Frentista que apresentou atestado médico falso é condenado por litigância de má-fé

Trabalhador, demitido por justa causa após empresa descobrir fraude, tentava na justiça a rescisão indireta de seu contrato de emprego

A Justiça do Trabalho em Cuiabá manteve a condenação por justa causa aplicada por um posto de combustível a um frentista, demitido depois de apresentar atestado médico falso. O trabalhador moveu a ação pedindo que fosse declarada a rescisão indireta do seu contrato de emprego por suposto assédio moral praticado pela empresa. Além de não ver seu pedido atendido, o trabalhador ainda foi multado, em favor do posto, por litigância de má-fé.

A decisão é do juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 5ª Vara do Trabalho da Capital.

Segundo o magistrado, o frentista moveu o processo lançando mão de fatos e parcelas que conscientemente sabia não serem verdadeiras e devidas. "Não se admite a alteração intencional da verdade, de modo a deliberadamente prejudicar a parte contrária ou a tentar a forma que melhor proveito lhe pareça trazer ou ainda a induzir o juízo em erro", asseverou em sua decisão.

Conforme registrado no processo, o trabalhador não se encontrava mais satisfeito com o emprego, mas não queria pedir demissão e, sim, ser dispensado. Em certa ocasião, apresentou à empresa um atestado médico para afastamento de sete dias do serviço. A empresa entrou em contato com a médica que teria emitido o documento, que afirmou não conhecer o paciente nem tampouco ter dado o atestado.

O caso deu origem a uma investigação criminal, em curso antes mesmo do processo na Justiça Trabalhista. Mesmo já tendo confessado em depoimento para o delegado que havia encomendado o documento falso a um colega enfermeiro, o trabalhador negou o fato quando apresentou sua contestação às versões apresentadas pela empresa no processo que tramitava na 5ª Vara do Trabalho da Capital.

Para o magistrado, o trabalhador não teve ética e lealdade nessas questões."De forma consciente foi inverídico ao negar a sua responsabilidade na elaboração daquele atestado médico falso, quando ele próprio havia encomendado o seu feitio naquela forma, e sobre isso ele não tinha qualquer dúvida".

Posteriormente, o próprio trabalhador reconheceu para o juiz que havia solicitado a confecção do documento.

"Além de acarretar-lhe as responsabilidades nesta seara trabalhista, por certo [a conduta] acarretar-lhe-á também a sua responsabilidade na esfera penal, posto que em tese seria o sujeito ativo dos crimes de falsificação de documento particular, de falsidade ideológica e de uso de documento falso, tipificados nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal Brasileiro", destacou ainda o magistrado.

Assédio Moral

Na ação, o trabalhador pedia o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato devido aos assédios morais que sofreu em serviço. Os motivos foram os mesmos que embasaram seu pleito de indenização por dano moral. Entre outras coisas, ele apontou sofrer perseguição por parte da empresa, sendo discriminado no ambiente de trabalho. Todas as alegações de assédio não foram comprovadas e, dessa forma, foram rejeitadas pelo magistrado.

O valor da multa, em favor da empresa, aplicada pelo juiz pela litigância de má-fé foi de R$ 622,00, calculada em 1% do valor da causa. Todavia, como trabalhador teve garantido o recebimento de alguns direitos, como reflexos de comissões pagas "por fora" e descontos indevidos realizados pelo posto de combustível a título contribuições assistenciais, o trabalhador pagará à empresa a quantia aproximada de 212 reais.

Processo nº 0000464-28.2012.5.23.0005 (Fonte | TRT da 24ª Região)

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Empresa é condenada a indenizar por danos morais coletivos por reiterada violação de direitos trabalhistas
Empresa não concedia aos funcionários o intervalo intrajornada de no mínimo 1h para repouso e refeição
Fonte | TRT da 24ª Região

Reiterada prática ilícita da empresa São Fernando Açúcar e Álcool Ltda., que por diversas vezes já foi condenada em ações individuais por não conceder aos seus funcionários o intervalo intrajornada, além de transgredir outros direitos trabalhistas, levou a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Izabella de Castro Ramos, a fixar, em Ação Civil Pública, a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil.

