Hospitais com mais de 15 médicos devem ter comissão de ética
Todos os hospitais e demais estabelecimentos de assistência à saúde que tenham mais de 15 médicos em seu corpo clínico devem eleger uma Comissão de Ética Médica. A instalação dessa comissão é uma exigência da Resolução número 1657/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O número de integrantes de cada comissão será definido pela quantidade de médicos da unidade. As comissões são vinculadas ao Conselho Regional de Medicina - no caso de Goiás ao Cremego - e devem manter a sua autonomia em relação às instituições onde atuam, não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação à direção do estabelecimento. Elas funcionam como “um braço” do conselho nas unidades de saúde.
Qualquer irregularidade ou indício de infração à lei ou à ética deve ser comunicado ao Cremego. A comissão também deve orientar os usuários da instituição de saúde onde atua sobre questões referentes à ética médica.
Entre as funções da Comissão de Ética Médica estão:
Supervisionar, orientar e fiscalizar o exercício da medicina na unidade, observando as condições de trabalho do médico, bem como sua autonomia, a qualidade do atendimento oferecido aos pacientes e o respeito aos preceitos éticos e legais.