Lançado durante a campanha Setembro Amarelo, de valorização da vida e prevenção ao suicídio, material tem como objetivo auxiliar gestores e funcionários a promover ambientes de trabalho mais saudáveis

 

2020 CARTILHA GIRASSOL

Profissionais de psicologia de hospitais associados da Ahpaceg participaram da criação da cartilha “Florescer” (clique aqui), um projeto proposto pelo Fórum de Saúde e Segurança do Trabalho do Estado de Goiás (FSSTGO). O objetivo do material, que será amplamente divulgado durante a campanha Setembro Amarelo, é auxiliar nos cuidados com a saúde mental de profissionais no ambiente de trabalho.

As convidadas para participar da elaboração da cartilha foram as psicólogas Camila Carvalho, do Hospital do Coração Anis Rassi, Jordana Helou Yasper, do Hospital de Neurologia Santa Mônica, e Marina Guimarães Rosa, do Hospital Samaritano de Goiânia.

Entre os assuntos abordados na cartilha estão informações sobre depressão, fatores de risco para o suicídio e como prevenir transtornos mentais, além de dicas para empregadores e gestores promoverem ambientes de trabalho mais adequados à saúde mental de seus trabalhadores e indicações de locais para atendimento.

Participaram também da criação da cartilha, Tiago Ranieri de Oliveira, procurador chefe do MPT 18ª Região; Tiago Siqueira Barbosa Cabral, coordenador do Fórum; Welington Luis Peixoto, desembargador do Trabalho do TRT 18ª Região; Vanneska Gusmão Ruiz, também do Fórum, e Americano Guimarães Rosa, Carla Maria Santos Carneiro, Liliana Pereira Vaz, Maris Eliana Dietz, Milta Rocha, Poliana Derossi, Priscilla Paiva Medeiros Dias, Rose Helen Shimabuku e Tiago Oliveira.


Ainda em setembro, mês dedicado à valorização da vida e prevenção do suicídio, a Ahpaceg realizará outras ações. Uma delas será uma palestra sobre o assunto voltada para os associados e parceiros.

Além disso, Ahpaceg também integra o comitê técnico para a elaboração do Protocolo de Saúde Mental para Profissionais da Saúde, que será proposto à rede pública e privada durante a pandemia de Covid-19. A implantação do documento será coordenada pelo FSSTGO e MPT-GO.

Sexta, 04 Setembro 2020 07:27

Cartilha Florescer

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Informações adicionais

  • Mês da edição Cartilha Florescer
  • Ano da edição Setembro/2020
Quinta, 03 Setembro 2020 16:10

Covid-19: Boletim Ahpaceg 03|09|20

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BOLETIM DIÁRIO COVID 03 09 20

Dia 3 de setembro, o boletim Ahpaceg traz os números de atendimentos relacionados ao novo coronavírus (Covid-19) em 22 instituições associadas da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Catalão e Rio Verde.

Neste boletim, estão detalhados a quantidade de leitos exclusivos para os atendimentos de Covid-19, os casos suspeitos e confirmados de pacientes internados em leitos comuns e em UTIs, as altas médicas registradas nas últimas 24 horas, os óbitos confirmados nas últimas 24 horas e o total de mortes acumulado desde 4 de abril, data do primeiro óbito por Covid-19 em hospitais associados.

Atenção: O total de hospitais associados em Goiânia representa 10% dos hospitais da capital. Os demais não fazem parte da Ahpaceg e os leitos ofertados por eles e sua 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/09/2020 | Edição: 169-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Quinta, 03 Setembro 2020 08:05

CLIPPING AHPACEG 03/09/20

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ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Covid-19: Goiás registra 2.775 novos casos e 50 mortes em 24 horas

Suspensão de reajuste do plano de saúde só adiou aumento para o ano que vem

Governo tem poder para impor vacina; STF discute tema

Média de mortes cai; casos ainda em alta

Minoria de médicos espalha desinformação pelo mundo na pandemia

Governo retira Covid-19 da lista de doenças do trabalho. Saiba os seus direitos

 

A REDAÇÃO

Covid-19: Goiás registra 2.775 novos casos e 50 mortes em 24 horas

Goiânia - Goiás registrou 2.775 novos casos da covid-19 e 50 mortes pela doença nas últimas 24 horas, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgado na tarde desta quarta-feira (2/9). Com as atualizações, o Estado soma 138.701 casos e 3.262 óbitos confirmados. 

Segundo a pasta, há o registro de 128.675 pessoas recuperadas. No Estado, há 209.938 casos suspeitos em investigação. Outros 103.863 já foram descartados.

Além dos 3.262 óbitos confirmados, o que representa uma taxa de letalidade de 2,35%, há 229 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 1.235 mortes suspeitas nos municípios goianos.
 

*Observação: os dados referentes às últimas 24 horas representam os casos incluídos no sistema no último dia. Não significam, necessariamente, que tenham ocorrido de ontem para hoje.

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UOL

Suspensão de reajuste do plano de saúde só adiou aumento para o ano que vem

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu suspender o reajuste dos planos de saúde entre setembro e dezembro deste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Para especialistas ouvidos pelo UOL, a medida chegou tarde, não inclui todos usuários e apenas adiou o aumento para o ano que vem.

"A ANS sinalizou que pretende recompor esses valores no ano que vem. Para nós é inconcebível. Houve uma economia das operadoras neste ano com a diminuição dos procedimentos por causa da pandemia. O que eles estão propondo é apenas um adiamento do reajuste, não uma solução. Os consumidores podem ser surpreendidos com reajustes dobrados no ano que vem", afirmou a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ana Carolina Navarrete.

Marcos Patullo, advogado especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, concorda. "Acho que vai ser problemático. Não haverá reajuste agora, entre setembro e dezembro, mas no ano que vem vai ter a cobrança. Os consumidores podem ser pegos de surpresa. A ANS ainda não estipulou como vai ser isso. No panorama que temos hoje, sabemos que vai ter a cobrança e que pode ser diluída ao longo de 2021. Agora, como vai ser mesmo, é a dúvida."

Para a advogada Viviane Limongi, do escritório Limongi Sociedade de Advogados, a ANS deveria exigir transparência das operadoras ou determinar as regras de reajuste. "O fato de não estipularem desde já como será o pagamento desse reajuste é temeroso. Alguns princípios, como o da transparência e o da informação, são muito importantes. Acho que ANS deveria impor que as operadoras informem os parâmetros, ou a própria ANS poderia determiná-los. Não dá para deixar o consumidor em uma situação de angústia."

Medida chegou tarde, avaliam especialistas

Para Viviane, a suspensão demorou para acontecer. "É uma decisão boa, mas deveria ter sido em março, quando foi decretado estado de calamidade pública, e as pessoas começaram a fechar as portas e perder empregos. Se a decisão fosse baseada no dever de solidariedade ao consumidor, a suspensão já deveria ter sido dada", afirmou.

Ana Carolina concorda. "O Idec entende que a medida é bem-vinda, mas é tardia. Deveria ter acontecido no começo da pandemia, e os consumidores não deveriam ser cobrados no ano que vem."

Segundo ela, o Idec notificou a ANS, pedindo esclarecimentos sobre a medida e a ampliação da suspensão para quem já teve reajuste durante a pandemia. "Para quem recebeu reajuste entre março e agosto, o Idec entende que o consumidor deveria ser ressarcido ou ter descontos nas mensalidades futuras."

Suspensão não vale para todos

Para planos coletivos empresariais com 30 usuários ou mais, a regra é diferente. Se os reajustes já foram negociados até este mês, eles serão mantidos. A suspensão só vale se a empresa ainda não havia estipulado o aumento.

