cobertura universal. http://www.who.int/whr/2010/en/. Publicado em 2010. Acessado em maio de 2013.

*Graeme Robertson é diretor de desenvolvimento de negócios globais de Healthcare Solutions da Schneider Electric;
* Gustavo Krupensky é gerente de marketing e novos negócios da Schneider Electric no Brasil (Fonte: Saúde Business Web)

Terça, 05 Novembro 2013 11:41

Informe Jurídico - 09/08/13

Escrito por

Grávida perde estabilidade se recusa volta ao trabalho
Turma dispensa inquérito para demissão de membro da Cipa
Acusada de desvio de verbas não será indenizada por justa causa revertida
Loja é absolvida de indenizar empregada por revista em bolsa

Grávida perde estabilidade se recusa volta ao trabalho

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), ao analisar Recurso Ordinário impetrado por uma empresa contra análise que beneficiou sua ex-telefonista.

Relator do caso, o desembargador Breno Medeiros apontou que a mulher não demonstrou interesse em retornar ao trabalho, alegando que não teve a atenção merecida por parte da companhia. Ela teria cortado o contato com a empresa após ser informada de que seria recontratada, mas precisava devolver uma parcela do seguro-desemprego.

Ao recusar o retorno aos quadros da empresa, a ex-telefonista perde o benefício garantido pela alínea II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, a empregadora fez a sua parte ao, respeitando a estabilidade, oferecer à mulher o retorno ao quadro de funcionários.

Assim, a empregadora não deve ser condenada ao pagamento de indenização, apontou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Platon Teixeira de Azevedo Filho e Paulo Pimenta. A mulher foi demitida com cumprimento de aviso prévio e, dias após o fim do vínculo, descobriu que estava grávida, com a concepção ocorrendo durante o período em que cumpria o aviso prévio.

Ela ajuizou ação contra a empresa, pedindo o reconhecimento da estabilidade, o pagamento dos salários referentes ao período em que o benefício seria garantido e as verbas rescisórias correspondentes. O juízo de primeira instância reconheceu o vínculo e determinou que a empresa arcasse com todos os custos, exceto a indenização referente ao seguro-desemprego. (Fonte: TRT 18º Região)

Turma dispensa inquérito para demissão de membro da Cipa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a dispensa de um encarregado de mercearia da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) protegido contra dispensa arbitrária por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ante a comprovação de mau procedimento. Acusado de furto, o empregado foi demitido por justa causa por ter participado da tentativa de furto de 25 pacotes de cigarro.

O cipeiro teve seu pedido de reintegração ao emprego negado pelas instâncias inferiores com base em depoimentos de testemunhas. Uma delas, um encarregado de prevenção de perdas, declarou ter presenciado o momento em que o empregado carregou a caixa com maços de cigarro para um colega, que foi abordado ao levar a mercadoria para um veículo ao sair do trabalho. Uma segunda testemunha, gerente da empresa, acionada pelo encarregado de prevenção de perdas, presenciou a abertura das caixas.

Ao recorrer ao TST para reverter a situação, o empregado alegou que não podia ser demitido sem a devida apuração da acusação de ter praticado a falta grave, em razão da estabilidade provisória.

Contudo, o relator do recurso, Ministro Lelio Bentes Corrêa, confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP). Ele explicou que é dispensável a instauração prévia de inquérito para apuração da falta grave em caso de demissão de empregado membro da CIPA desde que o empregador comprove a existência de motivo justo como fundamento da dispensa.

O ministro assinalou que, de fato, o art. 10, inciso II, alínea a do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura proteção ao trabalhador eleito para a CIPA contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Por outro lado, o art. 165 da CLT dispõe que os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Dessa forma, a Turma concluiu que, em caso de ajuizamento de ação trabalhista, cabe ao empregador a demonstração de ocorrência de justo motivo para o encerramento do contrato de trabalho, não se considerando indispensável a instauração do inquérito, que serviria para apuração de falta grave praticada pelo empregado detentor de estabilidade provisória. A decisão foi unânime.

Processo: AIRR nº 140.500/50.2007.5.02.0371

Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por justa causa revertida

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ratificou decisão que não reconheceu direito de uma veterinária à reparação por danos morais em razão de afastamento da justa causa aplicada pela CONAPROLE do Brasil - Comercial, Importação e Exportação Ltda. sob a alegação de suposto desvio de verbas. O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).

