SELO AHPACEG PLATINA PLACAA Maternidade Ela e o Hospital do Rim, ambos localizados em Goiânia (GO), acabam de conquistar o Selo Platina na Classificação Hospitalar Ahpaceg (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás). A conquista, que traduz a qualidade e segurança dos serviços prestados por essas instituições associadas, veio após uma auditoria independente constatar que os dois hospitais cumprem mais de 90% dos requisitos definidos no Manual de Classificação do Selo de Qualidade Ahpaceg, uma extensa checklist elaborada de acordo padrões internacionais de complexidade, resolutividade e outros valores tangíveis focados na qualidade e na segurança da assistência hospitalar.

O Selo Platina é um dos mais altos da Classificação Hospitalar Ahpaceg, que teve a primeira acreditação divulgada no início de 2014. O selo é conferido de acordo com a pontuação obtida pelo hospital segundo os requisitos do manual, que passou por uma atualização em 2016. Além do Platina, os hospitais classificados podem receber os selos Bronze, Prata, Ouro ou Diamante.

Em 2018, o Hospital e Maternidade Santa Bárbara e o Hospital do Coração de Goiás, associados da Ahpaceg, também foram classificados com o Selo Platina.

Clique aqui e confira a Classificação Hospitalar Ahpaceg.

Segunda, 28 Janeiro 2019 12:25

Comunicado - Ahpaceg

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Apresentação1

 

A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) informa que não tem qualquer participação direta ou indireta em transações comerciais envolvendo a possível venda de uma operadora de planos de saúde goiana.

Tomamos conhecimento de boatos sobre o assunto envolvendo o nome da Ahpaceg e ressaltamos que tudo não passa de notícia falsa, cuja origem e finalidade desconhecemos.

Estamos à disposição dos interessados para tratar de assuntos relacionados à Associação e contamos com a compreensão de todos no sentido de não divulgarem falsas informações envolvendo nossa instituição.

A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) informa que não tem qualquer participação direta ou indireta em transações comerciais envolvendo a possível venda de uma operadora de planos de saúde goiana.

Tomamos conhecimento de boatos sobre o assunto envolvendo o nome da Ahpaceg e ressaltamos que tudo não passa de notícia falsa, cuja origem e finalidade desconhecemos.

Estamos à disposição dos interessados para tratar de assuntos relacionados à Associação e contamos com a compreensão de todos no sentido de não divulgarem falsas informações envolvendo nossa instituição.

A data foi anunciada em reunião realizada na sede do Cremego com a participação do presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e do vice-presidente Gustavo Gabriel Rassi

REUNIÃO IPASGO 25 01 19Dia 6 de fevereiro próximo. Essa foi a data definida pelo presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), Sílvio Antônio Fernandes Filho, para a quitação das faturas referentes a outubro de 2018 devidas aos prestadores de serviços de saúde (pessoas físicas e pessoas jurídicas) credenciados pelo órgão. Nesta data, os médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos credenciados, que ainda não receberam as faturas de setembro de 2018, também serão pagos.

Quanto aos serviços de saúde prestados em novembro passado aos cerca de 600 mil beneficiários do Ipasgo, que deveriam ter sido pagos agora em janeiro, segundo o presidente Sílvio Fernandes, será apresentado um cronograma de quitação a ser elaborado após negociações com os prestadores. Esse compromisso foi firmando pelo presidente na manhã desta sexta-feira, 25, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), durante reunião com representantes dos prestadores de serviços de saúde.

O encontro foi organizado pelo Comitê das Entidades Médicas do Estado de Goiás (Cemeg), grupo formado pela Academia Goiana de Medicina (AGM), Associação Médica de Goiás (AMG), Cremego e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), para debater e reivindicar a atualização do pagamento dos serviços prestados pelos médicos e estabelecimentos de serviços de saúde.

A reunião, presidida pelo coordenador do Cemeg, Salomão Rodrigues Filho, contou com as presenças de diretores das entidades que integram o comitê e, ainda, da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg), Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (Aheg), Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue no Estado de Goiás (Sindilabs), Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear e Radioterapia no Estado de Goiás (Sindimagem) e Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Goiás (Coopanest-GO).

No início do encontro, todos os diretores manifestaram preocupação com os atrasos nos pagamentos, que vêm ameaçando o funcionamento das unidades de saúde e colocando em risco a continuidade do atendimento aos beneficiários do Ipasgo. Eles foram unânimes ao reivindicar a quitação dos débitos vencidos.

O presidente do Ipasgo citou que o instituto enfrenta dificuldades financeiras e trabalha para saná-las. “Peço um voto de confiança neste momento e não vamos sacrificar nem os beneficiários nem os prestadores”, garantiu, antes de anunciar a quitação dos débitos de setembro e outubro e afirmar que vai debater com as entidades um cronograma para pagar novembro.