De acordo com a sentença, a violação contumaz do intervalo para repouso e refeição nas jornadas superiores a 6h pela empresa está fartamente demonstrada na prova documental.

"Sabido e ressabido que o intervalo intrajornada tem por objetivo evitar a fadiga e o estresse no trabalho. Via de consequência, quando cumprido, é fator preponderante na redução das doenças e acidentes do trabalho. A empresa é contumaz violadora do art. 71 da CLT", expôs a juíza Izabella.

Segundo a magistrada, a transgressão é gravíssima. "E afeta, tem afetado, sem cerimônia, a higidez física e mental dos seus empregados ao longo dos anos, com franca majoração dos riscos de doenças e acidentes, mormente daqueles que trabalham no campo", completou.

Dessa forma, a juíza acolheu a pretensão do Ministério Público de impor à empresa a obrigação de conceder intervalo intrajornada de no mínimo 1h e no máximo 2h, quando o trabalho exceder 6h, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Para a fixação da indenização por danos morais coletivos, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Dourados levou em consideração o grau de reprovabilidade da conduta da empresa com relação à indiferença e desconsideração à saúde e segurança dos seus empregados, a reiteração da prática ilícita, a indiferença da empresa para com as inumeráveis decisões proferidas nas ações individuais pela Justiça do Trabalho, os critérios de solidariedade e exemplaridade, a violação a direitos coletivos e sociais dos trabalhadores, consistentes na irregularidade/omissão de depósitos do FGTS e na adoção de critério de cálculo de cálculo de horas extras equivocado, com prejuízo salarial para os empregados e a atual capacidade econômica da empresa.

"Nessa linha, espera-se da empresa que, doravante, reveja sua postura, implementando conduta que valorize a dignidade das pessoas que se alinham em ordem de unidade e trabalho, tanto na sua indústria, como nos seus verdejantes canaviais", afirmou a magistrada. (Processo nº 0000923-52.2012.5.24.0021)

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Violar intervalo intrajornada importa pagamento integral

A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial (por poucos minutos) ou verificado em poucos dias no mês, importa no pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como extraordinário
Fonte | TRT da 24ª Região –

A violação do intervalo intrajornada - ainda que por poucos minutos - importa pagamento integral do seu tempo mínimo. É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba.

Com base em declarações de testemunha, o Juízo da origem fixou em apenas dois os dias na semana em que o trabalhador gozava de tempo integral do intervalo intrajornada. A empresa América Latina Logística do Brasil S.A. não conseguiu em recurso demonstrar a incorreção dessa realidade.

Quanto à fruição parcial do intervalo intrajornada, o relator do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber, expôs em voto que o art. 71 da CLT possui fundamento de ordem biológica e diz respeito à medicina e segurança do trabalho.

"Sua natureza, portanto, é cogente (de ordem pública), não sendo admissível a sua supressão ou flexibilização por ato individual ou coletivo. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial (por poucos minutos) ou verificado em poucos dias no mês, importa no pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como extraordinário", afirmou o relator.

A concessão de intervalo em tempo inferior ao legalmente previsto, segundo o juiz Júlio César Bebber, frustra os objetivos do instituto e é, por isso, nula.
Processo nº 0000510-16.2012.5.24.0061-RO.1

Nesta quarta-feira, 3 de julho, os médicos goianos farão uma passeata contra a importação de médicos sem a revalidação dos diplomas emitidos por faculdades estrangeiras, em defesa da saúde pública e pela sanção sem vetos do Ato Médico. A manifestação na capital goiana faz parte de uma série de protestos organizados pela classe médica e que acontecerão simultaneamente em todos os Estados.

