CLIPPING AHPACEG 17/04/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
CFM veta terapia hormonal para menor de 18 anos e restringe cirurgias
MPF questiona resolução do CFM que veta terapias hormonais
https://medicinasa.com.br/mpf-terapia-hormonal/
Menos de 1% das empresas de Saúde utilizam os benefícios da Lei do Bem
https://medicinasa.com.br/lei-do-bem-empresas/
Goiás soma mais de 31 mil casos de dengue em 2025
https://www.aredacao.com.br/noticias/230773/goias-soma-mais-de-31-mil-casos-de-dengue-em-2025
Estudante de medicina é suspeito de comercializar armas de fogo em Mineiros
Menina de 6 anos morre após buscar atendimento para crise de asma em hospital, diz família
AGÊNCIA BRASIL
CFM veta terapia hormonal para menor de 18 anos e restringe cirurgias
Resolução foi publicada no Diário Oficial
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16/4), no Diário Oficial da União, resolução que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
O texto define como incongruência de gênero uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento.
Já a disforia de gênero é definida pelo documento como grave desconforto ou sofrimento causado pela incongruência de gênero.
Bloqueadores hormonais
O texto veta aos médicos a possibilidade de prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.
“A vedação não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado”.
Terapia hormonal
A terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) passa a ser permitida somente para pessoas com 18 anos ou mais.
De acordo com a publicação, o paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá:
- iniciar avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes do início da terapia hormonal;
- obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento;
- não apresentar doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada.
Cirurgias de redesignação
A resolução também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas transgênero antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.
“Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, um ano por equipe médica”.
Serviços que realizam esse tipo de procedimento cirúrgico deverão, obrigatoriamente, cadastrar os pacientes e assegurar a disponibilização dessas informações aos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que estiverem sediados.
Arrependimento
Em casos de arrependimento ou da chamada destransição, o texto prevê que o médico ofereça acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o paciente a especialistas adequados.
Atendimento clínico
De acordo com o CFM, indivíduos transgêneros que conservem órgãos correspondentes ao sexo biológico devem buscar atendimento preventivo ou terapêutico junto a especialista adequado.
“Homens transgêneros que mantenham órgãos biológicos femininos devem ser acompanhados por ginecologista. Mulheres transgêneros com órgãos biológicos masculinos devem ser acompanhadas por urologista”.
Validade
As novas regras não se aplicam a pessoas que já estejam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade.
Análise
Em entrevista coletiva, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que a resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário da entidade. “Todos os 28 conselheiros presentes aprovaram essa resolução”, disse.
O médico ginecologista Rafael Câmara, conselheiro pelo estado do Rio de Janeiro e um dos relatores da resolução, destacou que se trata de um tema em que as evidências e os fatos mudam a todo instante. “É natural que essas resoluções sejam alteradas”.
Ao tratar da vedação da terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos, ele lembrou que a resolução anterior do CFM estabelecia 16 anos como a idade mínima para a administração de hormônios sexuais com essa finalidade.
“Não é algo inócuo”, disse, ao citar riscos como o aumento de doenças cardiovasculares e hepáticas, incluindo câncer; fertilidade reduzida; calvície e acne, no caso da testosterona; e problemas tromboembólicos e câncer de mama, no caso do estrogênio.
Sobre bloqueadores hormonais, o médico destacou que o uso desse tipo de terapia, no intuito de suprimir a puberdade em crianças e adolescentes, é motivo de discussões e questionamentos frequentes.
Câmara lembrou que, em abril do ano passado, o Reino Unido aboliu o uso de bloqueadores sexuais. Segundo ele, Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca, “países com sistemas de saúde fortes e de tendência progressista”, também proibiram a terapia.
“A exposição a hormônios sexuais é importante para a resistência óssea, para o crescimento adequado e para o desenvolvimento de órgãos sexuais”, disse, ao citar, entre as consequências, densidade óssea comprometida, altura alterada e fertilidade reduzida.
O médico ressaltou que a vedação do uso de bloqueadores não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica nas quais o uso é cientificamente comprovado, incluindo quadros de puberdade precoce e doenças endócrinas.
Na coletiva, Câmara citou ainda o aumento de relatos de arrependimento de transição e mesmo de destransição sexual desde 2020, o que levou diversos países a revisarem seus protocolos para lidar com a incongruência e a disforia de gênero.
