CLIPPING AHPACEG 18/04/24
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Radiologia foi responsável por 12,8% das reclamações de erros de diagnóstico
Brasil registra mais de 700 casos de exercício ilegal da medicina
STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura
Vacinação contra a dengue é ampliada para pessoas entre 4 e 59 anos em Goiás
Empresária que morreu após passar mal em casa teve tromboembolismo cardíaco e pulmonar, diz Saúde
MEDICINA S/A
Radiologia foi responsável por 12,8% das reclamações de erros de diagnóstico
Equipamentos de imagem mal calibrados e erros na interpretação das imagens podem prejudicar significativamente os resultados dos exames de pacientes. Esses problemas podem levar a diagnósticos imprecisos, atrasos no tratamento e até mesmo a danos à saúde dos pacientes. Portanto, é fundamental garantir que os equipamentos estejam adequadamente calibrados e que os profissionais responsáveis pela interpretação das imagens sejam devidamente capacitados e sigam protocolos rigorosos. São ações essenciais para garantir a qualidade e a precisão dos resultados dos exames, contribuindo assim para a segurança e o bem-estar dos pacientes.
Um estudo recente, conduzido pelo médico Andrew Rosenkrantz e sua equipe da NYU Langone Health, publicado no Journal of the American College of Radiology, em maio de 2021, revelou que a radiologia foi responsável por 3,9% de todas as reclamações de negligência médica e por 12,8% das reclamações relacionadas aos erros de diagnóstico. Entre essas reclamações, as imagens oncológicas representam 44% dos casos de negligência, destacando a importância crítica da precisão nessa área.
Durante uma década, os pesquisadores investigaram a prevalência de erros relacionados à oncologia na radiologia diagnóstica com base em dados do Sistema de Benchmarking Comparativo da Controlled Risk Insurance Company, que abrange cerca de 30% das reclamações de saúde nos Estados Unidos. Em 2023, por exemplo, foram realizados nos EUA aproximadamente 80 milhões de exames de tomografia e 30 milhões de ressonâncias magnéticas.
Do total de alegações de possíveis erros de diagnósticos relacionados às doenças oncológicas, analisadas pelo estudo, a de maior prevalência se refere à mamografia. “Em parte, este resultado é esperado, pois esta modalidade diagnóstica depende do correto posicionamento e apresenta diversas limitações tecnológicas quanto a detecção de lesões de baixo contraste”, ressalta o físico especialista em diagnóstico por imagens, Renato Dimenstein. O estudo também indica erros quanto aos exames de ressonância magnética e tomografia, “entretanto, acredito que a maior parte desses relatos não deve ser associado aos médicos radiologistas na interpretação dos laudos, mas à aquisição inapropriada de imagens”, pontua Dimenstein.
As análises desse estudo apontaram que a mamografia é a modalidade diagnóstica mais frequentemente associada às alegações de diagnóstico de câncer. “Isso se deve, em parte, às limitações tecnológicas inerentes à detecção de lesões de baixo contraste nesse tipo de exame. Além disso, foram identificados erros em exames de ressonância magnética e tomografia, sendo que muitas falhas estavam relacionadas à aquisição inadequada de imagens, ao invés de imprecisões na interpretação dos laudos pelos médicos radiologistas”, esclarece o físico.
No Brasil, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, existem aproximadamente 120 mil equipamentos médicos. “No entanto, a maioria são de gerações obsoletas, o que pode comprometer a precisão dos diagnósticos por imagem, especialmente no que diz respeito a neoplasias”, explica Dimenstein.
Apesar das rígidas regras de controle de qualidade preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para os equipamentos de diagnóstico por imagem, muitos deles apresentam desempenho inadequado, prejudicando a qualidade dos resultados dos exames e, consequentemente, a saúde dos pacientes. “A ausência de equipamentos adequadamente calibrados pode resultar em falhas no diagnóstico, levando a tratamentos inadequados e aumentando os custos tanto para o sistema de saúde público quanto para o privado”, alerta Renato.
