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Informe Jurídico - Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital.
A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte.
Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção S/A emitiu carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular.
O hospital entrou com ação de cobrança na Justiça. Na primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento foi de que, por envolver relação de consumo, caberia inversão do ônus da prova no caso, para que o hospital comprovasse que o pai da menina estava ciente da necessidade de pagar pelos serviços hospitalares.
Foi considerado ainda que, se o pai realmente tivesse se recusado a assinar o termo de responsabilização, conforme alegado pelo hospital, este deveria ter feito um boletim de ocorrência na mesma ocasião. Contudo, esse procedimento não foi adotado e o hospital só apresentou a ação de cobrança mais de dois anos depois dos acontecimentos.
A sentença afirmou ainda que caberia ao hospital comprovar que os serviços descritos na ação foram efetivamente prestados. O hospital interpôs recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da primeira instância.
Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”.
“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou ainda que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”.
No entendimento do relator, é inequívoca também a existência de acordo implícito entre o hospital e o responsável pela menina: “O instrumento contratual visa documentar o negócio jurídico, não sendo adequado, tendo em vista a singularidade do caso, afirmar não haver contratação apenas por não existir documentação formalizando o pacto.”
Ônus da prova
Salomão destacou ainda que cabe apenas ao juiz inverter o ônus da prova. O relator afirmou que é jurisprudência pacífica do STJ que a regra sobre o ônus da prova prevista no Código de Processo Civil – segundo a qual cabe ao autor da ação a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor – “pode ser alterada quando a demanda envolve direitos consumeristas.”
Nessas situações, o caso ganha novos contornos e passa a ser excepcionado pelo artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. “Somente pelo fato de ser o consumidor vulnerável, constituindo tal circunstância um obstáculo à comprovação dos fatos por ele narrados, e pelo fornecedor possuir informação e os meios técnicos aptos à produção da prova, é que se excepciona a distribuição ordinária do ônus”, afirmou o ministro.
“A inversão o ônus da prova é instrumento para obtenção do equilíbrio processual entre as partes da relação de consumo, sendo certo que o instituto não tem por fim causar indevida vantagem, a ponto de conduzir o consumidor ao enriquecimento sem causa”, concluiu.
Em decisão unânime, a Quarta Turma anulou a sentença e o acórdão do tribunal paulista, determinando o retorno do processo para que seja analisado o pedido do hospital, inclusive com avaliação da necessidade de produção de provas, “superado o entendimento de que, no caso, não cabe retribuição pecuniária pelos serviços prestados diante da falta de orçamento prévio e pactuação documentada”.
Fonte: STJ
Publicado/Ahpaceg 18/03/15
Informe Jurídico - Autorizada reabertura de processo contra médico que retirou útero de paciente
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) a reabrir processo instaurado para apurar falta ético-disciplinar atribuída a médico que recomendou e realizou uma histerectomia (cirurgia de retirada de útero) supostamente sem necessidade. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia determinado o trancamento do processo por prescrição.
Segundo os autos, em 1990 a paciente teve informação de que a operação a que foi submetida em junho de 1988 seria desnecessária. Em 2001, ela denunciou o responsável pelo procedimento cirúrgico por suposto erro médico. O TRF5 entendeu que o prazo para a pessoa prejudicada acionar o conselho de medicina é de cinco anos a partir da data da intervenção cirúrgica e aplicou a prescrição da pretensão punitiva administrativa, já que a denúncia contra o médico só foi protocolada 11 anos depois.
O Cremepe recorreu ao STJ, sustentando que o acórdão não levou em consideração que o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar deve ser contado a partir da data da verificação do fato, ou seja, em 2001, quando o conselho tomou conhecimento da suposta infração ao Código de Ética Médica e instaurou o processo.
Confusão
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o tribunal regional confundiu prescrição do direito de ação do prejudicado – para processar civilmente o profissional liberal – com a prescrição do direito do órgão fiscalizador de classe a apreciar e julgar infrações éticas.
