
Imprensa (2422)
Pesquisa quer saber como o setor de saúde investe em TI
Escrito por Super UserA empresa IT Mídia está elaborando a segunda edição do estudo "Antes da TI, a Estratégia na Saúde". O objetivo é promover um levantamento sobre a motivação dos prestadores de saúde a investirem em TI, como é seu relacionamento com os fornecedores, entre outros aspectos, a fim de gerar informações que permitam estabelecer referências (benchmarks) para os gestores do sistema.
O estudo também vai analisar o grau de maturidade das áreas de TI de hospitais, clínicas, planos de saúde e centros de medicina diagnóstica e de seus processos e serviços. A primeira etapa deste trabalho é uma pesquisa de campo da qual podem participar CIOs de hospitais, clínicas, planos de saúde e centros de diagnóstico. O questionário deve ser respondido até 26 de julho.
Para participar, acesse http://pesquisa.itmidia.com.br:443/admin/2013/2013.hyp?lang=PO&query=input&form=3 e preencha o questionário.
Operadoras têm até o dia 17 para definirem critérios de reajustes de contratos
Escrito por Super UserAs operadoras de planos de saúde têm até o próximo dia 17 de maio para se adequarem às regras estabelecidas na Instrução Normativa (IN) 49, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina que planos de saúde definam, em contrato, índices e periodicidade de reajustes nos valores pagos aos prestadores de serviços de saúde. A regra vale para contratos com todo o tipo de prestador, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e demais profissionais de saúde que mantenham vínculos comerciais com os planos.
A IN 49 determina que é "obrigatório, no contrato entre operadoras de planos de saúde e hospitais, clínicas, laboratórios e médicos, as informações sobre a periodicidade dos reajustes – intervalo de tempo cujos termos inicial e final são demarcados para efetivação do reajuste – e a forma do reajuste – maneira pela qual as partes definem a correção dos valores dos serviços contratados."
De acordo com a Instrução Normativa, se não houver acordo entre as operadoras e os prestadores de serviços até o final do período de reajuste, poderá ser feita a livre negociação entre as partes, desde que se aplique, automaticamente, uma das formas previstas na IN, e que também deverá estar descrita previamente no contrato. Outra regulamentação que consta na IN é que as operadoras não poderão condicionar o reajuste à sua sinistralidade.
Confira o texto completo da IN nº 49:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 17 DE MAIO DE 2012
Regulamenta o critério de reajuste, conforme disposto na alínea "c" do inciso VII do parágrafo único do artigo 2º das Resoluções Normativas -RN´S nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, em vista do que dispõem a alínea "c" do inciso VII do parágrafo único do artigo 2º das Resoluções Normativas – RN's nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004, e os artigos 23, inciso XVII; 76, inciso I, alínea "a"; e o artigo 85, inciso I, alínea "a", todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta IN regulamenta a forma e a periodicidade do reajuste, conforme disposto na alínea "c" do inciso VII do parágrafo único do artigo 2º das Resoluções Normativas – RN´S nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004.
Art. 2º Para fins de aplicação desta IN define-se:
I – periodicidade do reajuste: é o intervalo de tempo cujos termos inicial e final são demarcados para efetivação do reajuste; e
II – forma do reajuste: a maneira pela qual as partes definem a correção dos valores dos serviços contratados.
Art. 3º A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão.
Art. 4º As partes deverão escolher uma das seguintes formas de reajuste:
I – índice vigente e de conhecimento público;
II – percentual prefixado;
III – variação pecuniária positiva;
IV – fórmula de cálculo do reajuste.
Parágrafo único. Será admitida a previsão de livre negociação no instrumento jurídico, desde que fique estabelecido que em não havendo acordo até o termo final para a efetivação do reajuste, aplicar-se-á automaticamente uma das formas listadas nos incisos de I a IV deste artigo, que deverá ser expressamente estabelecida no mesmo instrumento.
Art. 5º É vedada cláusula de reajuste baseada em:
I – formas de reajuste condicionadas à sinistralidade da operadora;
II – fórmula de cálculo do reajuste ou percentual prefixado que o valor do serviço contratado seja
mantido ou reduzido.
Art. 6º No relacionamento entre cooperativas e cooperados, a deliberação da Assembléia Geral, de
que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, atende à alínea "c" do inciso VII do parágrafo
único do artigo 2º das Resoluções Normativas – RN´S nº 42, de 4 de julho de 2003, nº 54, de 28 de
novembro de 2003 e nº 71, de 17 de março de 2004.
