Os gestores, administradores de hospitais privados e empresas de assistência na área da saúde devem ficar atentos à Lei 12.619, que regulamenta o exercício da profissão de motorista e alcança os condutores que transportam pacientes, insumos, alimentos, produtos químicos, gases, roupas e resíduos hospitalares. O alerta é da auditora Fiscal do Trabalho, Jacqueline Carrijo, que é coordenadora das Auditorias Fiscais do Trabalho no Setor de Transportes de Cargas e Passageiros e nos Estabelecimentos de Saúde - Públicos e Privados.

Ela explica que o transporte de cargas, pacientes e passageiros na saúde púbica e privada tem sido auditado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Goiás. De acordo com a auditora, o descumprimento de regras mínimas de segurança tem motivado interdições de atividades de motoristas, especialmente de ambulâncias e serviços de UTI Móvel.

Acesse e confira a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm

Dando sequência ao ciclo de eventos que buscam aumentar a profissionalização na área da saúde, o Comitê Estratégico de Saúde da Amcham (Câmara Americana de Comércio) Goiânia vai promover nesta quarta-feira, 19, a palestra "Excelência na Gestão Financeiro-Administrativa na Área da Saúde". O Comitê, que tem na vice-presidência o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, convida todos os associados para a palestra.

O evento será realizado das 8h30 às 10h30, no Amcham Business Center, que fica no Edifício New World - Avenida T-63, nº1296, sala 1005, Setor Bueno (em frente a Govesa). A palestra será ministrada pelo gerente de controladoria do Hospital Samaritano (SP), especialista em administração hospitalar, em gestão estratégica de negócios e executivo em finanças Antonio Shenjiro Kinukawa.

No último dia 12, representantes da Amcham Goiânia estiveram na Ahpaceg e falaram um pouco sobre o trabalho da Câmara, que sempre promove eventos que proporcionam a troca de experiências entre palestrantes convidados e o público local sobre boas práticas de gestão.

Leonardo Massuda ressaltou que a Amcham Goiânia, que tem entre seus associados quase duas centenas e meia de empresas de vários segmentos da economia, tem muito a contribuir para melhorar a gestão dos hospitais. "A câmara trabalha pelo aprimoramento da gestão de negócios e a agenda de 2012 busca esse aprimoramento na área hospitalar", disse, convidando os associados a conhecerem e a participarem da Amcham.

O presidente da Ahpaceg destacou que a atuação na câmara tem lhe proporcionado a troca de experiências com gestores de vários setores da economia e, consequentemente, um crescimento profissional.

Para saber mais sobre a Amcham e confirmar presença na palestra desta quarta-feira, entre em contato com Mariana Bueno Bernardes pelos telefones (62) 4006 1169/ 9117 0536 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Segunda, 04 Novembro 2013 13:36

AHPACEG NA MÍDIA - Jovair promete plano de saúde

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A solução do candidato a prefeito de Goiânia Jovair Arantes (PTB) para a saúde pública foi apresentada ontem na Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg). Trata-se do Goiâniamed, um plano de saúde que seria totalmente gratuito para o cidadão goianiense de baixa renda e custeado pelo município.

O projeto é audacioso e divide opiniões entre especialistas (leia ao lado): pretende cadastrar cerca de 300 mil pessoas no plano de saúde e oferecer a elas consultas especializadas e exames de rotina na rede particular conveniada. O deputado federal afirmou que tem a intenção de investir R$ 100 milhões de recursos novos na saúde goianiense, sendo que R$ 30 milhões iriam para a revitalização da rede já existente. O restante seria para financiar o plano de saúde.

Apesar de apresentar os valores, os recursos ainda não fazem parte da receita da Prefeitura. Eles viriam da previsão do aumento de receita, de um redirecionamento de impostos derivados do uso de cartão de crédito e de operações financeiras, que hoje vão para outros municípios, e da liberação de emendas parlamentares no Congresso Nacional. Segundo o deputado federal Armando Vergílio (PSD), coordenador da campanha de Jovair, tais emendas estaria garantidas. "Isso nos foi garantido por 14 deputados federais que apoiam o Jovair."