Outro ponto destacado por ele trata do sobrediagnóstico, sobretudo entre menores de idade. “Mais crianças e adolescentes estão sendo diagnosticados com disforia de gênero e, com isso, levados a tratamentos. Muitos, baseado em estudos, no futuro, poderiam não ser trans, mas simplesmente gays e lésbicas”.
“Estudos mostram que, alguns anos atrás, a tendência, quando se tinha casos diagnosticados [de disforia de gênero], era tentar fazer com que a criança não mantivesse [o quadro]. Hoje, a tendência é fazer um viés de confirmação. Se a criança de 4 anos diz que é trans, muitos serviços acabam mantendo ou estimulando”.
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A REDAÇÃO
Goiás soma mais de 31 mil casos de dengue em 2025
Número de mortes pela doença chega a 23
Estado de Goiás soma 31.524 casos confirmados de dengue nas 14 primeiras semanas de 2025. O Estado contabiliza 23 mortes em decorrência da doença no mesmo período. Os dados constam nos indicadores de arboviroses da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).
A cidade de Goiânia registra três óbitos confirmados e 15 suspeitos. Na sequência, aparecem os municípios de Aparecida de Goiânia e Montes Claros de Goiás, ambos com duas mortes. Ao todo, o Estado investiga 42 óbitos para saber se há relação com a dengue.
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PORTAL G1
Estudante de medicina é suspeito de comercializar armas de fogo em Mineiros
Aluno do quarto período de medicina, estudante confessou o crime de comércio ilegal de arma de fogo. Investigação acontece em conjunto com Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar.
Delegado Marcos Gomes fala sobre operação em Mineiros
Um estudante de 23 anos do quarto período de medicina é suspeito de vender armas, em Mineiros, no sudoeste do estado. Nesta quarta-feira (16), as polícias militar, civil e federal cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do estudante suspeito de oferecer e comercializar arma de fogo a integrantes de uma organização criminosa que atua na região, informou a PC.
Como o nome do estudante não foi divulgado, o g1 não conseguiu contato com a defesa para um posicionamento até a última atualização desta reportagem.
A investigação iniciou há cinco meses. Em nota, a Polícia Civil disse que a investigação começou após o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública (leia a nota completa abaixo).
Em depoimento, o estudante confessou o crime de comércio ilegal de arma de fogo, informou o delegado. Um aparelho de celular foi apreendido e a polícia vai apurar se o aparelho era usado para a venda de armas, segundo PC.
Segundo o delegado Marcos Gomes, o estudante explicou em depoimento que ele pegou uma arma de uma pessoa e vendeu para outra. O suspeito não disse o nome dessas pessoas, mas descreveu as características físicas delas, informou Marcos.
O estudante ainda não foi indiciado, informou o delegado. Marcos declarou que, ao fim da investigação, ele pode responder por comércio ilegal de arma de fogo, além de tráfico de drogas e organização criminosa. Segundo Marcos, a investigação está em andamento e algumas informações estão sob sigilo.
O g1 questionou o delegado sobre o envolvimento do estudante com tráfico de drogas, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Nota da PC
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Mineiros, em ação conjunta com a FICCO/GO (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado) — composta pela Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e demais órgãos de segurança —, deu cumprimento, na manhã desta terça-feira (16/04), a mandado judicial de busca e apreensão domiciliar em face de um estudante do curso de Medicina, investigado por supostamente oferecer e comercializar armas de fogo a integrantes de uma organização criminosa atuante na cidade de Mineiros.
A investigação teve início a partir do compartilhamento de informações entre os órgãos integrados de segurança pública, apontando o envolvimento do investigado na facilitação do armamento de membros da referida organização.
Durante a diligência, realizada na residência do alvo, foram colhidos elementos informativos relevantes para o prosseguimento das investigações. Além disso, foi apreendido um aparelho celular, o qual será submetido à extração de dados, visando à obtenção de provas relacionadas às denúncias.
O investigado, ao ser entrevistado pela autoridade policial, confessou uma das práticas criminosas apuradas até o momento, reforçando a linha investigativa em curso.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às organizações criminosas e ressalta que a integração entre os órgãos de segurança tem sido fundamental para a repressão efetiva a crimes de alta complexidade.