A veterinária estava empregada havia 13 anos quando foi comunicada por um diretor que seria demitida devido à situação financeira crítica que a empresa estava enfrentando. Segundo afirmou, além de ter sido orientada a procurar um determinado advogado, que a instruiria sobre o ajuizamento de ação trabalhista, inclusive sobre futuro acordo a ser feito em juízo, o executivo explicou-lhe que, se assim não procedesse, ela seria demitida por justa causa. Diante de sua recusa, foi concretizada a ameaça, e as verbas rescisórias foram depositadas.

O juiz da Vara de Estância Velha (RS) rejeitou os argumentos de defesa da CONAPROLE de que a justa causa de deveu à ocorrência de desvio de verbas pela veterinária. Além de anular a justa causa como razão do encerramento do contrato, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 30mil.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, a Sétima Turma do TST deu-lhe provimento com base em registro, pelo TRT da 4ª Região, de que não teria havido divulgação dos fatos ocorridos. Para a Turma, o fato de os colegas de trabalho da empregada terem tido conhecimento do ocorrido não era suficiente para a condenação da empresa, em razão da não configuração de ato intencional ou não de ofender a figura da trabalhadora. De acordo com os ministros, a dispensa – com ou sem motivo - é ato potestativo do empregador, e a dispensa por justa causa, por si só, não gera direito à indenização por dano moral.

Na SDI-1, o recurso de embargos da veterinária foi analisado pelo ministro Brito Pereira, que propôs seu não conhecimento por razões técnicas. De acordo com o relator, as decisões trazidas por ela com o objetivo de comprovar divergência entre julgados não eram específicas, conforme o item I da Súmula 296 do TST, que exige semelhança fática com a reconhecida nos autos. Outro paradigma foi rejeitado porque se tratava de decisão da mesma Turma que julgou o recurso de revista, contrariando o disposto na Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1.

A decisão foi unânime. Processo: RR-92500-55.2007.5.04.0341

(Fonte: TST - Cristina Gimenes/CF)

Loja é absolvida de indenizar empregada por revista em bolsa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso das Lojas Riachuelo S/A para absolvê-la do pagamento de indenização por dano moral a uma comerciária pela realização de revista em bolsa. Com base no conjunto de fatos e provas, a Turma concluiu que a empresa exerceu regularmente seu poder diretivo ao fiscalizar as bolsas e pertences de todos os empregados, e não poderia ser condenada por isso.

Na ação trabalhista, a comerciária afirmou que as revistas diárias, sempre no horário de saída e na presença de colegas e clientes, atingiam-na em sua honra e dignidade. Entretanto, testemunhas deram outra versão aos fatos: disseram que as revistas eram realizadas em lugar reservado, sem acesso dos clientes, sem discriminações (todos os empregados que lidavam com materiais da empresa passavam pela revista), de forma moderada, sem abuso nos procedimentos e sem contato físico, não configurando situação humilhante ou vexatória. Processo: RR nº 688/23.2011.5.19.0001

A Aleph Consultoria, empresa especializada no mercado de saúde, vai ministrar no dia 19 de outubro, das 8 às 17 horas, o curso Classificação de Risco - Acolhimento e Classificação de Riscos. O curso vai abordar temas, como a classificação de risco, o atendimento de emergência e a segurança do paciente.

As aulas serão ministradas no auditório do Hospital Santa Mônica – Chácara Aurora, BR 153, Km 8,5, Aparecida de Goiânia - pela enfermeira Thaiana Santiago. As vagas são limitadas e as inscrições já podem ser feitas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (62) 9209-7708.
Confira a programação do curso, saiba mais sobre a palestrante e faça sua inscrição:

Programação

Unidade de emergência nos diferentes níveis de atenção à saúde (Unidades Básicas -UBS, unidades de pronto atendimento- UPA, Instituição Hospitalar);

Estrutura necessária ao Atendimento de Emergência: área física, equipamentos, pessoal;

Triagem e classificação de risco: critérios Humaniza SUS e modelos de classificação de risco;

Fluxo dos pacientes conforme a identificação dos riscos e classificação - entre unidades e dentro de um mesmo serviço;

Competências e habilidades da equipe no atendimento de emergência;

Classificação de Risco, Atendimento de Emergência e Segurança do Paciente: pontos críticos, barreiras, transferência de informação;

Estudos de caso serão realizados à tarde, com ênfase nas principais ações da equipe de enfermagem.

