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O Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ Secretaria de Trabalho e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulgaram uma série de orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da Covid-19. Confira:

 

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020.
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se
apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda
dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de
modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse
contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle
e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para
minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.

Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se
que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e
empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.

Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que
se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade
econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.

Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as
seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da
COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.

Por fim, salienta-se que as orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações
setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais
orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA

1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de
contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve
incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades
nas dependências das empresas;

2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma
correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores
se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

4. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em
intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante
adequado para as mãos, como álcool 70%;

5. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

6. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da
Saúde e as características do ambiente de trabalho;

7. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de
mão;

8. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e
entre esses e o público externo;

9. Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;

10. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um
turno só;

11. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que
houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

12. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;

13. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de
contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;

14. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais
de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;

15. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado,
evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;

16. Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais,
utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES

17. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com
rigorosa higiene das mãos;

18. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro
utensílio de cozinha;

19. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;

20. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam
evitadas conversas;

21. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de
turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a
cada momento;

PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA

22. As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em
curso;

23. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;

24. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de
ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;

25. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em
conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES

26. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;

27. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;

28. Os motoristas devem observar:

a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;

b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.

PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS

29. A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material
e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;

30. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os
trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;

31. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;

32. Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento
emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;

33. As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST

34. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme
Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

35. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

36. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao
empregador a necessidade de sua realização;

37. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de Ofício Circular 1088 (7257725) SEI 19966.100323/2020-74 / pg. 3
treinamentos periódicos e eventuais dosatuaisempregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

38. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

39. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser
realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO

40. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando
sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;

41. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e
higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

DISPOSIÇÕES GERAIS

42. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;

43. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O
horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.


CELSO AMORIM ARAÚJO
Subsecretário de Inspeção do Trabalho
Documento assinado eletronicamente
BRUNO SILVA DALCOLMO
Secretário do Trabalho

 

O Ministério da Saúde publicou, no dia 25 de março, o Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus – Covid-19. O protocolo traz as recomendações de como devem ser realizados os funerais, o manuseio do cadáver nos hospitais, em domicílio e em espaço público. O documento serve para orientar as equipes de saúde de medicina legal e funerárias.

De acordo com o protocolo, os falecidos devido à Covid-19 podem ser enterrados ou cremados, mas os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da doença, que juntem muitas pessoas em um ambiente fechado, não são recomendados. Neste caso, o risco de transmissão também está associado ao contato entre familiares e amigos.
Por isso, a cerimônia de sepultamento deve ocorrer em lugares ventilados e, de preferência, abertos. Além disso, a recomendação é que contem com no máximo 10 pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória. Essa recomendação deverá ser observada durante os períodos com indicação de isolamento social ou quarentena pelo gestor local ou federal.


Durante todo o velório o caixão deve permanecer fechado para evitar qualquer contato com o corpo. O protocolo recomenda ainda que seja evitada a permanência de pessoas que pertençam ao grupo de risco: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Além disso, a presença de pessoas com sintomas respiratórios também deve ser evitada como, por exemplo, febre e tosse.


MANEJO PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A transmissão de doenças infecciosas, como a Covid-19, também pode ocorrer por meio do manejo de corpos. Isso é agravado por uma situação de ausência ou uso inadequado dos equipamentos de proteção individual (EPI). Nesse contexto, os profissionais envolvidos com os cuidados com o corpo ficam expostos ao risco de infecção. Por isso, é fundamental que estejam protegidos da exposição a sangue e fluidos corporais, objetos ou outras superfícies contaminadas. Não são recomendadas autópsias.
Se a pessoa confirmada ou suspeita de infecção por coronavírus falecer em casa é necessário comunicar a morte imediatamente ao serviço de saúde, como aos Bombeiros ou ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), ou mesmo ao médico de confiança da família, que não dever ter contato com o corpo. As pessoas que moram com o falecido deverão receber orientações de desinfecção dos ambientes e objetos, usando água sanitária.


A retirada do corpo deve ser feita por uma equipe de saúde, observando as medidas de precaução individual como o uso dos EPIs. (Fonte: Ministério da Saúde)

Em vídeo divulgado no dia 25 de março, o presidente da Ahpaceg fez um apelo aos órgãos competentes para que socorram os hospitais associados e ajudem na solução de três grandes problemas relacionados à pandemia do novo coronavírus. No dia 26, ele falou ao vivo ao jornal O Popular sobre o assunto e ressaltou que os hospitais particulares estão passando por dificuldades.

