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A Resolução Normativa (RN) nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem, entrou em vigor nesta terça-feira, 7 de maio. De acordo com a RN 319, publicada no Diário Oficial da União em 6 de março último, a informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa.

Segundo a resolução, a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, mas sempre respeitando o prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. A operadora que descumprir a resolução poderá ser multada em R$ 30 mil.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira do Hospital Fêmina S.A., de Porto Alegre (RS), por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital. Nas ações em que eram pedidas diferenças de adicional de insalubridade, os prontuários serviriam para comprovar a exposição a agentes insalubres através do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

O relator na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ter ficado comprovado que a enfermeira tinha conhecimento de que os prontuários médicos, que continham informações sigilosas de pacientes, eram utilizados em ações contra o hospital. O relator acrescentou que, contrariamente ao afirmado pela enfermeira, ela não só utilizou os prontuários em ação movida com outros colegas (plúrima), mas também em outra ação individual em que somente ela figurou no polo ativo.

O agravo de instrumento agora desprovido pela Turma teve início em reclamação trabalhista movida pela enfermeira após a dispensa por justa causa, que, segundo ela, seria irregular por não ter sido precedida de processo investigatório válido. Negou a acusação de que teria utilizado e dado publicidade aos prontuários e pediu a anulação da justa causa, a reintegração ao posto de trabalho e o pagamento de salários e verbas reflexas.

A 2ª V ara do Trabalho de Porto Alegre afastou a justa causa e deferiu a reintegração e as demais verbas. O juízo fundamentou sua decisão na ausência de "procedimento sério e minimamente eficaz" que confirmassem o envolvimento da empregada na divulgação dos documentos sigilosos. A sentença registrou que o preposto do hospital, em depoimento, admitiu a inexistência de sindicância para a apuração dos fatos, apesar de ser este o procedimento adotado pelo hospital para casos semelhantes. Concluiu, portanto, que o único elemento que levou o hospital a atribuir a culpa da enfermeira foi o fato de que ela seria pretensamente beneficiada com a divulgação dos laudos nas ações trabalhistas.

O Regional, entretanto, entendendo de forma contrária, considerou válida a justa causa. Segundo o TRT-RS, a ausência de sindicância não é motivo suficiente para afastar a justa causa. A decisão considerou o ato praticado pela enfermeira "notoriamente gravíssimo", na medida em que expôs os pacientes da instituição hospitalar e as suas moléstias, violando informações sigilosas.

A decisão regional acrescentou que a enfermeira fez uso das cópias dos prontuários nas duas ações, tanto na plúrima quanto na individual, ou seja, violou segredo profissional em duas oportunidades, e que o fato de não ter recebido punições disciplinares anteriores não impediria a aplicação da justa causa. Para o TRT-RS, para a ruptura do contrato de trabalho por justa causa não é necessário que o empregado tenha histórico de mau comportamento decorrente da prática reiterada de conduta inadequada.

(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: AIRR-1100-36.2009.5.04.0002 (Fonte: TST)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no dia 24 de abril, proposta que cria certificado de qualidade e de garantia para próteses, órteses e outros materiais implantáveis de uso médico. Segundo o texto, o material deverá ser acompanhado de documentos emitidos pelo fabricante ou pelo importador contendo especificações técnicas do produto, número de série e lote e nome do fabricante.

Essas informações deverão ser fornecidas ao usuário juntamente com o laudo do procedimento, e os serviços de saúde deverão manter cópia desses documentos. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 116/11, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).

Segurança ao profissional

Os serviços de saúde também deverão oferecer aos usuários, após receberem as órteses ou próteses, laudo do procedimento realizado com o nome do paciente, número de seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável, nome do produto, número de série e lote do produto e nome do fabricante. "A criação de um certificado de qualidade é uma medida essencial para a proteção à saúde do usuário desses materiais, assim como para dar segurança ao profissional de saúde sobre a procedência e a adequação do material que utiliza", argumentou Ubiali.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

O Ipasgo (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás) abre nesta segunda-feira, 29 de abril, as inscrições para o processo de credenciamento de novos profissionais de saúde. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de maio.

São oferecidas vagas para médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais para diversas cidades do estado. O objetivo é ampliar a rede de profissionais que prestam serviço ao instituto.

O Ipasgo oferece 922 vagas são para início imediato. De acordo com o instituto, este número é apenas uma referência e não há limite de inscrições. Todos que se inscreverem farão parte de um cadastro reserva e poderão ser credenciado a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos. Mesmo os profissionais das especialidades que não estão previstas para início imediato, poderão se inscrever.