O Idec pediu à ANS que os planos coletivos empresariais com 30 ou mais usuários entrem na mesma regra que os demais.

Segundo os especialistas, os planos coletivos são a maioria dos contratos atualmente, mas os reajustes não são determinados pela ANS, e podem ser negociados diretamente com a empresa.

Para o Idec, a ANS deveria atuar nesses planos. "A lei autoriza a ANS a regular os planos coletivos também. Não faz porque é omissa. Se recusa a regular 80% do mercado", diz Ana Carolina.

O que diz a ANS

A ANS informou, por meio de nota, que, "como reguladora do setor de planos de saúde, tem como missão promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, atuando de forma a preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do setor. A agência vem monitorando os impactos da covid-19 e tem agido com a máxima celeridade para responder à crise causada pela pandemia, mas é indispensável que qualquer decisão regulatória seja precedida de estudos técnicos que assegurem a viabilidade e a segurança das medidas para o conjunto do setor".

A agência disse ainda que "a suspensão dos reajustes é uma medida excepcional que visa à manutenção dos contratos de planos de saúde durante esse período em que muitos usuários --especialmente os mais vulneráveis-- estão enfrentando dificuldades financeiras por conta da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de medida regulatória que interfere na atividade econômica regulada e gera impactos no sistema de saúde suplementar, por isso a importância de ser precedida de estudos baseados em informações precisas e dados concretos. Deve, ainda, buscar preservar, tanto quanto possível, as relações contratuais, sob pena de colocar em risco a operação dos planos de saúde e a própria assistência ao usuário".

A ANS afirmou ainda que "não determina o índice máximo de reajuste anual em contratos de planos coletivos por entender que a contratação se dá através de negociação entre duas pessoas jurídicas, havendo, portanto, maior poder de barganha do contratante, o que tende a resultar na obtenção de percentuais mais vantajosos para a parte contratante."

"Embora não estipule o índice, a ANS determina regras para sua aplicação, tais como: obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; e obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada."

A agência afirmou também que "seguirá realizando acompanhamento criterioso do cenário e tomará todas as medidas necessárias para preservar a assistência aos beneficiários e a sustentabilidade e o equilíbrio do setor".

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O ESTADO DE S.PAULO

Governo tem poder para impor vacina; STF discute tema

Imunização ampla é importante para vencer covid e declaração do presidente Jair Bolsonaro pode estimular movimento antivacinação

SÃO PAULO - O governo tem poder para exigir a vacinação e a declaração do presidente Jair Bolsonaro, de que "ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina", contraria a Constituição, na opinião de especialistas em Direito e Saúde Pública ouvidos pelo Estadão. Uma discussão sobre a obrigatoriedade de pais imunizarem crianças está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF).

A declaração de Bolsonaro foi feita para apoiadores no Palácio da Alvorada, após uma simpatizante pedir que o presidente não deixasse fazer "esse negócio de vacina" porque era "perigoso". Em seguida, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) reproduziu no Twitter a fala do presidente. A imagem de Bolsonaro acenando para apoiadores do alto da rampa do Palácio do Planalto acompanha a mensagem "o governo do Brasil preza pelas liberdades dos brasileiros".

"O governo do Brasil investiu bilhões de reais para salvar vidas e preservar empregos. Estabeleceu parceria e investirá na produção de vacina. Recursos para Estados e municípios, saúde, economia, tudo será feito, mas impor obrigações definitivamente não está nos planos", diz a publicação da Secom.

Para Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV), a declaração de Bolsonaro "fere claramente norma expressa na Constituição", que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença.

"Se há ordem para que o Estado viabilize políticas que possam reduzir o risco de doenças, ele (o presidente) está impedido de fazer algo contrário a isso. Quando põe em dúvida a obrigatoriedade da vacina, desincentiva ou pratica um ato como esse, eximindo as pessoas de uma obrigação coletiva - o que coloca em risco a saúde da população como um todo - ele está indo expressamente contra essa previsão constitucional."

Além disso, quando diz que "ninguém pode obrigar ninguém a se vacinar", contraria lei sancionada por ele próprio, na opinião de Dias. Em fevereiro, Bolsonaro sancionou lei que permite a vacinação compulsória como forma de enfrentar a pandemia do coronavírus. "Há uma determinação legal no sentido de considerar a vacinação como algo obrigatório. Isso na lei específica da covid, mas há outras previsões no ordenamento jurídico que já fazem isso", diz o professor de Direito.

Dias cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até a legislação do Bolsa Família, que condiciona o recebimento da prestação à vacinação das crianças. "Pode-se restringir direitos se aquela obrigação não for cumprida. O legislador deve privilegiar a saúde pública."

Esta sanção pode ocorrer de várias formas e em diferentes esferas (municipal, estadual ou federal). Podem ser criadas, por exemplo, restrições de viagens para quem se recusa a receber o imunizante. "Pode haver regras específicas para o caso da vacinação da covid, mas a obrigatoriedade já existe." Nesta quarta-feira, 2, após repercussão da fala de Bolsonaro, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que "a vacina tem de ser uma decisão pessoal de cada um, mas uma obrigação, uma determinação do Estado".

Para Juliana Hasse, presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP, seria necessário um outro ato normativo, além da lei sancionada em fevereiro, para instituir a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. "O governo não tem obrigação de tornar obrigatório. E, para tornar, teria de ter um outro ato normativo, uma lei." Caso seja necessário, porém, o Estado tem poder de polícia.

"Pode limitar direitos individuais como liberdade e propriedade em benefício do bem-estar coletivo. No caso de vacina, nem precisava da lei da covid, porque a Lei de Vigilância Epidemiológica já diz que o Ministério da Saúde pode definir vacinação, inclusive as obrigatórias", explica Daniel Dourado, médico sanitarista e advogado membro do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa).

O especialista pondera, no entanto, que essa discussão sobre a vacina contra a covid-19 deve ser posterior à aprovação de um imunizante no País. Para ele, as regras de vacinação só poderão ser determinadas após o conhecimento das características da vacina, como a eficácia. A partir disso, seriam determinados os grupos prioritários e obrigatórios, como acontece com a gripe.

Se as crianças e adolescentes forem considerados grupo prioritário, por exemplo, o ECA já determina ser "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". Caso não o façam, pais e responsáveis podem levar multa e até perder a guarda.

Debate sobre obrigatoriedade de vacina vai ao STF

Antes mesmo da polêmica em relação à vacina contra a covid-19, o debate sobre a obrigatoriedade da imunização já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir sobre a possibilidade de os pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

O julgamento, com repercussão geral, é sobre o caso de uma criança de 5 anos. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação contra os pais de um menino para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. Os pais são adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções medicinais invasivas.

O argumento era de que o bem da criança estava acima da vontade da família. A Justiça negou tendo como fundamento a liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos seus filhos, mas o Tribunal de Justiça reverteu, determinando, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.

Decisões favoráveis para que os pais não sejam obrigados a vacinar os filhos são casos pontuais e partem de uma interpretação equivocada do juiz, na opinião de Dias. Segundo o especialista, essas decisões dão mais peso para a liberdade individual do que para a saúde pública.

'Vacina é ação solidária'

Isabella Ballalai, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm), aponta para a importância da ampla vacinação contra a covid-19 no País, mas pondera que ainda não é possível determinar diretrizes e grupos prioritários, uma vez que ainda não há um imunizante aprovado.

