A Lei Ordinária número 12.812, de 16 de maio de 2013, que trata da estabilidade provisória da trabalhadora gestante, foi publicada no dia 17 de maio no Diário Oficial da União e já está em vigor. A nova lei, que acrescentou o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vem garantir uma decisão que estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde fevereiro deste ano, quando o órgão aprovou que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegurava à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.
O período de garantia provisória de emprego assegurada às trabalhadoras grávidas estende-se por cinco meses após o parto. Em Goiás, a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) já anunciou que vai fiscalizar o cumprimento da lei.

LEI No 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,
para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos

A Ahpaceg promoveu, entre 2 e 7 de maio, um ciclo de palestras para esclarecer dúvidas e orientar os associados sobre os requisitos para a busca do Selo de Qualidade Ahpaceg. O auditório do Hospital Santa Mônica ficou lotado durante todas as palestras ministradas pelas acreditadoras Judith Melo e Patrícia Prioto.

Cada palestra teve cerca de três horas de duração e contou com a participação de diretores e técnicos dos hospitais associados, que puderam atualizar e enriquecer seus conhecimentos visando a melhoria da qualidade e da segurança dos serviços prestados.

Foram abordados temas relacionados à Gestão da Qualidade (Garantia de Qualidade e Segurança Hospitalar); Qualidade das Acomodações (Infraestrutura física e manutenção predial); Centro Cirúrgico (Qualidade da Assistência Médica, Central de Material de Esterilização), Qualidade Assistencial de Enfermagem, CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Farmácia Hospitalar, Cozinha Hospitalar (Serviço de Nutrição e Dietética), Diagnóstico por imagem, Central de Processamento de Roupas, Higienização Hospitalar e Unidade de Terapia Intensiva.

Leia a cobertura completa destas palestras na próxima edição do jornal impresso "Informativo Ahpaceg".

Informações adicionais

  • I - Volume Faturamento R$ 18.479.940,29
  • II - Nº de Empregos Gerados 2.704
  • III - ∑ Folha/Encargos R$ 3.757.310,53
  • IV - Consumo de Medicamentos R$ 1.231.548,39
  • V - Consumo Materiais R$ 742.727,89
  • VI - Nº Leitos Total / Nº Leitos UTI 1144-219
  • VII - Taxa de Ocupação Média em % 74

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está realizando um seminário internacional para chamar a atenção dos órgãos de vigilância sanitária e das Coordenações Estaduais e Municipais de Controle de Infecção Hospitalar sobre a importância do desenvolvimento de ações para a redução dos riscos para a segurança do paciente e a qualidade em serviços de saúde. O seminário, que marca as comemorações do Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares (15 de maio), começou no dia 14 de maio e termina nesta quinta-feira, 16, em Brasília (DF).

Além de representantes da Anvisa, do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), participam do encontro, especialistas e autoridades de países como Portugal, México e Estados Unidos. A realização deste seminário vem reforçar um conjunto de ações voltadas para a segurança do paciente e lançadas neste ano pelo Ministério da Saúde. "Esse seminário é um marco da institucionalização de políticas e ações que priorizam a segurança do paciente no Brasil", disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Uma das principais ações do programa lançado pelo Ministério da Saúde é a exigência que os hospitais e serviços de saúde implantem um Núcleo de Segurança do Paciente, que será uma referência dentro de cada instituição na promoção de uma assistência segura e também na orientação aos pacientes, familiares e acompanhantes de pessoas internadas.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, segurança do paciente é a redução do risco de danos desnecessários associados à assistência à saúde até um mínimo aceitável. O "mínimo aceitável" refere-se àquilo que é viável diante do conhecimento atual, dos recursos disponíveis e do contexto em que a assistência foi realizada frente ao risco de não tratamento, ou outro tratamento. (Com informações: Anvisa)

O diretor do Departamento de Regulação e Controle do Ministério da Saúde, Fausto Pereira dos Santos, anunciou que a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) será reajustada. Segundo ele, o reajuste deve atingir os cem procedimentos mais comuns e a nova tabela deve estar pronta em três meses, mas, antes de entrar em vigor, o impacto financeiro do aumento será discutido com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento.

A intenção do Ministério da Saúde de reajustar a tabela, que passou pela última revisão completa há 17 anos, foi anunciada durante o 22º Congresso de Presidentes, Provedores, Diretores e Administradores Hospitalares de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, realizado em Campinas (SP) de 7 a 10 de maio. Os hospitais filantrópicos reivindicavam um reajuste de 100% nos valores pagos pelo SUS, o que já foi descartado pelo Ministério da Saúde.

Informações adicionais

  • I - Volume Faturamento R$ 21.001.521,91
  • II - Nº de Empregos Gerados 3.718
  • III - ∑ Folha/Encargos R$ 5.462.625,99
  • IV - Consumo de Medicamentos R$ 1.563.991,77
  • V - Consumo Materiais R$ 987.098,73
  • VI - Nº Leitos Total / Nº Leitos UTI 1305-246
  • VII - Taxa de Ocupação Média em % 78

Informações adicionais

  • I - Volume Faturamento R$ 25.637.251,92
  • II - Nº de Empregos Gerados 5.211
  • III - ∑ Folha/Encargos R$ 7.175.376,42
  • IV - Consumo de Medicamentos R$ 1.457.008,20
  • V - Consumo Materiais R$ 1.064.739,87
  • VI - Nº Leitos Total / Nº Leitos UTI 1368-235
  • VII - Taxa de Ocupação Média em % 80

A empresa IT Mídia está elaborando a segunda edição do estudo "Antes da TI, a Estratégia na Saúde". O objetivo é promover um levantamento sobre a motivação dos prestadores de saúde a investirem em TI, como é seu relacionamento com os fornecedores, entre outros aspectos, a fim de gerar informações que permitam estabelecer referências (benchmarks) para os gestores do sistema.