Art. 7º Para os instrumentos jurídicos que não estiverem em conformidade com as regras
estabelecidas nesta Instrução Normativa, as operadoras de planos privados de saúde terão que se
adequar no prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação desta IN.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: Fehosul)
Consultas públicas recebem sugestões sobre segurança do paciente
Escrito por Super UserAs sugestões apresentadas pela sociedade devem contribuir para o aperfeiçoamento das propostas que, posteriormente, deverão ser seguidas por hospitais e demais estabelecimentos de serviços de saúde de todo o País
O Ministério da Saúde abriu uma consulta pública para receber as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os novos protocolos tratam da Prevenção de Quedas, Identificação do Paciente e Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos.
Os interessados em participar da Consulta Pública número 8 têm até 2 de julho para encaminharem suas propostas ao Ministério da Saúde através do endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., especificando o número desta Consulta Pública (número 8) e o nome do protocolo no título da mensagem.
Com base nas sugestões apresentadas nesta Consulta Pública, o Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a elaboração da versão final consolidada da portaria que estabelecerá os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. Após sua publicação, a portaria entrará em vigor em todo o território nacional.
Na quarta-feira, 8 de maio, termina o prazo para a participação na Consulta Pública número 9 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata das ações de vigilância sanitária para segurança do paciente em serviços de saúde. A proposta em análise traz novidades como a obrigação da notificação de eventos adversos e a instituição de um núcleo de segurança do pacientes nos serviços de saúde.
Clique aqui e acesse as Consultas Públicas
Consulta Pública número 8 – Ministério da Saúde (prazo final: 02/07/13)
http://200.214.130.94/CONSULTAPUBLICA/index.php?modulo=display&sub=dsp_consulta
Consulta Pública número 9 – Anvisa (prazo final: 08/05/13)
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/83b280804f1d3deba407bcc88f4b6a31/Consulta+P%C3%BAblica+n+9+GADIP.pdf?MOD=AJPERES
Exigência de justificativa de negativa de cobertura por escrito já está em vigor
Escrito por Super UserA Resolução Normativa (RN) nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem, entrou em vigor nesta terça-feira, 7 de maio. De acordo com a RN 319, publicada no Diário Oficial da União em 6 de março último, a informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa.
Segundo a resolução, a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, mas sempre respeitando o prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. A operadora que descumprir a resolução poderá ser multada em R$ 30 mil.
Informe Jurídico - Turma mantém justa causa de enfermeira que usou prontuários em ação trabalhista
Escrito por Super UserA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira do Hospital Fêmina S.A., de Porto Alegre (RS), por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital. Nas ações em que eram pedidas diferenças de adicional de insalubridade, os prontuários serviriam para comprovar a exposição a agentes insalubres através do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
O relator na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ter ficado comprovado que a enfermeira tinha conhecimento de que os prontuários médicos, que continham informações sigilosas de pacientes, eram utilizados em ações contra o hospital. O relator acrescentou que, contrariamente ao afirmado pela enfermeira, ela não só utilizou os prontuários em ação movida com outros colegas (plúrima), mas também em outra ação individual em que somente ela figurou no polo ativo.
O agravo de instrumento agora desprovido pela Turma teve início em reclamação trabalhista movida pela enfermeira após a dispensa por justa causa, que, segundo ela, seria irregular por não ter sido precedida de processo investigatório válido. Negou a acusação de que teria utilizado e dado publicidade aos prontuários e pediu a anulação da justa causa, a reintegração ao posto de trabalho e o pagamento de salários e verbas reflexas.
A 2ª V ara do Trabalho de Porto Alegre afastou a justa causa e deferiu a reintegração e as demais verbas. O juízo fundamentou sua decisão na ausência de "procedimento sério e minimamente eficaz" que confirmassem o envolvimento da empregada na divulgação dos documentos sigilosos. A sentença registrou que o preposto do hospital, em depoimento, admitiu a inexistência de sindicância para a apuração dos fatos, apesar de ser este o procedimento adotado pelo hospital para casos semelhantes. Concluiu, portanto, que o único elemento que levou o hospital a atribuir a culpa da enfermeira foi o fato de que ela seria pretensamente beneficiada com a divulgação dos laudos nas ações trabalhistas.