Para o presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, que falou em nome dos médicos após a reunião, e para Carlos Alberto Ximenes, presidente da Fehoesg, que falou em nome dos estabelecimentos de saúde, o anúncio do pagamento de setembro e outubro trouxe maior segurança aos prestadores. “Vamos aguardar essa quitação, dando um voto de confiança ao Ipasgo”, disse Ximenes. Leonardo Reis observou que a expectativa, agora, é de normalização de todos os pagamentos. (Fonte: Cremego)

business adviser analyzing financial figures denoting the progress in the work of the company 1423 97A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está com duas consultas públicas abertas sobre boas práticas de processamento de dispositivos médicos. Os interessados em participar podem enviar suas contribuições até o dia 9 de março de 2019.

Para saber mais, basta clicar aqui e participar da Consulta Pública 585 sobre boas práticas para o processamento de produtos utilizados na assistência à saúde e da Consulta Pública 586 sobre garantia da qualidade nos serviços de saúde.

Ambos os temas fazem parte da Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa, que contém as questões estratégicas e prioritárias para a Agência e sinaliza o que será regulado por ela nos próximos anos.

downloadA busca por uma fórmula milagrosa que consiga esculpir sem muito esforço e em pouco tempo o corpo perfeito acaba atraindo um grande número de pessoas para o consumo sem controle de suplementos alimentares. Sem uma boa administração, essas substâncias podem oferecer riscos à saúde. Mas não adianta culpar os produtos. O erro está na falta de informação e no consumo sem critérios.

Administrados de uma forma correta por profissionais qualificados, os suplementos alimentares podem sim contribuir na melhora da qualidade de vida e também no desempenho nos treinos. Em 2018, a Anvisa aprovou o novo marco regulatório para os suplementos alimentares. Além de melhorar o acesso dos consumidores a produtos de qualidade, a ação teve o objetivo de eliminar a veiculação de alegações sem comprovação científica.

Cada vez mais, esses produtos integram a rotina das pessoas. Pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Suplementos para Fins Especiais estima que 54% das casas brasileiras tenham ao menos um morador que consuma suplementos alimentares.

Cuidados

O primeiro passo para quem pretende aproveitar os benefícios dessas substâncias é saber que não existe fórmula milagrosa. Sem a orientação de um profissional e uma alimentação balanceada, os sonhos podem se transformar em pesadelos. Lembre-se da famosa frase: sem dor, sem ganho. Esforço será necessário para conquistar o corpo desejado.

Dessa forma, procure um médico especializado no assunto ou um nutricionista. Passar por uma bateria de exames é uma ferramenta importante para detectar a necessidade ou não de incluir suplementos em sua dieta balanceada.

Suplemento não é refeição

O nome é claro, mas alguns ainda acreditam que os suplementos alimentares são substitutos de refeições. Muito mais do que formar músculos, esses produtos podem contribuir na qualidade de vida, suprindo o corpo de nutrientes importantes que estejam faltando. Outra vantagem é melhorar a performance de atletas, trabalhando em conjunto com os alimentos na reposição dos gastos energéticos, enriquecendo a dieta ainda com vitaminas e sais minerais.

Existem também suplementos que ajudam no emagrecimento. Eles aumentam o metabolismo e auxiliam na eliminação da gordura corporal. Entretanto, vale mais uma vez destacar que o consumo exige o acompanhamento de um profissional.

Pessoas que por algum motivo utilizaram remédios para controlar a tireoide, por exemplo, não devem consumir os termogênicos, que podem possuir hormônios capazes de desregular a produção natural do corpo.

(Fonte: Portal Terra)

Foi publicada no dia 28 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da União, a Lei 13787/18 que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. A lei desobriga a manutenção de prontuários físicas dos pacientes, permitindo que a saúde entre efetivamente na era digital. Com a edição dessa lei o Brasil poderá efetivamente caminhar em direção a um prontuário eletrônico eficiente e integrado de cada cidadão. A lei é de autoria do senador Roberto Requião (MDB/PR).

 