“No que diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional, evidencia-se que o comando inserto no artigo 1º da Lei 6.838/80 não estabelece ser a data do fato o parâmetro a ser considerado para a observância do início da prescrição, mas sim a data em que ocorreu a verificação do fato supostamente incompatível com a conduta ético-profissional”, consignou o ministro em seu voto.
Para ele, está claro que, no caso julgado, não houve a extinção da punibilidade prevista no referido artigo, pois a verificação do fato pelo Conselho Regional de Medicina se deu em 2 de julho de 2001, e a instauração do processo ético-disciplinar ocorreu no mesmo mês.
Benedito Gonçalves também ressaltou que as normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos conselhos federal e regionais dispõem que a punibilidade por falta ética sujeita a processo ético-profissional prescreve em cinco anos, contados a partir da data do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina.
Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a ordem de trancamento do procedimento administrativo disciplinar.
Ahpaceg na Mídia - Hospitais da Ahpaceg oferecem leitos de UTI
Trinta leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) serão oferecidos para Goiânia, Aparecida, Anápolis e Catalão pela Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG). Qualquer desses municípios que tiver interesse em negociar o uso desses leitos deve procurar a própria entidade. A direção da AHPACEG entrou em contato com todas as unidades hospitalares filiadas para levantamento das vagas que poderiam ser colocadas à disposição. “A rede privada possui leitos, mas essa não é uma oferta considerada pelos municípios. Vamos oferecer essas vagas”, destaca o presidente da entidade, Haikal Helou.
Os leitos serão pelo menos 20 em pediatria e os outros em especialidades, como neurologia e ortopedia. Helou destaca que não serão retiradas vagas de quem paga plano de saúde. Essas são, segundo explica, vagas ociosas e que podem atender parte dessa demanda que busca atendimento e não consegue. “Temos as vagas e a estrutura e estamos prontos para atender. Caso os municípios se interessem, estamos dispostos a negociar”, destaca o presidente. As secretarias de saúde dessas cidades serão comunicadas formalmente da disponibilidade a partir de hoje.
Fonte: O Popular 12/03/15
Diretores da Ahpaceg visitam o Hospital São Nicolau
Robério Ferro (esq.), Jardel Sebba. Nicolau Safatle e Haikal Helou: visita
No dia 9 de março, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e o segundo secretário, Robério Ferro, visitaram o Hospital São Nicolau, em Catalão. Eles foram conhecer as instalações do mais novo associado da Ahpaceg.
“Fomos conhecer nosso novo associado e enfatizar que eles não estão só”, resumiram os diretores, durante a visita ao hospital, que foi fundado há 40 anos, tem 63 leitos e realiza, em média, 2,8 mil consultas mensais no pronto-socorro, 300 cirurgias e 1,4 internações. Os diretores observaram que o São Nicolau tem toda a infraestrutura necessária para prestar um atendimento de qualidade e com resolutividade.
Os diretores da Ahpaceg foram recebidos pelo diretor clínico do hospital, Nicolau André Safatle, e, em seguida, se reuniram com o prefeito Jardel Sebba, com o secretário de Saúde, Antônio Abadio, e com Samuel Moraes Lelo, diretor da Unimed Catalão. Em pauta: assuntos relacionados ao hospital.
Ahpaceg na Mídia - Associação de Hospitais de Alta Complexidade vem a Catalão e realiza reunião de trabalho
O presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPEG), Haikal Helou, passou o dia de ontem (9/03), em Catalão. Com sede em Goiânia, a Associação recebeu em janeiro a adesão de um hospital particular da cidade.
“Viemos conhecer o hospital e dizer que eles não estão só”, resumiu ele ao falar do objetivo da reunião de trabalho que teve na unidade. O Hospital São Nicolau é o único da cidade que participa dessa associação. Acompanhado do segundo secretário da entidade, Robério Ferro, ele conheceu toda a unidade e disse que a estrutura é equipada para alta complexidade, assim como em hospitais em Goiânia. De acordo com ele, o trabalho realizado no momento pela associação é o que ele chamou de interiorização da alta complexidade em Goiás. “Encaminhar para o lugar que tenha resolutividade”, resumiu, explicando que as ações são desenvolvidas em parceria com o Ipasgo, com intenção de ampliá – lo para outros Institutos.