O Regional, entretanto, entendendo de forma contrária, considerou válida a justa causa. Segundo o TRT-RS, a ausência de sindicância não é motivo suficiente para afastar a justa causa. A decisão considerou o ato praticado pela enfermeira "notoriamente gravíssimo", na medida em que expôs os pacientes da instituição hospitalar e as suas moléstias, violando informações sigilosas.
A decisão regional acrescentou que a enfermeira fez uso das cópias dos prontuários nas duas ações, tanto na plúrima quanto na individual, ou seja, violou segredo profissional em duas oportunidades, e que o fato de não ter recebido punições disciplinares anteriores não impediria a aplicação da justa causa. Para o TRT-RS, para a ruptura do contrato de trabalho por justa causa não é necessário que o empregado tenha histórico de mau comportamento decorrente da prática reiterada de conduta inadequada.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: AIRR-1100-36.2009.5.04.0002 (Fonte: TST)
Comissão aprova certificado de qualidade para OPMEs
Escrito por Super UserA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no dia 24 de abril, proposta que cria certificado de qualidade e de garantia para próteses, órteses e outros materiais implantáveis de uso médico. Segundo o texto, o material deverá ser acompanhado de documentos emitidos pelo fabricante ou pelo importador contendo especificações técnicas do produto, número de série e lote e nome do fabricante.
Essas informações deverão ser fornecidas ao usuário juntamente com o laudo do procedimento, e os serviços de saúde deverão manter cópia desses documentos. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 116/11, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).
Segurança ao profissional
Os serviços de saúde também deverão oferecer aos usuários, após receberem as órteses ou próteses, laudo do procedimento realizado com o nome do paciente, número de seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável, nome do produto, número de série e lote do produto e nome do fabricante. "A criação de um certificado de qualidade é uma medida essencial para a proteção à saúde do usuário desses materiais, assim como para dar segurança ao profissional de saúde sobre a procedência e a adequação do material que utiliza", argumentou Ubiali.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
Ipasgo vai credenciar novos profissionais de saúde
Escrito por Super UserO Ipasgo (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás) abre nesta segunda-feira, 29 de abril, as inscrições para o processo de credenciamento de novos profissionais de saúde. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de maio.
São oferecidas vagas para médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais para diversas cidades do estado. O objetivo é ampliar a rede de profissionais que prestam serviço ao instituto.
O Ipasgo oferece 922 vagas são para início imediato. De acordo com o instituto, este número é apenas uma referência e não há limite de inscrições. Todos que se inscreverem farão parte de um cadastro reserva e poderão ser credenciado a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos. Mesmo os profissionais das especialidades que não estão previstas para início imediato, poderão se inscrever.
Todas as informações sobre o processo de credenciamento estão no edital, que pode ser acessado na barra de ferramentas lateral, ícone 'Edital de Credenciamento 001/2013' ou pelo link http://www.ipasgo.go.gov.br//site/arquivos/Prestador/edital_de_credenciamento_2013.html.
Os itens 11 (onze) e 12 (doze) do Anexo II – Relação de Documentação de Identificação e Habilitação do Interessado são obrigatórios apenas para os profissionais que têm empresa constituída. Os demais profissionais não precisam apresentar os referidos documentos. (Com informações: Ipasgo)
SRTE constata negligência e omissão de empresas em acidentes de trabalho
Escrito por Super UserNesta quarta-feira, 24, a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) vai entregar ao procurador-chefe da Procuradoria Federal em Goiás, Bruno Cézar da Luz Pontes, o resultado das investigações de 134 acidentes de trabalho realizadas entre 2010 e 2013. O superintendente Arquivaldo Bites vai pedir à Procuradoria que sejam impetradas Ações Regressivas Acidentárias contra empresas contribuíram culposamente para a ocorrência dos acidentes de trabalho ao descumprirem as normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O fundamento para o ajuizamento das ações regressivas está nos artigos 120 e 121, da Lei 8213/91, que imputam, de forma expressa ao empregador, a responsabilidade pelo ressarcimento dos gastos efetuados pela Previdência Social. Todo empregador é obrigado por lei a adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança ao trabalhador, devendo prestar informações detalhadas aos seus empregados sobre os riscos da operação e execução do trabalho e a manipulação de produtos perigosos.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2011, ocorreram 711.164 acidentes de trabalho no Brasil e 15.526 somente em Goiás. "Isto é motivo de preocupação. Principalmente quando se analisa os acidentes de trabalho e se verifica que quase 90% dos trabalhadores acidentados não possuíam treinamento para a função exercida, nem utilizavam equipamentos de segurança," declarou Arquivaldo Bites.