LEI Nº13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta Lei e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.
§ 1º Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.
§ 2º No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
§ 3º O processo de digitalização deve obedecer a requisitos dispostos em regulamento.
Art. 3º Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, observados os requisitos constantes do art. 2º desta Lei, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.
§ 1º A comissão a que se refere o caput deste artigo constatará a integridade dos documentos digitais e avalizará a eliminação dos documentos que os originaram.
§ 2º Os documentos de valor histórico, assim identificados pela comissão a que se refere o caput deste artigo, serão preservados de acordo com o disposto na legislação arquivística.
Art. 4º Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
Parágrafo único. Os documentos oriundos da digitalização de prontuários de pacientes serão controlados por meio de sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos serão especificados em regulamento.
Art. 5º O documento digitalizado em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo é mandatório que a guarda, o armazenamento e o manuseio dos documentos digitalizados também estejam em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos.
§ 2º Poderão ser implementados sistemas de certificação para a verificação da conformidade normativa dos processos referida no caput deste artigo.
Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.
§ 1º Prazos diferenciados para a guarda de prontuário de paciente, em papel ou digitalizado, poderão ser fixados em regulamento, de acordo com o potencial de uso em estudos e pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para fins legais e probatórios.
§ 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.
§ 3º O processo de eliminação deverá resguardar a intimidade do paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações.
§ 4º A destinação final de todos os prontuários e a sua eliminação serão registradas na forma de regulamento.
§ 5º As disposições deste artigo aplicam-se a todos os prontuários de paciente, independentemente de sua forma de armazenamento, inclusive aos microfilmados e aos arquivados eletronicamente em meio óptico, bem como aos constituídos por documentos gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
GUSTAVO DO VALE ROCHA

 

1 termometro mercurio 300x300Em 2019, fica proibida a fabricação, importação e comercialização de produtos com mercúrio, como termômetros e aparelhos de pressão que utilizem a substância


A partir de 1º de janeiro de 2019 estará proibida a fabricação, importação e comercialização dos termômetros e esfigmomanômetros (aparelhos para verificar a pressão arterial) que utilizam coluna de mercúrio para diagnóstico em saúde. A medida também inclui a proibição de uso destes equipamentos em serviços de saúde, que deverão realizar o descarte dos resíduos sólidos contendo mercúrio, conforme resolução da ANVISA RDC nº 145/2017.

A nova determinação, aprovada pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cumpre o compromisso assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, que debateu os riscos do uso do mercúrio para a saúde e para o meio ambiente.

Sábado, 22 Dezembro 2018 11:18

Ahpaceg: Recesso 2018/2019

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A Ahpaceg estará em recesso entre os dias 24|12|18 e 07|01|19.

A Associação retoma seu funcionamento normal no dia 08|01|19 a partir das 8 horas.

Boas Festas a todos (as)!

Sábado, 22 Dezembro 2018 10:54

Feliz Natal e Próspero 2019!

Escrito por

FELIZ NATAL 2

 

 

Que o Ano Novo venha repleto de paz e saúde e que possamos seguir cada vez mais unidos na defesa de uma assistência com qualidade e de um mundo melhor para todos!

Bom Natal e Feliz 2019!

 

O I Workshop em Regulação realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia reuniu profissionais de áreas decisivas no assunto. Já está confirmada nova edição em 2019


2018 regulação workshop 11 12 3Abordar o Complexo Regulador de Goiânia e todo o processo que envolve a disponibilização de vagas para internação, exames e consultas foi o objetivo do I Workshop em Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, a secretária de Saúde, Fátima Mrué, e a representante da PUC-GO, professora Milca Severino, participaram da abertura. O evento realizado no dia 11de dezembro, em Goiânia, foi considerado um marco nas discussões sobre o assunto.

O médico e gestor público estadual Fausto Jaime afirmou que o evento contribui para a possibilidade de se fazer intervenções no que há de mais importante na gestão impactando o sistema como um todo. “É importante reunir todos os envolvidos, Estado, municípios do interior, hospitais e gestão municipal para que os problemas de regulação sejam resolvidos de forma integrada”, disse o gestor público estadual.

No debate sobre a Regulação e Suas Dimensões, o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás, Haikal Helou, elogiou a realização do workshop e reafirmou a necessidade de uma regulação eficiente para atender a demanda cada vez maior de alta complexidade. “A estrutura tem que estar adequada, nós temos instituições demais, há de se haver um sistema de qualificação da estrutura para tratar daquele paciente que necessita de determinada vaga, quem vai controlar, quem vai receber. O número de vagas diminuiu muito nos últimos anos, então hoje tem mais gente demandando uma oferta menor, e tudo isso começa com esses diálogos e pactuações”.

Os fluxos e protocolos dos Complexos Reguladores, a relação com o serviço de Atenção Básica e a Judicialização e Equidade também fizeram parte da programação. Mais de 300 pessoas participaram do evento entre profissionais da saúde e da justiça , gestores, secretários, assistentes sociais, administradores e servidores públicos.

O Workshop foi idealizado e coordenado pela secretária municipal de Saúde, Fátima Mrué. “É um evento que trouxe transformações não só para a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, mas para todos os outros secretários de outras cidades que participaram, para todos os representantes de instituições filantrópicas públicas e privadas e estudantes. Todos saíram engrandecidos daqui, absorveram conhecimento sobre um assunto tão importante e um tema que direciona todo o sistema de saúde que é a regulação do serviço de saúde”. (Fonte/Foto: SMS/Goiânia)