AHPACEG (2400)
Sub-categorias
Fator de Qualidade: Termina no dia 20 o prazo o cadastramento dos hospitais na ANS
Escrito por AdministradorOs hospitais têm até o dia 20 de março para preencherem o questionário que será adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a aplicação do Fator de Qualidade (FQ), que servirá de base para o reajuste dos contratos ainda não reajustados pelas operadoras de planos de saúde.
O Fator de Qualidade será aplicado apenas nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste, ou seja, não há índice predefinido contratualmente e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. No entanto, todos os prestadores devem preencher o formulário da ANS: para quem não negociou, o mesmo servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss (Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar) e outras ações.
A ANS explica que o Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador. É aplicado ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS (clique aqui e confira), que trata dos critérios para aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA.
Os formulários que devem ser preenchidos pelos estabelecimentos de saúde estão disponíveis no site da ANS (clique aqui).
Os médicos convocados a preencher formulário específico com informações sobre suas qualificações profissionais podem autorizar o Conselho Federal de Medicina (CFM) a enviar esses dados automaticamente para a ANS. A autorização pode ser feita até o dia 20 de março. Para preencher a autorização, clique aqui.
Parabéns pelo seu dia e por todas as suas lutas,
vitórias
e conquistas!
Ahpaceg
Ahpaceg: Decisão da Justiça respeita os direitos dos hospitais e dos pacientes
Escrito por AdministradorEm relação à recente decisão da Justiça sobre a cobrança de acomodações diferenciadas pelos hospitais, a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) reitera que o pagamento pelo uso de equipamentos, como ar-condicionado, frigobar e aparelhos de tv, por pacientes internados nos hospitais associados é opcional e previamente acordado entre o hospital e o usuário de planos de saúde que não cobrem acomodações com esses serviços.
Para a Ahpaceg, a liminar respeita os direitos dos hospitais e dos pacientes. A Ahpaceg defende que os planos de saúde melhorem a cobertura oferecida aos clientes, garantindo acomodações mais completas, e conta com o apoio do Procon nesta reivindicação.
Os hospitais associados da Ahpaceg, que já vinham esclarecendo os pacientes sobre a cobertura oferecida por seus planos de saúde, vão reforçar essa comunicação no ato da internação para que o usuário esteja ciente da acomodação a qual tem direito.
Ahpaceg na Mídia – O atendimento em UTIs em Goiás
Escrito por AdministradorO atendimento em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em Goiás foi o tema de uma série de reportagens veiculadas pela TV Anhanguera entre os dias 21 e 24 de fevereiro. O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, foi entrevistado e falou sobre a oferta de leitos pela rede privada.
Ele ressaltou que atualmente o custo diário de um leito de UTI gira em torno de R$ 1,2 mil, valor bem superior aos 470 reais pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à rede credenciada. Essa disparidade, segundo o presidente, vem inviabilizando o atendimento e tem levado à redução dos leitos ofertados pelos hospitais credenciados.
A entrevista foi ao ar nesta sexta-feira, 24, encerrando a série de reportagens. Clique aqui e confira.
OAB-GO publica esclarecimento da Ahpaceg sobre cobranças em acomodações
Escrito por AdministradorPortal OAB-GO - Ahpaceg presta esclarecimentos
Em defesa do princípio constitucional do contraditório, a Ordem dos Advogados do Brasil –Seção Goiás (OAB-GO) – publica abaixo nota de esclarecimento da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG), em relação à nota jornalística publicada pelo site da OAB-GO, no dia 17 de fevereiro desde ano, intitulada “OAB Goiás Apoia Procon em Demanda Contra Hospitais”.
Na referida matéria, a diretoria da OAB-GO, por meio da sua comissão de Direito do Consumidor, manifestou apoio ao Procon Goiás contra a cobrança de taxa de utilização de equipamentos de ar-condicionado, TV e outros dos segurados de plano de saúde.