Ele afirmou que rede privada está com dificuldade para encontrar insumos, que profissionais experientes estão se afastando por integrar grupo de risco e falou sobre a suspensão dos atendimentos eletivos. Clique e confira.

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA TAMBÉM: Hospitais pedem socorro a governo para manter atendimento em Goiás

 

MEDICO

Há cerca de um mês, desde o final de fevereiro, os associados da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) vêm se preparando para o atendimento de pacientes neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com 33 instituições associadas, sendo mais de 20 hospitais em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde e Catalão, a Ahpaceg conta com cerca de 500 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e capacidade assistencial instalada.

O presidente da Associação, Haikal Helou, observa que se os casos acontecerem em diferentes momentos, os hospitais podem atender com tranquilidade. Porém, um aumento excessivo na demanda, superior à capacidade, levará a um cenário de guerra, de escolha de quem será atendido. “Por isso, a prevenção e quarentena são importantes para evitar que todos fiquem doentes ao mesmo tempo”, disse.

Confira como os associados da Ahpaceg vêm se preparando para o atendimento e quais as dificuldades enfrentadas nesse momento:

PLANO DE AÇÃO - Em reunião no dia 27 de fevereiro, a Ahpaceg aprovou um plano de ação de acordo com recomendações dos órgãos estaduais, municipais, entidades do setor e do Ministério da Saúde e baseado em quatro pilares:

  1. a adoção por todos os hospitais de um protocolo único de diagnóstico e tratamento da doença (protocolo do Ministério da Saúde);
  2. a capacitação e proteção dos trabalhadores dos hospitais;
  3. a disseminação de orientações sobre a prevenção da doença com a propagação da cultura de que só devem procurar os prontos-socorros dos hospitais os pacientes que têm indicação (febre, tosse e insuficiência respiratória).

CAPACITAÇÃO - Por meio da Coordenação de Educação Continuada da Ahpaceg, as equipes técnicas dos hospitais estão sendo capacitadas de forma contínua para a implantação deste plano, inclusive com visitas nas unidades.

TRABALHADORES - Para a proteção dos trabalhadores, além das medidas habituais contra contaminações, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os hospitais afastaram colaboradoras gestantes. Trabalhadores com mais de 60 anos de idade e pessoas com doenças autoimunes também estão sendo dispensados do cumprimento do expediente ou remanejados de função para evitar contato direto com o público.

VISITAS/ISOLAMENTO - A maioria dos hospitais também está restringindo visitas aos pacientes para reduzir o número de pessoas em circulação na unidade e evitar os riscos de contaminação e isolando alas para a internação dos pacientes.

CIRURGIAS ELETIVAS - Cumprindo determinações dos órgãos de saúde e de entidades médicas, as cirurgias eletivas foram suspensas. Atualmente, muitos hospitais estão com 85% dos leitos ociosos em função desta medida que visa resguardar vagas e reduzir o consumo de materiais para assegurar o atendimento a pacientes com o novo coronavírus.

EXAMES – Para a realização de exames de diagnóstico em pacientes dos hospitais associados, a Ahpaceg firmou uma parceria com o Laboratório Hermes Pardini, no começo de março. No dia 16, diante a escassez de kits para análise, os exames foram restritos a pacientes internados. Quem chega a prontos-socorros sem os sintomas da doença e sem indicação médica para o teste não está sendo submetidos ao exame. Os resultados, antes entregues em 2 dias, agora demoram cerca de 5 dias.

BANCOS DE SANGUE - No dia 20 de março, o Instituto de Hemoterapia de Goiânia (IHG) e o Hemolabor, bancos de sangue associados, e o parceiro Honcord ampliaram o horário de atendimento e fizeram uma campanha nas redes sociais conclamando doadores habituais. A campanha já surtiu efeito, as doações aumentaram nos últimos dias, mas o apelo continua para que novos doadores compareçam.

ATENDIMENTOS - Inicialmente, os hospitais enfrentaram um grande aumento na demanda por parte de pacientes assustados com risco de contaminação. Após alertas para que só procurassem os hospitais em casos de necessidade, se apresentassem os sintomas da Covid-19, houve um período de calmaria. Agora, a previsão é que os hospitais entrem em uma terceira fase, com o aumento da demanda por parte de pessoas realmente infectadas.