Haikal que teve reunião também com médicos de uma cooperativa local e esteve com o prefeito Jardel Sebba (PSDB) e com o secretário de Saúde, Antônio Abadio, disse que veio também para apresentar um programa desenvolvido pelo governo do Estado de Goiás, em que valores de diárias do SUS são complementados pelos cofres estaduais para que o valor repassado chegue a R$ 1.100,00 o leito de CTI. Segundo ele, o valor repassado pelo Sistema Único de Saúde é de R$ 478,00 na divisão dos custos entre Governos Federal, Estadual e Municipal.
“Existe esse programa do Estado. As prefeituras precisam ficar atentas para que mais leitos sejam abertos”, concluiu. De acordo com ele, a baixa remuneração dos profissionais que atendem pelo SUS continua sendo um dos maiores problemas enfrentados pela categoria. O problema, segundo ele, resulta até em redução no número de leitos.
Fonte: Gazeta 24 Horas
Em entrevista, presidente do Ipasgo fala sobre as negociações com a Ahpaceg
Em entrevista ao Jornal Opção, de 08/03/15,o presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto, falou sobre as negociações com a Ahpaceg:
"Continuamos enxergando a iniciativa privada como fundamental nessa relação. Ainda ontem, eu recebi a Associação dos Hospitais de Alta Complexidade, com quem abrimos uma negociação para tentar melhorar os valores dos medicamentos que nós lhes pagamos. Eles expuseram uma realidade de muita dificuldade. Não é novidade para ninguém que vivemos um momento de dificuldade, de restrições, de crise anunciada e vivida até, o que nos impõe um diálogo permanente para que eu não sufoque o meu prestador a ponto de ele não conseguir trabalhar para mim, mas, também, que não me sufoque na majoração desses honorários. É uma relação de absoluto reconhecimento um do outro.
Grandes hospitais de Goiânia vendem 60% dos seus serviços ao Ipasgo. Quer dizer, nós significamos muito no faturamento dessas organizações. Por outro lado, sabemos que é muito importante mantê-los com o pronto-socorro aberto, para que nossos usuários encontrem atendimento nas horas de dificuldade"
Ahpaceg propõe parceria público-privada para melhorar a saúde em Aparecida de Goiânia
Visando melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Aparecida de Goiânia, o prefeito da cidade, Maguito Vilela, reuniu-se com o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, no dia 24 de fevereiro. Também participaram da reunião, o diretor de Assistência do Ipasgo, Sebastião Ferro; o presidente da Unimed Goiânia, Sizenando da Silva Campos Júnior; o diretor de Mercado da cooperativa, Sérgio Baiocchi, e o diretor do Hospital Encore, Maurício Lopes Prudente, além dos secretários municipais Vânia Cristina (Saúde), Carlos Eduardo de Paula Rodrigues (Fazenda) e Ozéias Laurentino Júnior (Comunicação Social).
A inciativa da reunião partiu do próprio prefeito, que alegou que vem buscando o diálogo com pessoas competentes para encontrar as melhores soluções para os problemas da cidade. E a área da saúde carece de uma atenção especial em Aparecida de Goiânia, pois, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 90% da população do município é usuária dos serviços públicos, que não têm conseguido atender a demanda, apesar da ampliação da rede nos últimos anos.
Parceria Público-Privada
Haikal Helou, que também representou o Hospital Santa Mônica na reunião, ressaltou que o setor hospitalar vive uma crise financeira sem precedentes, com o custo dos serviços aumentando a cada dia. Ele explicou que, ao contrário de outros setores da economia, os hospitais não contam com facilidades para a obtenção de linhas de crédito especiais. Mesmo assim, a Ahpaceg e seus associados estão prontos para contribuir para a melhoria do atendimento à população.
