Postado em: 27/01/2016

Lei que obriga a implantação de UTIs em hospitais é promulgada

LEITO UTIA Lei n° 9.733, de 4 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede hospitalar no município de Goiânia e dá outras providências, foi promulgada no dia 12 de janeiro de 2016. A promulgação foi publicada na página 2 da edição número 6.243 do Diário Oficial do Município (clique aqui e confira).

 

Fruto de um projeto de autoria do vereador Eudes Vigor (PMDB), a lei, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 14 de outubro de 2015, tinha sido vetada pelo prefeito Paulo Garcia (PT). Mas, no dia 9 de dezembro, os vereadores derrubaram o veto, garantindo a exigência da existência de UTIs nos hospitais públicos e privados da capital.

 

O projeto atinge os estabelecimentos já existentes e os que ainda vierem a ser construídos. Hospitais psiquiátricos, hospitais-dia, oftalmológicos e os que prestam apenas atendimento ambulatorial estão isentos da exigência, mas ficam obrigados a manter retaguarda com UTIs e ambulâncias.

 

Desde que o projeto começou a ser discutido na Câmara Municipal, há cerca de dois anos, a Ahpaceg manifestou apoio à proposta. Em artigo publicado no jornal O Popular, em 1º de dezembro passado, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, ressaltou a importância da nova lei. “A Ahpaceg apoia esse projeto e defende que a exigência seja ampliada para todo o Estado, pois ter leitos de UTI é um dos requisitos fundamentais para que uma unidade de saúde possa ser considerada hospital”, disse.

 

Vereador vai cobrar o cumprimento da lei

 

EudesAutor da lei, o vereador Eudes Vigor (foto) disse que vai trabalhar intensamente para que a exigência da implantação de UTIs em hospitais seja cumprida, pois, segundo ele, essa estrutura é fundamental para a segurança do atendimento prestado aos pacientes da capital e a todos que têm na cidade uma referência na área hospitalar.

 

“É inadmissível que até hoje tenhamos estabelecimentos que se identificam como hospitais e não oferecem essa retaguarda, essa estrutura aos pacientes”, disse, ressaltando que essa situação muitas vezes induz a população a erros. “A pessoa sofre um acidente, um AVC ou outro problema e busca atendimento em uma unidade que acredita ser um hospital, mas que não tem o suporte necessário para atendê-la”, afirmou Eudes Vigor, que considera a lei promulgada como a mais importante até o momento da atual legislatura.

 

Confira o texto da nova lei

 

LEI N° 9.733 DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva na rede hospitalar no Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Fica estabelecido à obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva nos hospitais com tratamento clínico médico, cirúrgico e pronto socorro no Município de Goiânia, bem como naqueles que ainda vier a ser construídos.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, UTI – Unidade de Terapia Intensiva caracteriza-se como unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com suporte e tratamento intensivo tenham possibilidade de se recuperar, acompanhado de um profissional médico intensivista habilitado, de um profissional enfermeiro intensivista e com equipamentos mínimos necessários.

 

Art. 2º Ficam excetuados da obrigatoriedade estabelecida no art. 1º desta Lei, os hospitais Oftalmológicos, Psiquiátricos, os que demandam atendimento ambulatorial, bem como os Hospitais dia.

 

§1º Os Hospitais aludidos no caput deste artigo ficam obrigados a manterem retaguarda, formal, com UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva e ambulância.

 

Art. 3º As UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva deverão ser autorizadas pelo órgão sanitário Municipal competente, o qual libera o funcionamento de estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de Vigilância Sanitária.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

 

GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2016.

 

Ver. Anselmo Pereira

PRESIDENTE

 

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