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Procon Estadual vai orientar equipes sobre a fiscalização do cheque-caução
A superintendente do Procon Estadual, Darlene Costa Azevedo Araújo, vai orientar os fiscais que atuam na sede do órgão e nos 10 postos de atendimento sobre a fiscalização da exigência de afixação nos hospitais do cartaz que alerta aos usuários sobre a proibição da cobrança de cheque-caução ou de outras garantias prévias para o atendimento emergencial. O compromisso foi firmado pela superintendente no dia 31 de agosto, durante reunião com o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e associados.
Na reunião, os representantes da Ahpaceg relataram problemas decorrentes da blitz realizada pelo Procon nos hospitais, no dia 23 de agosto. A fiscalização, que resultou na autuação e multa de hospitais, e teve a cobertura da imprensa, acabou trazendo transtornos para alguns associados.
Foi relatado à superintendente que, após a fiscalização e veiculação de reportagens sobre o assunto, há paciente confundindo a proibição da cobrança do cheque-caução para atendimentos emergenciais com a obrigatoriedade de o estabelecimento prestar atendimentos eletivos, sob o risco de ser acusado de omissão de socorro.
A superintendente comprometeu-se a orientar os fiscais do Procon e também a divulgar um nota informando a sociedade sobre o que diz a lei. "O Procon preza pela harmonia nas relações de consumo e é importante não darmos margem para uma má interpretação da lei", disse. A reunião também abriu um canal de diálogo entre o Procon Estadual e Ahpaceg.
Câmara mantém demissão por justa causa de trabalhador que falsificou atestado médico
O empregado falsificou o atestado para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão isentou a empresa do pagamento das parcelas pertinentes à rescisão contratual imotivada
A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso de uma microempresa, mantendo a demissão por justa causa do empregado que se utilizou de atestado médico falso para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão também excluiu a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive o FGTS com acréscimo de 40%, e ainda considerou o trabalhador como litigante de má-fé, conforme o contido nos artigos 14, incisos I e III, e 17, incisos I e II, ambos do CPC. Com a litigância de má-fé, o trabalhador, condenado conforme o disposto no artigo 18 do CPC, deverá pagar ao seu empregador multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa.
A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Campinas havia transformado a despedida por justa causa em dispensa imotivada, além de condenar a reclamada ao pagamento das verbas. Inconformada, a empresa recorreu.
Segundo contou o trabalhador, na Justiça do Trabalho, sua dispensa se deu em 1º de abril de 2009, sem que ele tenha recebido os seus haveres rescisórios. A empresa se defendeu, alegando que "a demissão se deu por justa causa, já que o empregado apresentou atestado médico falso, o que foi apurado com o médico que, supostamente, teria emitido o documento".
O juízo de primeira instância reverteu a justa causa, entendendo que, apesar de ter sido comprovado nos autos que o autor apresentou atestado médico falso ao empregador, "a penalidade aplicada não teria observado a proporcionalidade com a falta cometida, bem como pelo fato de que a declaração do médico acerca da falsidade teria sido emitida em 17 de março de 2009, e a demissão ocorrida em 1º de abril de 2009, portanto, não foi observada a imediatidade da medida".
A empresa rebateu, alegando que "restaram incontroversos nos autos os motivos para a dispensa" e que "não se pode falar em falta de imediatidade para a tomada da decisão, já que teve a cautela de esperar a resposta do médico, quanto à regularidade do atestado".
Em resposta à empresa, o médico envolvido no caso declarou que o reclamante "não é seu paciente, que a assinatura no documento não é sua e que sequer conhece a Classificação Internacional de Doenças (CID) ali descrita". Em 7 de abril de 2009, após a demissão do reclamante, a empresa lavrou Boletim de Ocorrência perante autoridade policial, para apuração do crime de falsificação de documento.
O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, discordou do entendimento do juízo de primeiro grau, afirmando que "a falta cometida pelo empregado se revela gravíssima, ou seja, retira do empregador toda a fidúcia que deve nortear os vínculos jurídicos de emprego". E por isso afirmou que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos do ato, "já que se enquadra nos tipos previstos nas letras 'a' (ato de improbidade) e 'b' (mau procedimento) do artigo 482 da CLT, bem como pelo fato de que restou incontroverso dos autos que o reclamante agiu dolosamente, ao entregar o atestado falso ao seu empregador com a finalidade de obter vantagem e causar-lhe prejuízo e, ainda, pela censura moral e social de sua conduta".
