Prontuários devem ser auditados nos hospitais
O Parecer número 11/2014, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) reafirma uma determinação de outros pareceres do Regional e do Conselho Federal de Medicina: é vedada aos médicos auditores a retirada dos prontuários ou cópias deles das instituições assistenciais. De acordo com o parecer, o auditor tem o direito de acessar essa documentação, mas in loco.
O parecer também afirma que o prontuário do paciente, independentemente da forma ou meio em que seus dados são registrados e armazenados, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido e os dados ali contidos pertencem ao paciente, para quem devem estar permanentemente disponíveis e só podem ser divulgados com sua autorização ou a de seu responsável, se for o caso, ou por dever legal ou justa causa.