Facilitadora: Enfermeira Ms. Thaiana Santiago

Graduação em enfermagem - FAMEMA (faculdade de medicina de Marília)
Especialização em atendimento pré-hospitalar (APH) PUC-Campinas
Especialização em prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência á Saúde (Iras) pela Universidade Federal de São Paulo
Especialização em Saúde Baseada em Evidencia- ANVISA/ IEP Sírio Libanês.
Formação em Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC)
Mestranda da Universidade de São Paulo - Tema: Cultura Organizacional para Segurança do Paciente.
Experiência Profissional:
Enfermeira Hospital Municipal de Americana- Na área assistencial e controle de infecção;
Enfermeira do Samu- Campinas- SP;
Enfermeira controle infecção hospitalar Hospital Estadual Sumaré;
Avaliadora ONA e Accreditation Canadá.

O Ministério da Saúde divulgou a lista de municípios selecionados para receberem profissionais brasileiros inscritos no Programa Mais Médicos. No primeiro mês de inscrições, foram selecionados 117 médicos para atuar em 30 municípios de Goiás. Destas vagas, segundo o Ministério da Saúde, 53 estão em municípios de maior vulnerabilidade social do interior e 64 na periferia da capital e região metropolitana, sendo 44 apenas em Goiânia, 14 em Aparecida de Goiânia e 7 em Trindade. No Brasil todo foram selecionadas 1.753 vagas em 626 cidades.

A Resolução número 36, publicada hoje, prevê a criação do Núcleo de Segurança do Paciente, Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde e o monitoramento e notificação dos incidentes e eventos adversos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução RDC MS / ANVISA Nº 36, de 25 de julho de 2013, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. O objetivo, de acordo com a Anvisa, é a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde e a RDC se aplica aos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo os que exercem ações de ensino e pesquisa. Foram excluídos apenas os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

A RDC 36 prevê a criação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) nos estabelecimentos de serviços de saúde. A direção do serviço de saúde deve nomear os membros do NSP, lhes conferindo autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, que deve ser elaborado.

Os serviços de saúde também devem monitorar e notificar os incidentes e eventos adversos. Atenção: os serviços podem usar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e os serviços de saúde abrangidos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a estruturação dos NSPs e elaboração do PSP e de 150 (cento e cinquenta) dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos. A contagem destes prazos começa em 26 de julho.

Confira o texto completo da RDC 36:

Resolução ANVISA/DC Nº 36 DE 25/07/2013
Publicado no DO em 26 jul 2013
Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 23 de julho de 2013, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
Seção III
Definições
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;
II - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;
III - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
IV - evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;
V - garantia da qualidade: totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem;
VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;
VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;
VIII - núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;
IX - plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;
X - segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde;
XI - serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;
XII - tecnologias em saúde: conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS
Seção I
Da criação do Núcleo de Segurança do Paciente
Art. 4º A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
§ 1º A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP.
§ 2º No caso de serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS.
Art. 5º Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP a direção do serviço de saúde deve disponibilizar:
I - recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais;
II - um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde.
Art. 6º O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:
I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;
III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Art. 7º Compete ao NSP:
I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XII - manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Seção II
Do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde
Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:
I - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
II - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
III - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;
IV - identificação do paciente;
V - higiene das mãos;
VI - segurança cirúrgica;
VII - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
VIII - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;
IX - segurança no uso de equipamentos e materiais;
X - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;
XI - prevenção de quedas dos pacientes;
XII - prevenção de úlceras por pressão;
XIII - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
XIV - segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
XV - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
XVI - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
XVII - promoção do ambiente seguro
CAPÍTULO III
DA VIGILÂNCIA, DO MONITORAMENTO E DA NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
Art. 9º O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.
Art. 10. A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
Parágrafo único. Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
Art. 11. Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;
II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;
III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Os serviços de saúde abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a estruturação dos NSP e elaboração do PSP e o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

O Comitê Estadual das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg) orienta que sejam suspensos todos os atendimentos eletivos prestados pelo SUS, convênios e particulares

Nos dias 30 e 31 de julho, médicos e residentes de todo o Brasil vão paralisar todos os atendimentos eletivos. A paralisação faz parte da mobilização nacional da classe médica em defesa da saúde pública de qualidade e contra as medidas adotadas pelo Governo Federal na área da saúde, como os vetos à Lei do Ato Médico e a criação do Programa Mais Médicos.

Em Goiás, além da paralisação por dois dias, coordenada pelo Comitê das Entidades Médicas (Cemeg), formado pela Associação Médica de Goiás (AMG), Conselho Regional de Medicina no Estado de Goiás (Cremego) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), haverá atos públicos para chamar a atenção das autoridades sobre as reivindicações dos médicos.