O acórdão, contrariamente ao entendimento do juízo de primeiro grau, afirmou que houve sim a imediatidade para que a empresa procedesse à demissão do reclamante por justa causa, só que "a empresa cercou-se das cautelas para apurar, até então, a suposta falsificação do atestado médico apresentado pelo reclamante, o que culminou com a denúncia feita à autoridade policial". A decisão colegiada acrescentou que, em razão das implicações de imputar e comunicar, falsamente, a ocorrência de crime, é justificável que a empresa tenha comunicado o fato à autoridade policial "somente após a demissão do reclamante".
O acórdão ainda levou em consideração que, para a demissão por justa causa, sob referido fundamento, "por óbvio que o empregador deveria ter certeza absoluta de que o atestado médico apresentado era falso, já que lhe poderia trazer complicações de ordem trabalhista e criminal".
A decisão colegiada afirmou que "a suposta inércia, na hipótese, revela-se necessária para que não se prejudique a imagem do trabalhador, bem como para que a empresa não venha a responder por crime ou eventuais danos causados ao seu colaborador".
Em conclusão, a Câmara entendeu que deveria ser mantida a demissão do reclamante por justa causa, com a consequente exclusão da condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. Também decidiu que o trabalhador merecia ser reputado como litigante de má-fé, pois "deduziu pretensões em juízo omitindo fatos e tendo ciência de que são destituídas de fundamento". A decisão também condenou o trabalhador a pagar à empresa multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa. Processo nº 0000955-41.2010.5.15.0130 (Fonte | TRT da 15ª Região - 28/08/12)
Nota da Assessoria Jurídica – O assessor Jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca ressalta que se trata de uma decisão que ainda pode ser reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas já serve como orientação, uma vez que há várias decisões que consideram não ser a falsificação de atestado motivo para demissão por justa causa. "Neste caso, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu o contrário, o que é bom", diz.
Cremego recebe denúncias de atestados falsos
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem recebendo muitas de denúncias de falsificação de atestados médicos. As vítimas dessa fraude são médicos da capital e do interior que têm o nome e número do registro no Cremego usados indevidamente em atestados que garantem ao portador o afastamento temporário do trabalho.
De acordo com o Cremego, as denúncias aumentam em períodos de férias e em feriados prolongados. Foi o que aconteceu em julho deste ano.
Os médicos geralmente tomam conhecimento da fraude através de empresas, que desconfiam da veracidade dos atestados apresentados por seus empregados. Além de registrar a denúncia a fim de resguardar o denunciante em caso de infrações éticas decorrentes do uso dos documentos falsificados, o Cremego tem orientado os profissionais, que são vítimas desse golpe, a comunicarem o fato à Polícia Civil.
O Conselho também já levou o problema ao conhecimento à Secretaria Estadual de Segurança Pública, pedindo providências para coibir a fraude, e solicitou à Associação Brasileira de Recursos Humanos – Goiás que oriente as empresas filiadas a ficarem atentas à veracidade dos atestados apresentados pelos empregados.
Vereador propõe que todos os hospitais de Goiânia tenham UTIs
Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Municipal de Goiânia quer obrigar todos os novos hospitais da capital a terem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De autoria do vereador Eudes Vigor (PMDB), o PL 308/11 também fixa um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para que os hospitais já em funcionamento cumpram essa exigência.
De acordo com o projeto, as UTIs devem ter sistema de monitorização, médicos e enfermeiros intensivistas 24 horas e cumprir as normas da Anvisa.
O projeto foi apresentado em dezembro de 2011 e aprovado em primeira votação no dia 21 de agosto. A proposta ainda será submetida a uma nova votação.
Segundo Eudes Vigor, a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão e cabe ao Poder Público criar mecanismos que tragam segurança à população. Assim, diz o vereador, a obrigatoriedade de instalação de UTIs é primordial, pois é a forma de reduzir as mortes ocasionadas pela falta desses leitos.