Os médicos goianos vão sair em passeata da porta do Cremego (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás) - Rua T-27, número 148, Setor Bueno (entrada de eventos) -, às 15h30. Vestindo branco, com faixas e cartazes, o grupo deixará a sede do Conselho, no Setor Bueno, e seguirá pelas Avenidas T-7, Assis Chateaubriand, República do Líbano e Anhanguera até o Hospital Geral de Goiânia (HGG) Dr. Alberto Rassi, no Setor Oeste.

A realização desta passeata foi aprovada no dia 26, na reunião do Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg), formado pelo Cremego, Associação Médica de Goiás (AMG) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego). O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, participou da reunião, que contou também com as presenças de diretores das entidades e médicos das redes pública e privada.

No dia do protesto, os médicos devem trabalhar normalmente. Mas, o Cemeg está solicitando aos diretores das unidades de saúde públicas e privadas que liberem os médicos dos atendimentos eletivos, no horário da protesto, para que participem da passeata.

Esse protesto nacional integra uma série de ações organizadas pelas entidades médicas contra a importação de médicos formados no exterior sem a aprovação no Revalida. Outras medidas já anunciadas pelas entidades incluem ações judiciais e denúncias em organismos internacionais da precariedade das condições de trabalho dos médicos.

O Cremego e os Conselhos Regionais de Medicina de Minas Gerais e Santa Catarina também já anunciaram que não registrarão os médicos estrangeiros que não tiverem seus diplomas legalmente revalidados. Essa decisão, que deve ser seguida por todos os conselhos, de acordo com a legislação atual, impediria o trabalho desses profissionais nos Estados. (Com informações: Cremego)

A exigência da jornada de 40 horas semanais está em confronto com a Lei Nacional nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à prestação máxima de carga horária de trabalho de 30 horas semanais.

Liminar concedida pelo juiz em substituição legal da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, determinou que fosse reduzido para no máximo 30 horas a jornada de trabalho dos autores em uma instituição pública de saúde.

Os sete autores da ação alegam que desde a tomada de posse para o exercício do cargo de Fisioterapeuta, no dia 1º de fevereiro de 2013, estavam cumprindo a carga horária de 30 horas de trabalho.

Porém, a partir do dia 1º de junho de 2013 foram comunicados que teriam que começar a cumprir 40 horas semanais com a mesma remuneração e, além disso, estariam impossibilitados de trabalhar em outros locais, tanto públicos como privados.

De acordo com o juiz, "a exigência da jornada de 40 horas semanais está em confronto com a Lei Nacional nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à prestação máxima de carga horária de trabalho de 30 horas semanais".

O magistrado analisou que "o que se pretende é a manutenção de jornada que já vinha sendo cumprida, conforme estabelecido em lei. O perigo de dano irreparável está caracterizado pelo excesso ilegal de trabalho a que estarão submetidos os impetrantes caso se mantenha a determinação administrativa, além da restrição de que atuem profissionalmente em outras entidades, como vinham fazendo".

Assim, o juiz concedeu a liminar para que "de imediato reduza a jornada de trabalho dos impetrantes para o máximo de 30 horas semanais, mantendo-se o padrão remuneratório de quando do exercício dessa jornada".
Processo nº 0820354-49.2013.8.12.0001 (Fonte: Tribunal de Justiça/MS)

A Ahpaceg e o Instituto Goiano de Direitos Humanos (IGDH) estão preparando um curso sobre Responsabilidade Civil dos Hospitais. O curso, que será certificado pelo IGDH, terá início no segundo semestre deste ano e serão oferecidas 80 vagas.

A ideia de promoção deste curso nasceu de uma conversa entre o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e o advogado, mestre e professor de Direito, José Eduardo Barbieri, durante uma palestra sobre a responsabilidade civil dos hospitais, ministrada por Barbieri na sede da Associação, em novembro passado.

Aberto a diretores de hospitais e a profissionais de saúde, o curso terá 20 horas de duração, divididas em quatro módulos, e as aulas serão ministradas nas noites de sexta-feira e manhãs de sábado.

