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visita hugol 22 06 15 4Nesta segunda-feira (22), o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e representantes de hospitais associados, como Hugo Walter Frota Filho, do Hospital São Francisco de Assis, e Francisco Arruda, do Instituto de Neurologia de Goiânia, visitaram o Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol). Localizado na região Noroeste de Goiânia, o hospital está com a inauguração prevista para 6 de julho.

Os representantes da Ahpaceg e um grupo de dirigentes da área médica foram recebidos pelo governador Marconi Perillo e percorreram as instalações do novo hospital, que terá 360 leitos distribuídos em cinco pavimentos, 86 leitos de UTI, 40 leitos de UTI neonatal e pediátrica, 10 leitos de observação, 13 leitos para vítimas de queimaduras, 21 consultórios médicos, além de atendimentos médicos de urgência e emergência, entre outros.

Ao apresentar as instalações, o governador destacou que a qualidade dos equipamentos do Hugol o torna um centro médico “de primeiro mundo no Estado”. O investimento na obra foi de, aproximadamente, R$ 168 milhões, e mais R$ 90 milhões em equipamentos.

 

Médicos pioneiros são homenageados

Durante a apresentação do Hugol, o governador homenageou 22 médicos goianos que muito fizeram pela saúde em Goiás. Entre os homenageados estavam pioneiros da medicina goiana e fundadores de hospitais associados da Ahpaceg.
Alas do hospital foram batizadas com os nomes dos homenageados.

A Unidade de Terapia Intensiva 3 recebeu o nome de Samyr Helou, fundador do Hospital Santa Mônica; o Centro Cirúrgico 2, de Hugo Walter Frota, fundador do Hospital São Francisco de Assis. A ala de neurologia foi batizada com o nome de Orlando Martins Arruda, um dos fundadores do Instituto de Neurologia de Goiânia.

Geraldo de Souza, um dos fundadores do Hospital da Criança, empresta o nome à enfermaria de pediatria, e José Fleury, um dos fundadores do Hospital Santa Helena, à Unidade de Terapia Intensiva 2.

 

(Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 23/06/15)

doenças rarasAté o final deste ano, pacientes de 12 doenças raras contarão com Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) organizados pelo Ministério da Saúde. O objetivo é reduzir a mortalidade e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes de doenças raras, com a incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta é a primeira fase da ação que tem como objetivo lançar 47 PCDT para doenças raras até 2018.

Para a elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que orientam médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais de saúde a como realizar o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos pacientes foram consultados cerca de 60 especialistas brasileiros. O documento, colocado em consulta pública, recebeu 834 contribuições, sendo 760 de pacientes, familiares, amigos ou associações de pacientes, o equivalente a 91%.

“Estas publicações auxiliarão o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), na tomada de decisões para a inclusão de novos medicamentos e procedimentos seguros e eficazes para as pessoas com doenças raras”, esclareceu o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Jarbas Barbosa.

Todos os protocolos estão organizados dentro da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, lançada em 2014. As publicações têm como base os conceitos das Redes de Atenção à Saúde que contam com sistemas logísticos e de apoio necessários para garantir a oferta de ações de promoção, detecção precoce, diagnóstico, tratamentos e cuidados paliativos e integral no SUS.

"Todos os processos incluídos nestes protocolos estão baseados em evidências científicas, levando em consideração aspectos importantes como eficácia, efetividade e segurança, que são fundamentais para oferecer uma linha de cuidado cada vez melhor e que ofereça mais qualidade de vida ao paciente e também aos seus familiares", destacou o coordenador geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin Passos.

DOENÇA RARAS - De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Para a implementação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, foram incorporados, inicialmente, 15 exames de biologia molecular e citogenética, além do aconselhamento genético na tabela de procedimentos do SUS.

O número exato de doenças raras ainda é desconhecido, mas atualmente são descritas de sete a oito mil doenças na literatura médica, sendo que 80% delas decorrem de fatores genéticos e os outros 20% estão distribuídos em causas ambientais, infecciosas e imunológicas.

A previsão do investimento para a política é de aproximadamente R$ 130 milhões. O custeio dos procedimentos para diagnósticos de doenças raras é efetuado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e repassado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para as doenças que ainda não contam com protocolos próprios, a assistência e o cuidado às pessoas com doenças raras continuarão a seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras no SUS.

