Admissão terá de ser informada imediatamente ao MTE
Publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2014, a Portaria nº 768 do Ministério do Trabalho e Emprego obriga as empresas a informarem imediatamente ao órgão, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a admissão de trabalhadores. O objetivo desta exigência, que entra em vigor em 2 de agosto próximo, é coibir o recebimento irregular do Seguro-Desemprego por trabalhador recontratado.
De acordo com a portaria, a empresa deve comunicar ao Ministério cada nova admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego. O empregador precisa informar também no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não atender às exigências da portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990. Para consultar a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via internet.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de cinco anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei. (Com informações: Assessoria de Imprensa/MTE)