Autor do livro "Defesa do Médico – Responsabilidade Civil e a Inversão do Ônus da Prova sob a Óptica da Bioética", Barbieri observa que os hospitais são os primeiros a serem afetados em casos de ações movidas por pacientes insatisfeitos.

Confira o conteúdo programático do curso e aguarde mais informações, que em breve serão divulgadas pela Ahpaceg:

Módulo 1 - Responsabilidade Civil e o Ato Ilícito Hospitalar:
Fato (negócio e ato jurício)
Culpa (modalidades e excludentes)
Nexo causal (teorias e excludentes)
Dano (espécies)
Profa. Ms. Larissa Elias Machado (PUC Goiás)

Módulo 2 - Responsabilidade Civil e a Teoria do Risco
Responsabilidade objetiva (elementos)
Teoria do risco (espécies)
Hospitais e seu enquadramento jurídico (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor)
Prof. Ms. Frederico Alves(PUC Goiás)

Módulo 3 - Responsabilidade Civil e os Profissionais da Saúde
Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Análise de jurisprudência
Prof. Dr. José Rodrigues do Carmo Filho (PUC Goiás)

Módulo 4 - Responsabilidade Civil e Indenização
Avaliação do dano e sua quantificação
Aspectos processuais e o prontuário médico (provas e ônus probanti)
O hospital e o paciente no poder judiciário – a defesa jurídica do hospital.
Prof. Ms. José eduardo Barbieri (PUC Goiás)

Uma pesquisa divulgada no dia 25 de junho pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) revela que, entre 2005 e 2013, os planos de saúde coletivos tiveram reajustes de até 538,27%. A pesquisa, feita pela advogada do Idec, Joana Cruz, considerou decisões judiciais de ações que contestavam os reajustes.

Foi identificado um aumento médio de 82,21% nos contratos de planos coletivos analisados. Dentre as decisões apuradas na pesquisa, em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. Em um terço destes, foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais – 7,93% em 2012. "Essa ilegalidade [aumento abusivo] é constatada e corrigida pelo Poder Judiciário", disse a advogada. (Fonte: Saúde Business Web)

Terça, 05 Novembro 2013 10:41

Artigo - Em busca da moderna governança hospitalar

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As discussões sobre danos causados a pacientes na atenção médico-hospitalar têm ocorrido há mais de um século, porém com pouca visibilidade, até mesmo entre os profissionais da saúde. A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2004, lançou a Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, fazendo com que esse tema ganhasse o destaque mundial merecido.

Recentemente, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram o Programa Nacional de Segurança do Paciente, com o objetivo de evitar eventos adversos como queda de paciente, administração incorreta de medicamentos, falhas na identificação do paciente, erros em procedimentos cirúrgicos, infecções e mau uso de dispositivos e equipamentos médicos. Tais eventos adversos têm sido objeto constante de embates judiciais. A população está mais consciente de seu estado de saúde e em busca de novas informações, a Medicina tem se profissionalizado e os problemas inerentes ao exercício desta profissão começam a ser encarados de frente, não só pelos que laboram diretamente com os pacientes, mas também pelos administradores e advogados de hospitais.

Sendo assim, os problemas que, antes não passavam das portas dos centros cirúrgicos, ganham repercussões em toda gestão da organização de saúde, no Poder Judiciário, e por que não dizer, na mídia. Médicos e hospitais estão sendo, não raramente, julgados pela mídia e sociedade de maneira prematura e dramática, pois, geralmente os casos de insucesso trazem consigo uma carga emocional forte, uma vez que envolvem lesões corporais e mortes.

O que antes era visto como uma fatalidade inerente à prática assistencial, hoje é visto como erro passível de indenização. Entender que a relação entre risco e cuidados hospitalares é muito próxima, e seu consequente reflexo no Judiciário e na mídia, faz repensar o exercício da própria Medicina. Um exemplo disso é a inexistência de certas especialidades em algumas cidades dos EUA. O custo de um seguro de responsabilidade civil para um neurocirurgião ou um obstetra em Nova Iorque já variou de 160 a 200 mil dólares por ano (Fonte: Segurança do Paciente: orientações para evitar eventos adversos; Charles Vincent; Ed. Yendis; pág. 19; 2010).

