Hospitais devem ficar atentos às novas datas de entrega de faturas ao Ipasgo
Os hospitais credenciados devem ficar atentos ao novo calendário de entrega de faturas ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado e Goiás (Ipasgo).
A Instrução Normativa número 111/2012-PR (clique e confira o texto completo da IN) alterou esses prazos e caso o prestador não consiga fazer a entrega na data correta, ela só poderá ser feita no mês subsequente, pois não haverá prorrogação administrativa.
Confira o que diz a Instrução Normativa:
"Art. 5º - O prestador pessoa jurídica deve entregar sua fatura em meio físico entre o dia (30) do mês do término do período base e o dia 4 (quatro) do mês subsequente, conforme o cronograma estabelecido de acordo com o dígito verificar do número de matrícula do credenciado junto ao Ipasgo, a seguir especificado:
1) dias 30 e 31 para matrículas de final 0 a 1
2) dia 1º para as matrículas de final 2 e 3
3) dia 2 para as matrículas de final 4 e 5
4) dia 3 para as matrículas de final 6 e 7
5) dia 4 para as matrículas de final 8 e 9
Portanto, a informação veiculado no boletim Ahpaceg Online número 2, sobre a entrega das faturas no dia 3 vale apenas para os estabelecimentos com matrículas final 6 e 7.