Empresas terão de informar mensalmente ao empregado o valor recolhido ao INSS
A Lei número 12.632, de 24 de junho de 2012, obriga as empresas a comunicarem, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
O assessor jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca, observa que a forma de comunicação ainda depende de regulamentação, pois a nova lei prevê que ela será feita "por intermédio de documento a ser definido em regulamento". Mas, alerta o advogado, as empresas já devem ir se preparando para o cumprimento desta nova exigência.
Documento para rescisão de contratos de trabalho terá novo modelo a partir de novembro
Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal.
O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - www.mte.gov.br - na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. (Fonte: Agência Brasil)
Cheque-caução: Exigência da afixação de cartaz em hospitais está sendo fiscalizada com rigor
A Assessoria Jurídica da Ahpaceg alerta aos associados que a fiscalização do Procon está percorrendo todos os hospitais de Goiânia para verificar o cumprimento da exigência de afixação do cartaz com informações aos usuários sobre a proibição da cobrança de cheque-caução. A exigência está prevista na Lei número 12.653/12, que obriga os estabelecimentos de serviços de saúde que fazem atendimento médico-hospitalar emergencial a afixarem em local visível a informação sobre a proibição da exigência de garantias prévias para a assistência ao paciente.
De acordo com o artigo 2º da lei, o cartaz, ou equivalente, deve conter a seguinte informação:
"Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
O assessor jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca, orienta a todos os hospitais que ainda não afixaram o referido aviso, que o façam imediatamente. "O cartaz pode ser escrito a mão. "Posteriormente, o hospital pode fazer um mais elaborado", afirma.
A Lei número 12.653 entrou em vigor em 29 de maio de 2012, tornando crime a exigência de cheque-caução ou nota promissória como garantias de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. O estabelecimento que infringir a lei está sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.
Ahpaceg na Mídia - 22/08/12
O POPULAR
Coluna Spot
Encontro - O médico Haikal Helou, presidente da Ahpaceg (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás), participa hoje da reunião do Comitê de Saúde da Câmara Americana de Comércio (Amcham).
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DIÁRIO DA MANHÃ
Coluna Holofote
Saúde 2
O médico Haikal Helou, presidente da Ahpaceg (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás), participa hoje da reunião do Comitê de Saúde da Amcham (Câmara Americana de Comércio) Goiânia, do qual é vice-presidente. Na reunião, o diretor do Kaizen Institute Consulting Group Brazil, Ruy Cortez, vai ministrar uma palestra sobre "Kaizen Healthcare: a Excelência da Gestão na área da Saúde". O encontro acontecerá às 8h30, no Edifício New World, na Avenida T-63.
INFORME JURÍDICO - Vigilante que prestava serviços em hospital tem direito à insalubridade
A juíza deferiu o adicional de insalubridade ao vigilante de um hospital por concluir, através da perícia, que o trabalhador mantinha contato com agentes biológicos
A juíza Andréa Rodrigues de Morais, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu adicional de insalubridade a um empregado que exercia as funções de vigilante em um dos maiores hospitais da Capital. A magistrada acompanhou o resultado da perícia que concluiu pela existência de insalubridade, em grau médio, em razão do contato com agentes biológicos.
Segundo esclareceu a magistrada, a médica perita constatou que o hospital tinha grande fluxo de pessoas, já que o atendimento era gratuito. Os pacientes misturam-se com o público em geral e o vigilante, embora tenha como função proteger o patrimônio, acaba exercendo a atividade de controlar quem entra na unidade hospitalar. Conforme ressaltou a juíza, o vigilante é a primeira pessoa a ter contato com o público, potencialmente portador de doenças, que chega ali, em busca de atendimento.
De acordo com a julgadora, a situação mais crítica foi percebida pela perita na portaria do pronto atendimento, em que os pacientes, enquanto aguardam atendimento, circulam livremente, pedindo informações ao vigilante. Além disso, o empregado, em claro desvio de função, auxiliava os pacientes em cadeira de rodas ou muletas, ou mesmo em situação de desfalecimento."Devido ao grande volume de trabalho no hospital, pela característica de seu público, os enfermeiros terminam por estar sempre absorvidos pela demanda acima de suas possibilidades, no que acaba o vigilante atuando em suporte, para elidir a situação apresentada", destacou.
Assim, no entender da magistrada, a presença do empregado no interior do hospital, em permanente contato com pacientes portadores de microbactérias e doenças diversas, o expunha à condição de trabalho prevista na NR 15, anexo 14. Portanto, ele tem direito a receber adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT, por todo o período não prescrito, com reflexos nas demais parcelas. A empresa não recorreu da decisão.