PLANOS DE SAÚDE – A Ahpaceg está em negociação com os compradores de serviços de saúde, como o Ipasgo, Unimed Goiânia e outras operadoras, para garantir e ampliar o atendimento aos cerca de 1 milhão de usuários de convênios da região metropolitana de Goiânia que têm planos de saúde e buscam os hospitais da Ahpaceg.

GOVERNADOR – No dia 16 de março, o Comitê de Gestão de Crises da Ahpaceg reuniu-se com o governador Ronaldo Caiado para tratar do enfrentamento da pandemia na rede hospitalar privada. A Ahpaceg relatou dificuldades enfrentadas e propôs uma ação conjunta entre os hospitais privados e a rede pública para garantir uma assistência com segurança e resolutividade aos pacientes, principalmente à parcela da população que conta com planos de saúde e que dificilmente buscará atendimento nos hospitais públicos. Também foi solicitada uma linha de crédito para o setor hospitalar.

DIFICULDADES – Em vídeo divulgado no dia 25 de março, o presidente da Ahpaceg fez um apelo aos órgãos competentes para que socorram os hospitais associados e ajudem na solução de três grandes problemas:

  1. A falta de EPIs em um momento no qual são ainda mais necessários. Alguns produtos desapareceram do mercado. Outros, quando encontrados, têm aumentos abusivos, que chegam a 4.000%.
  1. A perda de profissionais com a necessidade de afastamento temporário de gestantes, pessoas com mais de 60 anos de idade ou com doenças autoimunes ou diante da saída espontânea de trabalhadores.
  1. A queda na receita dos hospitais diante da exigência de suspensão de cirurgias eletivas. A Ahpaceg entende a necessidade da economia de recursos materiais e de resguardar leitos para possíveis atendimentos a casos do novo coronavírus, mas reivindica uma linha de crédito junto ao governo e o apoio das operadoras de planos de saúde para enfrentar essa situação.

 

A exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente às competências março, abril e maio de 2020 foi temporariamente suspensa pela Caixa Econômica Federal (CEF).

A Circular número 893 (clique aqui), publicado em 25 de março de 2020 no Diário Oficial da União (Seção I, página 53), dispõe sobre essa suspensão, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.

Para o uso desta prerrogativa, o empregador permanece obrigado a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e do eSocial, conforme o caso. O empregador que não atender esse prazo deve declarar as informações, impreterivelmente, até a data limite de 20 de junho de 2020, para fins de não incidência de multa e encargos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação de regência.

As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito do FGTS.

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos. Isso, se todo o procedimento for efetuado dentro do prazo legal.

O FGTS referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderá ser recolhido em até seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês. O início do recolhimento acontecerá em julho de 2020 e o fim em dezembro de 2020.

Não há previsão de parcela mínima, sendo que o valor total a ser parcelado deve ser dividido igualmente em seis vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador.

A circular dispõe, ainda, que as Consultas de Regularidade do FTGS (CRFs) vigentes em 22 de março 2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a contar da data de seu vencimento.

Já os contratos de parcelamento de débito em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020 – na hipótese de inadimplência no período de suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto na circular – não constituem impedimento à emissão da CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos.

 

(Fonte: Fecomércio MG)

2020 AHPACEG COVID AGRADECIMENTO DOAÇÃO SANGUE

 

Na semana passada, com estoques em baixa, os bancos de sangue associados da Ahpaceg fizeram um apelo aos doadores.

E os goianos, mais uma vez, mostraram que a solidariedade corre em nosso sangue. Em poucos dias, tivemos um aumento expressivo nas doações, que vão beneficiar um grande número de pacientes.

Doadores habituais saíram de casa e foram ao Instituto de Hemoterapia de Goiânia (IHG) e ao Hemolabor, bancos de sangue associados, e a nosso parceiro Honcord.

A necessidade de novas doações continua grande neste momento de pandemia, mas, desde já, queremos agradecer a cada doador que já fez a sua parte.

O IHG, Hemolabor e Honcord seguem funcionando nos períodos da manhã e tarde para receber as doações.

Vamos juntos vencer essa pandemia.