EIXO/GRUPO

DOENÇAS/GRUPOS DE DOENÇAS

EIXO I - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia

Polineuropatia amiloidótica familiar

Anomalias da determinação e diferenciação do sexo

Imunodeficiências primárias

Anomalias Cromossômicas e complexos malformativos (Incluindo: Cranioestenoses / Disostoses Crâniofaciais; Osteocondrodisplasias; Síndrome de Marfan e afins; Doenças de Reparo do DNA / Instabilidade cromossômica; Síndrome de Noonan e afins, e Facomatoses)

EIXO I - Deficiência Intelectual

Deficiência intelectual associada a Síndromes e complexos malformativos

Deficiência Intelectual associada à alteração cromossômica

Síndrome Rett e afins

Síndrome do X-Frágil

Deficiência intelectual ligada ao cromossomo X

Deficiência Intelectual de causa teratogênica

Deficiência Intelectual não sindrômica idiopática

Deficiência intelectual autossômica não sindrômica

EIXO I - Erros inatos do metabolismo

Aminoacidopatias (Incluindo os neurotransmissores diagnosticados em conjunto com as hiperfenilalaninemias)

Erros inatos do metabolismo com manifestação aguda (Incluindo: Intolerâncias a açúcares; Defeitos de ß-oxidação dos ácidos graxos; Distúrbios do ciclo da Uréia; Glicogenoses; Acidurias Orgânicas)

Adrenoleucodistrofia ligada ao Cromossomo X e Doenças Peroxissomais

Distúrbio do metabolismo dos metais e Porfirias

EIXO II - Infecciosas

Infecção por micobacteria atípica e BCGite

EIXO II - Inflamatórias

Doença de Still do Adulto

EIXO II - Autoimunes

Vasculites Sistêmicas Primárias

Fonte: Ministério da Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e a sociedade poderá participar desta revisão, que faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela agência. Entre os dias 19 de junho e 19 de julho, a ANS vai receber as contribuições dos interessados em participar da consulta pública número 59.

 

Os interessados podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS (acesse aqui). As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico.

 

A proposta inicial de revisão prevê a inclusão de 11 procedimentos médicos - entre terapias e exames. Também está sendo proposto o aumento do número de sessões/consultas com profissionais de saúde e incluída indicação de consultas com nutricionista para gestantes.
 
O novo rol entrará em vigor em janeiro de 2016 e sua adoção é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98 ou aqueles que foram adaptados à lei.

José Carlos de Souza Abrahão foi designado para a função de diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com mandato até 11 de maio de 2017. O decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de junho.  A indicação foi aprovada no Senado por 39 votos a favor e 12 contra.
 
Abrahão já compõe a diretoria da ANS desde 2014. Atualmente, ele ocupa a diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e também interinamente responde pela diretoria de Gestão. O novo presidente vai substituir a médica Martha Oliveira, que estava no comando interino da agência desde janeiro, quando terminou o mandato de diretor-presidente da ANS do médico cardiologista André Longo.
 
O novo presidente é médico pediatra, formado pela Faculdade de Medicina Souza Marques em 1977. Ele tem 62 anos e mais de 40 deles dedicados ao setor de saúde brasileiro. Além da Confederação Nacional de Saúde (CNS), Abrahão presidiu entidades, como a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e foi o primeiro brasileiro eleito para presidir a International Hospital Federation, reconhecida instituição que congrega os representantes dos hospitais e serviços de saúde públicos e privados de aproximadamente cem países.
 
 

Confira o artigo publicado no portal Saúde Business

cruz hospitalaO último relatório da ANS exibe uma série de demonstrações que, ao meu ver, são tendenciosas porque escondem números que realmente permitiriam analisar a lucratividade das operadoras. Mas mesmo com estes números é possível estabelecer um paralelo entre a receita da saúde suplementar e a do SUS, e o reflexo na sociedade.

Gostaria primeiro de questionar a forma como a ANS analisa a receita das operadoras e o custo que têm em relação aos serviços de saúde.

O relatório demonstra o crescimento de 14,65 % na receita, contra o crescimento de 16,23 nos custos, e isso serve de justificativa para a ANS defender aumento no preço dos planos de saúde … um absurdo.

Isso seria verdade se não existisse rede credenciada dos planos de saúde, mas a realidade está muito distante disso: a maior das operadoras (conglomerado de cooperativas de médicos) tem rede própria e quase todo o seu atendimento é direcionada para ela !

