Postado em: 07/03/2025

CLIPPING AHPACEG 07/03/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES    

Conselho Médico do RS lança cartilha sobre atendimento médico via WhatsApp

Dentistas vão ter permissão para fazer cirurgias plásticas faciais

Médico suspeito de crime sexual contra adolescente deve usar tornozeleira eletrônica, decide Justiça

Médica que diz ter sido detida após policiais exigirem atendimento com prioridade é absolvida de acusação de desacato

Fazenda desiste de criar teto de isenção de IR para doença grave

Justiça ordena retorno do aborto legal após suspensão que afetou 15 mulheres vítimas de estupro

STJ reafirma presunção de culpa de cirurgiões em cirurgias estéticas

CORREIO DO POVO

Conselho Médico do RS lança cartilha sobre atendimento médico via WhatsApp

Material destinado aos médicos abrange pontos como consulta médica remota e renovação de receitas

A telemedicina é uma realidade indiscutível e permite que médicos e pacientes se comuniquem com agilidade. Com isso em mente, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) lançou uma cartilha para médicos com orientações sobre as formas mais indicadas de prestar atendimento via aplicativos de mensagens.

"As ferramentas de comunicação digital vieram para ficar, e na Medicina não é diferente. Mas precisamos estabelecer o que são boas práticas no uso dessas ferramentas, como garantir uma troca segura de informações, a necessidade de consentimento informado e outros pontos fundamentais para a prática médica. Por isso, nos empenhamos na criação dessa cartilha", explica o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

O material abrange desde a definição do que é uma consulta médica remota até a renovação de receitas. O foco principal, no entanto, é na segurança dos dados do paciente e na preservação do sigilo profissional. A cartilha está disponível no site cremers.org.br/ebook_telemedicina .

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CORREIO 24 HORAS

Dentistas vão ter permissão para fazer cirurgias plásticas faciais

Decisão, que expande determinação de 2019, causa polêmica com médicos

Seis anos após receberem autorização para realizar harmonização orofacial em consultórios, utilizando toxina botulínica (botox) e ácido hialurônico, os dentistas agora estão prestes a ganhar permissão para realizar cirurgias plásticas no rosto. A decisão, em fase final de formulação pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), inclui procedimentos como rinoplastia, lifting facial, alectomia, otoplastia, blefaroplastia e queiloplastia. As informações foram divulgadas pelo site Viva Bem, do Uol.

A rinoplastia, que modifica a estrutura do nariz, é um dos procedimentos mais aguardados. Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, é a quarta cirurgia mais procurada no Brasil. Outras técnicas populares, como o lifting facial (para suavizar sinais de envelhecimento) e a otoplastia (correção de "orelha de abano"), também estão na lista de possíveis liberações.

Claudio Miyake, presidente do CFO, explicou para o Uol que a habilitação será gradual e exigirá adaptações na estrutura dos consultórios odontológicos. "A nova habilitação é uma evolução", disse Miyake, referindo-se à autorização de 2019 para harmonização orofacial. Ele destacou que a decisão só foi possível após anos de estudos e experimentações, garantindo a segurança dos procedimentos.

A liberação é uma demanda dos próprios profissionais, que desde 2019 têm atuado fortemente no segmento estético. Dados do CFO mostram que o número de dentistas especializados em harmonização orofacial saltou de 908 em 2021 para mais de 4.000 em 2023. Miyake classificou o interesse pela área como um "fenômeno" entre os cirurgiões-dentistas. Atualmente, 426 mil profissionais estão registrados no CFO. 

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vê com preocupação a expansão das atribuições dos dentistas. A entidade já contesta na Justiça a resolução do CFO que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Em nota, o CFM afirmou que "os avanços das demais profissões da área da saúde sobre os atos privativos do médico colocam em risco a saúde e a vida da população".

Para atuar na área, os dentistas precisarão comprovar especialização por meio de cursos com carga horária mínima, ainda a ser definida. O CFO também criará registros de especialidades, seguindo modelo semelhante ao do Conselho Federal de Medicina. Cursos de pós-graduação, como o oferecido pela Faculdade do Centro Oeste Paulista (Facop), com 1.481 horas/aula e duração de dois anos, já estão disponíveis.

A expectativa é que as primeiras habilitações sejam liberadas em breve, embora Miyake não tenha divulgado datas específicas. Enquanto isso, entidades como a Associação Brasileira de Harmonização Orofacial (Abrahof) e a Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) auxiliam na formatação das regras.