Sem poupar críticas ao principal adversário, o prefeito Paulo Garcia (PT), Jovair Arantes afirmou que a atual gestão trata com descaso a população mais pobre da cidade e que sua proposta vai igualar o atendimento de saúde. "Nós vamos dar a oportunidade da empregada doméstica consultar com o mesmo médico da patroa dela."

SEIS MESES

Jovair garantiu sanar o déficit da área de saúde nos seis primeiros meses de implantação do projeto. "É uma questão de prioridade. Tem prefeito que prioriza asfalto, tem prefeito que prioriza parque. Eu vou priorizar a saúde, porque é o que o povo mais reclama e precisa", declarou o petebista, alfinetando as gestões de Iris Rezende (PMDB) e Paulo Garcia, que tiveram como características a pavimentação e a construção de parques.

Armando Vergílio diz que mesmo investindo no plano de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) continuará recebendo o porcentual estipulado por lei mais R$ 30 milhões desses novos recursos. Com isso, ressalta ele, a atual rede de atendimento seria desafogada, seria oferecer um serviço de melhor qualidade e valorizar o profissional que atua nas unidades municipais de saúde. Além disso, conclui o coordenador da campanha, os recursos poderiam ser investidos em cirurgias, vagas de UTI, internações e no Programa de Saúde da Família, áreas não englobadas pelo plano de saúde que o candidato pretende implantar.

Proposta divide opinião de especialistas na área

A proposta de Jovair Arantes (PTB) de criar um plano de saúde financiado pela Prefeitura, registrada ontem em cartório, provocou reações distintas. Para o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Venerando Lemes, a proposta é descabida e segue a política de privatização da saúde pública. A ideia é criticada também pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Marcelo Celestino. Já o presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), Salomão Rodrigues Filho, considera ser possível implementar a medida, desde que se tenha recursos para isso.

Para o presidente do Conselho Municipal de Saúde, o candidato deveria ter discutido a proposta com a entidade, que é o "controle social" da área no município. Ele ressalta que, por mais que o candidato vença a eleição e apresente o projeto, pode ser que ele não possa ser implementado. "Para ser aplicado, a proposta tem que passar pelo Conselho Municipal de Saúde. O controle social não aceitaria isso. Ele não teria a quantidade necessária de votos", aponta Venerando.

Ele sinaliza ainda que tal proposta vai totalmente contra a política do SUS, que é universalizar o serviço. "Ele está sendo exclusivo, pois condiciona o atendimento. O SUS é para todos. O morador do Alphaville será atendido assim como qualquer outra pessoa."

Marcelo Celestino segue na mesma linha. "Não é uma proposta que venha de encontro ao SUS. Iria criar um sistema paralelo", pondera ele, que acredita que o recurso poderia ser aplicado no próprio sistema público. "O dinheiro que ele aplicaria nisso resolveria o problema do SUS. A melhor proposta é fortalecer o sistema público."

Já Salomão Rodrigues diz que a ideia não é nova, já existe em outros lugares do País e já foi aplicada há cerca de uma década no Estado. Para ele, a tabela do SUS fez com que ela deixasse de ser utilizada. "Isso foi desaparecendo porque os municípios remuneravam com a tabela do SUS." Ele cita ainda os anestesiologistas e as unidades hospitalares que tratam de queimaduras, que recebem valores além do pago pelo SUS, direto da Prefeitura.