A OAB-GO esclarece, com esta publicação, que sua atuação institucional preza pela defesa da atuação dos advogados; da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, conforme estabelecido por seu Estatuto. Segue o texto:
“A AHPACEG, entidade que representa os hospitais de alta complexidade do Estado de Goiás, diante da nota de apoio da OAB/GO ao PROCON na demanda contra alguns hospitais, vem a público esclarecer:
. A Ordem dos Advogados do Brasil tem como um dos seus pilares a defesa da Constituição e da sociedade brasileira, devendo agir de forma independente e apartidária, e não deve ser extensão de governos ou de suas instituições.
. Em Goiás, a maioria dos contratos firmados entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde descreve o tipo de acomodação como simples, contendo apenas banheiro privativo e acomodação para acompanhante.
. É legal a possibilidade do usuário do plano de saúde escolher uma acomodação superior, diferente daquela descrita em seu contrato assinado com a operadora de plano de saúde, assim como é legal e justa a cobrança dos hospitais pela diferença da acomodação.
. Os consumidores na internação são previamente informados pelo hospital a modalidade do quarto a ele assegurado contratualmente, dando-lhe a opção, caso queira, de usufruir de outros benefícios, com a contratação de acomodação superior, sem qualquer tipo de induzimento.
. Corroborando com esse entendimento, em recente decisão liminar proferida na ação promovida pelo PROCON/GOIÁS contra alguns hospitais da capital e de Aparecida de Goiânia (Autos nº 5004357.60.2017.8.09.0051), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual observou que a cobrança não pode ser feita somente quando a acomodação contratada pelo paciente contemplar esses itens, ou seja, se os itens não estão previstos em contrato o hospital pode efetuar a cobrança.
. A AHPACEG acredita que o entendimento da Comissão de Direito do Consumidor não é corroborado por outras comissões da OAB/GO, em especial a Comissão do Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde e Comissão do Direito Empresarial.
Por fim, a AHPACEG entende que, qualquer tentativa de proibição de cobrança legítima por parte dos hospitais, fere a garantia e defesa da propriedade privada e os princípios constitucionais da preservação da empresa e da ordem econômica.”.
Unidades de saúde goianas já podem se cadastrar para emitir registro de óbito
Escrito por AdministradorA Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) encaminhou carta-convite, assinada pelo 3º juiz auxiliar da Corregedoria, Cláudio Henrique Araújo de Castro, às unidades goianas de saúde com o objetivo de que elas procedam à adesão ao Sistema de Óbito (Sisob), que estabelece a interligação on-line com as serventias de registro civil. A medida resulta na troca de informações para o registro de óbito, bem como na sua imediata emissão, no próprio estabelecimento de saúde.
A exemplo do êxito obtido em Goiás com a implantação do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades (Sercim) em várias unidades da capital desde 2012, cuja emissão das certidões de nascimento é realizada dentro do próprio local, o Sisob prima por um atendimento diferenciado e de excelência na prestação do serviço pelos hospitais participantes ao tornar disponível a expedição da certidão de óbito nas unidades de saúde.
A iniciativa, regulamentada pela CGJGO por meio do Provimento nº 025/2016, visa atender a Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a promoção e fiscalização da sistemática de emissão de certidão de óbito direto nas unidades de saúde, nos moldes daquelas que promovem a emissão da certidão de nascimento nas maternidades, conforme estabelecem os Provimentos nº 13 e 17 da Corregedoria Nacional de Justiça. Para a adesão, basta que a unidade de saúde entre em contato com a Corregedoria pelos telefones (62) 3216-2666 ou 3216-2113 ou manifeste interesse pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Responsáveis técnicos e coordenadores de equipes de UTI devem ter formação definida pelos respectivos conselhos de classes e associações profissionais
Uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em 9 de fevereiro, reformulou a redação do parágrafo que trata da formação exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes da RDC 7/2010, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
De acordo com a RDC 137/2017 (clique aqui e confira), a responsabilidade por definir a especialização dos responsáveis técnicos e coordenadores de equipes nas UTIs fica, claramente, atribuída aos conselhos de classes e associações profissionais, que são as instituições formalmente reconhecidas para este fim.