Este fato que a ANS não cita em seu relatório distorce completamente a análise, uma vez que nestes casos o aumento do custo na verdade representa receita para a operadora, e os preços praticados por serviços de saúde de rede própria são maquiados, caso a caso.

Da forma como o relatório é apresentado, tende a ‘crucificar’ os serviços de saúde como se eles pudessem aumentar preços indiscriminadamente junto às operadoras, o que sabemos não ser verdade: na verdade a maioria absoluta dos serviços de saúde ficam reféns das operadoras nas negociações de reajustes de preços – apenas alguns poucos conseguem ‘falar grosso’ na hora da negociação.

Para a finalidade que a ANS quer dar ao relatório, este deveria segregar as operadoras que têm rede própria das que não têm, apresentando a evolução da receita e da despesa destes 2 grupos separadamente – da forma como está só serve para privilegiar o reajuste de preços indiscriminado que ela acaba de divulgar, e ainda garantindo cobrança retroativa (só no Brasil mesmo ! … em qualquer país do mundo isso seria inadmissível).

Mas os números globais servem para analisarmos a possível falta de recursos do sistema SUS. Há anos temos defendido a tese de que as verbas do SUS seriam suficientes para prestar atendimento de qualidade infinitamente superior a que o vemos praticar.

Pelos números da ANS o custo da saúde suplementar é de R$ 105 bilhões. Deste número ninguém duvida, apenas questionamos que ‘seja colocado tudo quanto é tipo de prestador no mesmo saco’. Vamos fazer um exercício simples:

 

  • Supondo que os investidores retirem 12 % disso, o que reduz o custo real para 93 bilhões. Não dá para acreditar que um investidor deixaria de aplicar na bolsa para aplicar em saúde suplementar se render menos que isso;
  • Vamos supor também que deste custo, 15 % é composto de impostos, o que reduz o custo real para R$ 79 bilhões. É claro que se computar 20 % da cota patronal do INSS, ICMS, ISS, encargos trabalhistas e contribuições sobre faturamento a carga tributária é muito maior que 15 %.
  • Então concluímos que o padrão de atendimento da saúde suplementar para 50 milhões de beneficiários se sustenta com 79 bilhões !!!

O sistema SUS cuida (deveria cuidar) dos 150 milhões de habitantes restantes:

  • O governo (em todas as instâncias) arrecada algo em torno de R$ 1,75 trilhões;
  • Se destinar apenas 15 % do que arrecada para a saúde, ficará para o SUS R$ 262,5 bilhões.

Isso é mais do que 3 vezes os 79 bilhões gastos na saúde suplementar, ou seja, é dinheiro suficiente para dar aos 150 milhões de habitantes pelo menos o mesmo padrão que os beneficiários da saúde suplementar têm !!!

Qualquer pessoa pode criticar alguma imprecisão nos cálculos, mas a ideia central não pode ser contestada. Se não concordar que o SUS tem dinheiro para dar o mesmo padrão de atendimento da saúde suplementar, pelo menos deve admitir que tem dinheiro para dar atendimento de qualidade infinitamente melhor do que dá.

É evidente que o problema da saúde pública não é falta de dinheiro … o problema é que o dinheiro não chega onde deve, e o governo fica utilizando artifícios vergonhosos para não atacar o problema de frente: congela tabela SUS, aplica recursos em novos serviços sem fazer gestão adequada dos que existem, promove disputa entre as instâncias municipal, estadual e federal: não ataca o problema.

Com os números que a ANS divulga, a única conclusão que podemos chegar é que a gestão da saúde suplementar e do SUS é vergonhosa.

  • Enio Salu é graduado em Tecnologia pela UNESP, Pós-Graduado em Administração pela USP; tem especializações pela FGV, é sócio diretor da empresa Escepti; diretor da Furukawa Industrial, Hospital Sírio Libanês e Fundação Zerbini – InCor; o Líder de projetos na Austin Engenharia, Grupo O Estado de São Paulo e NTI. 

Fonte: Saúde Business - http://saudebusiness.com/os-numeros-que-ans-nao-quer-mostrar-e-relacao-com-o-sus/

Sexta, 05 Junho 2015 09:49

Site orienta sobre o combate à dengue

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, reforçou o apelo para que a população continue apoiando o trabalho dos agentes sanitários na prevenção e no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. De acordo com o ministro, a perspectiva é que o número de casos da doença continue aumentando no País, que já registra mais de 745 mil casos.

