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Informe Jurídico - Atestado médico da empresa prevalece sobre laudo de clínica particular
Escrito por AdministradorUm médico particular emite um atestado dizendo que uma empregada deve mudar de função no trabalho. Outro médico, contratado pelo empregador, discorda e diz que a funcionária tem condições de saúde para executar suas atribuições normais. Ao analisar conflito envolvendo a empresa de telemarketing Contax e uma analista de recursos humanos, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) decidiram, por unanimidade, que o atestado do médico de empresa prevalece.
A empregada procurou a Justiça do Trabalho pedindo uma indenização por dano moral pelo fato de a empresa não ter cumprido as orientações do médico particular. Reivindicava pagamento de R$ 10 mil.
"Não caracteriza dano moral o mero dissabor de a empresa ter acatado o atestado médico que não ratificou o laudo de médico particular", explicou na decisão o desembargador-relator Francisco Gomes. Ele destacou que as súmulas números 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho destacam que a empresa não é obrigada a acatar atestado de clínico particular, podendo recorrer ao serviço médico próprio.
A empregada foi admitida pela empresa em janeiro de 2001, tendo como responsabilidade administrar os afastamentos e retornos de funcionários à empresa. Em novembro de 2013, ela precisou se afastar para tratar de um problema de saúde. Ao fim da licença, apresentou a recomendação médica para que tivesse sua função alterada.
A decisão da 2ª Turma do TRT-7 altera sentença anterior da 16ª vara do trabalho de Fortaleza, que concedia a indenização por dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.
Processo 0000576-37.2014.5.07.0016
Súmula nº 15 do TST
ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
Súmula nº 282 do TST
ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
(18/02/15)
Informe Jurídico - Hospital terá de indenizar filhos de mulher que morreu por não ter médicos para atendê-la
Escrito por AdministradorO Hospital Saúde Goiânia Ltda. terá de indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, os filhos de uma mulher que morreu ao passar mal em sua enfermaria e não havia nenhum médico de plantão para socorrê-la. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
O juízo singular condenou o hospital a pagar R$ 15 mil, a título de dano moral, aos três filhos da paciente, que pediram a majoração deste valor. Já o hospital Saúde Goiânia interpôs recurso, alegando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar concedeu licença apenas para que a instituição atuasse no atendimento ambulatorial e não, hospitalar. Argumentou que não houve omissão de socorro ou erro médico que justificasse pedido de indenização, inexistindo danos morais. Pediu, também, para que, caso seja mantida a condenação, o valor indenizatório seja reduzido, por violar os princípios da moderação e razoabilidade.
O caso
A paciente Maria Eleuza foi atendida, no Hospital Saúde Goiânia, por uma médica que chegou a realizar alguns procedimentos. Mais tarde, seu quadro evoluiu para dores intensas no peito, palidez e parada cardiorrespiratória. Ao perceberem que a médica que a atendeu havia ido embora e não havia nenhum médico de plantão no local, seus filhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Porém, ela morreu.
Reponsabilidade dos hospitais
Olvao Junqueira frisou que "os hospitais públicos e particulares, devem fornecer tratamento médico, remédios, leitos em unidade de terapia intensiva (UTI), e atender a todas as demandas que visem a recuperação da saúde a quem precise. O direito à saúde, portanto, deve ser garantido de forma eficaz e concreta". Portanto, alegar que a licença concedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é restrita para atuar no atendimento ambulatorial e não, hospitalar, "não a exime de prestar um atendimento eficaz".
O desembargador citou o juiz que proferiu a sentença, o qual disse que "é cediço que ele - o hospital - não possui a obrigação de curar o paciente, mas deve disponibilizar todos os meios para que seja prestada a mais eficiente assistência médica, o que não ocorreu no caso em tela". Tendo o próprio médico do Samu, acionado pelos filhos da paciente, quem decretou o óbito, foi comprovada a ausência de médicos para atendê-la, não restando dúvida "de que estão presentes os pressupostos da obrigação de reparação civil do hospital".
