CLIPPING AHPACEG 22 A 24/02/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Nova resolução do Cremego determina que apenas médicos terão acesso às áreas reservadas em hospitais
Resolução sobre fiscalização em hospitais públicos gera debate sobre atuação de agentes políticos
OMS alerta para aumento de casos de febre amarela no Brasil
Jovem de 23 anos morre após fazer procedimento no pulmão em unidade de saúde; família denuncia erro médico
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2025/02/21/jovem-de-23-anos-morre-apos-fazer-procedimento-no-pulmao-em-unidade-de-saude-familia-denuncia-erro-medico.ghtml
DIÁRIO DE GOIÁS
Nova resolução do Cremego determina que apenas médicos terão acesso às áreas reservadas em hospitais
De acordo com o Conselho, a medida tem objetivo de proteger o sigilo médico e a privacidade dos pacientes nas unidades de saúde
A resolução foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (21), válida a partir de então. Foto: Reprodução
A nova resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) que estabelece que apenas médicos tenham acesso às áreas reservadas de hospitais e unidades de saúde no Estado foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (21), e já está em vigor. A medida tem objetivo principal de proteger o sigilo médico e a privacidade dos pacientes.
Conforme o documento, a partir de então, fica vedado o acesso de agentes públicos não-médicos às áreas reservadas de hospitais, clínicas e demais unidades de saúde. Prevê ainda que as visitas de agentes públicos não-médicos às instituições de saúde deverão ser previamente agendadas e acompanhadas por profissional designado pela administração da unidade, e determina que a captação de imagens, vídeos ou áudios durante a execução do ato médico sem consentimento, são expressamente proibidas.
Assim sendo, orienta que não-médicos possuem acesso proibido ao consultório médico, à sala de procedimentos e de cirurgias, à ala de repouso médico e até ao refeitório. A entrada só será permitida em casos previstos em lei ou mediante autorização expressa do diretor técnico da instituição.
Justificativas
As medidas se respaldam no Código de Ética Médica, que prevê o sigilo profissional como uma obrigação. “O sigilo médico é um princípio fundamental da relação médico-paciente, sendo essencial para a confiança no atendimento de saúde. A entrada indevida de agentes públicos não médicos em áreas reservadas compromete esse sigilo, podendo gerar exposição indevida de dados sensíveis e fragilizar a relação de confiança entre paciente e profissional”, justifica a resolução.
O Cremego ainda argumenta no documento as ponderações para a iniciativa. “Busca garantir um ambiente seguro e adequado para o exercício da medicina e para a preservação da dignidade dos pacientes. O ambiente hospitalar e de unidades de saúde exige condições seguras para a prática da medicina. O ingresso indevido de terceiros em áreas reservadas pode comprometer a concentração e a execução do ato médico, interferindo na qualidade do atendimento e expondo os profissionais a riscos desnecessários”, salienta.
A presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor, ressaltou que a medida já é válida em todo o Estado de Goiás. “O CREMEGO aprovou a resolução CREMEGO 116/2025. O documento que estabelece restrições ao acesso de agentes públicos não-médicos às áreas reservadas de hospitais e unidades de saúde no estado de Goiás foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor”, pontuou.
Consequências
O Art. 4º da resolução estabelece que os médicos que sofrerem qualquer violação desta resolução devem registrar o ocorrido em documento próprio da instituição de saúde, acionar a Polícia Militar, se necessário, para evitar maiores prejuízos ao ato médico e à privacidade do paciente, em seguida, registrar boletim de ocorrência e encaminhar cópia ao Cremego para as providências cabíveis.
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JORNAL OPÇÃO
Resolução sobre fiscalização em hospitais públicos gera debate sobre atuação de agentes políticos
Caso um vereador ou outro agente público insista em entrar no hospital sem o devido acompanhamento, podem ocorrer sanções
Uma recente resolução do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO) tem gerado discussão sobre os limites da fiscalização de hospitais públicos por agentes políticos. O documento, publicado no último dia 14, estabelece regras para a entrada de parlamentares em unidades de saúde, com o objetivo de proteger o sigilo do paciente e garantir a autonomia do ato médico.
