Postado em: 08/09/2015

Campanha quer aumentar contratação de trabalhadores com deficiências em Goiás

carteira de trabalhoCom o objetivo de incentivar a contratação de trabalhadores deficientes físicos por empresas goianas, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), a Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho e o Fórum de Inclusão no Mercado de Trabalho das Pessoas com Deficiência e dos Reabilitados pelo INSS (Fitpoder) vão apresentar nesta quarta-feira, 9 de setembro, a primeira edição da Campanha Dia D, que será realizada no próximo dia 25.

A contratação de pessoas com deficiência é uma exigência prevista na Lei 8.213/91 (clique aqui e confira) e, com essa campanha, a SRTE/GO quer ampliar a inserção destes trabalhadores no mercado de trabalho goiano. O superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Arquivaldo Bites, conta que, em 2014, as ações fiscais inseriram 862 trabalhadores com deficiência em empresas do Estado. Com a campanha, segundo ele, a meta é duplicar esse número.

No Dia D será realizado um evento com o objetivo de reunir em um mesmo espaço as empresas que devem cumprir cotas de inclusão e os cidadãos que pretendem recolocação no mercado de trabalho, tanto pessoas com deficiência quanto reabilitados do INSS.

SRTE/GO fiscaliza o cumprimento da Lei de Cotas em Goiás

Nos primeiros seis meses de 2015, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) fiscalizou mais de 250 empresas, de vários segmentos da economia, para verificar o cumprimento da exigência de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/91. O resultado foi a autuação de 67 empresas por descumprimento da legislação e a inserção de 288 pessoas no mercado de trabalho.

As empresas que não cumprem a Lei de Cotas estão sujeitas a multas. O valor da multa varia de acordo com o número total de empregados da empresa e vai de R$ 1.195,13 a R$ 1.792,70 por empregado deficiente não contratado. Confira o que diz a lei:

Lei 8.213/91 - Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados.................................2%;
II - de 201 a 500.............................................3%;
III - de 501 a 1.000..........................................4%;
IV - de 1.001 em diante. ......................................5%.