Com a mudança, o primeiro parágrafo do Artigo 13º da RDC 7/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este fim.
Ahpaceg na Mídia - Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida
Escrito por AdministradorPUC TV
Cobranças abusivas de planos de saúde são investigadas pelo Procon
https://www.youtube.com/watch?v=CYXVAHMkfy0
...........................................
TV ANHANGUERA / GOIÁS
Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida
................................................
O POPULAR
Procon trava batalha judicial
Conforme o entendimento do juiz Ricardo Prata, serviços como frigobar e ar condicionado, se não constarem em cláusula contratual, devem ser cobrados do paciente
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) recorreu da decisão judicial que permite cobrar dos pacientes por serviços adicionais, como frigobar e ar condicionado, caso não estejam no contrato. O órgão sustenta que a decisão do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi superficial e sem análise jurídica aprofundada. Antes de levar o caso à Justiça, o Procon-GO tentou negociar com empresários, sem sucesso.
O órgão levou á Justiça hospitais que estariam cobrando de pacientes pelo uso de eletrodomésticos em seus quartos, que não estivessem previstos em contrato. Mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ GO) foi favorável aos empresários em primeira decisão. Ar condicionado, TV e frigobar poderiam custar até 100 reais por dia de uso, sendo passíveis de cobrança. Para o juiz Ricardo Prata, a cobrança seria legal, já que no contrato não consta o detalhamento dos eletrodomésticos inclusos no pacote da acomodação. Da mesma maneira, a cobrança não deve ser feita quando estiverem previstos.
Contudo, o Procon interpreta de maneira diferente. "Em caso de omissão nas cláusulas, a interpretação deve ser favorável ao consumidor", declara a superintendente do órgão, Darlene Araújo, citando o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor cobrado pelos hospitais em muitas vezes pagaria alguns desses equipamentos", diz Darlene ao comparar o valor da diária de 100 reais em quinze dias de internação, que alcançaria R$ 1,5 mil. Pela cobrança considerada indevida e abusiva o Procon aplicou uma multa de R$ 10 mil e pediu na Justiça R$ 5 mil para cada dia em que a cobrança persistisse.
Denúncias
Após receber denúncias de supostas cobranças indevidas, o Procon-GO fiscalizou 22 hospitais e constatou que ao menos nove deles reclamavam de seus pacientes o valor da utilização dos aparelhos não inclusos em seus planos de saúde. Há, no mínimo, dois pacotes de saúde oferecidos pelos planos, a enfermaria, leitos comuns em quartos compartilhados, e apartamento, acomodações individuais ou duplas com mais conforto. Porém, há um valor a ser pago pelo convênio, previsto em contrato, que inclui ou não certas comodidades como TV, ar condicionado e frigobar.
O problema, segundo o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Haikal helou, é que esses convênios são antigos e datam de época em que a presença desses aparelhos em quartos de hospitais era incomum. "Esses aparelhos têm um custo e não será o hospital a pagar", explica.
Para ele, essas cobranças são justas, pois, embora sejam hospitais, ainda são empresas e existem custos que devem ser cobrados. Também lembrou que o paciente pode optar pelo serviço. Ressaltou ainda que o consumidor deve exigir a clareza de seu contrato junto ao plano.
Reconhece a necessidade de novos convênios, prevendo em todos o uso dos aparelhos, mas diz que nào deve ser feito com urgência por ser uma ação conjunta entre hospitais, planos e pacientes. "Os contratos antigos incluem apenas cama, banheiro e sofá. Todo mais é legal cobrar."
A decisão do TJ-GO concordou com a Ahpaceg, "Todavia, é permitido a cobrança de eventuais tarifas, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quanto a isso." O juiz também restringiu o pagamento da multa de R$ 5 mil por dia, somente para os contratos que incluírem os aparelhos e, mesmo assim, realizarem as cobranças.
