SRTE constata negligência e omissão de empresas em acidentes de trabalho
Nesta quarta-feira, 24, a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) vai entregar ao procurador-chefe da Procuradoria Federal em Goiás, Bruno Cézar da Luz Pontes, o resultado das investigações de 134 acidentes de trabalho realizadas entre 2010 e 2013. O superintendente Arquivaldo Bites vai pedir à Procuradoria que sejam impetradas Ações Regressivas Acidentárias contra empresas contribuíram culposamente para a ocorrência dos acidentes de trabalho ao descumprirem as normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O fundamento para o ajuizamento das ações regressivas está nos artigos 120 e 121, da Lei 8213/91, que imputam, de forma expressa ao empregador, a responsabilidade pelo ressarcimento dos gastos efetuados pela Previdência Social. Todo empregador é obrigado por lei a adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança ao trabalhador, devendo prestar informações detalhadas aos seus empregados sobre os riscos da operação e execução do trabalho e a manipulação de produtos perigosos.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2011, ocorreram 711.164 acidentes de trabalho no Brasil e 15.526 somente em Goiás. "Isto é motivo de preocupação. Principalmente quando se analisa os acidentes de trabalho e se verifica que quase 90% dos trabalhadores acidentados não possuíam treinamento para a função exercida, nem utilizavam equipamentos de segurança," declarou Arquivaldo Bites.
Logo após a ocorrência de acidentes de trabalho, as empresas passam por uma fiscalização geral por parte da SRTE/GO, especialmente no que concerne à área de Segurança e Saúde do Trabalho, culminando com a lavratura de autos de infração, conforme as irregularidades encontradas. As investigações constataram que alguns dos fatores preponderantes de acidentes de trabalho são: a insuficiência de treinamento, a falta de análise de risco da tarefa e os procedimentos de trabalho inadequados. (Com informações: SRTE/GO)