Ahpaceg quer a atualização dos pagamentos do SUS
A Ahpaceg quer que os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás cumpram a Portaria número 2.617/2013 do Ministério da Saúde, que determina que os serviços prestados pelos hospitais credenciados sejam pagos até o quinto dia útil após o repasse da verba federal às prefeituras. Com esse objetivo, a Associação solicitou ontem (9) ao Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO) que investigue os motivos do descumprimento desta norma, que têm gerado atrasos nos pagamentos dos serviços prestados pelos hospitais.
Esses pagamentos têm sido efetuados, em média, 60 dias após a prestação dos serviços, mesmo com os recursos já liberados pelo Ministério da Saúde. Atualmente, os hospitais ainda aguardam o pagamento de 30% das faturas de outubro de 2014 e da totalidade das faturas de dezembro de 2014 e de janeiro de 2015, embora o repasse da verba para a quitação destes débitos já tenha sido anunciado pelo Fundo Nacional de Saúde.
O documento entregue ao promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde do MP-GO, Érico de Pina Cabral, pelo assessor Jurídico da Ahpaceg, advogado Tenório César da Fonseca (foto), ressalta que o atraso no pagamento “a princípio pode ser caracterizado como improbidade administrativa e/ou apropriação indébita do gestor dos recursos do Sistema Único de Saúde”. Essa verba é destinada exclusivamente ao pagamento dos prestadores de serviços, não podendo ser aplicada em outras áreas.
O coordenador do CAO da Saúde afirmou que o processo será distribuído para um promotor da área de execução da saúde, que vai ouvir gestores da administração municipal. “O Ministério Público quer saber onde está esse dinheiro liberado pelo Ministério da Saúde”, disse. Érico de Pina Cabral afirmou também que há indícios de que, em Goiânia, a gestão destes recursos estaria a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e não da Saúde, como determina a lei. “Vamos apurar também esse fato”, adiantou.
A Ahpaceg espera que a portaria do Ministério da Saúde seja cumprida e que os pagamentos sejam atualizados, pois os atrasos desestabilizam financeiramente os prestadores de serviços e podem inviabilizar o atendimento pelo SUS, deixando sem assistência os pacientes que dependem da rede conveniada.
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Confira o documento entregue ao MP-GO
ILMº. PROMOTOR DE JUSTIÇA ÉRICO DE PINA CABRAL, COORDENADOR DO CAO SAÚDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS PRIVADOS DE ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO DE GOIÁS-AHPACEG, que tem como associados: HOSPITAL AMPARO, HOSPITAL ANIS RASSI, HOSPITAL DA CRIANÇA, HOSPITAL DE ACIDENTADOS, HOSPITAL E MATERNIDADE JARDIM AMÉRICA, HOSPITAL EVANGÉLICO GOIANO, HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS, HOSPITAL MONTE SINAI, HOSPITAL SAMARITANO DE GOIÂNIA, HOSPITAL SANTA HELENA, HOSPITAL SANTA MÔNICA, HOSPITAL SÃO NICOLAU, INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA, HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, HOSPITAL SÃO SILVESTRE, INSTITUTO ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA, na defesa do interesses de seus associados, vem expor e requerer o seguinte:
Como é do conhecimento do Ministério Público e de todos envolvidos na área de prestação de serviços de saúde, a Prefeitura de Goiânia, vem atrasando o pagamento dos valores que são devidos aos associados da AHPACEG, que tem sede em Goiânia - HOSPITAL AMPARO, HOSPITAL ANIS RASSI, HOSPITAL DA CRIANÇA, HOSPITAL DE ACIDENTADOS, HOSPITAL E MATERNIDADE JARDIM AMÉRICA, HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS, HOSPITAL MONTE SINAI, HOSPITAL SAMARITANO DE GOIÂNIA, HOSPITAL SANTA HELENA, HOSPITAL SANTA MÔNICA, INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA, HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, INSTITUTO ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA,- e essa situação tem causado enormes, graves e irreparáveis prejuízos para os hospitais que prestam o serviço contratado e não estão recebendo como deveriam e como prevê a legislação vigente;
A portaria do Ministério da Saúde nº 2.616 de 1º de novembro de 2013, em vigor desde 02 de novembro de 2013, dispõe que as prefeituras têm de efetuar o pagamento para os hospitais prestadores de serviços até o 5º (quinto) dia útil após o crédito na conta do Fundo Municipal de Saúde, como vemos pelas disposições da referida portaria abaixo;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
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Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.617, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:
Considerando que as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, ocorrem de forma regular e automática, observadas as liberações de recursos pelo Tesouro Nacional;
Considerando que o pagamento dos serviços regularmente prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS constitui um dos fatores de credibilidade e estabilidade de funcionamento do SUS;
Considerando que os recursos relativos aos Incentivos Financeiros, destinados aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS compõem o Limite Financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para o cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/ Distrito Federal/Municipal de Saúde, para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS.
Art. 2º Fica determinado que, em caso de interrupção ou descumprimento, por parte do Gestor local do SUS, do prazo estabelecido, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor correspondente aos incentivos no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 3º Fica estabelecido que o inciso II, do art. 37, da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, relativas aos valores a serem pagos aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS, serão suspensas, quando do não-pagamento, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde, excetuando-se as situações excepcionais devidamente justificadas."(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.478/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, p. 56, de 21 de agosto de 1998.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Conforme notícia extraída da página da internet da Fundação Nacional da Saúde, já foi devidamente repassado o valor para a Prefeitura de Goiânia, até o mês de dezembro de 2014 e somente em 23 de Janeiro de 2015, os hospitais receberam o que lhes é devido relativo ao mês de novembro/2104, o que prova o pagamento em desconformidade com a legislação vigente;
Também não foi pago aos hospitais o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do débito relativo ao mês de outubro de 2014;
Tal procedimento, a princípio pode ser caracterizado como improbidade administrativa e/ou apropriação indébita do gestor dos recursos do Sistema Único de Saúde, que são recursos vinculados ao fim a que se destinam.
Por outro lado, a falta de pagamento desestabiliza financeiramente os prestadores de serviço que estão cumprindo o contrato assinado e pode inviabilizar a prestação de serviços para o SUS, causando ainda mais problemas e dificuldades para a população que necessita desse serviço, a população de baixa renda;
Portanto, vem requerer a intervenção do Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio do CAO SAÚDE, para que tome as providências cabíveis para a regularização do pagamento aos prestadores de serviços associados à requerente, para que os responsáveis sejam punidos se for o caso e para que essa situação não mais ocorra;
Espera contar com a compreensão e o desvelo que lhe são peculiares, para a solução do problema apontado, que está provocando grandes e irreparáveis prejuízos aos associados da requerente.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
HAIKAL HELOU
PRESIDENTE AHPACEG