"O importante é saber que a vacina não será aplicada nos brasileiros sem que a gente tenha certeza da sua eficácia. A ciência precisa de dados. Nenhuma vacina será licenciada de qualquer jeito. Pode ser mais rápido, mas não com negligência", diz.

Juliana Hasse acrescenta que a imunização contra o coronavírus é a "chance de a gente poder voltar ao normal". "A vacina é uma ação solidária, tem toda uma questão de direito que envolve o próximo", diz a especialista. Segundo a presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP, a declaração do presidente foi "infeliz" e "reduziu a importância da vacina".

Declaração tem potencial 'antivax'

Para Isabella Ballalai, a declaração de Bolsonaro se assemelha e pode "dar força" aos antivacinistas. A vice-presidente da SBIm diz que, apesar de acreditar nos brasileiros e na procura pela vacinação, "uma frase solta com destaque na comunicação oficial pode gerar um retrocesso". Não apenas para a imunização contra a covid-19, mas para todas as doenças que necessitam de uma aplicação de vacina.

Além disso, Daniel Dourado afirma que a declaração do presidente é preocupante pois "atrapalha" e "boicota" a atuação dos profissionais de saúde. "Ele está plantando a dúvida sobre algo que é seguro, eficaz, e é uma das tecnologias mais importantes", diz.

Ainda segundo Dourado, a ação da Secom, de institucionalizar a fala do presidente com a publicação no Twitter, é uma "mistura entre público e privado". "É como se o que o presidente fala fosse o governo." O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Dourado cita ainda as constantes declarações do presidente contra as medidas de isolamento, higiene e proteção - como o uso das máscaras - estabelecidas pelos governos e municípios na tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus. "Se ele é contra uma medida eficaz, incentiva a população a ir para a rua ou fica fazendo propaganda de algo que não funciona, está violando o direito à saúde e à informação clara e eficaz. No meu entendimento, isso pode até ser considerado crime de responsabilidade", ressalta Dourado.

Procurada, a Secom não respondeu até as 18 horas de quarta-feira, 2. O Ministério da Saúde não quis se posicionar.

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CORREIO BRAZILIENSE

Média de mortes cai; casos ainda em alta



Apesar de observar uma queda na média móvel do número de mortes pela covid-19, o Brasil voltou a registrar mais de mil mortes pela doença diariamente. Ontem, mais 1.184 óbitos foram incluídos no balanço do Ministério da Saúde. O país, que totaliza 123.780 vidas perdidas pelo novo coronavírus, somou 46.934 infecções nas últimas 24 horas. Com 3.997.865 casos confirmados da doença e média diária de 40 mil casos, a segunda nação mais afetada pela covid no mundo está a um passo de romper a marca dos 4 milhões de infectados, o que deve se confirmar ainda hoje. A previsão do Portal Covid-19 Brasil, iniciativa formada por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade de São Paulo (USP), é a mesma. Segundo o portal, o país confirmará 4.032.558 de casos nesta quinta-feira.

Em coletiva de imprensa, o secretário de vigilância em saúde da pasta, Arnaldo Correia, destacou que, apesar de a doença se comportar de forma diferenciada em cada região, houve um comportamento em comum "em todas as regiões do Brasil. Na última semana epidemiológica, tivemos, sim, uma redução no número de óbitos". A menor variação ocorreu no Sudeste, com diminuição de 8%, seguida pelo Norte (-11%), Nordeste (-12%), Sul (-16%) e Centro-Oeste (-18%). Na curva nacional, a variação fez com que as mortes apresentassem queda de 11% em relação à semana anterior.

Em relação aos novos casos, a situação foi mais heterogênea, o que fez com que o número de infectados da semana 35 fosse apenas 1% inferior ao da semana 34. Enquanto houve incremento no Sul (15%), Centro-Oeste (5%) e no Nordeste (1%), os números caíram no Norte (-5%) e no Sudeste (-8%).

Interiorização

Ao entrar no sétimo mês de combate ao novo coronavírus, o Brasil se vê praticamente tomado pela doença. Ao todo, 5.534 municípios confirmaram ao menos um caso de covid-19. Destes, 4.178 cidades já registraram mortes. Apenas 36 cidades não relataram infecções pelo novo vírus; e 1.392 não registram perdas. "Desde a 23ª semana, vemos uma diminuição cada vez mais continuada de casos nas regiões metropolitanas e o incremento no interior, que, agora, está na tendência de estabilização. A mesma coisa verificamos com relação a proporção de óbitos", avaliou Correia.

Atualmente, 22 unidades federativas têm mais de mil mortes cada. Quem lidera o ranking negativo é São Paulo, com 30.673 vidas perdidas pelo novo coronavírus. O Rio de Janeiro aparece em segundo, com 16.315 vítimas da covid. Em seguida estão: Ceará (8.480), Pernambuco (7.656), Pará (6.201), Bahia (5.502), Minas Gerais (5.505), Amazonas (3.798), Rio Grande do Sul (3.543), Maranhão (3.467), Paraná (3.399), Goiás (3.262), Espírito Santo (3.204), Mato Grosso (2.816), Distrito Federal (2.609), Paraíba (2.483), Santa Catarina (2.325), Rio Grande do Norte (2.275), Alagoas (1.902), Sergipe (1.873), Piauí (1.846) e Rondônia (1.161). No pé da tabela figuram Mato Grosso do Sul (903), Tocantins (701), Amapá (668), Acre (618) e Roraima (595).

O balanço mais recente do Ministério da Saúde mostra que 3.210.405 pessoas se recuperaram da covid-19 e outras 663.680 ainda estão em acompanhamento.

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FOLHA DE S.PAULO

Minoria de médicos espalha desinformação pelo mundo na pandemia

Conselho Federal de Medicina: Conselho Federal de MedicinaConselho Federal de Medicina: CFMConselho Regional de Medicina: Conselho Regional de Medicina

Gustavo Queiroz

Enquanto milhões de médicos em todo o mundo lutavam contra a Covid-19 e suas consequências, alguns poucos emprestavam o prestígio da profissão para dar credibilidade a notícias falsas sobre a pandemia.

Do início do ano ao fim de agosto, 125 conteúdos desinformativos envolvendo médicos foram verificados, segundo as bases de dados Coronavirus Facts Alliance e CoronaVerificado. Essas peças circularam em 42 países, com destaque para índia (18), Brasil (15) e Espanha (10).

O caso mais conhecido foi o do grupo norte-americano Médicos da Linha de Frente da América, que em 27 de junho gravou um vídeo em frente à Suprema Corte dos EUA fazendo falsas alegações sobre a hidroxicloroquina.

O conteúdo, impulsionado pelo presidente Donald Trump e pela cantora Madonna, foi retirado das redes sociais por conter desinformação sobre a pandemia Estudos clínicos randomizados e duplo-cegos comprovaram que o remédio não é eficaz para tratar a Covid-19 e não serve como profilático.

Esse tipo de movimento não ocorreu somente nos EUA. Na Espanha, um grupo de profissionais chamados Médicos Por La Verdad questionou a utilidade dos testes PCR, das vacinas para a Covid-19 e do isolamento social. Também indicou o uso da hidroxicloro quina como tratamento. Checado res colombianos, espanhóis e mexicanos classificaram as declarações como falsas.

Médicos também foram responsáveis individualmente por peças desinformativas. Na Argentina e na Colômbia, dois profissionais diferentes recomendaram, em vídeos, a inalação de água quente para combater o vírus. O colombiano também prescreveu beber água alcalina. Nada disso serve como tratamento para o novo coronavírus.