Indenização
Em relação ao valor da indenização por danos morais, os filhos da paciente pediram majoração para no mímino R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada um deles, e a reanálise da pensão. O desembargador explicou que o valor "deve levar em conta questões fáticas, como as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a extensão do prejuízo, além da quantificação da culpa daqueles, a fim de que não importe em ganho desmensurado".
Em seu entendimento, o valor de R$ 15 mil, fixado previamente, mostra-se inadequado, reformando a sentença para aumentá-lo para R$ 60 mil - R$ 20 mil para cada filho. A respeito da pensão, o pedido não foi acolhido, pois os filhos não conseguiram provar que sua mãe era a provedora do lar. Veja decisão. (Fonte: TJGO 18/02/15)
Informe Jurídico - Mulher que desistiu de cirurgia por atraso de médico não tem direito a indenização
Escrito por AdministradorAtraso de médico para procedimentos cirúrgicos não configura dever de indenização. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Anápolis e negou indenização à paciente que desistiu de cirurgia depois de esperar duas horas no hospital.
Segundo a paciente, a cirurgia havia sido marcada para as 7 horas, mas ela desistiu do procedimento, pois, até as 9 horas o médico não havia chegado. Ela alegou que o médico não apresentou justificativa para a ausência, “tratando-a com absoluto descaso em procedimento que envolvia sua saúde e sua integridade física, o que teria lhe acarretado sérios danos morais”. O medico não negou que se atrasou, mas afirmou que compareceu ao hospital às 9h30, quando foi informado pela enfermeira que a paciente havia deixado o hospital.
O juiz entendeu que a mulher não comprovou a culpa do médico e que o atraso configurou mero dissabor, ou seja, "simples contrariedade do cotidiano, longe de revelar abalo moral ou sofrimento íntimo insuportável”. Para o magistrado, não ficou comprovado que o médico não compareceu ao hospital, o que seria “indispensável para a caracterização da responsabilidade do profissional de saúde”.
Wilson Safatle também considerou que, em procedimentos cirúrgicos, é comum a recomendação ao paciente para chegar algumas horas antes para que se possa preencher as fichas pertinentes e se preparar para o procedimento de internação. “O atraso, por curto tempo por parte do profissional não pode ser considerado tão grave a ponto de acarretar dano moral passível de indenização, ainda que a paciente estivesse em jejum para a realização do procedimento”, concluiu.
Atrasos
O juiz ressaltou que “é pública e corriqueira” a notícia do constante atraso de alguns profissionais médicos no atendimento ao público em geral. Porém, ele considerou que presumir que todo e qualquer atraso médico decorre de desídia do profissional seria uma solução generalizada e injusta já que eles podem se “resultar de situações imprevisíveis e/ou emergenciais que escapam ao controle do profissional”. (Fonte:TJGO 18/02/14)
Aprovado registro de genéricos inéditos para coração e anestesia
Escrito por AdministradorA Anvisa aprovou, no dia 18 de fevereiro, o registro de dois novos medicamentos genéricos cujas substâncias ainda não tinham concorrentes no mercado. O primeiro deles é o genérico da substância cloridrato de remifentanila, um analgésico indicado para induzir ou manter a anestesia durante cirurgias, incluindo a do coração, e para o alívio da dor logo após a operação. A substância também é indicada para analgesia e sedação em pacientes que respiram com ajuda de aparelhos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O segundo genérico inédito aprovado pela Anvisa é a cópia da substância cloridrato de propafenona, medicamento destinado ao tratamento das alterações do ritmo cardíaco, pois atua como estabilizador de membrana na célula muscular do coração.(Fonte: Anvisa)
Anvisa determina o recolhimento do medicamento Policlavumoxil
Escrito por AdministradorA Anvisa suspendeua fabricação, distribuição, comercialização e uso do medicamento Policlavumoxil 250MG/5ML + 62,5MG/5ML pó para suspensão oral fabricado pela empresa EMS S/A.A medida se aplica a todos os lotes deste produto. A determinação está na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de fevereiro.
No último dia 4 de fevereiro, a Agência já havia determinado uma medida semelhante para o medicamento genérico da EMS com esta mesma formulação. Esta nova ação se deve a constatação de que o Policlavumoxil, que é o medicamento similar, possui a mesma fórmula do produto suspenso anteriormente e, portanto, as razões da medida são as mesmas. A própria empresa deverá realizar o recolhimento dos produtos no mercado.
