Postado em: 05/11/2013

Informe Jurídico

Anotação na CTPS
Vetado o projeto que liberava a venda de antibióticos
Decisão judicial sobre Cmed 03

Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta

A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive, como documento de identificação. Nela devem ser registrados os dados do contrato de trabalho, visando não só a assegurar o reconhecimento de seus direitos de trabalhador e cidadão (aposentadoria, habilitação ao seguro-desemprego, FGTS etc), mas também o de seus dependentes.

Atenta à relevância da correta anotação da carteira de trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que a empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta.

Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho devem sempre nortear a solução das lides envolvendo o término do contrato de trabalho, a juíza relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires, registrou que a rescisão indireta do contrato deve estar baseada em falta que provoque a insustentabilidade do contrato de trabalho. Ou seja, a falta deve ser grave.

E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego. Juntamente com esse fato, a magistrada verificou a ocorrência de descontos ilícitos por parte do empregador, já que não houve prova de que a empregada tenha agido com dolo ou culpa.

Nesse contexto, a relatora concluiu ser acertada a decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação suficientemente grave para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma. ( 0001151-31.2012.5.03.0144 RO )

Antibióticos: projeto vetado

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), vetou, no dia 9, o Projeto de Lei 105/2011, de autoria do vereador Anselmo Pereira, aprovado pela Câmara Municipal da capital, que liberava a venda de antibióticos nas farmácias goianieneses sem receita médica. O principal motivo do veto se deve ao fato de o município não poder criar uma lei que contraria uma norma federal. A Lei Federal 5.991 e a Resolução RDC Nº 20 da Anvisa proíbem a venda de antibióticos sem receita médica. O motivo da restrição é a prevenção de surgimento de bactérias multirresistentes e também evitar a automedicação.

CMED 03: decisão judicial

O presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), José Carlos Abrahão, informa que a tese defendida desde 2009 pela CNS sobre CMED 03 de que as instituições hospitalares são prestadoras de serviço e, portanto, não realizam venda de produtos, foi contemplada por uma decisão judicial de primeiro grau. Segundo a CNS, o juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do DF, em sua decisão afirma que "a Resolução estabelece a proibição da publicação de tabelas de preços máximos, com o intuito de estimular a livre concorrência entre fornecedores de medicamentos, uma vez que, tal referência de preço máximo induzia ao aumento dos custos suportados pelo consumidor". Ainda de acordo com o juiz, "não houve em nenhum momento, tabelamento de preços praticados. Assim, os estabelecimentos de saúde podem praticar o preço que entenderem justo de acordo com seus custos em livre concorrência de preços o que, sem dúvida, é medida salutar à economia, à eficiência e ao consumidor". (Fonte: Sindhoesg).