No Brasil, um vídeo que mostrava um profissional da saúde fazendo recomendações sobre ivermectina viralizou. N a gravação ele diz que, na África, o remédio está sendo distribuído para a população e que, por isso, a pandemia estava controlada no continente. Todas as informações eram falsas.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) disse que recomenda aos médicos que usem as redes sociais "dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Ética Médica". "Ou seja, com o uso de informações validadas cientificamente e no intuito de promover a adoção de comportamentos e hábitos saudáveis", afirma.

A entidade informou também que "ainda não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a Covid-19". O CFM reforçou que, em situações em que o médico descumpra estes parâmetros, queixas podem ser apresentadas ao Conselho Regional de Medicina do estado onde ele ama.

Outra situação comum foi o compartilhamento de falsas declarações de médicos conhecidos. Na República Democrática do Congo, por exemplo, circulou que Jean Jacques Muyembe-Tamfum, um dos responsáveis pela descoberta do vírus ebola em 1976, teria dito que a "pele negra é tão eficiente que não pode ser infectada pelo coronavírus". Ele nunca disse isso.

Outro médico congolês famoso, o vencedor do Prêmio Nobel da Paz Denis Mukwenge, foi alvo de desinformação em vários países, incluindo o Brasil. No WhatsApp, circulou umamensagem dizendo que Mukwenge abandonou a coordenação de força-tarefa para o combate à Covid-19 no país após descobrir que a pandemia era uma "farsa".

Em seu Twitter, o médico confirmou ter deixado uma equipe de combate à pandemia, mas por causa de dificuldades na implantação de políticas contra a doença.

Já um texto falsamente atribuído ao japonês Tasuku Honjo, vencedor do Prêmio Nobel de Medicina em 2018, viralizou nos EUA, na Suécia, na índia, na Costa Rica, no Brasil e em outros locais, e foi desmentido por 36 plataformas de checagem.

No texto, uma pessoa que se apresenta como Honjo diz que trabalhou em um laboratório em Wuhan, na China, e que sabia que o Sars-CoV-2 estava sendo desenvolvido lá. Em nota no site da Universidade de Kyoto, no Japão, onde de fato trabalha, o médico negou todas as informações.

Esta coluna foi escrita pela Agência Lupa a partir das bases de dados públicas mantidas pelos projetos CoronaVerificado e Latam Cheque a Coronavírus, que têm apoio do Google News Initiative, e pela CoronaVirus Facts Alliance, que reúne 88 organizações de checagem em todo mundo. A produção das análises tem o apoio do Instituto Serrapilheira e da Unesco. Veja outras verificações e conheça os parceiros em coronaverificado.news

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CNN ONLINE

Governo retira Covid-19 da lista de doenças do trabalho. Saiba os seus direitos

Em um espaço de um dia, o Ministério da Saúde incluiu e depois retirou o coronavírus da lista de doenças ocupacionais, a chamada Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A retirada inspira insegurança nos trabalhadores e dá um alívio inicial para as empresas, mas ela não muda os direitos dos empregados que contraiam o vírus no trabalho.

O que a presença da Covid-19 nesta lista de doenças do trabalho mudaria é a maior facilidade de o funcionário ter esses direitos reconhecidos na Justiça, no caso de uma ação contra a empresa, e, principalmente, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na hora de decidir o auxílio-doença a ser pago ao beneficiário que está afastado.

O afastamento dá mais direitos à pessoa quando acontece por doença ou acidente de trabalho, e o fato de a enfermidade estar previamente listada pelo Ministério da Saúde como doença ocupacional aumenta as chances de ser entendida como tal.

O INSS, entretanto, segue podendo acatar ou não, a cada caso, a infecção por Covid-19 como tendo acontecido no ambiente de trabalho.

Procurado, o Ministério da Saúde informou que a inclusão do coronavírus nesta lista ainda está sob avaliação e uma nova decisão a respeito pode ser publicada em breve.

"A portaria foi revogada pois a pasta recebeu contribuições técnicas sugerindo ajustes", disse o ministério, por meio de nota. "Essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto."

O CNN Business conversou com advogados trabalhistas para explicar o que muda - ou deixa de mudar - com a retirada do coronavírus da lista de doenças vinculadas ao trabalho. Veja a seguir algumas perguntas e respostas.

A LDRT é um rol de doenças elencadas pelo Ministério da Saúde, entendidas pela autoridade como de forte relação com as condições de determinados ambientes de trabalho.

A lista é usada como referência pelo INSS na concessão dos auxílios pagos aos empregados que ficam afastados do trabalho por licença médica por mais de 15 dias. Caso a doença ou acidente que gerou o afastamento tenha surgido por conta do trabalho, o benefício é diferente e os direitos são maiores.

O tipo de benefício - se por doença comum ou do trabalho - é decidido por meio de perícia do INSS. O fato de a doença fazer parte da lista pré-definida do ministério como relacionada ao trabalho aumenta as chances de o INSS entendê-la assim. A aprovação, entretanto, não se torna automática.

'Uma vez que a doença esteja nessa lista, passa a ser tendência que o INSS a reconheça como doença de trabalho, e aí passa a caber à empresa comprovar que não é o caso', disse Mariana Bicudo, responsável ela área trabalhista da Franco Advogados.

'A empresa que teria que provar que tomou as medidas necessárias e que não teria como o funcionário ter contraído coronavírus lá dentro.'

Urticária (comum a ambientes frios, como frigoríficos), leucemia (para os que trabalham expostos a substâncias químicas) e lesões como tendinite, comuns à digitação, são algumas das centenas de doenças que estão nessa lista, revista periodicamente pelo Ministério da Saúde.

Todo empregado que, por qualquer doença ou acidente, tenha que se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias, tem o contrato com a empresa temporariamente suspenso.

Ele fica sem o salário e os benefícios do emprego a partir desse momento, e entra automaticamente no INSS, que, uma vez comprovada a incapacidade de trabalhar, passa a pagar um benefício previdenciário a ele.

Quando a doença ou acidente que leva ao afastamento é entendido pelo INSS como relacionada ao trabalho, o beneficiário tem direitos extras.

As diferenças principais são que a empresa fica obrigada a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador (o que, nos afastamentos comuns, fica suspenso) e que o funcionário ganha a garantia de estabilidade no emprego por um ano depois de acabar sua licença e retornar ao trabalho.

Não, os direitos continuam os mesmos. O que muda é que, com a Covid-19 na lista, fica maior a propensão de o INSS conceder o auxílio para ela como doença relacionada ao trabalho.

Em qualquer dos casos - com o coronavírus estando ou não na lista de doenças ocupacionais - o empregado pode sempre entrar com uma ação na Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo de sua infecção com o trabalho.

Isso pode ser feito para pedir danos morais pelos efeitos da doença, por exemplo, para reinvidicar o direito ao pagamento do FGTS e de estabilidade no emprego em caso de afastamento, e também em caso de falecimento da pessoa - neste caso, as indenizações devidas podem ser pagas aos famliares.

A decisão, entretanto, vai depender do entendimento do juiz e pode variar caso a caso.

Sim. Uma vez que o INSS entenda que o trabalhador contraiu a doença em ambiente de trabalho e conceda o afastamento especial, a empresa pode contestar a decisão junto ao órgão e tentar reverter a decisão.

Ela pode fazer isso tanto com a infecção estando ou não estando na lista pré-estabelecida de doenças ocupacionais.

Caso o INSS não acate a reclamação, a empresa também pode recorrer à Justiça para reverter a decisão.

A mudança atingiria trabalhadores com carteira assinada e que fiquem mais de 15 dias afastados do emprego por conta da infecção por coronavírus. É este o período a partir do qual o contrato de trabalho é temporariamente suspenso e os pagamentos do empregado passam para o INSS.