(Fonte: Anvisa)
Ahpaceg na Mídia - Associação cobra 8 milhões para hospitais
Escrito por AdministradorEntidade que representa Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás solicita ao MP apuração sobre repasse que deveria ser feito por secretarias de saúde
Jéssica Torres
Aproximadamente oito milhões de reais não foram repassados por Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia, de Anápolis, Aparecida de Goiânia e Catalão para os hospitais particulares conveniados com o SUS, desde outubro do ano passado. Só a administração da capital estaria devendo 80% desse valor. A informação consta de uma representação protocolada ontem pela Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) junto ao Ministério Público Estadual (MPE). O documento solicita ao promotor de Justiça, Érico de Pina Cabral, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, a apuração das razões dos atrasos nos pagamentos dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), pela rede hospitalar credenciada.
De acordo com Assessor Jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca, no mês de outubro 30% do valor ainda não foi repassado, em novembro houve o pagamento, porém, nos dois meses seguintes, dezembro de 2014 e janeiro 2015 não houve repasse da verba. “No documento entregue ao Ministério Publico, consta que a verba foi repassada à Secretaria, porém não chegou até agora aos hospitais”.
De acordo com Tenório, em 2013 foi estabelecida uma nova ordem que estabelece o prazo de até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta do Fundo Estadual/ Distrito Federal/Municipal de Saúde, para que os gestores efetuem o pagamento aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS. Como prova, consta no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que o Ministério da Saúde já repassou a verba referente até janeiro deste ano.
Apesar dos atrasos no repasse, a Associação dos hospitais não cogita, até o momento, suspender os atendimentos prestados pelo SUS, devido à preocupação em não prejudicar a população que necessita deste serviço.
Porém, conforme nota enviada ao O HOJE, a Secretaria de Saúde Municipal de Goiânia alega estar no prazo legal de 60 dias para o repasse, dos valores referentes aos meses de dezembro e janeiro. Mas que serão depositados ainda neste mês. O Assessor Jurídico da associação questiona o prazo de 60 dias. “Se já foi entregue o valor das verbas, não existe motivo para não terem repassado estes valores ainda, diante do fato de ser proibido usar este valor para outra causa”, declara.
Hospitais filantrópicos
Além de hospitais particulares, também está havendo atraso de repasses a entidades filantrópicas que também atendem pelo SUS, como a Santa Casa e o Hospital Araújo, que esperam receber ainda, 30% de recursos relativos ao mês de outubro. Em nota, a SMS garante que o pagamento será efetuado nesta semana. A Secretaria declarou ainda, que fizeram antecipações, pagando com a verba do tesouro municipal, para não deixar a Santa Casa e o Hospital Araújo Jorge sem receber.
http://www.ohoje.com.br/pageflip/3013/index.html
Fonte: O Hoje 10/02/15
Ahpaceg na Mídia - MP vai apurar atrasos de pagamentos no SUS em Goiânia
Escrito por AdministradorRepresentantes da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás(Ahpaceg) protocolaram junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) uma solicitação para que seja apurado o atraso nos pagamentos do Sistema Único de Saúde da capital em nove unidades conveniadas. É cobrada da Prefeitura de Goiânia uma dívida de R$ 8 milhões, relativa aos meses de dezembro e janeiro. Ainda resta uma pendência de 30% do mês de outubro de 2014. O Ministério Público vai apurar o caso.
A alegação dos representantes dos hospitais é de que a Prefeitura deveria cumprir uma portaria doMinistério da Saúde, vigente desde o dia 1º de novembro do ano passado. Ela determina que o pagamento seja feito até o 5º dia útil após o Ministério da Saúde fazer o depósito do repasse ao município. No entanto, uma alegação do poder público da capital é de que antes da portaria, já havia contratos com unidades que estabeleciam que a quitação poderia seria feita em até 60 dias.