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Menina de 6 anos morre após buscar atendimento para crise de asma em hospital, diz família
Segundo a família, Maria Eduarda Ferreira da Silva morreu logo após receber uma medicação intramuscular. Ela deu entrada no hospital com dor forte no peito.
Criança morre durante atendimento médico em Cidade Ocidental
A pequena Maria Eduarda Ferreira da Silva, de 6 anos, morreu após buscar atendimento para uma crise de asma em um hospital de Cidade Ocidental, no Entorno do DF. Segundo a família, a menina morreu logo após receber uma medicação intramuscular.
Em entrevista à TV Anhanguera, a família contou que Maria Eduarda acordou sentindo uma dor forte no peito e pediu para ser levada ao hospital, alegando que não estava bem.
“Levei ela e, no hospital, aplicaram um remédio errado e mataram minha filha. Eu falei para ele – profissional da saúde – que ela nunca tinha tomado esse remédio por via intramuscular, sempre com o soro, mas ele disse que, por conta da idade dela, podia aplicar”, disse a mãe.
A criança morreu na última terça-feira (15), na Unidade Básica de Saúde de Cidade Ocidental. A Secretaria Municipal de Saúde manifestou pesar pela morte e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos e apoio necessário à família.
Segundo a Secretaria, a criança chegou com a mãe às 7h17 para abertura do prontuário. Às 7h26, passou por triagem, apresentando queixa de tosse e cansaço respiratório. Ainda conforme relato da família, a criança não possuía comorbidades ou alergias conhecidas.
Conforme a Secretaria, às 7h37, Maria Eduarda já estava em atendimento médico, quando a mãe informou o histórico de crises asmáticas. Após avaliação clínica e exame físico, foi identificado um quadro compatível com crise asmática "exacerbada". Diante disso, foi prescrita e administrada medicação intramuscular (hidrocortisona 100 mg) como parte do tratamento inicial.
Poucos minutos após a administração do medicamento, a criança apresentou uma piora, evoluindo para estado de inconsciência. Imediatamente, ela foi reanimada e após aproximadamente duas horas de tentativas, não houve retorno da circulação espontânea e ela morreu, às 9h50, segundo a Secretaria.
“Foi o tempo de ela tomar o remédio, eu virei as costas e ela caiu em cima de mim. Eu quero justiça. Minha filha só tinha 6 anos, era muito espontânea, muito alegre, e agora, por conta de um remédio errado, acabaram com a minha vida. Estou despedaçada, não tenho mais minha filha comigo”, desabafou a mãe.
Segundo a Secretaria, diante da natureza atípica do caso, da ausência de diagnóstico prévio de doenças crônicas e do curto intervalo entre o atendimento e a morte, o hospital orientou os familiares a registrarem um boletim de ocorrência para acionamento do Instituto Médico Legal (IML) ou do Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
A Secretaria disse ainda que aguarda a conclusão do laudo pericial para esclarecimento do caso e eventuais desdobramentos e ressaltou que vai disponibilizar todos os documentos, relatórios e registros da paciente, incluindo o GAE (Gráfico de Atendimento de Enfermagem), necessários.
A Polícia Civil informou que investiga o caso após a suspeita da família de erro médico. Uma equipe da polícia foi ao hospital, colheu informações sobre o atendimento e solicitou um exame pericial no corpo da vítima para determinar a causa da morte. Conforme a corporação, a equipe médica que participou do atendimento será ouvida nos próximos dias.
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MEDICINA S/A
Menos de 1% das empresas de Saúde utilizam os benefícios da Lei do Bem
A Lei do Bem, inscrita sob o número n° 11.196/05, permite a dedução de 20,4% a 40% das despesas relacionadas à inovação no IRPJ e na CSLL das empresas. No setor de Saúde, os incentivos fiscais podem impulsionar ainda mais a transformação digital, principalmente quando incorporados a outros benefícios que incluem até 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos. No entanto, a adesão a esta lei permanece baixa entre empresas de Saúde, revela levantamento realizado pela PwC Brasil.
Dados recentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) revelam que, em 2022, apenas 69 empresas do setor farmacêutico estavam inscritas na Lei do Bem. Esse número representa menos de 1% do total de empresas de outros setores beneficiadas no mesmo período. Além disso, pouco mais de 6% das operadoras de saúde identificadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como contribuintes de IRPJ e CSLL, submeteram o FORM P&D – documento necessário para a obtenção dos benefícios fiscais garantidos pela lei – ao MCTI. Avaliando apenas as 100 operadoras que mais contribuíram com esses impostos no ano, a adesão à lei é de apenas 12%.