São, em geral, os pacientes que evoluem para quadros mais graves da doença e os que necessitam de internação.

As chances de eles terem a infecção reconhecida como contraída no ambiente de trabalho e, portanto, de terem a estabilidade garantida na volta e seguirem recebendo FGTS durante o tempo afastados seriam maiores.

O temor dos empregadores é de passarem a ser responsabilizados em larga escala por uma doença que está alastrada e é difícil de ser rastreada.

'A inserção da Covid-19 na lista do Ministério da Saúde a torna uma doença presumidamente do trabalho, o que é é antagônico à realidade de uma doença endêmica', disse o advogado trabalhista Leonardo Jubilut, da Jubilut Advogados.

'E sendo uma pandemia, é óbvio e notório que ela pode ser adquirida em qualquer lugar.'

Para os defensores da inclusão do coronavírus na lista de doenças do trabalho, pesa o fato de que sua presença nesta lista não torna o reconhecimento obrigatório, ao mesmo tempo em que dá mais proteção em especial às profissões onde a exposição é alta, como no caso das áreas de saúde.

'A inclusão da Covid-19 na LDRT traria mais segurança ao recebimento do benefício previdenciário devido pelo trabalhador segurado', disse o advogado especializado em direito do trabalho Ricardo Calcini.

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Rosane Rodrigues da Cunha 
Assessoria de Comunicação  

Quarta, 02 Setembro 2020 15:56

Covid-19: Boletim Ahpaceg 02|09|20

Escrito por

BOLETIM DIÁRIO COVID 02 09 20

Hoje, 2 de setembro, o boletim Ahpaceg traz os números de atendimentos relacionados ao novo coronavírus (Covid-19) em 22 instituições associadas da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Catalão e Rio Verde.

Neste boletim, estão detalhados a quantidade de leitos exclusivos para os atendimentos de Covid-19, os casos suspeitos e confirmados de pacientes internados em leitos comuns e em UTIs, as altas médicas registradas nas últimas 24 horas, os óbitos confirmados nas últimas 24 horas e o total de mortes acumulado desde 4 de abril, data do primeiro óbito por Covid-19 em hospitais associados.

Atenção: O total de hospitais associados em Goiânia representa 10% dos hospitais da capital. Os demais não fazem parte da Ahpaceg e os leitos ofertados por eles e sua taxa de ocupação não constam neste boletim.

Terça, 01 Setembro 2020 20:06

Ahpaceg fará reunião virtual para debater a LGPD

Escrito por

2020 live LGPD 10 09 20

Qual o impacto da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na área da saúde? Quais os prazos para a implantação da lei pelas empresas?

Questões como essas serão apresentadas e debatidas na reunião virtual que a Ahpaceg realizará no dia 10 de setembro, quinta-feira, às 17 horas, pela plataforma Zoom.

A participação é aberta a todos os associados, de diferentes áreas de atuação nas unidades de saúde, já que a nova lei requer a atenção de todos os setores.

O tema será abordado pela advogada Nycolle Araújo Soares com a moderação do advogado Arthur Silveira Miranda, da Assessoria Jurídica da Ahpaceg.

Agendem e participem. O link da reunião será enviado nos próximos dias.

Terça, 01 Setembro 2020 15:14

Covid-19: Boletim Ahpaceg 01|09|20

Escrito por

BOLETIM DIÁRIO COVID 01 09 20

Iniciando o mês de setembro, hoje, 1º, o boletim Ahpaceg traz os números de atendimentos relacionados ao novo coronavírus (Covid-19) em 22 instituições associadas da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Catalão e Rio Verde.

Neste boletim, estão detalhados a quantidade de leitos exclusivos para os atendimentos de Covid-19, os casos suspeitos e confirmados de pacientes internados em leitos comuns e em UTIs, as altas médicas registradas nas últimas 24 horas, os óbitos confirmados nas últimas 24 horas e o total de mortes acumulado desde 4 de abril, data do primeiro óbito por Covid-19 em hospitais associados.

Atenção: O total de hospitais associados em Goiânia representa 10% dos hospitais da capital. Os demais não fazem parte da Ahpaceg e os leitos ofertados por eles e sua taxa de ocupação não constam neste boletim.

O Ministério da Saúde divulgou a Portaria 2.309/2020, com uma atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Segundo o órgão, o novo documento irá permitir maior eficácia nos procedimentos diagnósticos, nas orientações de vigilância à saúde e nos estudos das relações entre o adoecimento e o trabalho.

Além das nomenclaturas das enfermidades, a LDRT também possui os agentes e fatores de risco associados a cada doença e as siglas CID10.

Clique aqui e confira a nova LDRT.

 

Segunda, 31 Agosto 2020 20:05

CLIPPING AHPACEG 29 A 31/08/20

Escrito por

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Cremego repudia violência contra médicas em Goiás

Covid-19: Goiás registra 1.774 novos casos e 5 mortes em 24 horas

Como ficam os planos de saúde com suspensão de reajustes

Integridade e compliance estão em teste durante a pandemia

Pandemia provocou saída de 254,5 mil usuários de planos de saúde

Planos de saúde perdem centenas de milhares de usuários em poucos meses

Nova portaria do governo obriga médico a avisar polícia quando mulher solicitar aborto por estupro

 

 

A REDAÇÃO

 

Cremego repudia violência contra médicas em Goiás

Confira as notas de desagravo | 28.08.20 - 18:20

Goiânia - O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) divulgou, nesta sexta-feira (28/8), nota de desagravo, repudiando a agressão sofrida pela médica Mariana Souto França Felga. Ela foi agredida física e verbalmente no dia 17 de agosto por um paciente e suas acompanhantes enquanto trabalhava em uma unidade de saúde de Abadia de Goiás, no atendimento a casos de covid-19.

Também hoje, o Cremego divulgou nota rechaçando agressões sofridas pela médica Nancy Maria Motore , que em dezembro de 2017, durante o exercício da profissão, foi ofendida em rede social de grande alcance. 

Confira as notas:

NOTA DE DESAGRAVO - DRA. MARIANA SOUTO FRANÇA FELGA

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO, vem a público DESAGRAVAR a médica Mariana Souto França Felga - CRM/GO 25.508, que em 17 de agosto de 2020, durante o exercício da profissão em unidade de saúde designada para enfrentamento da pandemia de COVID-19, foi agredida, verbal e fisicamente, por um paciente e suas acompanhantes.

Manifestamos nossa solidariedade à médica Mariana Souto França Felga e repudiamos essa agressão, que atingiu não só a profissional, mas toda a classe médica goiana.
 

Lamentavelmente, essa situação de violência tem se tornado frequente e vem dificultando ainda mais o trabalho dos médicos e demais profissionais da saúde que enfrentam essa doença nova, grave e altamente contagiosa.
 

DR. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO

PRESIDENTE DO CREMEGO

NOTA DE DESAGRAVO - DRA. NANCY MARIA MOTORE (CRM/GO 14.017)
 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem a público DESAGRAVAR a médica Nancy Maria Motore (CRM/GO 14.017), que em 15 de dezembro de 2017, durante o exercício da profissão, foi ofendida em rede social de grande alcance.
 

Manifestamos nossa solidariedade à médica Nancy Maria Motore e repudiamos essa ofensa, que atingiu não só a profissional, mas toda a classe médica goiana.
 

Lamentavelmente, essas ofensas/agressões têm sido frequentes e vitimado, principalmente, os médicos.
 