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

O presidente do Cremego lembra ainda que a ideia é próxima do que está acontecendo no Estado, que está contratando Organizações Sociais (OS) para administrar a rede de hospitais. "Não é diferente do que o Estado está fazendo. É mais inteligente, pois não coloca a unidade pública na mão da iniciativa privada." (O Popular, 15/09/12)

Nos últimos sete anos, cerca de 42 mil leitos de internação foram desativados na rede pública de saúde em todo o país. Dentre as especialidades mais atingidas com o corte estão psiquiatria (-9.297 leitos), pediatria (-8.979), obstetrícia (-5.862), cirurgia geral (-5.033) e clínica geral (-4.912). Foram considerados também os chamados leitos complementares (Unidades de Terapia Intensiva e Unidades Intermediárias

Em Goiás, a rede pública de saúde contava, em 2005, com 14.399 leitos. Em 2012, esse número já caiu para 12.814, uma perda de 1.585 leitos (11%). É o que revela um levantamento feito Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os aspectos que dificultam o trabalho do médico, como a falta de investimento e de infraestrutura.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Ávila, grande parte dos problemas do Sistema Único de Saúde (SUS) passa pelo subfinanciamento e pela falta de uma política eficaz de presença do Estado. "Os gestores simplificaram a complexidade da assistência à máxima de que 'faltam médicos no país'. Porém, não levam em consideração aspectos como a falta de infraestrutura física, de políticas de trabalho eficientes para profissionais da saúde, e, principalmente, de um financiamento comprometido com o futuro do Sistema Único de Saúde".

Atualmente, o Brasil é o quinto país do mundo em número absoluto de médicos, com mais de 371 mil profissionais registrados e razão de 1,95 médicos por mil habitantes. Para o CFM, o número de médicos no país é suficiente. O que faltam, no entanto, são políticas públicas que valorizem esses profissionais e que os estimulem a se fixarem em regiões desassistidas.

O levantamento teve como base os dados apurados junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do Ministério da Saúde, nos meses de outubro de 2005 e junho de 2012. (Com informações: CFM)

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o Projeto de Lei nº 5.253/12, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais, clínicas particulares e laboratórios do Estado. De acordo com a matéria, que ainda depende de sanção do governador, os hospitais ficam obrigados a prestar atendimento aos usuários em até 30 minutos em dias normais, incluindo finais de semana, e em 45 minutos nas vésperas de feriados.

Os prazos serão computados desde a entrada dos usuários até o efetivo atendimento pelo profissional médico ou responsável pelo exame. O descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por cada atendimento realizado no prazo excedente. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

O projeto estabelece que não será considerada infração a inobservância dos prazos quando decorrentes de problemas nos equipamentos, interrupção no fornecimento de energia, greve e problemas decorrentes de tragédias ou calamidades.

Presidente da Ahpaceg fala à Rádio CBN sobre o assunto

No dia 1º de setembro, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, concedeu entrevista à Rádio CBN sobre o projeto aprovado pelos deputados estaduais goianos. Ele observou que a demora no atendimento eletivo nos hospitais é decorrente de fatores como o aumento da demanda, que supera a oferta dos serviços médicos.

Para Haikal, esse problema não será solucionado com um projeto de lei, mas ele entende que a proposta é importante pois abre o debate sobre o assunto. Uma das soluções, segundo o presidente, é a melhoria da remuneração dos prestadores de serviços. O deputado estadual Daniel Messac também participou da entrevista.

A superintendente do Procon Estadual, Darlene Costa Azevedo Araújo, vai orientar os fiscais que atuam na sede do órgão e nos 10 postos de atendimento sobre a fiscalização da exigência de afixação nos hospitais do cartaz que alerta aos usuários sobre a proibição da cobrança de cheque-caução ou de outras garantias prévias para o atendimento emergencial. O compromisso foi firmado pela superintendente no dia 31 de agosto, durante reunião com o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e associados.

Na reunião, os representantes da Ahpaceg relataram problemas decorrentes da blitz realizada pelo Procon nos hospitais, no dia 23 de agosto. A fiscalização, que resultou na autuação e multa de hospitais, e teve a cobertura da imprensa, acabou trazendo transtornos para alguns associados.