Uma forma de ampliar os serviços prestados, de acordo com o presidente, é por meio de uma parceria público-privada. Segundo ele, comprar serviços já estruturados na rede privada é mais vantajoso para o poder público do que implantar seus próprios serviços. “Os hospitais estão prontos para firmar essa parceria, pois os sistemas público e privado são interdependentes. Se um não funciona bem, o outro também é afetado”, disse. A contrapartida seria a remuneração adequada do atendimento prestado.
Outra sugestão apresentada foi o uso do prédio do atual Cais Garavelo, que se encontra desativado, para a instalação de novos serviços em parceria com a Unimed, o Ipasgo e os hospitais particulares. O prefeito mostrou-se disposto a estudar essa parceria com a rede privada, tema que voltará a ser debatido na próxima reunião do grupo, que terá encontros periódicos.
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg (25/02/15)
ANS: reajustes de contratos entre operadoras e prestadores deve ser o IPCA integral
O Diário Oficial da União do dia 2 de março trouxe a Súmula nº 26, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que complementa as novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o País.
O texto refere-se ao índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014. De acordo com a súmula, o índice é o valor integral do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014,
Confira o texto completo da nova súmula
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DOU de 2/3/2015 (nº 40, Seção 1, pág. 31)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e o inciso II, do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009;
considerando o disposto no § 4º do art. 17-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998;
considerando o disposto na RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, em especial no art. 3º; no parágrafo único do art. 9º; e no § 2º do art. 4º;
considerando o disposto no inciso II do art. 4º e no caput art. 12 da RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014;
Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - O índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, é o valor integral do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014, sendo que:
a) O índice de reajuste da ANS será aplicado na existência de contratos escritos com previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste quando não houver acordo firmado entre as partes ao término do período de negociação; e
b) Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da RN nº 364, de 2014, o índice de reajuste da ANS será aplicado na hipótese de contratos escritos sem cláusula de reajuste definida, e na hipótese de contratos não escritos observando-se o período mínimo de 12 meses de relação contratual estabelecida entre as partes.
1.1 O IPCA será aplicado em seu valor integral para os reajustes que ocorram nos dois primeiros anos de vigência da RN nº 364, de 2014, para os profissionais de saúde e, no primeiro ano, para os demais estabelecimentos de saúde; e
1.2 Após o período previsto no item 1.1 será aplicado o fator de qualidade determinado pelo art. 7º da RN nº 364, de 2014, que incidirá sobre o valor integral do IPCA, não podendo o resultado ser superior ao mesmo, conforme limitação estabelecida no art. 3º do referido normativo.
2 - A aplicação do reajuste deverá obedecer o índice estipulado nos contratos firmados entre as partes, nos casos de contratos com cláusula de forma de reajuste expressa, que não seja apenas a livre negociação.
3 - A livre negociação entre as partes não está limitada a nenhum índice.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA - Diretora-Presidente Substituta
Em breve, CFM editará Manual de Fiscalização dos Hospitais
O objetivo é definir o que é seguro em termos de infraestrutura, equipamentos, insumos e quantidade de médicos necessários para atender a população
Depois de definir as regras para a fiscalização em unidades básicas de saúde e ambulatórios, em vigor desde 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) prepara agora a edição das regras para a fiscalização em hospitais, que serão incluídas na atualização do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil. O novo manual definirá os portes das instituições por capacidade de leitos e de acordo com a complexidade.
Também determinará os equipamentos e insumos mínimos para segurança do ato médico e vai orientar sobre a infraestrutura exigida de estabelecimentos de apoio diagnóstico, em hospital ou unidade autônoma, institutos médico-legais e de verificação de óbito.