Em Goiás, o site goiascontradengue.com.br, criado pela Secretaria da Saúde, traz informações sobre o mosquito transmissor; o modo de transmissão, sintomas e tratamento da doença; os números de casos no Estado; além de tirar as principais dúvidas e indicar medidas de prevenção. 

O prazo para a participação popular na consulta pública que está sendo feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a atualização da RDC 306, que trata do gerenciamento de resíduos de saúde, termina nesta sexta-feira, 5 de junho. A consulta pública número 20 foi publicada no dia 30 de março e as propostas devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico. As contribuições recebidas são públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou, no dia 3 de junho, que os planos de saúde individuais sejam reajustados em até 13,55%. O percentual autorizado é maior que o dobro da inflação em 2014, que foi de 6,41%.

O reajuste vai ser cobrado conforme o mês de aniversário de cada contrato e a cobrança será retroativa a maio.


Para calcular o aumento, a ANS considera a média dos reajustes dos planos de saúde coletivos, além dos custos como investimento em tecnologia. Os índices que medem o aumento do custo de vida do brasileiro não entram na conta. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 29 de maio, a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar nas solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho nas empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos. 


Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle. 

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador. 

 

Portaria MTE Nº 702 DE 28/05/2015

Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e

Considerando o disposto no art. 60 da CLT,

Resolve:

Art. 1º Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.

Art. 2º O pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações:

a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados;

b) indicação das funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação;

c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; e

d) relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas.

Art. 3º A análise do pedido deve considerar o possível impacto da prorrogação na saúde dos trabalhadores alcançados.

Art. 4º O deferimento do pedido está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores;

b) adoção de sistema de pausas durante o trabalho, quando previstas em Norma Regulamentadora, e as condições em que são concedidas;

c) rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação; e

d) anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Art. 5º Os pedidos de empregadores que apresentarem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho devem ser indeferidos.

Art. 6º Não será admitida prorrogação em atividades com exposição a agentes cuja caracterização da insalubridade se dá por meio de avaliação quantitativa, salvo em situações transitórias, por curto período de tempo e desde que sejam implementadas medidas adicionais de proteção do trabalhador contra a exposição ao agente nocivo.

Art. 7º A análise do pedido será feita por meio de análise documental e consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho, referentes a ações fiscais anteriormente realizadas e, caso seja necessário, complementada por inspeção no estabelecimento do empregador.

Art. 8º A validade da autorização será determinada pela autoridade que a conceder, nunca superior a 5 (cinco) anos.

Art. 9º A autorização deve ser cancelada:

I - sempre que for verificado o não atendimento às condições estabelecidas no art. 4º;

II - quando ocorrer a situação prevista no art. 5º; ou

III - em situação que gere impacto negativo à saúde do trabalhador.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

 

(Fonte: MTE)

 

20150602 194205

 

O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, participou nesta terça-feira, 2, da solenidade oficial de posse da nova diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). O médico ginecologista e obstetra Aldair Novato Silva assumiu a presidência, substituindo o cardiologista Erso Guimarães, que presidiu o conselho entre 1º de outubro de 2013 e 31 de maio de 2015.

A nova diretoria estará à frente do Cremego nos próximos 20 meses. Haikal Helou, que integrou a mesa diretiva da solenidade de posse, desejou sucesso aos novos diretores. O presidente Aldair Novato Silva disse que espera que essa gestão deixe o legado de ter bem representado a classe médica e ter contado com o apoio das entidades representadas na solenidade.

Confira a nova diretoria do Cremego – Gestão 2015/2017

 

Presidente -  Aldair Novato Silva

 

1º Vice-presidente – Leonardo Mariano Reis

 

2º Vice-presidente – Onofre Alves Neto

 

1º Secretário – Fernando Pacéli Neves de Siqueira

 

2º Secretário – Elias Hanna

 

1º Tesoureiro – Rômulo Sales de Andrade

 

2º Tesoureiro – José Umberto Vaz de Siqueira

 

Corregedor de Processos - Carlos Alberto Ximenes

 

Corregedor de Sindicância - Evandélio Alpino Morato

 

Diretor Científico - Erso Guimarães

 

Diretor de Fiscalização - Robson Paixão de Azevedo

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Aldair Novato Silva e Haikal Helou (02/06/15)