Foi relatado à superintendente que, após a fiscalização e veiculação de reportagens sobre o assunto, há paciente confundindo a proibição da cobrança do cheque-caução para atendimentos emergenciais com a obrigatoriedade de o estabelecimento prestar atendimentos eletivos, sob o risco de ser acusado de omissão de socorro.

A superintendente comprometeu-se a orientar os fiscais do Procon e também a divulgar um nota informando a sociedade sobre o que diz a lei. "O Procon preza pela harmonia nas relações de consumo e é importante não darmos margem para uma má interpretação da lei", disse. A reunião também abriu um canal de diálogo entre o Procon Estadual e Ahpaceg.

O empregado falsificou o atestado para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão isentou a empresa do pagamento das parcelas pertinentes à rescisão contratual imotivada

A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso de uma microempresa, mantendo a demissão por justa causa do empregado que se utilizou de atestado médico falso para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão também excluiu a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive o FGTS com acréscimo de 40%, e ainda considerou o trabalhador como litigante de má-fé, conforme o contido nos artigos 14, incisos I e III, e 17, incisos I e II, ambos do CPC. Com a litigância de má-fé, o trabalhador, condenado conforme o disposto no artigo 18 do CPC, deverá pagar ao seu empregador multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa.

A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Campinas havia transformado a despedida por justa causa em dispensa imotivada, além de condenar a reclamada ao pagamento das verbas. Inconformada, a empresa recorreu.

Segundo contou o trabalhador, na Justiça do Trabalho, sua dispensa se deu em 1º de abril de 2009, sem que ele tenha recebido os seus haveres rescisórios. A empresa se defendeu, alegando que "a demissão se deu por justa causa, já que o empregado apresentou atestado médico falso, o que foi apurado com o médico que, supostamente, teria emitido o documento".

O juízo de primeira instância reverteu a justa causa, entendendo que, apesar de ter sido comprovado nos autos que o autor apresentou atestado médico falso ao empregador, "a penalidade aplicada não teria observado a proporcionalidade com a falta cometida, bem como pelo fato de que a declaração do médico acerca da falsidade teria sido emitida em 17 de março de 2009, e a demissão ocorrida em 1º de abril de 2009, portanto, não foi observada a imediatidade da medida".

A empresa rebateu, alegando que "restaram incontroversos nos autos os motivos para a dispensa" e que "não se pode falar em falta de imediatidade para a tomada da decisão, já que teve a cautela de esperar a resposta do médico, quanto à regularidade do atestado".

Em resposta à empresa, o médico envolvido no caso declarou que o reclamante "não é seu paciente, que a assinatura no documento não é sua e que sequer conhece a Classificação Internacional de Doenças (CID) ali descrita". Em 7 de abril de 2009, após a demissão do reclamante, a empresa lavrou Boletim de Ocorrência perante autoridade policial, para apuração do crime de falsificação de documento.

O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, discordou do entendimento do juízo de primeiro grau, afirmando que "a falta cometida pelo empregado se revela gravíssima, ou seja, retira do empregador toda a fidúcia que deve nortear os vínculos jurídicos de emprego". E por isso afirmou que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos do ato, "já que se enquadra nos tipos previstos nas letras 'a' (ato de improbidade) e 'b' (mau procedimento) do artigo 482 da CLT, bem como pelo fato de que restou incontroverso dos autos que o reclamante agiu dolosamente, ao entregar o atestado falso ao seu empregador com a finalidade de obter vantagem e causar-lhe prejuízo e, ainda, pela censura moral e social de sua conduta".

O acórdão, contrariamente ao entendimento do juízo de primeiro grau, afirmou que houve sim a imediatidade para que a empresa procedesse à demissão do reclamante por justa causa, só que "a empresa cercou-se das cautelas para apurar, até então, a suposta falsificação do atestado médico apresentado pelo reclamante, o que culminou com a denúncia feita à autoridade policial". A decisão colegiada acrescentou que, em razão das implicações de imputar e comunicar, falsamente, a ocorrência de crime, é justificável que a empresa tenha comunicado o fato à autoridade policial "somente após a demissão do reclamante".