Todas as informações sobre o processo de credenciamento estão no edital, que pode ser acessado na barra de ferramentas lateral, ícone 'Edital de Credenciamento 001/2013' ou pelo link http://www.ipasgo.go.gov.br//site/arquivos/Prestador/edital_de_credenciamento_2013.html.

Os itens 11 (onze) e 12 (doze) do Anexo II – Relação de Documentação de Identificação e Habilitação do Interessado são obrigatórios apenas para os profissionais que têm empresa constituída. Os demais profissionais não precisam apresentar os referidos documentos. (Com informações: Ipasgo)

Nesta quarta-feira, 24, a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) vai entregar ao procurador-chefe da Procuradoria Federal em Goiás, Bruno Cézar da Luz Pontes, o resultado das investigações de 134 acidentes de trabalho realizadas entre 2010 e 2013. O superintendente Arquivaldo Bites vai pedir à Procuradoria que sejam impetradas Ações Regressivas Acidentárias contra empresas contribuíram culposamente para a ocorrência dos acidentes de trabalho ao descumprirem as normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

O fundamento para o ajuizamento das ações regressivas está nos artigos 120 e 121, da Lei 8213/91, que imputam, de forma expressa ao empregador, a responsabilidade pelo ressarcimento dos gastos efetuados pela Previdência Social. Todo empregador é obrigado por lei a adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança ao trabalhador, devendo prestar informações detalhadas aos seus empregados sobre os riscos da operação e execução do trabalho e a manipulação de produtos perigosos.

Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2011, ocorreram 711.164 acidentes de trabalho no Brasil e 15.526 somente em Goiás. "Isto é motivo de preocupação. Principalmente quando se analisa os acidentes de trabalho e se verifica que quase 90% dos trabalhadores acidentados não possuíam treinamento para a função exercida, nem utilizavam equipamentos de segurança," declarou Arquivaldo Bites.

Logo após a ocorrência de acidentes de trabalho, as empresas passam por uma fiscalização geral por parte da SRTE/GO, especialmente no que concerne à área de Segurança e Saúde do Trabalho, culminando com a lavratura de autos de infração, conforme as irregularidades encontradas. As investigações constataram que alguns dos fatores preponderantes de acidentes de trabalho são: a insuficiência de treinamento, a falta de análise de risco da tarefa e os procedimentos de trabalho inadequados. (Com informações: SRTE/GO)

Amanhã, 25 de abril, os médicos goianos devem suspender por 24 horas o atendimento eletivo aos usuários de 12 operadoras de planos de saúde. A paralisação, que deve atingir cerca de 850 mil usuários, faz parte do "Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde", um protesto que acontecerá em todo o País.

Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entidades organizadoras da mobilização, esse é um protesto contra as operadoras e seguros de saúde que remuneram mal e desrespeitam a autonomia dos médicos e visa garantir a qualidade da assistência aos usuários do setor de saúde suplementar.

Cada Estado ficou encarregado de organizar sua forma de manifestação. Em Goiás, o Comitê das Entidades Médicas, integrado pela Associação Médica de Goiás (AMG), Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), aprovou a suspensão do atendimento eletivo a usuários dos planos de saúde que pagam menos de R$ 60,00 por consulta, descumpriram acordos firmados ou que não negociaram com a classe médica.

Durante o protesto, apenas os casos de urgência e emergência devem ser atendidos pelos médicos. Consultas, exames, como ultrassonografia, e cirurgias eletivas não serão realizados. O comitê também está orientando os médicos a se descredenciarem do plano que consideram o pior. Neste caso, a escolha do plano ficará a cargo de cada profissional.

As entidades reivindicam o reajuste das consultas médicas para R$ 101,73 (mais ou menos 20%); o reajuste dos procedimentos médicos com base na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) em vigor; uma nova contratualização entre médicos e operadoras; a rehierarquização dos procedimentos médicos com base na CBHPM e o apoio ao Projeto de Lei nº 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade de reajuste dos honorários médicos.

Operadoras que terão o atendimento suspenso:

Caesan (Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago)
Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra)
Fundação Itaú / Porto Seguro
Fusex (Fundo de Saúde do Exército)
Gama Saúde
Golden Cross
Imas (Instituto Municipal de Assistência aos Servidores/ Goiânia)
Ipasgo (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás)
Petrobras (Goiás)
Planmed
Promed
Sul América

(Fonte: Cremego)

A paralisação de 24 horas vai atingir as operadoras de planos de saúde que pagam menos de R$ 60,00 por consulta, descumpriram acordos firmados ou que não negociaram com a classe médica

No dia 25 de abril, as entidades representativas da classe médica vão promover um "Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde". A mobilização é coordenada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e suas regionais e dá sequência a uma série de protestos contra os planos de saúde iniciada em abril de 2011.