Para Dimenstein, “as seguradoras de saúde desempenham um papel fundamental nesse processo. Elas têm a oportunidade de incentivar de forma sistemática os serviços de diagnóstico por imagem a buscarem certificações de qualidade reconhecidas por instituições nacionais – como a ONA (Organização Nacional de Acreditação) – e outras internacionais. Essa medida garante aos pacientes a tranquilidade de realizar seus exames em centros de referência que atendem aos mais altos padrões de qualidade”.
Entretanto, para garantir a eficiência na prestação do serviço, na visão do especialista, as agências de acreditação devem assegurar que as clínicas e hospitais atendam a indicadores satisfatórios de qualidade. “Isso inclui verificar se os equipamentos estão adequadamente mantidos, se os profissionais estão recebendo treinamento adequado, se os laudos gerados em monitores com resolução adequada, se são implementadas medidas para garantir a segurança dos pacientes e se os registros são devidamente rastreados, entre outros critérios essenciais”, ressalta.
Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas é acreditado pela ONA
Um exemplo de sucesso nesse sentido é o Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas, que recebeu a certificação nível 3 em 2017. “Antes do processo de acreditação, não tínhamos a maioria dos nossos processos padronizados e descritos, o que era crítico principalmente por sermos um hospital escola. Outro ponto frágil, estava relacionado ao fluxo de comunicação dos achados críticos nos exames de imagem”, lembra o diretor clínico do Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas, doutor Márcio Sawamura.
Atualmente, o hospital dispõe de documentos detalhados para as rotinas/procedimentos, a fim de evitar interpretações equivocadas. “Em relação aos achados críticos, elaboramos documentos específicos que descrevem quais são essas evidências em cada modalidade de diagnóstico por imagem. Além disso, foram introduzidas melhorias para agilizar e garantir a efetividade de comunicação. Agora, os médicos radiologistas registram essas descobertas diretamente no sistema, e um alerta automático “pop-up” é gerado no prontuário do paciente. Esses protocolos e procedimentos foram cruciais para aumentar a segurança dos pacientes”, comenta Sawamura.
Para a coordenadora de Gestão da Qualidade do Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas, Juliana Vecchia, além de proporcionar um serviço de maior qualidade e precisão, a certificação pela ONA resultou em melhorias significativas na qualidade do atendimento. “Ela também incentivou o desenvolvimento de uma cultura organizacional focada na melhoria contínua e na segurança do paciente, além de promover uma gestão financeira mais sustentável, com uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis”.
Acreditação x sustentabilidade
“São diversas as economias que a certificação pode trazer para a instituição acreditada”, observa Péricles Góes da Cruz, superintendente Técnico da ONA. “Não há dúvidas de que quando a segurança do paciente é priorizada e os protocolos são criteriosamente seguidos, ocorre uma redução significativa na repetição de trabalho, no desperdício e nos possíveis processos judiciais. Isso, por sua vez, contribui diretamente para a sustentabilidade financeira da instituição”, destaca.
Quando devo acionar juridicamente uma instituição por falhas de imagens e erros médicos na interpretação?
Conforme aponta Silvio Guidi, advogado especializado em saúde e sócio da SPLAW Advogados, é essencial realizar uma análise caso a caso. “A decisão de pacientes e familiares de investigar a situação requer muita cautela. É fundamental compreender se houve algum erro na execução dos serviços de imagem ou na interpretação da equipe de saúde. Nesse contexto, os conselhos profissionais de saúde desempenham um papel importante. Embora o Judiciário possa ser acionado para este controle, a análise técnica será conduzida por um perito judicial”, esclarece o advogado.
Partindo da premissa de que ocorreu um erro, é importante destacar que as condutas danosas podem resultar em consequências em diversas esferas. “A mais conhecida é a responsabilidade civil, que pode recair tanto sobre a instituição prestadora de serviços de saúde quanto sobre os profissionais responsáveis pela assistência. Essa responsabilização encontra respaldo no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, as repercussões pessoais são mais comumente abordadas nos Códigos de Ética Profissionais e no Código Penal, referentes às responsabilidades ética e criminal, respectivamente”, alerta Silvio Guidi.