Na terça-feira, 30, médicos, residentes e acadêmicos são esperados em uma passeata que sairá às 9 horas da porta do Cremego – Rua T-27, número 148, Setor Bueno – em direção à sede regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – Rua 82, esquina com a 83, Setor Sul. Na quarta-feira, às 15 horas, os médicos farão um ato público no Paço Municipal. Também na quarta-feira, 31, às 19 horas, no auditório do Cremego, haverá uma assembleia do Simego para definir os novos rumos do movimento médico.

De acordo com as entidades médicas, os protestos, com atos públicos, paralisações, mobilização junto ao Congresso Nacional e ações judiciais, vão continuar até que as reivindicações dos médicos sejam atendidas. A classe médica quer a derrubada dos vetos ao Ato Médico e da Medida Provisória 621/2013 (Programa Mais Médicos) e criação de uma carreira de Estado para os médicos.

Confira como será a paralisação

Paralisação: início a zero hora do dia 30 e término às 24 horas do dia 31

Serão suspensos: Todos os atendimentos eletivos (SUS, convênios e particulares), serviços de Perícias Médicas e Residência Médica. Consultas, exames e cirurgias eletivas agendados para esses dias devem ser remarcados
Serão mantidos: Atendimentos de urgências e emergências; evoluções de enfermaria; plantões em UTI; serviço de regulação de urgência e transplantes

Saiba mais sobre os atos públicos
dos dias 30 e 31

Dia 30

Paralisação dos atendimentos médicos eletivos

Passeata - Concentração às 9 horas no Cremego

Trajeto - Rua T-27, Avenidas T-7, Assis Chateaubriand, Praça Cívica até o prédio da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), onde será realizada uma manifestação e depois dispersão. O percurso tem aproximadamente 3,1 km e o tempo estimado para a caminhada é de 50 minutos.

Dia 31

Paralisação dos atendimentos médicos eletivos

Manifestação no Paço Municipal de Goiânia, às 15 horas.

Assembleia Geral/Simego, às 19 horas no Cremego. Em pauta: os rumos do movimento.

Médicos que atuam em serviços privados credenciados pelo SUS também devem aderir à paralisação, que será de 24 horas. Nos dias 30 e 31, os médicos farão outra paralisação

Médicos e residentes goianos vão suspender os atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) amanhã, terça-feira. A paralisação terá 24 horas de duração e vai atingir todos os atendimentos eletivos prestados em unidades da rede pública e em serviços privados conveniados, perícias e juntas médicas. Serão mantidos apenas os atendimentos a casos de urgência e emergência, transplantes, assistência a pacientes internados, plantões em UTI e regulação de urgências.

A paralisação é nacional e faz parte dos protestos da classe médica contra os vetos da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina e contra o programa "Mais Médicos", que prevê medidas como a contratação de médicos formados no exterior sem a revalidação de seus diplomas e mudanças no curso de medicina, inclusive com a criação de um estágio obrigatório de dois anos no SUS.

Em Goiás, a paralisação é coordenada pelo Comitê das Entidades Médicas (Cemeg), formado pela Associação Médica de Goiás (AMG), Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego). Às 9h30, o Cemeg fará uma manifestação na porta do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Goiás para orientar a população sobre os riscos que as recentes medidas do Governo Federal representam para a saúde pública e como comprometem o exercício da medicina. Médicos, residentes e acadêmicos devem participar desta mobilização.

Nos dias 30 e 31 de julho, os médicos farão uma nova paralisação, desta vez, suspendendo também o atendimento aos usuários de planos de saúde.

Saiba mais sobre a paralisação

Paralisação: Amanhã, 23 de julho, a partir da zero hora e com término a meia-noite

Serão paralisados:
Atendimentos eletivos pelo SUS em unidades públicas federais, estaduais e municipais;
Atendimentos eletivos pelo SUS em serviços privados conveniados (Santas Casas, Hospital Araújo Jorge, hospitais privados conveniados, etc);
Perícias Médicas (INSS, Juntas Médicas);

Serão mantidos:
Atendimentos de urgência e emergência;
Atendimentos a pacientes internados;
Plantões em UTI;
Serviços de regulação de urgências;
Transplantes (inclusive o transplante de rim já agendado no Hospital Geral de Goiânia – HGG).

