CFM define novas normas para atendimentos em urgências e emergências
Já estão em vigor as Resoluções número 2077 e número 2079 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que tratam dos atendimentos de urgência e emergência nas redes pública e privada em todo o País. Publicadas ontem (16/09), as resoluções estabelecem fluxos, limites, obrigações e responsabilidade de médicos, exigem dos gestores a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamentam o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e obrigam os médicos a um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves.
Entre as novas normas está a proibição de internação de pacientes por mais de 24 horas em unidades de urgência e emergência. A Resolução 2077 prevê que, após esse prazo, o paciente deve receber alta, ser internado ou transferido.