DR. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO

Presidente do CREMEGO

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Covid-19: Goiás registra 1.774 novos casos e 5 mortes em 24 horas

Adriana Marinelli

Goiânia - Goiás registrou 1.774 novos casos da covid-19 e cinco mortes pela doença nas últimas 24 horas. É o que aponta boletim da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgado na tarde desta segunda-feira (31/8).  Com as atualizações, Goiás chega a 132.700 casos confirmados e 3.094 óbitos.  

Ainda de acordo com a SES-GO, há tem Goiás o registro de 123.298 pessoas curadas. Há também 201.757 casos suspeitos em investigação. Outros 100.941 já foram descartados.

Além dos 3.094 óbitos confirmados de covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,33%, há 228 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 1.203 mortes suspeitas nos municípios goianos.

*Observação: os dados referentes às últimas 24 horas representam os casos incluídos no sistema no último dia. Não significam, necessariamente, que tenham ocorrido de ontem para hoje.

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O GLOBO

 

Como ficam os planos de saúde com suspensão de reajustes

ANS vetou aumentos a partir de setembro e suspendeu a alta em parte dos contratos que já foram reajustados

LUCIANA CASEMIRO

Nos últimos dez dias, os planos de saúde estiveram na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anunciou medidas para aliviar o bolso dos consumidores em meio à crise econômica decorrente da pandemia. Mas a complexidade da decisão da ANS acabou gerando dúvida entre os usuários. Primeiro, a agência proibiu aumento de todos os planos de saúde com previsão de reajuste entre setembro e dezembro deste ano.

Poucos dias depois, estendeu o veto a uma parte dos contratos que já haviam sido reajustados. O aumento será suspenso e a cobrança será retroativa, a partir de janeiro de 2021. Ficaram de fora dessa decisão, porém, os planos empresarias com mais de 30 usuários. Nesses casos, as mensalidades que já tiveram aumento continuarão a ser pagas sem desconto.

Tire suas dúvidas e entenda o que está valendo: Quais reajustes serão suspensos ?

Todos os reajustes por variação de custos anual e os relativos a mudanças de faixa etária, mas, no primeiro caso, a suspensão depende da data.

Todos os contratos terão direito à suspensão?

Sim, mas de forma diferente. Os planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários terão todos os reajustes já feitos ou previstos para este ano suspensos. Para os demais, ou seja, os empresariais com mais de 30 beneficiários, a medida só vale para aqueles que ainda não foram reajustados.

Então contratos empresariais com mais de 30 usuários têm regra diferente?

Para esses, só haverá suspensão se a data-base (o aniversário do contrato, quando é previsto o reajuste) for entre setembro e dezembro. Os aumentos por mudança de faixa etária devem ser suspensos por 120 dias, independentemente da data-base.

O que deixar de ser pago com o reajuste suspenso será cobrado depois?

Sim. A diferença poderá ser cobrada em 2021. A ANS ainda vai detalhar como essa cobrança poderá ser feita.

A suspensão vale para quem tem contrato antigo, anterior a 1999?

Há 3,45 milhões de contratos firmados antes de 31 de dezembro de 1998. Apenas os que foram adaptados e os planos individuais/familiares com Termo de Compromisso celebrado, e cujo reajuste de- pende de autorização da ANS, terão direito à suspensão.

A mensalidade já foi reajustada, e agora?

O aumento já aplicado será suspenso entre setembro e dezembro. Isso quer dizer que os boletos virão com o valor antigo, vigente antes do reajuste, exceto nos contratos empresariais acima de 30 usuários.

Paguei a mensalidade reajustada, serei ressarcido?

Não. Segundo a ANS, quem pagou a mensalidade com aumento até agosto, seja devido ao reajuste de custo anual ou por faixa etária, não receberá o dinheiro de volta.

Quem preferir poderá pagar a mensalidade já reajustada agora?

Para planos empresariais com mais de 30 usuários, a companhia contratante pode negociar com a operadora o pagamento imediato do reajuste. Para os demais contratos, no entanto, a suspensão do aumento é obrigatória.

Já recebi o boleto de setembro com o valor reajustado, o que faço?

No caso de boletos já emitidos ou pagos referentes a setembro, a ANS informa que o valor relativo aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades seguintes.

Quando a mensalidade reajustada passará (ou voltará) a ser cobrada?

A partir de j aneiro, as operadoras podem voltar a cobrar as mensalidades acrescidas do reajuste anual e de faixa etária, quando esse existir.

Para planos individuais e familiares, que têm reajuste limitado pela ANS, a cobrança será retroativa à data-base (maio)?

A ANS se limitou a informar que definirá o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado a partir de janeiro, sem explicar se haverá retroatividade a maio.

A medida atinge reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia?

A medida não vale para o valor de coparticipação e franquia.

Quantos usuários serão beneficiados? Quantos contratos já foram reajustados? Quantos ficarão de fora?

A ANS informou que só possui dados sobre reajustes aplicados em planos coletivos até 31 de maio. Is. to porque, devido à pandemia, a agência flexibilizou prazos para que operadoras prestem informações. Por isso, ainda não há como precisar números.

AANS estabelecerá critérios para o aumento de planos coletivos em 2021 para impedir que reajustes acumulados levem consumidores a deixar os planos?

ANS informou que não limita o reajuste anual em contratos coletivos, permitindo a negociação entre as partes.

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REVISTA APÓLICE

Integridade e compliance estão em teste durante a pandemia

A crise atual, iniciada pela pandemia, tem sido um teste para o propósito, a integridade e as áreas de compliance das empresas. Em momentos como este, fica mais fácil separar a verdade dos discursos falsos.

Lideramos a área responsável por integridade e compliance em uma das maiores seguradoras do Brasil e, desde o início da crise de covid-19, não tivemos dúvidas do que deveria ser priorizado: o cuidado com a vida e a segurança das pessoas. Do dia para a noite, colocamos em sistema de home office mais de 1.400 colaboradores, pois era a recomendação técnica do nosso Comitê de Gestão de Crises para preservar o bem-estar de todos.

Também optamos por flexibilizar a cláusula contratual que exclui a cobertura em caso de pandemias e epidemias, presente nas condições gerais dos nossos seguros de vida, individual ou em grupo. Assim, garantimos a todos os nossos clientes o pagamento das indenizações por morte, garantia funeral e invalidez decorrentes da covid-19. Da mesma forma, asseguramos a renda por incapacidade temporária (Serit) aos profissionais que necessitarem se afastar das suas atividades, em razão do diagnóstico confirmado da doença.

Nosso presidente costuma dizer que temos metas ousadas para 2021, mas que isso não deve ser perseguido a qualquer preço. Essa jornada só faz sentido se seguirmos com ética e integridade nos relacionamentos e no jeito de fazer negócios em todo o país.

Não tenho dúvida de que essa atitude deve nascer na alta direção e ser top-down, e já colhemos resultados interessantes, mesmo em níveis operacionais. Recebemos, há algum tempo, o depoimento de uma colaboradora sobre o nosso Programa de Integridade. Ela dizia que o mais interessante dessa iniciativa é entender a importância do próprio trabalho, percebendo uma mudança de mindset. Nossos profissionais passaram a dar mais valor ao que fazem e a aplicar a ética e os direcionamentos do compliance de forma consciente e engajada.

Tenho convicção de que nossos colaboradores e muitos clientes conseguem olhar para os valores da empresa e afirmar que são genuínos. Quando listamos "valorização e respeito pelas pessoas, ética e integridade, e sustentabilidade dos negócios", fica difícil dizer que não são reais.