“Existem várias espécies de contratos, tem contratos de até 20 anos já vigorando. A maioria dos contratos falam dos pagamentos em 60 dias. Ocorre que esta portaria de 1º de novembro de 2013 determina que os gestores paguem até o 5º dia útil após o depósito. Portanto a portaria sobrepõe aos contratos, porque os gestores são obrigados a cumprir com a portaria dos Ministros. O prazo não é mais o do contrato, mas sim o da Portaria, por isso o pedido ao Ministério Público para que a Prefeitura cumpra a portaria”, explica o assessor jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca.
O coordenador do Centro Apoio Operacional da Saúde, Érico de Pina Cabral, recebeu o pedido feito pelos representantes dos hospitais. A partir do protocolo, o processo será distribuído para um promotor da área de execução da Saúde. A intenção inicial será ouvir gestores da administração municipal.
De acordo com o promotor, as verbas não podem ser utilizadas para outras finalidades, correndo o risco do gestor ser até mesmo punido. Pode caracterizar improbidade administrativa e/ou apropriação indébita dos recursos do SUS.
“Essa verba é direcionada pra pagar as unidades de saúde que são privadas e conveniadas e que atendem os pacientes do SUS. O dinheiro só pode ser utilizado para pagamento. A utilização da verba para outros fins poderá resultar na responsabilização do gestor na área da saúde. Um eventual estrangulamento na prestação de serviço nas unidades conveniadas, vai gerar um caos no atendimento a saúde de média e alta complexidade”, destaca Érico de Pina.
Resposta Prefeitura
Através de nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia informou que os repasses do mês de dezembro estão dentro do cronograma. Foi destacado que o cronograma normal do Ministério da Saúde e serão pagos em fevereiro. Há um prazo legal de 60 dias depois de prestado o serviço.
Em relação aos 30% do mês de outubro, a Secretaria Municipal de Saúde pretende realizar o pagamento ainda nesta semana. A justificativa apresentada para o atraso é de que o Ministério da Saúde atrasou repasses em todo o país na virada do ano e início de janeiro.
A Prefeitura alega que devido ao atraso, foram feitas antecipações (pagamentos com verbas do tesouro municipal) para não deixar hospitais sem receber.
Fonte: Diário de Goiás 09/02/15
Ahpaceg quer a atualização dos pagamentos do SUS
Escrito por AdministradorA Ahpaceg quer que os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás cumpram a Portaria número 2.617/2013 do Ministério da Saúde, que determina que os serviços prestados pelos hospitais credenciados sejam pagos até o quinto dia útil após o repasse da verba federal às prefeituras. Com esse objetivo, a Associação solicitou ontem (9) ao Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO) que investigue os motivos do descumprimento desta norma, que têm gerado atrasos nos pagamentos dos serviços prestados pelos hospitais.
Esses pagamentos têm sido efetuados, em média, 60 dias após a prestação dos serviços, mesmo com os recursos já liberados pelo Ministério da Saúde. Atualmente, os hospitais ainda aguardam o pagamento de 30% das faturas de outubro de 2014 e da totalidade das faturas de dezembro de 2014 e de janeiro de 2015, embora o repasse da verba para a quitação destes débitos já tenha sido anunciado pelo Fundo Nacional de Saúde.
O documento entregue ao promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde do MP-GO, Érico de Pina Cabral, pelo assessor Jurídico da Ahpaceg, advogado Tenório César da Fonseca (foto), ressalta que o atraso no pagamento “a princípio pode ser caracterizado como improbidade administrativa e/ou apropriação indébita do gestor dos recursos do Sistema Único de Saúde”. Essa verba é destinada exclusivamente ao pagamento dos prestadores de serviços, não podendo ser aplicada em outras áreas.
O coordenador do CAO da Saúde afirmou que o processo será distribuído para um promotor da área de execução da saúde, que vai ouvir gestores da administração municipal. “O Ministério Público quer saber onde está esse dinheiro liberado pelo Ministério da Saúde”, disse. Érico de Pina Cabral afirmou também que há indícios de que, em Goiânia, a gestão destes recursos estaria a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e não da Saúde, como determina a lei. “Vamos apurar também esse fato”, adiantou.