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PORTAL G1

Médico suspeito de crime sexual contra adolescente deve usar tornozeleira eletrônica, decide Justiça

Profissional alegou que paciente de 17 anos tinha ‘útero invertido’ para justificar abuso, diz Ministério Público. Defesa afirma que ele é inocente e que possui mais de 30 anos de carreira.

Justiça determina que médico suspeito de crime sexual contra adolescente deve usar tornozeleira eletrônica

O médico Alfredo Carlos Dias Mattos Junior, que foi denunciado por uma adolescente de 17 anos por abuso sexual, deve usar tornozeleira eletrônica, conforme decisão da Justiça. O homem, condenado anteriormente pelo assassinato da ex-mulher, cometeu o abuso dentro do próprio consultório, no Hospital Ruy Azeredo, em Goiânia, segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), obtida com exclusividade pela TV Anhanguera.

A defesa de Carlos Alfredo foi procurada para que pudesse se pronunciar sobre a decisão relativa ao uso de tornozeleira, nesta quinta-feira (6), mas não retornou até a última atualização desta reportagem. Sobre a denúncia, o advogado Roberto Serra da Silva Maia afirmou que ele é inocente e que possui mais de 30 anos de carreira, "sem qualquer histórico de conduta inadequada". Ele escreveu ainda que o caso "exige serenidade e rigor técnico para evitar pré-julgamentos indevidos" (leia nota completa ao fim do texto).

No texto da decisão, o juiz considerou que os crimes relatados foram praticados "no exercício da medicina, no local de trabalho do acusado". Além disso, a medida visa impedir que o médico possa fugir.

Anteriormente, o MP havia pedido pela prisão do médico, mas foi negado sob a justificativa de que os argumentos usados pelos promotores foram genéricos e se basearam nos relatos feitos pela suposta vítima e pela mãe dela. Na segunda-feira (3), o órgão entrou com recurso para que o investigado utilize tornozeleira eletrônica, tendo sido atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A Polícia Penal informou, na manhã desta quinta-feira (6), que ainda não foi notificada da decisão. Órgão pontuou que, assim que for notificado, o equipamento será instalado, seguindo a determinação judicial.

A Justiça já havia determinado em fevereiro que o médico, que continuava atuando no mesmo hospital onde o crime foi praticado, fique impedido de exercer a medicina. Em nota à TV Anhanguera, na quarta-feira (5), a direção do Hospital Ruy Azeredo comunicou que não foi notificada da nova decisão. No entanto, ressaltou que Carlos não pertence ao quadro clínico da unidade desde o dia 17 de fevereiro.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que, até quarta-feira (5), também não havia sido noticiado sobre a decisão judicial. Na manhã desta quinta-feira (6), o TJGO destacou que o caso está em segredo de Justiça e, por isso, não há acesso a qualquer informação sobre ele.

Denúncia

A denúncia realizada pelo Ministério Público, diz que o médico atendeu a adolescente em março de 2023. Ele solicitou uma endoscopia e uma ultrassom endovaginal à jovem, após ela ir até o consultório em busca de um tratamento para uma dor no estômago.

No mês seguinte, a adolescente e a mãe levaram para Alfredo os resultados do exame, ele afirmou que ela tinha “anteversão do útero”, conhecida popularmente como “útero invertido”, e que essa era a causa das dores.

O documento relatou que o médico pediu que a adolescente retirasse a blusa, abaixasse a calça e se deitasse na maca para corrigir a posição do útero ali mesmo no consultório. O texto pontuou que Alfredo iniciou a prática de atos libidinosos acariciando as mamas da adolescente, declarando que estava ensinando a fazer o autoexame.

“Em seguida, o denunciado colocou uma luva e introduziu os dedos na vagina da ofendida, manipulando o órgão genital por cerca de um minuto e meio, sob o pretexto de que estaria ‘colocando o útero no lugar’”, afirmou o texto.

Após a vítima sentir dores durante os abusos, a mãe interviu e pediu que o médico parasse, conforme a denúncia. Nesse momento, Alfredo alegou que já havia colocado o útero no lugar, pontuou o MP.

A adolescente e a mãe procuraram um ginecologista, depois do ocorrido, que informou que o procedimento não tinha respaldo técnico. Para a TV Anhanguera, o ginecologista e diretor da Maternidade Nascer Cidadão, Rogério Cândido, reafirmou que o procedimento não existe na ginecologia.