Quando fomos reconhecidos como a melhor empresa para se trabalhar no setor financeiro, no último ano, sabíamos o que estava por trás dessa conquista. Nossa equipe afirma, em pesquisa anônima, querer voltar ao trabalho presencial o quanto antes. Isso porque estar junto, sentir-se parte de um time, protegido e respeitado, é uma sensação presente em nossos colaboradores.

Credito boa parte dessa conduta da Seguros Unimed ao fato de termos o DNA do cooperativismo e sermos geridos por médicos. Colocamos a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas sempre à frente das decisões empresariais e trabalhamos pelo todo, pelo crescimento e ganho colaborativo, seja interna ou externamente. Queremos crescer de forma íntegra, sólida e contínua.

Em meados de julho, o físico Fritjof Capra, autor de livros como o Tao da Física, escreveu o artigo "Pandemias: lições olhando de 2050 para trás", como se estivesse daqui a 30 anos analisando o que passamos nas últimas décadas. Muito interessante que ele cita o modelo das cooperativas superando os modelos tradicionais, especialmente no setor financeiro, e fazendo parte da base de sustentação da nova sociedade humana.

Integridade é, de fato, uma obrigação de todas as organizações e não deveria ser um diferencial. Enquanto isso não é uma realidade universal, seguimos fazendo o que é certo e que deve ser feito, compartilhando uma afirmação do filósofo brasileiro Mario Sérgio Cortella sobre ética: "Tem coisa que eu quero mas não devo, tem coisa que eu devo mas não posso, e tem coisa que eu posso mas não quero".

* Por Adelson Severino Chagas, diretor de Administração, Finanças, Técnico e Legal da Seguros Unimed

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AGÊNCIA BRASIL

 

Pandemia provocou saída de 254,5 mil usuários de planos de saúde

Segmento conta com 46,7 milhões de beneficiários, segundo a ANS

O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) informou hoje (31) que 254,545 mil beneficiários deixaram os planos de saúde médico-hospitalares entre abril e julho deste ano. A redução, de 0,5%, é explicada como decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O segmento tem agora 46.758.762 beneficiários, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na análise de 12 meses encerrados em julho de 2020, comparativamente ao mesmo período do ano passado, foram perdidos 112,244 mil beneficiários, queda de 0,2%. De julho de 2019 a julho deste ano, entretanto, a diferença entre adesões e cancelamentos apresentou saldo positivo de 35.558 beneficiários.

O superintendente executivo do IESS, José Cechin, disse que "alguns números podem ser alterados pela agência [ANS] em função das revisões por parte das operadoras, mas o leve saldo positivo no mês de julho pode indicar que o mercado brasileiro começa a se estabilizar após o forte impacto da crise sanitária".

Segundo Cechin, no início da pandemia, em fevereiro e março, ocorreram mais adesões do que cancelamentos de planos médico-hospitalares. Já a partir de abril, o setor passou a registrar baixas sucessivas de beneficiários, como consequência do alto índice de demissões, perda do poder aquisitivo da população, fechamento de empresas e interrupção de atividades.

Rumos

O comportamento do setor vai depender dos rumos que a covid-19 poderá tomar no Brasil, do comportamento das pessoas e das ações dos poderes público e privado, avalia o superintendente do IESS. Cechin esclareceu que o comportamento do mercado de planos de saúde médico-hospitalares está atrelado ao saldo de empregos formais no país, uma vez que a maioria dos planos são coletivos empresariais, ou seja, oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores.

O desemprego e a redução da renda das famílias leva os beneficiários a não poder manter planos individuais e familiares ou mesmo coletivos por adesão, disse Cechin.

Em julho, 37,7 milhões de beneficiários, ou o correspondente a 80,7% do total, tinham plano de saúde médico-hospitalar coletivo, sendo 83,5% plano coletivo empresarial e 16,5% plano coletivo por adesão. Por faixa etária, o único grupo que mostrou expansão em julho em relação a abril deste ano e a julho de 2019 foi o das pessoas com 59 anos de idade ou mais, com 34,463 mil novos beneficiários, alta de 0,5%.

O IESS informou, ainda, que a maior queda, em números absolutos, em beneficiários de planos médico-hospitalares entre julho de 2019 e julho de 2020 ocorreu no estado de São Paulo (50,289 mil), enquanto Goiás aumentou em 30,334 mil beneficiários.

Planos odontológicos

O IESS informou ainda que até mesmo os planos exclusivamente odontológicos sofreram o impacto da pandemia. Embora tenha mantido crescimento de 2,7% no período de 12 meses encerrado em julho deste ano, com 675 mil novos beneficiários, a modalidade perdeu 318,697 mil vínculos (1,2%), entre abril e julho deste ano. A maior queda foi registrada entre os planos coletivos (1,3%), o que corresponde a 275 mil beneficiários.

O tipo de plano coletivo também é maioria entre os planos exclusivamente odontológicos. No último mês de julho, 20,4 milhões (84%) de beneficiários tinham um plano coletivo, dos quais 89,2% eram do tipo coletivo empresarial e 10,7% coletivo por adesão.

Da mesma forma que foi observado nos planos médico-hospitalares, o saldo entre adesões e cancelamentos de planos exclusivamente odontológicos foi positivo entre julho de 2019 e igual mês de 2020, com 96,766 mil beneficiários novos.

De acordo com o IESS, em números absolutos, a maior queda de beneficiários de planos odontológicos entre julho de 2019 e o mesmo mês de 2020 ocorreu na Bahia, com menos 44,697 mil beneficiários. Em contrapartida, o estado de São Paulo apresentou o maior crescimento (333,254 mil beneficiários), no mesmo período.

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FOLHA PRESS

 

Planos de saúde perdem centenas de milhares de usuários em poucos meses

A pandemia do novo coronavírus tem atingido famílias, redes de saúde, empregos e, de quebra, quem contava com planos de saúde como garantia extra para atendimento no meio da crise sanitária.

De março a julho, o setor contabilizou a queda de 327 mil usuários. Os dados são da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula o mercado. Para especialistas, a situação está ligada ao aumento do desemprego e perda de renda da população.

Atualmente, o país soma 46.758.762 usuários de planos de saúde, o que perfaz 22% dos brasileiros. Para comparação, em março, esse número era de 47.085.717. Apesar de variações serem frequentes, uma redução nesse patamar em um período curto não era registrada desde janeiro de 2017.

Segundo os dados da ANS, a queda foi maior nos meses de abril e maio -só neste último, foram 226 mil usuários a menos. Em seguida, houve nova queda em junho, embora em menor ritmo, e leve aumento em julho, insuficiente para recuperar a perda.

Para o IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), a variação ocorrida em julho sinaliza uma possível estabilidade. O grupo, porém, alerta que ainda é cedo para fazer uma análise definitiva.

Entre os motivos, estão a incerteza da epidemia, com risco de "novas ondas" da Covid-19 e reversão da retomada de atividades, além de um possível efeito tardio de demissões (parte das pessoas demitidas mantém o plano por alguns meses).

"Se considerarmos que 1,2 milhão de pessoas foram demitidas, esse impacto pode ser ainda maior", diz Marcos Novais, superintendente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).

Para Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP, a queda no número de usuários de planos de saúde já era esperada. "Em outros momentos históricos, essa retração ocorreu. Ela é acentuada, mas os planos têm esse perfil: sempre que há desemprego e recessão econômica, que são dois efeitos adversos da pandemia, há queda de clientes."

Segundo a ANS, planos coletivos ligados a empresas puxaram a queda: foram, ao todo, 311 mil usuários a menos nessa categoria desde março.