O acórdão ainda levou em consideração que, para a demissão por justa causa, sob referido fundamento, "por óbvio que o empregador deveria ter certeza absoluta de que o atestado médico apresentado era falso, já que lhe poderia trazer complicações de ordem trabalhista e criminal".

A decisão colegiada afirmou que "a suposta inércia, na hipótese, revela-se necessária para que não se prejudique a imagem do trabalhador, bem como para que a empresa não venha a responder por crime ou eventuais danos causados ao seu colaborador".

Em conclusão, a Câmara entendeu que deveria ser mantida a demissão do reclamante por justa causa, com a consequente exclusão da condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. Também decidiu que o trabalhador merecia ser reputado como litigante de má-fé, pois "deduziu pretensões em juízo omitindo fatos e tendo ciência de que são destituídas de fundamento". A decisão também condenou o trabalhador a pagar à empresa multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa. Processo nº 0000955-41.2010.5.15.0130 (Fonte | TRT da 15ª Região - 28/08/12)

Nota da Assessoria Jurídica – O assessor Jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca ressalta que se trata de uma decisão que ainda pode ser reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas já serve como orientação, uma vez que há várias decisões que consideram não ser a falsificação de atestado motivo para demissão por justa causa. "Neste caso, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu o contrário, o que é bom", diz.

Cremego recebe denúncias de atestados falsos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem recebendo muitas de denúncias de falsificação de atestados médicos. As vítimas dessa fraude são médicos da capital e do interior que têm o nome e número do registro no Cremego usados indevidamente em atestados que garantem ao portador o afastamento temporário do trabalho.

De acordo com o Cremego, as denúncias aumentam em períodos de férias e em feriados prolongados. Foi o que aconteceu em julho deste ano.
Os médicos geralmente tomam conhecimento da fraude através de empresas, que desconfiam da veracidade dos atestados apresentados por seus empregados. Além de registrar a denúncia a fim de resguardar o denunciante em caso de infrações éticas decorrentes do uso dos documentos falsificados, o Cremego tem orientado os profissionais, que são vítimas desse golpe, a comunicarem o fato à Polícia Civil.

O Conselho também já levou o problema ao conhecimento à Secretaria Estadual de Segurança Pública, pedindo providências para coibir a fraude, e solicitou à Associação Brasileira de Recursos Humanos – Goiás que oriente as empresas filiadas a ficarem atentas à veracidade dos atestados apresentados pelos empregados.

Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Municipal de Goiânia quer obrigar todos os novos hospitais da capital a terem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De autoria do vereador Eudes Vigor (PMDB), o PL 308/11 também fixa um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para que os hospitais já em funcionamento cumpram essa exigência.

De acordo com o projeto, as UTIs devem ter sistema de monitorização, médicos e enfermeiros intensivistas 24 horas e cumprir as normas da Anvisa.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2011 e aprovado em primeira votação no dia 21 de agosto. A proposta ainda será submetida a uma nova votação.

Segundo Eudes Vigor, a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão e cabe ao Poder Público criar mecanismos que tragam segurança à população. Assim, diz o vereador, a obrigatoriedade de instalação de UTIs é primordial, pois é a forma de reduzir as mortes ocasionadas pela falta desses leitos.

A Lei número 12.632, de 24 de junho de 2012, obriga as empresas a comunicarem, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

O assessor jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca, observa que a forma de comunicação ainda depende de regulamentação, pois a nova lei prevê que ela será feita "por intermédio de documento a ser definido em regulamento". Mas, alerta o advogado, as empresas já devem ir se preparando para o cumprimento desta nova exigência.

Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal.

O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.

Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - www.mte.gov.br - na internet e já pode ser usado.

No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. (Fonte: Agência Brasil)