Para entender melhor os impactos dessa resolução, o Jornal Opção ouviu o advogado especializado em direito médico e da saúde, Dr. Luan Mazza. Ele avalia que a medida foi tomada em um “momento muito importante e urgente”, dado o crescente número de casos de invasão de hospitais por parlamentares, principalmente vereadores.
“Pode haver certas críticas no sentido de que o Conselho Regional de Medicina não poderia legislar sobre fatos não estritamente ligados ao ato médico. Contudo, ao meu ponto de vista, essa resolução está resguardada juridicamente, pois o Supremo Tribunal Federal já declarou que os conselhos regionais podem regulamentar o ato médico e garantir o sigilo do paciente”, argumenta.
Um dos pontos polêmicos da resolução é a exigência de acompanhamento de um diretor técnico ou outro profissional da unidade de saúde durante as visitas de fiscalização. Segundo o advogado, isso não impede a transparência da administração pública, mas regulamenta a forma como a fiscalização deve ocorrer para evitar abusos.
“Essa resolução não proíbe a fiscalização. O que ela almeja é um equilíbrio entre o dever de fiscalizar e o direito do médico de exercer sua profissão sem pressões externas indevidas. A fiscalização ainda pode ser feita pelo Tribunal de Contas, Anvisa e Ministério Público”, explica.
Caso um vereador ou outro agente público insista em entrar no hospital sem o devido acompanhamento, podem ocorrer sanções.
“O médico ou diretor técnico deve registrar um boletim de ocorrência e comunicar o CREMEGO sobre a violação. O conselho pode tomar medidas jurídicas, como notificação ao Ministério Público por abuso de poder e ação civil para impedir futuras visitas não autorizadas. No caso dos vereadores, a própria Câmara pode avaliar a conduta por quebra de decoro parlamentar”, pontua Dr. Luan.
Sobre a possibilidade de visitas sem aviso prévio, o advogado esclarece que a resolução não impede fiscalização surpresa, desde que seja acompanhada por um responsável técnico.
“A medida não veda a visita surpresa, mas impede que um parlamentar entre abruptamente em uma unidade de saúde. A melhor solução é um diálogo institucional, onde o diretor do hospital possa acompanhar a fiscalização sem comprometer o atendimento aos pacientes”, afirma.
Outra questão abordada na resolução é a proibição da gravação de atos médicos. Segundo o advogado, essa regra está de acordo com o Código de Ética Médica, mas há exceções.
“Se o paciente consentir, ele pode gravar seu próprio procedimento. No entanto, isso não autoriza a filmagem de outros pacientes ou atos médicos alheios, pois isso violaria o sigilo médico”, esclarece Dr. Luan.
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OMS alerta para aumento de casos de febre amarela no Brasil
Sem casos em Goiás desde 2017, SES/GO recomenda medidas de prevenção para o estado
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou para o aumento de casos e óbitos por febre amarela em alguns países das Américas, incluindo o Brasil. Ao mesmo tempo, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO) reforçou a recomendação, destacando a importância da vacinação e das medidas preventivas, principalmente em regiões rurais e de mata.
Segundo o Ministério da Saúde (MS), foram registradas oito mortes causadas pela doença em São Paulo, além de casos em São Paulo (13 casos), Minas Gerais (1 caso) e Tocantins (1 caso). Em todos os casos fatais, as vítimas não haviam sido vacinadas. Embora Goiás não tenha registrado casos desde 2017, a SES/GO emitiu um alerta para garantir que a população esteja devidamente imunizada, especialmente com o aumento das viagens durante o carnaval e outros feriados.
A vacinação contra a febre amarela é essencial para a prevenção da doença, transmitida pela picada de mosquitos silvestres. A dose deve ser administrada com antecedência mínima de 10 dias antes da viagem a regiões de risco. O estado de Goiás apresenta uma cobertura vacinal de 72,77%, ainda abaixo da meta de 95% definida pelo MS.
A SES/GO orienta a população a adotar medidas adicionais de proteção, como o uso de roupas longas e repelentes ao viajar para áreas de risco, além de atualizar o cartão de vacinação. Em relação à vacina, a recomendação é que crianças de 9 meses a 5 anos recebam duas doses e que indivíduos de 5 a 59 anos que ainda não foram vacinados tomem uma dose única.