A perda de renda, no entanto, também pode ter se refletido nos planos individuais ou familiares, contratados pelo próprio usuário, cuja queda foi de 49,3 mil clientes.

Na contramão, planos coletivos por adesão, que representam associações e sindicatos de categorias, tiveram aumento de 35,3 mil usuários desde março. Em geral, têm preços mais baratos do que os individuais, embora estejam sujeitos a reajustes mais altos.

Ana Carolina Navarrete, coordenadora de saúde do Idec (Instituto de Direito do Consumidor), aponta para dois culpados por parte da queda: as próprias operadoras e uma omissão da ANS. "Enviamos um ofício no início da pandemia dizendo que precisaríamos de medidas que mitigassem a saída do mercado, o que a agência não tomou."

Entre essas medidas, diz, estavam prazos maiores de tolerância para inadimplência, recusados pela maioria das operadoras, e suspensão dos reajustes de mensalidade -o que só foi determinado agora, em agosto, com validade para setembro e dezembro.

A medida, porém, deixou de fora planos empresariais com mais de 30 usuários. Com o atraso, alguns usuários também já tinham sofrido reajustes desde março.

Foi o que ocorreu com José Napolitano, 77, que teve reajuste na mensalidade há três meses. "Minha mensalidade era de R$ 3.500, e consegui reduzir na Justiça para R$ 2.500. Mas foi uma alegria que durou pouco, porque veio aumento de 16% e hoje pago quase R$ 3.000", afirma.

O valor, diz, ficou ainda mais pesado em tempos de pandemia. Aposentado, ele tinha em atividades extras como corretor de imóveis uma forma de complementar a renda. Mas, por estar no grupo de risco para o coronavírus, parou.

Para a advogada Renata Vilhena Silva, especializada em direito à saúde, a suspensão aplicada pela ANS -que agora vale também para parte dos já reajustados, sem recuperar valores já pagos- representa apenas um fôlego temporário, já que há risco de um aumento ainda maior em 2021.

"A pior coisa é o usuário ter que pagar mais no futuro", diz Navarrete, do Idec, para quem o cenário pode fazer usuários terem de abrir mão do plano.

A queda de usuários e as divergências sobre reajustes, no entanto, não foram a única marca da pandemia de Covid-19 no setor, que teve queda histórica de atendimentos -o que ajudou a reduzir custos, diz Navarrete, para quem isso possibilitaria uma regulação melhor dos reajustes.

"Dizer que as despesas não cresceram tanto no período de pandemia em um ponto é correto. Mas o que vem amanhã e daqui por diante?", diz José Cechin, superintendente do IESS.

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Nova portaria do governo obriga médico a avisar polícia quando mulher solicitar aborto por estupro

Até então, essa notificação não constava de documentos da pasta, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

A portaria também estabelece uma série de medidas que devem ser cumpridas pelas equipes de saúde para que gestantes tenham acesso ao procedimento. Entre elas, a exigência de que os médicos informem à mulher a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia -algo que alguns especialistas consideram esta uma maneira de demover a paciente.

O texto também determina que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). O texto é assinado pelo ministro interino da Saúde, o general Eduardo Pazuello e justifica a medida com a necessidade de garantir aos profissionais de saúde "segurança jurídica efetiva" para a realização do aborto.

Em nota, o ministério afirmou que, com a lei 13.718, de 2018, "o crime de estupro passou a ser apurado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, sem depender de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada".

Dessa forma, segundo o órgão, as normas anteriores estavam em desacordo com a lei.

Ainda de acordo com a pasta, um decreto de 1941 caracteriza contravenção se funcionário ou médico deixarem de comunicar à autoridade competente a ocorrência de crime de ação penal pública que não depende de representação.

Especialistas, no entanto, veem em parte das mudanças uma tentativa de intimidar mulheres que buscam o acesso ao procedimento nos casos previstos em lei.

Para Debora Diniz, do Instituto Anis Bioética, a portaria "transforma a operação de um serviço de aborto legal em uma delegacia policial". "Ela cria uma série de barreiras e parte de uma clara ideologização da ciência, uma ciência seletiva, cuja única finalidade é amedontrar as mulheres que buscam o aborto."

Na prática, o texto torna obrigatória a notificação à autoridade policial "pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro".

Diz ainda que profissionais devem preservar e entregar à polícia "possíveis evidências materiais do crime de estupro, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime".

Para o ginecologista e obstetra Jefferson Drezett, da Faculdade de Saúde Pública da USP e que atuou por décadas em serviços de aborto legal, embora prevista em lei, a medida pode afastar mulheres do serviço de saúde. "É um problema, porque se sou uma mulher e me sinto em risco, vou evitar procurar o serviço."

O texto traz ainda quatro fases para o que chama de procedimento de "justificação e autorização" do aborto nos casos previstos em lei. Parte das medidas já constavam de uma portaria da pasta de 2005 e outras foram atualizadas.

O texto mantém a necessidade que haja um relato circunstanciado do evento, o qual deve ser feito pela gestante a dois profissionais de saúde e documentado com os seguintes dados: local, dia e hora do fato; tipo e forma de violência; descrição do agressor e testemunhas, caso houver.

Em outra etapa, o médico que atender a gestante também deve emitir um parecer técnico, com dados de exames. São previstos mais documentos, como um "termo de aprovação do procedimento de interrupção da gravidez", o qual deve ser assinado por três pessoas da equipe de saúde, e um termo de responsabilidade, o qual deve ser assinado pela gestante ou representante legal.

As medidas já eram previstas em normas da pasta, mas há outras mudanças, como a assinatura de um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações decorrentes do aborto sem o contexto específico.

Em normas anteriores, o termo citava apenas que a mulher havia sido informada pela equipe. Agora, traz uma lista de complicações, como risco de sangramento intenso, danos ao útero e sepse.

"Foi colocado para as mulheres uma coisa injusta e desleal. Para quem tem até nove semanas ou menos de idade gestacional, por exemplo, o risco de um desfecho grave é de 0,1 caso a cada 100 mil. A maneira como foi colocado induz a acreditar que estou oferecendo uma coisa com risco elevadíssimo. Não estou dizendo que os riscos não existem, mas dependem de cada etapa", afirma Drezett.

Outra medida, a oferta para que a paciente veja o embrião ou feto em uma ultrassonagrafia e registre sua concordância em documentos divide quem acompanha o tema.

"Temos que nos perguntar: para que serve convidar uma mulher que foi estuprada a ver o feto? São tecnologias de poder vistas para intimidar uma mulher", diz Diniz, para quem o uso da tecnologia neste caso serve para maltratar a vítima.

Já para Drezzet, ao citar o termo "caso a gestante deseje" e a necessidade de concordância expressa, a medida pode trazer uma garantia: "O que está sendo colocado é que só vai ter acesso às imagens caso ela desejar. Mas a regra é não mostrar, porque isso funciona como um acréscimo de sofrimento".

A publicação da nova portaria ocorre poucos dias após a repercussão do caso de uma menina de dez anos que ficou grávida após recorrentes estupros sofridos desde os seis anos e abortou.

Mesmo com risco de morte, a criança teve dificuldades para obter acesso ao aborto no Espírito Santo, onde vivia. A interrupção da gravidez só ocorreu em Recife, sob xingamentos e protestos de grupos contrários.

Na época, o Ministério da Saúde evitou comentar sobre o caso. Atualmente, a secretaria de atenção primária à saúde é chefiada por Raphael Parente, conhecido por sua postura contra o aborto.

A reportagem questionou o ministério sobre a portaria, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

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Rosane Rodrigues da Cunha 
Assessoria de Comunicação