Postado em: 20/05/2014
Autoprescrição de medicamentos não fere a ética médica
Um médico pode prescrever para ele mesmo? A resposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) a essa pergunta é “sim”, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos.
No Parecer-Consulta do CFM número 1/2014, o conselheiro relator Pedro Eduardo Nader Ferreira, observa que não há vedação expressa com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos.
Neste caso, a autroprescrição contraria o disposto no art. 21 do Decreto-lei nº 20.931/3, que estabelece que “ao profissional que prescrever ou administrar entorpecentes para alimentação da toxicomania será cassada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nos Estados pelo respectivo diretor dos serviços sanitários, a faculdade de receitar essa medicação, pelo prazo de um a cinco anos, devendo ser o fato comunicado às autoridades policiais para a instauração do competente inquérito e processo criminal”.
Receitas devem ser legíveis e não exigem carimbo
O CFM também observa que o uso de carimbo de identificação do médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética desta utilização. O que se exige, de acordo com o CFM, é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98 só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) alerta os médicos para ficarem atentos à legibilidade da receita e a sempre explicarem a prescrição aos pacientes. A regra vale também para documentos, como atestados e prontuários. “O preenchimento destes documentos de forma ilegível fere o Código de Ética Médica”, alerta o Cremego.