Segundo estudos da Fiocruz, de cada dez pacientes atendidos em hospitais, um sofre de evento adverso. No Brasil a ocorrência de tais incidentes é de 7,6%, sendo que 66% destes poderiam ter sido evitados através de medidas de segurança do paciente.
Com o afã de diminuir consideravelmente tais índices, o Programa Nacional de Segurança do Paciente, anteriormente citado, traz seis protocolos.

Dentre eles está o de "Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos".
Uma vítima de má administração de medicação intravenosa em veia de membro inferior, que por isso teve trombose e precisou amputar a perna, buscou no Judiciário reparações de ordem estética e moral. A condenação foi de R$ 40 mil. (SP 0299686-69.2009.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/11/2012). Outra condenação foi por danos morais e estéticos a um bebê de sete meses, que teve a amputação parcial de segundo dedo do pé direito e área cicatricial do dorso do pé direito. Foi comprovado o nexo causal entre as amputações e a má ministração ou manipulação dos medicamentos, desde o início do tratamento, por via do pé direito. Neste caso a condenação foi na ordem de R$ 80 mil (994070757899 SP, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/05/2010).

Outro protocolo é o de "Prevenção de quedas". Paciente idosa recebeu de hospital R$ 6 mil por danos morais em razão de queda ocorrida em seu período de internação (70050333988 RS, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 15/10/2012).

Importante mencionar também é o "Protocolo Cirurgia Segura". Ele traz 19 passos, organizados em etapas, visando a implementação da prática do checklist. Checar os equipamentos e marcar o local da cirurgia, antes do procedimento, fazem parte deste protocolo. Quem nunca ouviu falar em retirada de rim errado, cirurgia em perna ou olho errado? A prefeitura de São José dos Campos foi condenada a pagar 25 salários mínimos, vigentes na época, a título de danos morais, ao paciente que fora atendido em hospital de sua rede municipal, tendo a perna esquerda operada no lugar da direita, a verdadeiramente lesionada (SP 9071016-46.2009.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/02/2011).

É notório o distanciamento entre o cuidado ideal e o real. O quadro da tradicional e dicotômica governança hospitalar, em que os gestores se ocupavam com os aspectos econômicos e financeiros e, por sua vez, os médicos e, posteriormente os enfermeiros, cuidavam do aspecto assistencial, deve ser superado. A moderna governança hospitalar traz um modelo organizacional multiprofissional e interdependente. São gestores, médicos, enfermeiros, advogados, contadores etc. Todos envolvidos com os problemas da instituição. A credibilidade da instituição hospitalar não passa somente nas mãos dos médicos e administradores. Isso é facilmente percebido se nos lembrarmos do caso da estagiária que aplicou café na veia de idosa em hospital da Baixada Fluminense em outubro do ano passado, por exemplo.

Falar em segurança do paciente é discutir problemas que nascem nos hospitais, mas que extrapolam suas portas. Quantas mortes, lesões, gastos de recursos financeiros e processos judiciais poderiam ter sido evitados se medidas de segurança tivessem sido respeitadas? Por isso, é importante que o Programa Nacional de Segurança do Paciente seja de fato uma prática em todos os hospitais no Brasil e que os Núcleos de Segurança do Paciente sejam parte ativa na busca de melhorias, não somente mais uma burocracia a ser tolerada.

• Ana Lúcia Amorim Boaventura é advogada, presidente da Associação Mundial de Direito Médico (no Brasil) e da Comissão de Direito Sanitário e Defesa do Direito da Saúde, da OAB - Goiás.