Para aqueles que tomaram a dose fracionada da vacina em 2018, o MS sugere a aplicação de uma dose adicional caso a pessoa vá viajar para áreas com circulação do vírus, como os estados afetados atualmente.
Apesar da eficácia comprovada da vacina, a febre amarela continua sendo uma doença de alta letalidade, com taxas de mortalidade variando entre 20% e 50% nos casos graves. A OMS também destacou a importância do uso de doses fracionadas em emergências, como ocorreu em 2018 em alguns estados brasileiros, para ampliar a proteção da população.
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PORTAL G1/GOIÁS
Jovem de 23 anos morre após fazer procedimento no pulmão em unidade de saúde; família denuncia erro médico
Família relata que jovem entrou na sala de emergência, após piorar esperar atendimento. A Polícia Civil investiga o caso e aguarda o resultado do exame cadavérico.
Por Tatiane Barbosa, Samantha Souza, g1 Goiás e O Popular
Jovem de 23 anos morre após fazer procedimento no pulmão em UPA em Caldas Novas
Francisco Guilherme da Costa Silva, de 23 anos, morreu depois de dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Caldas Novas, no sul de Goiás, e ser submetido a um procedimento médico no pulmão. A família afirma ter ocorrido um erro médico e certidão de óbito a aponta, entre as causas da morte, “pneumotórax extenso por perfuração pulmonar” e “complicação de procedimento médico invasivo”. A Polícia Civil investiga o caso.
Ao g1, a Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas informou que foi aberta uma sindicância para averiguar os fatos relacionados ao óbito do jovem e aguarda o laudo final do Instituto Médico Legal (IML) (confira a nota completa ao final da matéria).
O jovem morreu no dia 15 de fevereiro. Para a TV Anhanguera, a mãe do jovem, Graciane Lisboa, fala que o filho foi para a UPA durante em crise de asma. “Na triagem, a menina mediu a saturação dele e falou que estava normal. Então, a gente ficou na espera e, com isso, meu filho ia piorando. Ele falando: mãe, eu estou morrendo”, narrou.
Ela conta que, no desespero, foi atrás de um médico e, quando encontrou, ela e o médico levaram o jovem para a sala de emergência. “Eles fizeram um procedimento errado. Eles perfuraram o pulmão do meu filho”, contou.
Investigação
Ao g1, o delegado Rogério Moreira explicou que a Polícia Civil está investigando o caso e aguarda o laudo do exame cadavérico do IML. Segundo ele, só com o resultado desse exame é possível confirmar se houve culpa ou não no procedimento adotado em relação à vítima.
Quanto à perfuração no pulmão citada na certidão de óbito de Francisco Guilherme, ele explicou que é um procedimento comum em casos graves de urgência em que o paciente precisa respirar. “Pelo que apuramos, é um procedimento comum. Não foi uma perfuração acidental, foi um procedimento adotado visando salvar a vida do paciente. Agora, se foi devido ou não, correto ou não, somente o laudo médico vai poder atestar se houve algum erro”, esclareceu o delegado.
O delegado explicou também que o “complicações de procedimento médico invasivo” é citado na certidão de óbito do jovem como uma explicação básica sobre o procedimento a que ele foi submetido. “É uma explicação básica de que o paciente passou por intervenção de modo interno e que não conseguiu salvar o paciente. Mas não quer dizer que houve culpa ou não, se foi certo ou não, se foi devido ou não”, afirmou.
Ele contou ainda que já foram ouvidos um parente da vítima e um dos médicos que atendeu Francisco Guilherme. “Por enquanto, não há nenhum parecer, nenhum juízo de valor sobre o caso que encontra-se em andamento”, finalizou.
Nota da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas
Em razão dos questionamentos sobre “o falecimento de Francisco Guilherme da Costa Silva na Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Caldas Novas”, o Governo de Caldas Novas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer que:
1)Segue em curso na Secretaria Municipal de Saúde, uma sindicância para averiguar os fatos relacionados ao óbito do paciente. Para tanto, aguarda o laudo final do Instituto Médico Legal (IML) que deve sair em aproximadamente 30 dias.
iante das investigações em curso, a Administração Municipal opta por não se manifestar até a conclusão final de todo o processo.
Lamentamos profundamente o ocorrido, nos solidarizamos com a família neste momento de dor. Respeitosamente, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Assessoria de Comunicação