"O argumento para fazer uma mudança na posição do útero na região da vagina é descabido. Não existe esse procedimento no meio médico”, declarou Rogério.

Além disso, na denúncia, os promotores destacaram ainda que outras pacientes já registraram ocorrência contra Alfredo Carlos por práticas semelhantes, “o que demonstra a habitualidade e a gravidade de sua conduta”.

Em fevereiro, a Justiça determinou que o médico não está autorizado a sair de Goiânia por mais de oito dias sem autorização judicial. O denunciado também deve permanecer em casa entre as 22h e 6h. A proibição do exercício da medicina fica a cargo Cremego, diz a decisão judicial.

Nota da defesa de Alfredo Carlos Dias Mattos Júnior

Diante da denúncia que envolve o médico Alfredo Carlos Dias Mattos Júnior, sua defesa vem a público reafirmar seu compromisso com a verdade e a devida apuração dos fatos no âmbito do devido processo legal.

É fundamental ressaltar que o Dr. Alfredo possui uma trajetória profissional irrepreensível, com mais de três décadas de dedicação à medicina, tendo atendido milhares de pacientes sem qualquer histórico de conduta inadequada. O caso em questão, que se encontra em fase processual inicial, exige serenidade e rigor técnico para evitar pré-julgamentos indevidos.

A defesa reforça que todas as providencias necessárias serão tomadas para esclarecer os fatos e demonstrar a inexistência de qualquer irregularidade. Neste momento, confiamos na Justiça, que certamente conduzirá o processo em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Reiteramos nossa plena confiança na inocência do Dr. Alfredo e no esclarecimento integral dos fatos, convictos de que a verdade prevalecerá.

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Médica que diz ter sido detida após policiais exigirem atendimento com prioridade é absolvida de acusação de desacato

Médica afirmou ter sido intimidada por policial dentro do hospital e levada à delegacia durante plantão. Acusação alegou que ela ofendeu um dos agentes ao chamá-lo de "doido".

Médica recebe voz de prisão durante plantão em hospital de Trindade

A médica que denunciou ter sido detida após policiais exigirem atendimento prioritário foi absolvida pela Justiça da acusação de desacato feita pelos agentes. Ela foi levada à delegacia enquanto realizava atendimentos no Hospital Estadual de Trindade (Hetrin), na Região Metropolitana de Goiânia. A profissional afirmou ter sofrido abuso psicológico.

O caso ocorreu em 18 de novembro de 2024, e a sentença foi proferida na última quinta-feira (27). A decisão do juiz Thiago Mehari Ferreira Martins destacou a ausência de elementos que caracterizassem o crime. A Polícia Civil não se posicionou sobre a decisão. O g1 não conseguiu contato com os policiais.

A Justiça entendeu que o uso da palavra "doido" por uma médica para se referir a um policial civil não configura crime de desacato. Na decisão, foi destacado que o termo, isoladamente, não possui conotação de menosprezo, humilhação ou desprestígio à autoridade.

"Além disso, a expressão foi proferida no contexto de uma discussão acalorada, gerada pela insatisfação da médica com a presença dos policiais em seu consultório sem prévia autorização", afirmou o documento da Justiça.

A advogada da médica, Luísa Siqueira, ressaltou que, em nenhum momento, a médica desacatou os agentes, “limitando-se a agir em conformidade com os preceitos éticos e legais de sua profissão”. Ao g1, a médica disse que aguardava a sentença sobre a acusação de desacato para entrar com uma ação contra o estado.

De acordo com o processo, os policiais estavam no hospital acompanhando um detento para a realização de um laudo médico quando discutiram com a médica. A acusação alegou que ela ofendeu um dos agentes ao chamá-lo de "doido". No entanto, no interrogatório, a profissional negou a intenção de insultá-lo. Ela ressaltou que usou a expressão "gritar feito um doido" para se referir ao tom de voz do policial.

A presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás, Sheila Soares Ferro, afirmou em depoimento que desconhecia a realização de exames de corpo de delito no Hetrin, uma vez que essa não é a função do hospital, mas sim do Instituto Médico Legal (IML). Segundo ela, ao tomar conhecimento da prática, questionou o diretor técnico da unidade, que confirmou a realização dos exames devido à falta de médicos especializados.

A presidente do conselho afirmou que há pareceres contrários a essa prática, pois o exame deve ser realizado por profissionais treinados. Ela também disse que, conforme o diretor técnico, o Hetrin não realiza mais esses procedimentos. Sobre a entrada de terceiros em consultórios médicos, esclareceu que a autorização deve ser dada pelo médico presente na sala.