“Entretanto, quando não há certeza da falha, é importante que a família esteja ciente de alguns fatores primordiais”, enfatiza Guidi. “Muitas vezes, ao buscar um advogado, pacientes e familiares esperam encontrar culpados pelos problemas enfrentados na assistência à saúde. No entanto, nem sempre a resposta é a esperada e isso pode acarretar em outros danos, como o ressurgimento das dores emocionais relacionadas ao tratamento médico. Além disso, o prestador de serviços de saúde também pode enfrentar danos irreparáveis, tanto financeiros, devido aos custos associados ao processo, quanto no aspecto preventivo, adotando medidas defensivas para evitar possíveis processos futuros. Esse fenômeno é conhecido como medicina defensiva”, esclarece.
É relevante destacar que a falta de condenação em uma ação que busca responsabilizar os prestadores de serviços de saúde pode acarretar ônus significativos aos familiares. “Isso inclui o pagamento dos custos processuais e dos honorários dos advogados que representam o prestador, que podem corresponder a até 20% do montante de indenização pretendido. Muitas vezes, as famílias e os pacientes não estão preparados para lidar com essa situação, e cabe ao advogado apresentar todos esses aspectos, bem como todas as nuances e riscos típicos dos processos com esse perfil”, adverte.
Certificação ONA
Um dos métodos eficazes para mitigar potenciais erros ou reclamações em hospitais e clínicas de imagem é submeter-se a um processo de acreditação. “A acreditação estimula a implementação de sistemas de gestão de equipamentos eficazes, promovendo uniformidade e conformidade com as melhores práticas”, destaca doutor Péricles Góes da Cruz, superintendente técnico da ONA.
Isso significa que o estabelecimento adota políticas e procedimentos apropriados para a aquisição, rastreamento, manutenção, calibração, descarte e substituição de equipamentos. “Além desses cuidados, é essencial que a equipe seja devidamente treinada para realizar todos os procedimentos de forma eficiente, inclusive evitando erros de interpretação por parte da equipe clínica de diagnóstico”, conclui.
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JORNAL OPÇÃO
Brasil registra mais de 700 casos de exercício ilegal da medicina
Números foram revelados recentemente por um levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A cada dia, o Brasil registra quase dois casos de exercício ilegal da medicina, sendo cerca de 60 por mês e mais de 700 por ano. Os números foram revelados recentemente por um levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em Goiás, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goias (Cremego), informou que os números são “similares” aos nacionais.
A necessidade de combater a prática ilegal foi debatida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) em uma plenária temática realizada na noite da última segunda-feira, 15. O conselheiro, 2º tesoureiro do Cremego e dermatologista Adriano Loyola abriu a plenária apresentando uma série de complicações de procedimentos estéticos realizados por não médicos e alertando para a urgência de medidas para combater o problema.
Marco Chaul, Fabiano Calixto e a dermatologista Mayra Ianhez reforçaram as denúncias com imagens e relatos de casos de pacientes que apresentaram sequelas irreversíveis, necroses, comprometimento de movimentos, distúrbios emocionais e até morreram vítimas de falsos médicos. A delegada Débora Melo falou sobre a atuação da Decon no combate a esse crime e citou dificuldades enfrentadas, como limitações legais para a prisão dos envolvidos, e a falta de denúncias por parte dos pacientes.
Além de crime previsto no artigo 282 do Código Penal brasileiro e no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor e do descumprimento da Lei do Ato Médico (12.842/2013), o exercício ilegal da medicina é uma grave ameaça à saúde da população, que coloca em risco o bem-estar físico e mental, a integridade e a vida de pacientes e aumenta os custos operacionais da rede pública e privada de saúde.
Uma das razões para o crescimento dos números é a falta de fiscalização adequada, permitindo que pessoas sem formação médica exerçam ilegalmente a profissão, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes. Além disso, em regiões carentes de profissionais médicos, indivíduos podem recorrer a pessoas não qualificadas na esperança de receberem cuidado médico, mesmo que ilegal.
A desinformação também desempenha um papel importante, com algumas pessoas buscando tratamentos de indivíduos não autorizados devido à falta de conhecimento sobre os riscos envolvidos ou por acreditarem em falsas promessas de cura. Problemas econômicos também são um fator, já que a dificuldade de pagar por serviços médicos legais pode levar as pessoas a procurarem alternativas mais baratas, mesmo que sejam ilegais e potencialmente perigosas.
Além disso, a impunidade contribui para o problema, já que a falta de punição adequada para os responsáveis pelo exercício ilegal da medicina pode encorajar outras pessoas a seguir o mesmo caminho.