Reivindicações dos médicos:
Derrubada dos vetos ao Ato Médico, o projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina
Rejeição da Medida Provisória 621/2013, que cria o Programa Mais Médicos
Criação da carreira de Estado para o médico (Fonte: Cremego)

Terça, 05 Novembro 2013 11:27

Informe Jurídico

Escrito por

Anotação na CTPS
Vetado o projeto que liberava a venda de antibióticos
Decisão judicial sobre Cmed 03

Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta

A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive, como documento de identificação. Nela devem ser registrados os dados do contrato de trabalho, visando não só a assegurar o reconhecimento de seus direitos de trabalhador e cidadão (aposentadoria, habilitação ao seguro-desemprego, FGTS etc), mas também o de seus dependentes.

Atenta à relevância da correta anotação da carteira de trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que a empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta.

Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho devem sempre nortear a solução das lides envolvendo o término do contrato de trabalho, a juíza relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires, registrou que a rescisão indireta do contrato deve estar baseada em falta que provoque a insustentabilidade do contrato de trabalho. Ou seja, a falta deve ser grave.

E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego. Juntamente com esse fato, a magistrada verificou a ocorrência de descontos ilícitos por parte do empregador, já que não houve prova de que a empregada tenha agido com dolo ou culpa.

Nesse contexto, a relatora concluiu ser acertada a decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação suficientemente grave para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma. ( 0001151-31.2012.5.03.0144 RO )

Antibióticos: projeto vetado

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), vetou, no dia 9, o Projeto de Lei 105/2011, de autoria do vereador Anselmo Pereira, aprovado pela Câmara Municipal da capital, que liberava a venda de antibióticos nas farmácias goianieneses sem receita médica. O principal motivo do veto se deve ao fato de o município não poder criar uma lei que contraria uma norma federal. A Lei Federal 5.991 e a Resolução RDC Nº 20 da Anvisa proíbem a venda de antibióticos sem receita médica. O motivo da restrição é a prevenção de surgimento de bactérias multirresistentes e também evitar a automedicação.

CMED 03: decisão judicial

O presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), José Carlos Abrahão, informa que a tese defendida desde 2009 pela CNS sobre CMED 03 de que as instituições hospitalares são prestadoras de serviço e, portanto, não realizam venda de produtos, foi contemplada por uma decisão judicial de primeiro grau. Segundo a CNS, o juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do DF, em sua decisão afirma que "a Resolução estabelece a proibição da publicação de tabelas de preços máximos, com o intuito de estimular a livre concorrência entre fornecedores de medicamentos, uma vez que, tal referência de preço máximo induzia ao aumento dos custos suportados pelo consumidor". Ainda de acordo com o juiz, "não houve em nenhum momento, tabelamento de preços praticados. Assim, os estabelecimentos de saúde podem praticar o preço que entenderem justo de acordo com seus custos em livre concorrência de preços o que, sem dúvida, é medida salutar à economia, à eficiência e ao consumidor". (Fonte: Sindhoesg).

Em assembleia realizada ontem (15), os médicos reiteraram que vão seguir o calendário nacional de mobilização, que inclui a suspensão do atendimento nos dias 23, 30 e 31 de julho

Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária Permanente (AGEP), convocada pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego) e realizada na noite de ontem (15) na sede do Cremego (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás), os médicos, após um amplo debate, deliberaram por seguir o calendário nacional de mobilizações definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

O calendário inclui uma manifestação pública nesta quinta-feira, dia 18, e a paralisação do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nos dias 23, 30 e 31 de julho. A classe médica protesta contra os vetos da presidente Dilma Rousseff no projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina, mais conhecido por Ato Médico, e contra o Programa Mais Médicos, lançado no dia 8 pelo Governo Federal e que inclui mudanças no curso de medicina, a criação de um estágio de dois anos no SUS obrigatório para os acadêmicos e a contratação de médicos formados no exterior sem a aprovação no Revalida – o exame criado em 2011 para a revalidação de diplomas de medicina expedidos por faculdades estrangeiras.

É importante que a classe médica fique atenta aos informativos divulgados pelo Cremego, Simego e Associação Médica de Goiás (AMG), entidades que compõe o Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg). Confira o calendário aprovado e fique atento (a) aos boletins eletrônicos, sites e páginas das entidades no facebook, nos quais serão divulgadas mais informações e orientações sobre a mobilização.

Calendário:
Julho
Dia 17 – Reunião FENAM, CFM, AMB. O presidente do Cremego vai participar do encontro
Dia 18 – Manifestação (ainda serão divulgadas as informações sobre esse protesto)
Dia 23 – Paralisação e manifestações
30 e 31 –Paralisação
Agosto
Dia 8: Audiência pública no Congresso e realização do Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem)
Dia 9: Realização do Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem)
Dia 10: Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem)
(Com informações: Cremego e Simego)