O vereador goianiense Paulo da Farmácia (PSDC) apresentou, nesta quarta-feira (26), à Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a instalação de salas de pré-atendimento a gestantes em hospitais públicos e privados. O objetivo, segundo o vereador (foto), é criar espaços para acomodar gestantes em trabalho de parto durante a espera por atendimento ou transferência para outra unidade de saúde. Nesses locais, as pacientes serão assistidas por profissionais da saúde até que seja feito o atendimento pelo médico.

De acordo com o projeto de lei, a sala intermediária será exclusiva para gestantes com contrações, sangramentos ou outros sintomas que possam ser prejudiciais à saúde. Para o vereador, a implantação do projeto não representará gastos para os hospitais. "É possível aproveitar um cômodo do hospital e usá-lo para esta finalidade", afirmou. (Com informações: Assessoria de Imprensa do vereador)

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (18), o projeto do Ato Médico, que regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. O projeto, que tramitou quase onze anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.

Apresentado em 2002 pelo então senador Benício Sampaio, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (SCD 268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça.

O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Único a se posicionar contrariamente à matéria, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse não concordar com a ideia de se fixar uma lei para uma profissão tão dinâmica como a medicina. Em sua opinião, essa legislação corre o risco de ficar obsoleta em pouco tempo, já que a ciência médica está sempre em evolução.

- Há no Brasil uma fúria regulamentadora de profissões. Sei que há uma briga pelo mercado de trabalho entre diferentes profissões que deveriam trabalhar conjuntamente, mas essa divisão, no meu entender, não comporta uma legislação - protestou.

Já os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.

Lúcia Vânia, relatora do substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), observou que o Ato Médico não vai interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde. Durante a tramitação da proposta, profissionais dessas áreas manifestaram preocupação com o texto do projeto e solicitaram clareza para limitar a prescrição do médico à área médica e, assim, liberar a autonomia profissional de outras especialidades, como fisioterapia, psicologia e enfermagem.

Estavam presentes no Plenário representantes da Federação Nacional dos Médicos, do Conselho Federal de Medicina, de sindicatos de diversos estados, da Associação Médica Brasileira e de diretórios estudantis de faculdades de medicina do Distrito Federal, Goiás e Presidente Prudente (SP).

Fonte: Agência Senado

O Comitê Estratégico Saúde da Amcham Brasil-Goiânia, que tem na presidência Christiano Quinan e na vice-presidência, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, vai promover nesta quarta-feira, 19 de junho, uma palestra sobre "Perspectivas para a Saúde Suplementar no Brasil e no Futuro". O palestrante convidado é o diretor da Amil Internacional, Antonio Jorge Kropf (foto).

O evento será realizado das 8h30 às 10h30, na sede da Câmara Americana de Comércio em Goiânia, no Amcham Business Center - Avenida T-63, Edifício New World, sala 1005, Setor Bueno.

Os organizadores do evento observam que a saúde continua a ser uma das três principais preocupações de qualquer sociedade e o Brasil vive um momento de grandes desafios, com o maior sistema público de saúde e o segundo maior sistema privado do mundo, somente superado pelos Estados Unidos.

Durante a palestra, o diretor da Amil Internacional abordará, entre outros pontos, a realidade brasileira, a relação entre o sistema público e o privado, o financiamento, a crise no acesso, a politização e judicialização, as ameaças e perspectivas do setor de saúde.

Confira a programação e participe:

8h30 às 9 horas – Credenciamento e coffee
9 às 10 horas – Apresentação de Antonio Jorge Kropf
10 às 10h30 – Perguntas e debate
Local - Amcham Business Center - Avenida T-63, Edifício New World, sala 1005
Informações e inscrições: (62) 4006 1162 – Camila Ribeiro
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Atenção: As inscrições são gratuitas para associados da Ahpaceg.

Terça, 05 Novembro 2013 10:30

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Fonte: 2012 - Dados fornecidos pelos 15 Hospitais Associados Abril/2013.

             2011 - Dados fornecidos pelos 15 Hospitais Associados Jan/2013.

             2010 - Dados fornecidos pelos 13 Hospitais Associados.