No contexto da Saúde, a Lei do Bem surge como uma importante aliada estratégica, especialmente diante das transformações que a indústria vem enfrentando com o crescimento de tecnologias como big data, analytics e, principalmente, inteligência artificial (IA). Essas inovações têm o potencial de revolucionar o setor, oferecendo soluções que melhoram diagnósticos, otimizam processos e proporcionam uma experiência mais integrada e personalizada aos pacientes.
Outros benefícios incluem a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos e a depreciação acelerada de bens voltados para PD&I – os incentivos garantem maior segurança financeira para que organizações invistam em soluções inovadoras.
“Investir em inovação é indispensável para melhoria de desempenho, ganho de produtividade e maior competitividade em todos os setores. Organizações de Saúde que buscam ser líderes de mercado devem ser protagonistas e aproveitar os incentivos fiscais para impulsionar sua capacidade de inovação. A Lei do Bem pode e deve ser usada como uma estratégia para que sua empresa saia na frente nesta jornada de disrupção digital”, afirma Bruno Porto, sócio e líder do setor de Saúde na PwC Brasil.
Negócios beneficiados
O levantamento da PwC Brasil demonstra que é essencial às empresas entender o conceito de inovação tecnológica para identificar quais negócios estão qualificados aos benefícios da Lei do Bem. Isso porque os incentivos oferecidos vão além da inovação como objetivo final, eles contemplam processos de pesquisa e desenvolvimentgo tecnológico que envolvem um certo grau de risco. São processos que envolvem, também, as etapas de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental de soluções.
Além disso, o sócio da PwC Brasil explica que sob a pespectiva da lei do Bem, o desenvolvimento tecnológico pode ser realizado tanto no contexto interno quanto externo de uma organização de Saúde. Estão enquadrados nos benefícios produtos ou serviços que atedam ao portfólio das empresas, às fontes de fomento, à estrutura apropriada para inovação, ao correto conjunto de habilidades das equipes, ao ecossistema de parceiros e clientes, a processos e governança e à cultura das empresas.
“Com os incentivos fiscais dessa legislação, as organizações podem transformar ideias em projetos concretos, promovendo avanços que beneficiam não apenas seus negócios, mas toda a cadeia de valor do setor. Essa é a chance de criar um impacto positivo duradouro na Saúde do país”, conclui Bruno Porto.
Exemplos:
As iniciativas viabilizadas pela Lei do Bem impactam diferentes áreas do setor de Saúde:
Farmacêuticas: Investimentos em PD&I têm acelerado a descoberta de novos medicamentos e otimizado cadeias de suprimentos por meio de tecnologias digitais;
Hospitais e clínicas: Ferramentas de IA têm sido usadas para análise preditiva, monitoramento de pacientes e atendimento remoto por telemedicina;
Dispositivos médicos: Impressão 3D e dispositivos vestíveis estão revolucionando o monitoramento de condições crônicas e aprimorando a gestão da Saúde;
Operadoras de saúde: Soluções baseadas em big data e analytics estão melhorando a gestão de dados e a detecção de fraudes.
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MPF questiona resolução do CFM que veta terapias hormonais
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta quarta-feira (16) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
Em nota, a entidade destaca que a publicação altera as normas que definem o atendimento e a realização de procedimentos médicos ofertados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.
De acordo com o MPF, o procedimento foi aberto a partir de denúncia feita pela Associação Mães pela Diversidade e de nota técnica publicada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
“As entidades comunicaram o fato e demonstraram a preocupação de familiares de crianças com variabilidade de gênero ou adolescentes trans que sofrem de disforia de gênero e que têm acesso a procedimentos terapêuticos como bloqueio puberal e hormonização cruzada.”
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, expediu ofício ao CFM para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre os argumentos técnicos e jurídicos que fundamentaram a decisão normativa.
“Ele aponta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário e a despatologização da transexualidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou o MPF no comunicado.
Entenda
A resolução do CFM proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes com incongruência e/ou disforia de gênero.
O texto estabelece ainda que terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos.
A publicação também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas trans antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.
Por fim, a resolução determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico e não conforme sua identidade de gênero.
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Assessoria de Comunicação