A mobilização, que tem como tema "Com saúde não se brinca", busca chamar a atenção para a necessidade de atendimento das reivindicações da classe médica, que visam a melhoria da remuneração e da relação entre os médicos e as operadoras de planos de saúde e mais qualidade na assistência aos usuários do setor de saúde suplementar,

Em cada Estado, as entidades estaduais ficaram responsáveis pela organização do protesto. Em Goiás, o Comitê das Entidades Médicas, integrado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Associação Médica de Goiás (AMG) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), aprovou a suspensão por 24 horas do atendimento eletivo a usuários dos planos de saúde que pagam menos de R$ 60,00 por consulta, descumpriram acordos firmados ou que não negociaram com a classe médica. Neste dia, apenas os casos de urgência e emergência devem ser atendidos pelos médicos.

A pauta de reivindicações do Comitê inclui o reajuste das consultas médicas para R$ 101,73 (mais ou menos 20%); reajuste dos procedimentos médicos com base na CBHPM em vigor (2012); uma nova contratualização entre médicos e operadoras; a rehierarquização dos procedimentos médicos com base na CBHPM e o apoio ao Projeto de Lei nº 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade de reajuste dos honorários médicos.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, no dia 10 de abril, projeto que obriga hospitais, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), a passarem por avaliações periódicas e processos de certificação da qualidade. Aprovada em decisão terminativa, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei do Senado (PLS 126/2012), do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), remete à autoridade sanitária a responsabilidade de elaborar regulamento que estabeleça a metodologia, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos. Tal regulamento também deverá determinar a periodicidade da avaliação, assim como os critérios para a habilitação dos prestadores de serviços de avaliação e certificação da qualidade.

Além dos serviços hospitalares, a proposta sugere a possibilidade de a avaliação e certificação da qualidade serem estendidas a outros serviços de saúde. A avaliação periódica é importante, ressaltou a relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR), em razão do risco que pode atingir a população.

Ao concordar com Vital do Rêgo sobre a importância da avaliação externa, Ângela Portela ressaltou que a medida contribui para assegurar prestação de serviços hospitalares em consonância às normas recomendadas por organismos internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde.

"A introdução de práticas de avaliação e de busca de melhoria da qualidade da atenção em saúde se fez muito tardia e lentamente em nosso meio e se faz necessário estimular sua adoção por nossos serviços, em especial frente ao crescimento da complexidade da atenção à saúde, que se observa nos últimos anos", enfatizou a relatora.

O texto inicial prevê a obrigatoriedade de avaliação, acreditação e certificação da qualidade de hospitais. Porém, emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) retirou o termo "acreditação". A relatora, ao acatar a emenda, observou que tal supressão não compromete o mérito da proposta. (Fonte: Saúde Business Web)

No dia 4 de abril, o governo autorizou o reajuste imediato de até 6,31% nos preços dos medicamentos vendidos em todo o País. O aumento foi baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a inflação oficial.

O reajuste leva em consideração três faixas de medicamentos. O maior percentual de aumento foi autorizado para os remédios classificados no nível 1, referentes às classes com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, que podem ser reajustados em até 6,31%.

Os medicamentos classificados no nível 2, referentes às classes com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e inferior a 20%, podem ter um reajuste de até 4,51%. Para os remédios do nível 3, com participação de genéricos em faturamento inferior a 15%, o reajuste máximo autorizado é de 2,7%. No ano passado, o aumento máximo autorizado foi de 5,85%.

Os salários dos trabalhadores da área da saúde representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas (Aparecida de Goiânia e Senador Canedo) devem ser reajustados em 7%. O aumento, retroativo a 1º de março de 2013 e que incidirá sobre o salário base vigente em 1º de outubro de 2012, foi assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o sindicato dos trabalhadores e o Sindhoesg.

Com a nova convenção, o salário mínimo de cada categoria passa a ser o seguinte: Técnicos de Enfermagem (R$ 830,00), Auxiliar de Enfermagem (R$ 736,00), Recepcionistas (R$ 750,00) e Serviços Gerais (R$ 720,00).

Os filiados do Sindhoesg podem adquirir cópias da convenção acessando o site www.sindhoesg.org.br.