O uso obrigatório do Manifesto de Transporte de Resíduos já está em vigor
- 5 de fevereiro de 2021
- Postado por: Leonardo Ribeiro
- Categoria: Notícias
Conforme definido pela Portaria número 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente (confira), desde 1º de janeiro deste ano, os hospitais e demais geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estão obrigados a utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional.
O MTR é emitido exclusivamente pelo gerador – por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) disponível em www.mtr.sinir.gov.br – e deverá acompanhar o transporte de cada remessa de resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Cabe ao transportador manter o MTR durante todo o transporte, em meio físico ou digital.
O manifesto é um documento online, autodeclaratório, válido em todo o País. Seu objetivo é rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e sua destinação.
A partir deste ano, até o dia 31 de março de cada ano, os geradores de resíduos também deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.br.