Ao g1, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) destacou que a realização de exames de corpo delito é atribuição exclusiva do Instituto Médico Legal (IML), conforme o Código Penal. Em nota, a instituição afirmou ainda que os exames devem ser realizados por serviços oficiais, "garantindo que médicos assistenciais não sejam compelidos a atuar como peritos".

Relembre o caso

A médica denunciou ter sido detida após questionar policiais civis que, acompanhados de um detento, exigiram prioridade na realização de um exame de corpo de delito durante o plantão dela no Hospital Estadual de Trindade (Hetrin). Em entrevista ao g1, a profissional, que preferiu não se identificar, explicou que solicitou que os policiais aguardassem do lado de fora depois que eles interromperam uma consulta em andamento e, por isso, foi intimidada.

"Fui levada escoltada por três policiais, como uma bandida, enquanto estava trabalhando. Fui levada na frente dos pacientes e dos meus colegas de trabalho. Não consegui dormir de ontem para hoje e sigo bem ansiosa, com medo de ir trabalhar e ter que passar por tudo novamente”, desabafou.

À época, a Polícia Civil de Goiás informou que os fatos noticiados eram apurados pela Corregedoria da instituição, e que todas as providências necessárias seriam adotadas para a elucidação do caso.

Segundo o relato da profissional, os policiais entraram no consultório sem serem chamados, enquanto ela atendia outro paciente. Ela informou que eles deveriam esperar para serem chamados e não podiam interromper a consulta. Nesse momento, um dos policiais teria se alterado e gritado com ela.

"Solicitei que ele aguardasse do lado de fora para que eu pudesse fazer o corpo de delito do paciente. No entanto, colocando a mão no coldre e me intimidando, gritou que não iria sair”, explicou a médica. “A presença dele não era necessária no atendimento, pois, embora ele estivesse escoltando o preso, havia outra policial no consultório que poderia fazer a escolta”, completou.

A médica contou que terminou o exame de corpo de delito por volta das 20h40. Às 21h, os policiais retornaram enquanto ela atendia outro paciente. A profissional disse que foi surpreendida quando eles entraram no consultório, começaram a filmá-la e, em seguida, deram voz de prisão em flagrante por desacato, afirmando que ela deveria acompanhá-los "por bem ou por mal".

“Levantei e fui sem questionar nada. Naquele momento, o hospital estava lotado, com cerca de 40 pacientes esperando atendimento, inúmeros retornos e a sala vermelha cheia. Perguntei a eles se iriam deixar o hospital sem médico e eles disseram que sim”, disse a médica.

O Hospital Estadual de Trindade (Hetrin) lamentou o ocorrido e disse que segue "empenhada em oferecer o melhor atendimento à população, prestando apoio a todos os profissionais que com ela se relacionam, incluindo servidores da saúde e autoridades policiais".

Na delegacia

Ao chegar à delegacia, a médica contou que teve seu celular apreendido e foi informada de que estava "presa". Quando foi chamada pelo delegado para prestar depoimento, relatou os acontecimentos e ele a informou de que seria liberada após o depoimento.

No entanto, a médica afirmou que uma das policiais envolvidas começou a tentar coagi-la psicologicamente, acusando-a de tirar fotos dela de forma escondida — o que a médica nega. O intuito, segundo a profissional, era que ela reagisse.

Desesperada, a médica afirmou que entrou em contato com sua advogada e falou sobre a possibilidade de denunciar abuso de autoridade. Ao ouvir isso, a policial teria voltado a intimidá-la, dizendo que ela poderia abrir um processo, mas, sem provas, teria de arcar com as consequências de um falso testemunho.

"Ao escutar isso, [a policial] foi até mim e disse: "Você pode até entrar com processo contra, mas pensa bem porque você não tem como provar, né? A pena para falso testemunho é alta, viu? Daí, que deixaríamos você presa mesmo. Cito palavras dela", disse a médica.

A médica disse que chegou à delegacia por volta das 21h10 e o depoimento só foi registrado por volta das 23h. Enquanto aguardava, contou ter sofrido abuso psicológico. “Fui liberada às 23h50 e mandaram que eu pedisse um Uber para ir embora, o que foi bem difícil de conseguir devido ao horário e à chuva. Retornei ao hospital, mas não consegui finalizar o plantão por estar emocionalmente abalada e ansiosa”, afirmou.