A Ahpaceg espera que a portaria do Ministério da Saúde seja cumprida e que os pagamentos sejam atualizados, pois os atrasos desestabilizam financeiramente os prestadores de serviços e podem inviabilizar o atendimento pelo SUS, deixando sem assistência os pacientes que dependem da rede conveniada.
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Confira o documento entregue ao MP-GO
ILMº. PROMOTOR DE JUSTIÇA ÉRICO DE PINA CABRAL, COORDENADOR DO CAO SAÚDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS PRIVADOS DE ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO DE GOIÁS-AHPACEG, que tem como associados: HOSPITAL AMPARO, HOSPITAL ANIS RASSI, HOSPITAL DA CRIANÇA, HOSPITAL DE ACIDENTADOS, HOSPITAL E MATERNIDADE JARDIM AMÉRICA, HOSPITAL EVANGÉLICO GOIANO, HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS, HOSPITAL MONTE SINAI, HOSPITAL SAMARITANO DE GOIÂNIA, HOSPITAL SANTA HELENA, HOSPITAL SANTA MÔNICA, HOSPITAL SÃO NICOLAU, INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA, HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, HOSPITAL SÃO SILVESTRE, INSTITUTO ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA, na defesa do interesses de seus associados, vem expor e requerer o seguinte:
Como é do conhecimento do Ministério Público e de todos envolvidos na área de prestação de serviços de saúde, a Prefeitura de Goiânia, vem atrasando o pagamento dos valores que são devidos aos associados da AHPACEG, que tem sede em Goiânia - HOSPITAL AMPARO, HOSPITAL ANIS RASSI, HOSPITAL DA CRIANÇA, HOSPITAL DE ACIDENTADOS, HOSPITAL E MATERNIDADE JARDIM AMÉRICA, HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS, HOSPITAL MONTE SINAI, HOSPITAL SAMARITANO DE GOIÂNIA, HOSPITAL SANTA HELENA, HOSPITAL SANTA MÔNICA, INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA, HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, INSTITUTO ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA,- e essa situação tem causado enormes, graves e irreparáveis prejuízos para os hospitais que prestam o serviço contratado e não estão recebendo como deveriam e como prevê a legislação vigente;
A portaria do Ministério da Saúde nº 2.616 de 1º de novembro de 2013, em vigor desde 02 de novembro de 2013, dispõe que as prefeituras têm de efetuar o pagamento para os hospitais prestadores de serviços até o 5º (quinto) dia útil após o crédito na conta do Fundo Municipal de Saúde, como vemos pelas disposições da referida portaria abaixo;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/imagens/brasao.gif" >
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.617, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:
Considerando que as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, ocorrem de forma regular e automática, observadas as liberações de recursos pelo Tesouro Nacional;
Considerando que o pagamento dos serviços regularmente prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS constitui um dos fatores de credibilidade e estabilidade de funcionamento do SUS;
Considerando que os recursos relativos aos Incentivos Financeiros, destinados aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS compõem o Limite Financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para o cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/ Distrito Federal/Municipal de Saúde, para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS.
Art. 2º Fica determinado que, em caso de interrupção ou descumprimento, por parte do Gestor local do SUS, do prazo estabelecido, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor correspondente aos incentivos no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 3º Fica estabelecido que o inciso II, do art. 37, da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, relativas aos valores a serem pagos aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS, serão suspensas, quando do não-pagamento, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde, excetuando-se as situações excepcionais devidamente justificadas."(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.478/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, p. 56, de 21 de agosto de 1998.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Conforme notícia extraída da página da internet da Fundação Nacional da Saúde, já foi devidamente repassado o valor para a Prefeitura de Goiânia, até o mês de dezembro de 2014 e somente em 23 de Janeiro de 2015, os hospitais receberam o que lhes é devido relativo ao mês de novembro/2104, o que prova o pagamento em desconformidade com a legislação vigente;
Também não foi pago aos hospitais o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do débito relativo ao mês de outubro de 2014;
Tal procedimento, a princípio pode ser caracterizado como improbidade administrativa e/ou apropriação indébita do gestor dos recursos do Sistema Único de Saúde, que são recursos vinculados ao fim a que se destinam.
