Postado em: 22/01/2015

Lei amplia a participação de capital estrangeiro na saúde

patrocinio saúdeSancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 20 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Lei 13.097/15 altera a Lei 8.080/1990 e "permite a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde". A nova lei dividiu opiniões entre gestores, representantes da classe médica, de operadoras de planos de saúde e do setor hospitalar.

 

Em matéria publicada no portal Saúde Business 265, o ex-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, defendeu a abertura do setor ao capital externo, alegando que o País precisa de investimentos de R$ 7 bilhões para suprir a carência de 14 mil leitos nos hospitais. Jorge Pinheiro, presidente da Hapvida, operadora de planos de saúde com 3 milhões de beneficiários, disse que o capital estrangeiro pode ajudar o setor a tornar mais competitivo". 

 

O presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Francisco Balestrin, também aprovou a medida, afirmando que “o Brasil se abre à modernidade, o hospital ganha mais processos de gestão, governança corporativa e conhecimento em tecnologia da informação, por exemplo”. 

 

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, afirmou que há um consenso entre os médicos sobre a necessidade de investimentos públicos ou privados na saúde e privatizações e terceirizações, com capital nacional ou estrangeiro, podem ajudar a saúde brasileira, mas não resolverão o déficit do setor.

 

A matéria cita ainda a preocupação do presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, manifestada em discussão promovida pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de S. Paulo).  “Se é um fundo de investidores, que vem para cá, compra uma empresa, implanta sua filosofia de trabalho – geralmente com algum executivo brasileiro gerenciando – e, em média, de dois a três anos, atinge seus objetivos e leva o dinheiro embora. Acho que o país não precisa desse tipo de investimento e deve fechar as portas a ele. Se é um concorrente que se associa a alguém aqui no Brasil, e se comporta na condição de minoritário, em termos de sociedade, não vejo nenhum inconveniente”.

 

Sete instituições de saúde (Associação Brasileira da Saúde Coletiva, Associação Brasileira de Economia da Saúde, Associação Paulista de Saúde Pública, Associação do Ministério Público para a Saúde, Associação Brasileira de Saúde Mental, Centro Brasileiro de Estudos da Saúde e Instituto de Direto Sanitário Aplicado) consideram a liberação do capital estrangeiro como grave. Para essas entidades, “o domínio pelo capital estrangeiro na saúde brasileira inviabiliza o projeto de um Sistema Único de Saúde e atende aos interesses do grande capital internacional.


Confira o que diz a Lei 13097/15 | Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

 

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CAPÍTULO XVII

DA ABERTURA AO CAPITAL ESTRANGEIRO NA OFERTA DE SERVIÇOS À SAÚDE

Art. 142. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

IV - demais casos previstos em legislação específica.” (NR)

“Art. 53-A.  Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros.”

 

 

Asses. Comunicação/Ahpaceg (Com informações: Saúde Business 365)