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AGÊNCIA BRASIL

Fazenda desiste de criar teto de isenção de IR para doença grave

Por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério da Fazenda desistiu de criar um teto para a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças graves. Em nota, a assessoria da pasta admitiu que a proposta chegou a ser estudada, mas foi retirada das discussões.

“A Fazenda não enviou e não vai enviar proposta sobre teto de isenção para moléstia grave. A medida chegou a ser estudada, mas acabou sendo retirada das discussões a pedido do presidente Lula. Devido a esse e outros ajustes o projeto de lei ainda não foi encaminhado para a Câmara”, informou o comunicado.

A instituição de um teto para doenças graves seria uma das medidas que ajudariam a compensar a elevação da isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Em novembro, ao anunciar o pacote de corte de gastos junto com a proposta de aumentar a faixa de isenção, o Ministério da Fazenda havia anunciado que pretendia restringir a isenção de IRPF nos casos de doença grave apenas a quem ganha até R$ 20 mil por mês. Conforme anunciado na época, a dedução de 100% dos gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda não mudaria.

A proposta, no entanto, enfrentou resistência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). A entidade ameaçou entrar no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a medida virasse lei.

Segundo a Unafisco, a retirada da isenção de Imposto de Renda a pessoas com doenças graves é inconstitucional. Para a entidade, o benefício deve abranger todas as pessoas com enfermidades graves, independentemente da renda mensal. 

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JORNAL OPÇÃO

Justiça ordena retorno do aborto legal após suspensão que afetou 15 mulheres vítimas de estupro

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital volte a oferecer o serviço de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da cidade. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 5, pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, atende a uma ação movida por parlamentares do PSOL e reconhece que a interrupção do serviço representou um retrocesso social e uma violação à moralidade administrativa. Cabe recurso.

A suspensão do procedimento no hospital ocorreu em dezembro de 2023, sob a justificativa da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de que a unidade precisava priorizar cirurgias eletivas voltadas à saúde da mulher. No entanto, a decisão judicial destacou que o serviço de aborto legal, que há mais de três décadas era oferecido na unidade, não foi efetivamente transferido para outras instituições da rede municipal.

“O Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha, que há mais de 3 décadas prestava o serviço com qualidade e sem limites para a idade gestacional, era uma referência na área e atendida mulheres em hipervulnerabilidade social, motivo pelo qual a interrupção do serviço configura ofensa ao princípio da proibição do retrocesso social, que impede a reversibilidade dos direitos fundamentais de caráter social, como é o caso da dignidade e da saúde das mulheres vítimas de abuso sexual”, afirmou a juíza na decisão.

A ação foi protocolada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). O Ministério Público e a Defensoria Pública também se manifestaram contra a decisão da prefeitura de interromper o serviço. Segundo ofícios elaborados pela Defensoria Pública de São Paulo e pela ONG Projeto Vivas, ao menos 15 mulheres vítimas de estupro foram recusadas por hospitais indicados pela administração municipal e precisaram recorrer ao órgão ou à ONG em busca de atendimento.

A magistrada ressaltou que a prefeitura não apresentou nenhuma documentação que justificasse a suspensão do serviço e que a ampliação de cirurgias ginecológicas e fetais poderia ser realizada sem inviabilizar o atendimento de aborto legal. “Nada impediria a implantação de outros atendimentos ginecológicos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha sem que fosse suspensa a prestação do serviço de aborto legal, que não foi implementado em outros hospitais municipais da forma como vinha sendo prestado”, pontuou.

O aborto legal no Brasil é permitido em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de vida para a gestante e nos casos de anencefalia do feto. A legislação garante que esses procedimentos sejam oferecidos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão judicial destacou que a interrupção do serviço comprometeu o direito das mulheres a um atendimento seguro e adequado, especialmente em um cenário de aumento do número de casos de violência sexual no estado de São Paulo.

O Hospital Vila Nova Cachoeirinha era a única unidade da rede municipal que realizava abortos legais em gestações acima de 22 semanas, o que tornou a suspensão do serviço ainda mais grave. A Defensoria Pública constatou que os hospitais indicados pela prefeitura não realizavam o procedimento nesses casos, o que deixou muitas vítimas sem alternativa viável para interromper a gestação dentro dos parâmetros da lei.

Além da retomada imediata do serviço, a decisão judicial condenou a prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.

