Jalecos médicos não devem ser usados fora do ambiente hospitalar
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Norma Regulamentadora número 32 (NR-32), do Ministério do Trabalho e Emprego, as vestimentas de biossegurança utilizadas pelos profissionais de saúde são de uso exclusivo nos locais de trabalho. É o caso dos jalecos, aventais, luvas, gorros e roupas específicas para o centro cirúrgico.
É que esses Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - usados para proteger profissionais e pacientes dos microrganismos presentes no ambiente hospitalar, prevenindo a contaminação das roupas e evitando o contado da pele com materiais infectados - podem transportar germes, bactérias, vírus e fungos, por isso, seu uso deve ser controlado de forma eficaz para que não se tornem um risco biológico.
O manual de biossegurança laboratorial da OMS afirma que o uso correto do jaleco dificulta a contaminação por microrganismos infectantes dentro e fora do local de trabalho. De acordo com a OMS, além de ter o uso permitido somente nas áreas de trabalho, os jalecos nunca devem ser colocados no armário onde são guardados objetos pessoais e devem ser descontaminados antes de serem lavados.
Em 2012, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou uma lei que reforça a proibição do uso de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual pelos profissionais de saúde fora de seu ambiente de trabalho. A Lei número 9.160, de 23 de julho de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Município em 30 de julho e entrou em vigor em novembro de 2012.
O que diz a NR-32
Artigo 32.2.4.6.2 - Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.