Processo nº 00586-2011-007-03-00-1 (Fonte | TRT da 3ª Região)
Comitê de Saúde da Amcham Goiânia convida para palestra sobre Excelência da Gestão na área da Saúde
Nesta quarta-feira, 22 de agosto, o Comitê de Saúde da Amcham (Câmara Americana de Comércio) Goiânia vai se reunir às 8h30. Na ocasião, o diretor do Kaizen Institute Consulting Group Brazil, Ruy Cortez, vai ministrar uma palestra sobre "Kaizen Healthcare: a Excelência da Gestão na área da Saúde".
O evento será realizado no Amcham Business Center, que fica no Edifício New World - Avenida T-63, nº1296, sala 1005, Setor Bueno (em frente a Govesa). O Comitê, que tem na vice-presidente o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, convida os associados para a palestra.
A participação é gratuita e os interessados devem confirmar presença até amanhã, dia 21, com Mariana Bueno Bernardes: (62) 4006 1169/ 9117 0536 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Ahpaceg na Mídia - Greve na Anvisa - Doentes vão pagar a conta
DIÁRIO DA MANHÃ 14/08/12
Greve na Anvisa - Doentes vão pagar a conta
No Porto Seco, medicamentos estão parados à espera de liberação. Farmácias e hospitais temem falta de produtos
Cecília Preda
A greve dos servidores federais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está causando atrasos na produção e na entrega de medicamentos. Até o final da tarde de ontem, havia cerca de US$ 38 milhões em remédios que estavam parados no Porto Seco de Anápolis. A paralisação começou há quase um mês e a categoria reivindica reajuste salarial e a contratação de novos profissionais.
De acordo com o presidente executivo do Sindicato da Indústria Farmacêutica de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares, a demora na entrega prejudicará principalmente o abastecimento de remédios que fazem parte dos programas assistenciais do Governo Federal. Isso porque os insumos que são utilizados na produção de remédios também passam pela fiscalização da Anvisa. "As indústrias farmacêuticas vão ter que trabalhar em dobro para conseguir normalizar o atendimento. Os medicamentos da farmácia popular são os que mais demorarão a serem entregues", afirma.
Marçal ainda informa que a falta de medicamentos ainda não atingiu as farmácias, mas que se caso a liberação dos medicamentos continue acontecendo de forma lenta, a população poderá sofrer as consequências dessa greve. As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) também correm risco.
O superintendente do Porto Seco, Edson Tavares, explica que medicamentos importados só saem do Porto Seco por meio de mandados judiciais. Esses tipos de remédios vão desde aqueles que são destinados à doenças como a gripe até os que são utilizados em casos graves, quando o paciente se encontra na UTI. Ele também informou que mais dois fis¬cais devem chegar para ajudar na retirada dos medicamentos que estão parados. "Até hoje (ontem) só havia uma fiscal da Anvisa trabalhando aqui. O procedimento que levava dois dias está demorando dez. Até quarta-feira devemos ficar com 3 pessoas aqui para fazer esse trabalho, com isso, esperamos que as cargas saiam com mais rapidez.
A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) informa que ainda não foram registradas queixas por parte dos hospitais associados, quanto à falta ou dificuldades para a aquisição de medicamentos em função da greve dos servidores da Anvisa. No entanto, o presidente da Associação, Haikal Helou, alega que o risco de desabastecimento no setor farmacêutico preocupa a entidade. "Esperamos que esse problema da greve seja solucionado logo," afirma.
Anvisa informou por meio de nota que tem firmado convênios com os estados para agilizar as ações de vigilância sanitária diante da greve dos servidores. O órgão também informou que com a paralisação das agências reguladoras o ritmo do atendimento foi afetado, mas o trabalho não deixou de ser feito em momento algum. A direção da Agência alega que está se esforçando para manter as atividades da instituição e assegurar sua missão que é a de preservar a saúde da população e atender o setor regulado.
O presidente executivo do Sindicato da Indústria Farmacêutica de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares, também informou que no acordo feito com a Anvisa, ficou estabelecido que 70% dos profissionais devem voltar ao trabalho ainda hoje.