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MEDICINA S/A

STJ reafirma presunção de culpa de cirurgiões em cirurgias estéticas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que já vinha sendo adotado em diversas decisões judiciais: em cirurgias plásticas estéticas não reparadoras, presume-se a culpa do médico quando o resultado não atender ao critério de harmonia esperado. Ou seja, ainda que o cirurgião tenha utilizado técnicas corretas e seguido protocolos médicos, ele poderá ser responsabilizado caso o resultado não seja considerado satisfatório, mas não por parâmetros individuais do paciente, e sim com base em critérios objetivo e coletivo, comparando a aparência do local antes e depois do procedimento.

Na avaliação da advogada Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico, a decisão não representa uma novidade na jurisprudência, mas reforça a importância da transparência na comunicação médico-paciente e do registro preciso de todas as etapas do procedimento.

“Diferentemente do que se pode imaginar à primeira vista, a decisão traz uma interpretação mais razoável ao dever de resultado imposto ao profissional, um parâmetro mais claro e objetivo sobre a avaliação do resultado cirúrgico, independentemente da satisfação subjetiva ou ‘agrado pessoal’ do paciente”, analisa Takahashi.

Segundo ela, o caminho mais seguro para os médicos desempenharem a profissão continuará sendo a adoção de boas práticas jurídicas e médicas para minimizar riscos e garantir a segurança tanto do paciente quanto da própria carreira.

Porém, a decisão vai ainda de encontro ao entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), destaca Takahashi.

“O CFM, valendo-se de sua autoridade sobre a matéria, estabeleceu, por meio da Resolução CFM 1621/2001, que a obrigação do cirurgião plástico na cirurgia estética, assim como nas demais áreas da Medicina, se restringe ao emprego das melhores técnicas disponíveis, buscando o melhor desfecho possível, sem garantir um resultado específico”, expõe a advogada.

E, ao divergir desse entendimento e impor ao cirurgião plástico a obrigação de resultado, o Judiciário impõe um ônus adicional ao profissional, acrescenta a especialista. “A necessidade de comprovar que a escolha e a execução da técnica foram adequadas e que o resultado obtido após a cirurgia trouxe uma melhoria objetiva na aparência da área operada, em comparação ao estado anterior ao procedimento”.

Documentação médica e perícia

Com a presunção de culpa, o médico passa a ter a responsabilidade de demonstrar que o resultado desarmonioso ocorreu por fatores imprevisíveis, como caso fortuito e força maior, ou culpa exclusiva do paciente. Ou seja, a presunção de culpa pode ser afastada com uma defesa bem estruturada, baseada em documentação detalhada, perícia médica e um consentimento claro.

“A melhor estratégia de prevenção reside na documentação minuciosa. A redução dos riscos nasce do prontuário com registros completos das condições clínicas do paciente, incluindo peso, altura, IMC, comorbidades e uso de medicamentos, além da descrição detalhada do objetivo cirúrgico e da queixa principal do paciente, o registro da técnica utilizada e a justificativa da escolha, da evolução pós-operatória, incluindo eventuais intercorrências e condutas adotadas, assim como a realização de fotografias pré e pós-operatórias, como meio de prova da efetividade da cirurgia”, avisa a especialista.

Além disso, registros detalhados sobre a evolução do paciente, fotografias pré e pós-operatórias e perícia técnica são essenciais nesses casos. “A perícia médica é um dos mais relevantes meios de prova para afastar a responsabilidade do profissional. O laudo pericial pode comprovar, de forma técnica e robusta, que o evento lesivo era inevitável e estava além do controle do médico.”

Outro ponto importante é manter um termo de consentimento bem elaborado, o que pode ser determinante para evitar problemas futuros. “O consentimento informado é o documento que comprova que o paciente foi devidamente esclarecido de que o resultado do procedimento cirúrgico pode não atender integralmente às suas expectativas pessoais e que isso não caracterizará inadimplemento por parte do médico”, afirma Samantha Takahashi.

A decisão é definitiva?

Apesar do reforço desse entendimento pelo STJ, isso não significa que todos os processos futuros serão julgados da mesma forma.

“Esse posicionamento estabelece um direcionamento jurisprudencial, mas não configura uma decisão definitiva e vinculante para todos os casos que envolvem a obrigação de resultado do cirurgião plástico. Cada processo continuará sendo analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas da demanda, as provas apresentadas e a interpretação dos tribunais.”

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Assessoria de Comunicação