No Brasil, existem 14 profissões reconhecidamente vinculadas ao campo da saúde. É importante destacar que quem delimita a atuação profissional é a lei, independentemente dos objetivos e interesses de cada categoria profissional. A lei confere ao Conselho Federal de Classe uma série de funções normativas, válidas para os profissionais sujeitos à sua jurisdição. Esse poder normativo está estabelecido no Inciso XIII do artigo 50 da Constituição Federal, que garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas pela lei.
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, trouxe importantes definições e delimitações quanto aos atos exclusivos da prática médica no Brasil. No entanto, segundo o Cremego, a ausência de uma lei específica para outras profissões da área da saúde, aliada a interpretações equivocadas e tendenciosas, gerou uma cultura na qual alguns profissionais acreditam que, na falta de legislação específica, têm permissão para realizar atos exclusivos da medicina.
Essa interpretação equivocada levou a entendimentos errôneos de que procedimentos “minimamente” invasivos poderiam ser praticados por profissionais como biomédicos, fisioterapeutas, dentistas e esteticistas. No entanto, é importante ressaltar que tal entendimento não apenas é antijurídico, mas também contraria diretamente o texto legal da Lei do Ato Médico.
Nos últimos anos, desde a promulgação da Lei do Ato Médico, tem havido um aumento no recurso à via judicial por parte da classe médica. Esse recurso busca o controle jurisdicional para que o Poder Judiciário avalie a validade dos normativos emitidos pelos demais conselhos profissionais, especialmente no que se refere aos limites do exercício da prática de procedimentos estéticos considerados invasivos por profissionais de saúde não graduados em medicina.
Como denunciar
As denúncias também raramente chegam ao Cremego, que criou um canal exclusivo para o atendimento aos pacientes: o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. As denúncias recebidas são encaminhadas à Decon e ao Ministério Público. O Cremego, inclusive, já solicitou ao governador Ronaldo Caiado e à Secretaria de Segurança Pública a criação de um grupo de investigação de crimes contra a saúde na Decon.
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AGÊNCIA BRASIL
STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17/4) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.
Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.
A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.
O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.
No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para "desencorajar a esterilização precoce". Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.
Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.
"Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz", afirmou.
A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.
"Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa", afirmou.
Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.
"Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia", completou.
O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
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A REDAÇÃO
Vacinação contra a dengue é ampliada para pessoas entre 4 e 59 anos em Goiás
A vacinação contra a dengue será ampliada em Goiás, a partir desta quinta-feira (18/4), para pessoas de 4 a 59 anos. A nota técnica do Ministério da Saúde que amplia a faixa etária foi recebida pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) no início da manhã.
A medida foi tomada para utilizar as doses remanescentes da leva inicial da campanha de vacinação, que vencem no dia 30 de abril. Ao todo, são cerca de 65 mil doses distribuídas em todo o Estado de Goiás e a aplicação fica ao encargo das secretarias municipais de saúde.
Para quem se imunizar, o correto é a aplicação de duas doses, com intervalo de 90 dias entre elas. Uma nova leva de vacinas já foi encomendada e, quando chegar, voltará a ser aplicada na faixa etária de 10 até 14 anos, conforme recomendação inicial do Ministério da Saúde.
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PORTAL G1/GOIÁS
Empresária que morreu após passar mal em casa teve tromboembolismo cardíaco e pulmonar, diz Saúde
Cardiologista explica que se trata de um coágulo massivo que bloqueou a circulação do sangue do coração para o pulmão. Body piercer Lorrayne morreu no dia 11 de abril, em Goiânia, após passar mal.
A body piercer Lorrayne Murielle, de 29 anos, morreu por conta de uma trombose intracardíaca e pulmonar bilateral, conhecida como TEP; entenda abaixo a explicação médica. As informações constam na certidão de óbito da mulher, atestado pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
Lorrayne morreu no dia 11 de abril, em Goiânia, após passar mal. Segundo o namorado, Alic da Silva França, a body piercer desmaiou em casa sozinha e ligou para ele pedindo ajuda. Ele foi até a casa dela, no Setor Belo Horizonte, e a encontrou com muita dificuldade para respirar. A jovem, inclusive, desmaiou de novo na presença do namorado.