Logo após a ocorrência de acidentes de trabalho, as empresas passam por uma fiscalização geral por parte da SRTE/GO, especialmente no que concerne à área de Segurança e Saúde do Trabalho, culminando com a lavratura de autos de infração, conforme as irregularidades encontradas. As investigações constataram que alguns dos fatores preponderantes de acidentes de trabalho são: a insuficiência de treinamento, a falta de análise de risco da tarefa e os procedimentos de trabalho inadequados. (Com informações: SRTE/GO)
Médicos vão suspender o atendimento a usuários de 12 operadoras
Escrito por Super UserAmanhã, 25 de abril, os médicos goianos devem suspender por 24 horas o atendimento eletivo aos usuários de 12 operadoras de planos de saúde. A paralisação, que deve atingir cerca de 850 mil usuários, faz parte do "Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde", um protesto que acontecerá em todo o País.
Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entidades organizadoras da mobilização, esse é um protesto contra as operadoras e seguros de saúde que remuneram mal e desrespeitam a autonomia dos médicos e visa garantir a qualidade da assistência aos usuários do setor de saúde suplementar.
Cada Estado ficou encarregado de organizar sua forma de manifestação. Em Goiás, o Comitê das Entidades Médicas, integrado pela Associação Médica de Goiás (AMG), Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), aprovou a suspensão do atendimento eletivo a usuários dos planos de saúde que pagam menos de R$ 60,00 por consulta, descumpriram acordos firmados ou que não negociaram com a classe médica.
Durante o protesto, apenas os casos de urgência e emergência devem ser atendidos pelos médicos. Consultas, exames, como ultrassonografia, e cirurgias eletivas não serão realizados. O comitê também está orientando os médicos a se descredenciarem do plano que consideram o pior. Neste caso, a escolha do plano ficará a cargo de cada profissional.
As entidades reivindicam o reajuste das consultas médicas para R$ 101,73 (mais ou menos 20%); o reajuste dos procedimentos médicos com base na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) em vigor; uma nova contratualização entre médicos e operadoras; a rehierarquização dos procedimentos médicos com base na CBHPM e o apoio ao Projeto de Lei nº 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade de reajuste dos honorários médicos.
Operadoras que terão o atendimento suspenso:
Caesan (Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago)
Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra)
Fundação Itaú / Porto Seguro
Fusex (Fundo de Saúde do Exército)
Gama Saúde
Golden Cross
Imas (Instituto Municipal de Assistência aos Servidores/ Goiânia)
Ipasgo (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás)
Petrobras (Goiás)
Planmed
Promed
Sul América
(Fonte: Cremego)
Planos de Saúde - Médicos goianos vão suspender atendimento no dia 25 de abril
Escrito por Super UserA paralisação de 24 horas vai atingir as operadoras de planos de saúde que pagam menos de R$ 60,00 por consulta, descumpriram acordos firmados ou que não negociaram com a classe médica
No dia 25 de abril, as entidades representativas da classe médica vão promover um "Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde". A mobilização é coordenada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e suas regionais e dá sequência a uma série de protestos contra os planos de saúde iniciada em abril de 2011.
A mobilização, que tem como tema "Com saúde não se brinca", busca chamar a atenção para a necessidade de atendimento das reivindicações da classe médica, que visam a melhoria da remuneração e da relação entre os médicos e as operadoras de planos de saúde e mais qualidade na assistência aos usuários do setor de saúde suplementar,
Em cada Estado, as entidades estaduais ficaram responsáveis pela organização do protesto. Em Goiás, o Comitê das Entidades Médicas, integrado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Associação Médica de Goiás (AMG) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), aprovou a suspensão por 24 horas do atendimento eletivo a usuários dos planos de saúde que pagam menos de R$ 60,00 por consulta, descumpriram acordos firmados ou que não negociaram com a classe médica. Neste dia, apenas os casos de urgência e emergência devem ser atendidos pelos médicos.
A pauta de reivindicações do Comitê inclui o reajuste das consultas médicas para R$ 101,73 (mais ou menos 20%); reajuste dos procedimentos médicos com base na CBHPM em vigor (2012); uma nova contratualização entre médicos e operadoras; a rehierarquização dos procedimentos médicos com base na CBHPM e o apoio ao Projeto de Lei nº 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade de reajuste dos honorários médicos.