Justiça veta fidelidade em planos de saúde
- 12 de março de 2014
- Postado por: Leonardo Ribeiro
- Categoria: Notícias
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Por decisão do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais cobrar o pagamento de duas mensalidades por rescisão e exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados.
Na ação civil pública, o Procon-RJ argumenta que as condições de rescisão previstas em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição. A ANS informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que irá recorrer.
De acordo com o parágrafo único do artigo 17 da resolução 195, alvo da ação, os contratos “somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias”.
“É um absurdo que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz”, afirma a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos. Para a ANS, houve um “entendimento equivocado” da Justiça a respeito da norma, que se destinaria apenas às operadoras. (Com informações: Folha de S.Paulo)
NÚMEROS
Entre 2001 e 2013, o número de beneficiários de planos coletivos passou de 43,4% do total de usuários de planos de saúde para 78,7%. Já o número de usuários de planos de saúde individuais vem caindo a cada ano. Os dados são da ANS.