Alic ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e falou com um médico, que orientou que ele desse alguma coisa doce para a jovem comer, pois tudo indicava que ela estava com baixa quantidade de açúcar no sangue, não havendo necessidade de que uma ambulância fosse enviada.
“Ele informou que não ia mandar ambulância porque era problema de glicose baixa, que eu deveria dar algo com açúcar para ela e, se não melhorasse, depois de 20 minutos eu entrava em contato novamente. Informei que ela estava muito ruim e precisava urgente da ambulância, mas o médico disse que se eu não quisesse seguir o que ele falou, que eu colocasse ela no carro e levasse para a emergência”, relatou o namorado ao g1.
Alic colocou a namorada no carro e a levou para o Cais Amendoeiras por conta própria, mas a jovem não resistiu. Ele acredita que Lorrayne morreu no caminho.
Desmaio dias antes
Segundo o namorado, dois dias antes de morrer, na terça-feira (9), Lorrayne passou mal e também desmaiou onde trabalhava, no setor Santo Hilário. Na ocasião, o Samu também foi chamado e prestou socorro à jovem, mas nada de anormal foi detectado. A equipe optou por não levá-la ao hospital.
“Na quarta levei ela no postinho, mas não teve atendimento porque estava sem médico, e aí marcamos para segunda-feira”, lembra Alic. Porém, Lorrayne morreu no dia seguinte.
Sobre isso, a Secretaria de Saúde de Goiânia disse apenas que todas as unidades de saúde tem medico à disposição.
Caso será investigado
O namorado de Lorrayne registrou um boletim de ocorrência, na segunda-feira (15), contra o Samu, alegando omissão de socorro por nenhuma ambulância ter sido enviada para atender a jovem no dia em que ela morreu.
Em nota, a direção do Samu disse que “as ações realizadas pelos profissionais da instituição seguem estritamente as diretrizes nacionais, que orientam a triagem de casos com base na urgência dos sintomas apresentados”.
Ainda segundo o Samu, em situações onde não há relatos que demonstram risco imediato à vida, as orientações são fornecidas para que sejam tomados cuidados iniciais, “resguardando os recursos para emergências mais críticas”.
De acordo com a Polícia Civil, o caso ficará à cargo da 14ª Delegacia distrital de Polícia de Goiânia. Como as ligações com o Samu ficam gravadas por segurança, as investigações devem analisar a conversa entre o médico e o namorado de Lorrayne, além de colher depoimento e analisar os laudos.
“Resolvi abrir o B.O porque foram negligentes e isso custou a vida dela, com certeza também custou a de mais gente que o Samu nega a ajudar”, disse Alic.
Médico explica
om
O cardiologista Maurício Prudente explica que, em casos em que a causa morte é a trombose intracardíaca e pulmonar bilateral, o que acontece no corpo é que um coágulo massivo se desprende de algum órgão e impede a circulação do sangue do coração para o pulmão.
“O coração bombeia o sangue para o pulmão para ser oxigenado. Se o coágulo parar na artéria pulmonar, que são as artérias nutridoras do pulmão, pode levar a esse colapso. A pressão despenca, o paciente fica sem respirar”, explica.
Segundo o cardiologista, não é regra que pacientes assim reclamem de dor no peito, o que pode passar ainda mais a ideia de mal súbito. A morte precoce da body piercer, por exemplo, pegou amigos e familiares de surpresa. Segundo o namorado, antes desses episódios, Lorrayne sempre foi saudável, se alimentava bem e praticava exercícios físicos.
O médico explica que, quando esse tipo de trombose acomete pacientes jovens, os motivos para a causa podem ser infinitos, passando desde características dos órgãos de cada pessoa, até hábitos de vida ou medicamentos que toma.
“Em geral, estão associados o uso de anabolizantes, cigarro, uso de contraceptivo oral, que são os anticoncepcionais, chips de beleza. Além disso, tem algumas outras causas que podem ser anatômicas mesmo, doenças que a gente chama de trombofilias, que são doenças que predispõem à formação de coágulos, alguma malformação anatômica, varizes de membro inferior, quando muito importante, pode causar isso”, orienta.
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Assessoria de Comunicação