Para Darlene, o consumidor não teria conhecimento das cláusulas contratuais dos planos e acabaria assinando sem uma análise devida. Esse descuido se dá, em grande parte, devido à complexidade do texto jurídico e á falta de acesso ao documento por parte de trabalhadores que recebem o benefício do plano.
Os eletrodomésticos não seriam apenas um objeto de luxo, sendo que alguns dos pacientes necessitam de equipamentos como ar condicionado para sua recuperação, já que a janela não pode ser aberta em certos casos para evitara entrada de insetos e prevenir contaminações, avalia.
"Eles só descobrem o que realmente seu plano cobre apenas quando precisam dele", afirma Darlene, ao explicar o constrangimento de alguns pacientes que tiveram que pagar os valores impostos pelas empresas. "Três deles estão em processo, alguns hospitais devolveram o dinheiro, mas a maioria ainda cobra."
Caso ganhem em segunda instância, o órgão espera receber R$ 1 milhão de cada hospital, a ser depositado no fundo estadual de defesa do consumidor. O paciente que se sentir lesado deve procurar o órgão ou aconselhamento jurídico pedindo a anulação da cláusula indesejada, mesmo após assinado o contrato. O juiz Ricardo Prata não quis comentar o caso. (Thales Dias é estagiário do Grupo Jaime Câmora em convênio com o PUC-GO)
Hospitais podem cobrar pela utilização de tv e ar-condicionado quando não previstos em contrato de plano de saúde
Escrito por AdministradorOs hospitais podem cobrar pela utilização de televisão, ar-condicionado e outros itens quando não previstos em contrato entre as operadoras de planos de saúde e hospitais. Em recente decisão liminar proferida na ação promovida pelo Procon/Goiás contra alguns hospitais da capital e de Aparecida de Goiânia, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual observou que a cobrança não pode ser feita somente quando a acomodação contratada pelo paciente contemplar esses itens, ou seja, se os itens não estão previstos em contrato, o hospital pode efetuar a cobrança.
Para evitar transtornos, os hospitais associados da Ahpaceg têm orientado seus clientes no ato da internação a observarem atentamente junto à operadora do seu plano de saúde qual o tipo de acomodação contratada e a sua descrição. A maioria dos contratos prevê somente internação em apartamento com banheiro privativo e acomodação para acompanhante, não incluindo equipamentos como televisão, ar-condicionado, internet e tv a cabo, dentre outros que podem ser oferecidos.
O paciente também é informado que o hospital pode cobrar a diferença entre as acomodações caso esse paciente opte pela internação em um apartamento com padrão superior ao contratado e que inclua equipamentos não previstos em contrato entre a operadora de plano de saúde e o hospital.
CIEVS informa novo telefone do plantão de atendimento
Escrito por Administrador(CIEVS) informa que tem um novo telefone para o atendimento do plantão. O novo número para as notificações e a adoção de medidas de prevenção e controle em casos de emergências em saúde pública é (062) 9 9687 7711.
O CIEVS informa aos profissionais da unidades de atendimento 24 horas, hospitais, maternidades, Serviço de Verificação de Óbito, Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, Serviços de Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar e Anvisa que este é o contato para realização das atividade abaixo, no período noturno, finais de semana e feriados:
- Realização de coleta para diagnóstico de influenza, coqueluche, investigação de doença priônica, dentre outras de notificação compulsória;
- Disponibilização de tamiflu para pacientes internados ou aguardando vaga de internação;
- Transporte de amostras biológicas para investigação de doenças infecciosas agudas, tais como meningites, zika vírus, dengue, hantavirose para hospitais públicos, privados, conveniados e SVO;
- Notificações e orientações sobre doenças de notificação compulsória, conforme portaria N° 204;
- Investigação de surtos ou doenças/agravos/eventos de importância em saúde pública;
- Orientações aos profissionais de saúde, de forma ágil, sobre as medidas adequadas para a investigação epidemiológica, bloqueio da disseminação de doenças e protocolos diversos de vigilância epidemiológica local;
- Investigação de anormalidades clínicas relacionadas à saúde do viajante identificadas nos pontos de entrada.