A expectativa do 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, que nos últimos anos tem se dedicado à revisão do documento, é encaminhar a proposta do manual ao plenário do CFM ainda em março. O objetivo, segundo ele, é definir o que é seguro nos serviços médico-hospitalares em termos de infraestrutura, equipamentos, insumos e até na quantidade de médicos necessários para dar a assistência correta à população. “Estamos trabalhando para garantir a honestidade da oferta dos serviços médicos ao povo brasileiro”, disse. (Com informações: CFM)
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 04/03/15
STJ diz que plano pode cobrar por internação em acomodação superior
A internação em acomodações hospitalares de padrão superior ao contratado autoriza a cobrança complementar de honorários médicos. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Paraná para anular a cláusula de planos de saúdes que prevê o pagamento complementar de honorários médicos nessa situação. Prevaleceu o voto do ministro Villas Bôas Cueva.
Segundo o ministro, não é ilegal nem abusiva a cláusula de plano de saúde que prevê o pagamento adicional. A ação foi movida contra o Convênio de Saúde Hospital Paraná, a Paraná Assistência Médica e a Unimed Regional Maringá.
Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator.
(Fonte: STJ)
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 02/03/15
Ahpaceg e Ipasgo assinam contrato do POA 2.0
O Programa de Otimização do Atendimento aos Usuários do Ipasgo (POA 2.0) aumenta a remuneração dos hospitais com maior resolutividade
O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou; diretores de hospitais associados e o presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto, assinaram, no dia 24 de fevereiro, o termo aditivo ao contrato da segunda etapa do Programa de Otimização do Atendimento aos Usuários do Ipasgo (POA 2.0). A Ordem de Serviço para a continuidade do programa foi assinada pelo governador Marconi Perillo no final do ano passado e agora o Ipasgo inicia a implementação do POA 2.0.
Trata-se de um programa de valorização dos hospitais credenciados que buscam melhorar o atendimento ao usuário. A adesão dos hospitais é facultativa e para participar a unidade deve atender, pelo menos, oito dos 20 itens estabelecidos pelo Ipasgo, como ter pronto-socorro 24 horas; centro cirúrgico com, no mínimo, quatro salas de cirurgia e UTI com leitos específicos e completos.
Em contrapartida, o hospital que participa do POA 2.0 passa a receber 30% a mais sobre o valor previsto na tabela para diárias e taxas. Os novos valores entram em vigor em fevereiro.
Paradigma
Haikal Helou observa que todos os hospitais associados da Ahpaceg cumprem esses requisitos e devem participar do POA 2.0. Segundo ele, o programa representa um incentivo e um avanço financeiro, mas, principalmente, uma quebra de paradigma. “É um comprador de serviços passando a remunerar melhor os hospitais de maior complexidade”, diz o presidente, que defende que os diferentes sejam tratados de forma diferente.
A primeira etapa do POA foi lançada em abril de 2011, época em que muitos prestadores estavam com atendimento ao Ipasgo suspenso, em virtude do atraso nas faturas referentes ao ano de 2010. O POA foi uma forma encontrada para trazer de volta os hospitais, principalmente os de alta complexidade, ao Instituto, além de ser um incentivo à busca constante pela melhoria do atendimento aos usuários do Ipasgo. Como a iniciativa se mostrou acertada, a diretoria do Ipasgo decidiu dar continuidade ao programa.
Incentivo faz parte da busca pela excelência
Para o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, a garantia de remuneração diferenciada para as instituições mais qualificadas, abre a possibilidade de novos investimentos nas unidades hospitalares, e quem ganha com isso é o usuário. "Esse reconhecimento do Ipasgo é simbólico, porque o Instituto é o primeiro, em Goiás, a reconhecer os mais qualificados, remunerando diferenciadamente os que ofecerem serviços diferenciados", disse Haikal.
Francisco Taveira Neto explicou que a iniciativa do Ipasgo é mais uma na busca pela excelência no atendimento ao usuário. "A parceria com a Ahpaceg tem sido muito benéfica, porque é ela que atende, que resolve nossos problemas", explicou. (Com informações: Ipasgo)
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 24/02/15