Por outro lado, a falta de pagamento desestabiliza financeiramente os prestadores de serviço que estão cumprindo o contrato assinado e pode inviabilizar a prestação de serviços para o SUS, causando ainda mais problemas e dificuldades para a população que necessita desse serviço, a população de baixa renda;
Portanto, vem requerer a intervenção do Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio do CAO SAÚDE, para que tome as providências cabíveis para a regularização do pagamento aos prestadores de serviços associados à requerente, para que os responsáveis sejam punidos se for o caso e para que essa situação não mais ocorra;
Espera contar com a compreensão e o desvelo que lhe são peculiares, para a solução do problema apontado, que está provocando grandes e irreparáveis prejuízos aos associados da requerente.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
HAIKAL HELOU
PRESIDENTE AHPACEG
Nota de Falecimento - Morre o médico Manoel da Silva Garrote, um dos fundadores do Hospital da Criança
Escrito por Administrador
Com grande pesar, a Ahpaceg comunica o falecimento do médico pediatra Manoel da Silva Garrote, um dos sócios-fundadores do Hospital da Criança. Ele faleceu na tarde deste domingo, em Goiânia.
O velório acontece no Cemitério Jardim das Palmeiras, onde o médico será sepultado amanhã (9), às 11 horas.
(Asses. Comunicação/ Ahpaceg - 08/02/15)
Hospitais da Ahpaceg podem ampliar a oferta de serviços à Secretaria Estadual de Saúde
Escrito por AdministradorOs hospitais associados da Ahpaceg estão prontos para ampliar os serviços prestados à população, principalmente em especialidades médicas que carecem de atendimentos cirúrgicos. A proposta de ampliação da prestação destes serviços por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs) foi apresentada ao secretário Estadual de Saúde, Leonardo Vilela, pelo presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, que ressaltou que os hospitais associados já são responsáveis por mais de 80% dos atendimentos especializados em algumas áreas e podem aumentar essa oferta.
A Ahpaceg está fazendo um levantamento sobre a capacidade de atendimento em cada hospital, mas o presidente já adiantou que os associados têm condições de ampliar a oferta e estão dispostos a contribuir para a redução das listas de espera por cirurgias em áreas, como ortopedia, neurocirurgia e pediatria. Leonardo Vilela, a exemplo do que já fez o governador Marconi Perillo, afirmou que o Estado tem todo interesse nesta parceria com os hospitais privados.
A assinatura de parcerias entre os hospitais da Ahpaceg e a Secretaria foi proposta, no dia 5 de fevereiro, durante uma visita do presidente da Associação; do tesoureiro Gustavo Suzin Clemente e de Joseval Brito, do Hospital Evangélico Goiano, ao secretário Leonardo Vilela. Foi um encontro de boas-vindas ao novo secretário, que assumiu o cargo em janeiro, mas também de reivindicações.
Financiamento
A Ahpaceg reivindicou a abertura de uma linha de crédito para os hospitais. Haikal Helou ressaltou que a inflação no setor hospitalar é, no mínimo, três vezes maior do que a inflação oficial e os hospitais goianos já se encontram em um alto grau de endividamento, portanto, precisam de linhas especiais de crédito.
Leonardo Vilela comprometeu-se a ajudar a viabilizar esses financiamentos, inclusive por meio da Agência de Fomento de Goiás (GoiasFomento), da qual foi presidente, e do Ministério da Saúde, que dispõe de recursos para a compra de cirurgias de alta complexidade da rede conveniada.
UTIs
Outra reivindicação da Ahpaceg foi a atualização dos pagamentos do cofinanciamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), que têm o valor das diárias do Sistema Único de Saúde (SUS) complementado pelo Estado. Muitos hospitais estão com o pagamento deste complemento atrasado. O ex-secretário da Saúde e atual superintendente executivo da pasta, Halim Girade, que também participou da reunião, ressaltou que os atrasos acontecem porque as prefeituras não repassam ao Estado a produção das UTIs. Foi acertado que será feito um levantamento dos repasses e pagamentos efetuados para a identificação e correção do problema.
Assessoria de Comunicação Ahpaceg - 05/02/15