O estudo também vai analisar o grau de maturidade das áreas de TI de hospitais, clínicas, planos de saúde e centros de medicina diagnóstica e de seus processos e serviços. A primeira etapa deste trabalho é uma pesquisa de campo da qual podem participar CIOs de hospitais, clínicas, planos de saúde e centros de diagnóstico. O questionário deve ser respondido até 26 de julho.

Para participar, acesse http://pesquisa.itmidia.com.br:443/admin/2013/2013.hyp?lang=PO&query=input&form=3 e preencha o questionário.

As operadoras de planos de saúde têm até o próximo dia 17 de maio para se adequarem às regras estabelecidas na Instrução Normativa (IN) 49, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina que planos de saúde definam, em contrato, índices e periodicidade de reajustes nos valores pagos aos prestadores de serviços de saúde. A regra vale para contratos com todo o tipo de prestador, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e demais profissionais de saúde que mantenham vínculos comerciais com os planos.

A IN 49 determina que é "obrigatório, no contrato entre operadoras de planos de saúde e hospitais, clínicas, laboratórios e médicos, as informações sobre a periodicidade dos reajustes – intervalo de tempo cujos termos inicial e final são demarcados para efetivação do reajuste – e a forma do reajuste – maneira pela qual as partes definem a correção dos valores dos serviços contratados."

De acordo com a Instrução Normativa, se não houver acordo entre as operadoras e os prestadores de serviços até o final do período de reajuste, poderá ser feita a livre negociação entre as partes, desde que se aplique, automaticamente, uma das formas previstas na IN, e que também deverá estar descrita previamente no contrato. Outra regulamentação que consta na IN é que as operadoras não poderão condicionar o reajuste à sua sinistralidade.

Confira o texto completo da IN nº 49:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 17 DE MAIO DE 2012
Regulamenta o critério de reajuste, conforme disposto na alínea "c" do inciso VII do parágrafo único do artigo 2º das Resoluções Normativas -RN´S nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, em vista do que dispõem a alínea "c" do inciso VII do parágrafo único do artigo 2º das Resoluções Normativas – RN's nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004, e os artigos 23, inciso XVII; 76, inciso I, alínea "a"; e o artigo 85, inciso I, alínea "a", todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta IN regulamenta a forma e a periodicidade do reajuste, conforme disposto na alínea "c" do inciso VII do parágrafo único do artigo 2º das Resoluções Normativas – RN´S nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004.
Art. 2º Para fins de aplicação desta IN define-se:
I – periodicidade do reajuste: é o intervalo de tempo cujos termos inicial e final são demarcados para efetivação do reajuste; e
II – forma do reajuste: a maneira pela qual as partes definem a correção dos valores dos serviços contratados.
Art. 3º A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão.
Art. 4º As partes deverão escolher uma das seguintes formas de reajuste:
I – índice vigente e de conhecimento público;
II – percentual prefixado;
III – variação pecuniária positiva;
IV – fórmula de cálculo do reajuste.
Parágrafo único. Será admitida a previsão de livre negociação no instrumento jurídico, desde que fique estabelecido que em não havendo acordo até o termo final para a efetivação do reajuste, aplicar-se-á automaticamente uma das formas listadas nos incisos de I a IV deste artigo, que deverá ser expressamente estabelecida no mesmo instrumento.
Art. 5º É vedada cláusula de reajuste baseada em:
I – formas de reajuste condicionadas à sinistralidade da operadora;
II – fórmula de cálculo do reajuste ou percentual prefixado que o valor do serviço contratado seja
mantido ou reduzido.
Art. 6º No relacionamento entre cooperativas e cooperados, a deliberação da Assembléia Geral, de
que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, atende à alínea "c" do inciso VII do parágrafo
único do artigo 2º das Resoluções Normativas – RN´S nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de
novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004.
Art. 7º Para os instrumentos jurídicos que não estiverem em conformidade com as regras
estabelecidas nesta Instrução Normativa, as operadoras de planos privados de saúde terão que se
adequar no prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação desta IN.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Fonte: Fehosul)

As sugestões apresentadas pela sociedade devem contribuir para o aperfeiçoamento das propostas que, posteriormente, deverão ser seguidas por hospitais e demais estabelecimentos de serviços de saúde de todo o País

O Ministério da Saúde abriu uma consulta pública para receber as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os novos protocolos tratam da Prevenção de Quedas, Identificação do Paciente e Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos.

Os interessados em participar da Consulta Pública número 8 têm até 2 de julho para encaminharem suas propostas ao Ministério da Saúde através do endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., especificando o número desta Consulta Pública (número 8) e o nome do protocolo no título da mensagem.

Com base nas sugestões apresentadas nesta Consulta Pública, o Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a elaboração da versão final consolidada da portaria que estabelecerá os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. Após sua publicação, a portaria entrará em vigor em todo o território nacional.

Na quarta-feira, 8 de maio, termina o prazo para a participação na Consulta Pública número 9 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata das ações de vigilância sanitária para segurança do paciente em serviços de saúde. A proposta em análise traz novidades como a obrigação da notificação de eventos adversos e a instituição de um núcleo de segurança do pacientes nos serviços de saúde.

Clique aqui e acesse as Consultas Públicas

Consulta Pública número 8 – Ministério da Saúde (prazo final: 02/07/13)
http://200.214.130.94/CONSULTAPUBLICA/index.php?modulo=display&sub=dsp_consulta

Consulta Pública número 9 – Anvisa (prazo final: 08/05/13)
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/83b280804f1d3deba407bcc88f4b6a31/Consulta+P%C3%BAblica+n+9+GADIP.pdf?MOD=AJPERES