 

LEIA MAIS: 

CORONAVÍRUS - BANCOS DE SANGUE DA AHPACEG VÃO AMPLIAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

 

 

 

Quarta, 25 Março 2020 11:11

Coronavírus:Ahpaceg orienta associados

VISITA HOSPITAL DA VISÃO 25 03 20

Atuando firme em conjunto com os associados para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Ahpaceg vem orientando as equipes sobre os protocolos de atendimento, a importância de notificação dos casos e as corretas medidas de segurança dos pacientes, trabalhadores e todos que passam pelas instituições de saúde.

Nesta quarta-feira pela manhã, a coordenadora de Educação Continuada da Ahpaceg, Madalena Del Duqui, esteve no associado Hospital da Visão e orientou as enfermeiras sobre a implantação dos protocolos. Ela também reforçou as recomendações para que sigam as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipais de Saúde para a adoção de medidas com vistas à segurança de todos os envolvidos.

A Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia está implantando novas medidas para cumprir os decretos governamentais publicados para evitar a disseminação do novo coronavírus. As mudanças se referem principalmente aos alvarás, fiscalização e funcionamento da unidade.

A validade do alvará de autorização sanitária de 2019 foi estendida até o dia 30 de junho de 2020. Com isso, a abertura do pedido no sistema Empresa Fácil e consequentemente o pagamento da taxa a ser gerada poderão também ser realizados até esta data.

Atendendo às determinações estaduais e municipais para evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social neste período, o atendimento presencial será suspenso temporariamente. Foram disponibilizados canais de comunicação por meio telefônico e e-mail (anexo 1) para atendimento não presencial.

Já as atividades de fiscalização privilegiarão as medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia a serem tomadas. Os demais estabelecimentos deverão cumprir as determinações de suspensão das atividades.

O diretor de Vigilância Sanitária, Dagoberto Luiz Costa, esclarece que não há previsão de visitas domiciliares pela fiscalização da vigilância sanitária com o objetivo de realizar coleta ou exames relacionados ao coronavírus. “Essas coletas são realizadas nas unidades de saúde pré-definidas e de acordo com protocolos da Secretaria Municipal de Saúde”, explica.

Fonte: A Redação

 

Portaria nº 511/2020 - SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, considerando,


- a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da
disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
- o previsto nos Artigos 4º e 5º do referido Decreto, que delega ao Secretário de Saúde a edição de atos complementares para contenção da pandemia do novo coronavírus;
- a posição do Conselho Federal de Medicina, de 18 de março de 2020, sobre a pandemia de COVID‐19, o contexto, a análise de medidas e as recomendações;
- o Decreto Legislativo de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no país, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
- o Decreto n. 9638, de 20 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que altera o Decreto n. 9633 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER todas as consultas e procedimentos eletivos presenciais, ambulatoriais e cirúrgicos, realizados em ambientes públicos e privados, no âmbito do Estado de Goiás, mantendo apenas aqueles cujo risco e necessidade estejam ligados diretamente à manutenção da vida, justificando a sua realização;
Art. 2º - Excetuam-se da suspensão acima as seguintes atividades: terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; cardiologia intervencionista; neurocirurgia; neurologia intervencionista; pré-natal habitual e de alto risco; bem como as clínicas de vacinação, serviços de ultrassonografia obstétrica e os laboratórios de análises clínicas;
Art. 3º - Em todas as ações em saúde devem ser priorizados o teleatendimento e as orientações domiciliares, preferencialmente remotas, em consonância às disposições dos respectivos conselhos de classe;
Art. 4º - O uso racional dos insumos necessários para proteção dos profissionais de saúde, redução do contágio, diagnóstico e tratamento dos doentes hospitalizados pela COVID‐19 deve ser enfatizado, evitando‐se o uso indevido, desperdícios e desabastecimentos;
Art. 5º - Os profissionais de saúde com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas poderão, a critério da gestão e sem prejuízo à assistência, ser realocados para atividades de apoio à assistência;
Art. 6º - Os profissionais das unidades estaduais de saúde que tiverem seus atendimentos eletivos suspensos serão, conforme necessidade da gestão, realocados em outras áreas assistenciais, a fim de apoiar as ações relacionadas à contenção da pandemia.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Ismael Alexandrino
Secretário de Estado da Saúde
Goiânia, segunda-feira, 23 de março de 2020 ano 183 - Diário Oficial/GO n° 23.264 - suplemento – Página 5

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

(Fonte: Jornal Contábil)